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COMPETE 2030: guia para empresas — avisos abertos, sistemas de incentivos e candidatura

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 5 de setembro de 2026 · Atualizado a 19 de outubro de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

O COMPETE 2030 é o programa temático do Portugal 2030 dedicado à competitividade e internacionalização das empresas, estruturado em sistemas de incentivos como SICE, SIID, SIAC e STEP. Este guia explica cada sistema, lista avisos abertos com códigos e prazos, esclarece as regiões abrangidas e descreve o percurso de candidatura no Balcão 2030. A Fundora Portugal acompanha este programa continuamente e ajuda a empresa a identificar o aviso mais adequado ao seu projeto.

O que é o COMPETE 2030

O COMPETE 2030 é um dos programas temáticos que compõem o Portugal 2030, com foco na competitividade das empresas, na inovação e na internacionalização da economia portuguesa. Ao contrário dos programas regionais (Norte2030, Centro2030, Alentejo2030, entre outros), o COMPETE 2030 tem abrangência nacional em várias tipologias, embora alguns avisos sejam depois replicados ou complementados por avisos regionais equivalentes.

Na prática, uma empresa que procure financiamento para um projeto de inovação produtiva, investigação aplicada ou expansão internacional encontra no COMPETE 2030 os avisos mais relevantes. Para uma visão global de todos os avisos abertos em qualquer programa do Portugal 2030, consulte o artigo avisos abertos do Portugal 2030 atualizados.

Os sistemas de incentivos: SICE, SIID, SIAC e STEP

O COMPETE 2030 organiza-se em quatro grandes sistemas de incentivos, cada um dirigido a um tipo de investimento:

Para um aprofundamento sobre inovação produtiva e critérios de elegibilidade, veja o artigo guia do SI Inovação Produtiva.

Avisos COMPETE 2030 abertos (setembro–dezembro 2026)

A tabela seguinte resume avisos do COMPETE 2030 e sistemas equivalentes com fecho previsto até final de 2026. Os montantes de comparticipação e dotação são os publicados oficialmente; confirme sempre o texto integral do aviso antes de preparar a candidatura.

CódigoDesignaçãoFechoComparticipaçãoDotação
FA0075/2026SICE – Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores)30/09/202650%€40.000.000
FA0073/2026SIID – I&D Empresarial em Copromoção (Rede de Fornecedores Inovadores)30/09/202680%€1.800.000
FA0733/2024SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade30/09/202650%€182.500.000
FA0068/2026STEP – Inovação Produtiva – Energia30/11/202650%€100.000.000
FA0069/2026STEP – I&D&I Empresarial – Energia30/11/202680%€75.000.000
FA0070/2026STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia30/11/202650%€107.950.000
FA0072/2026STEP – I&D&I Empresarial – Digital e Biotecnologia30/11/202680%€76.000.000
FA0915/2024SIID – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em Copromoção29/12/202680% / 40%€12.500.000
MPr-2026-4SIID – Internacionalização de I&D à escala europeia29/12/2026n/d€10.000.000

Note-se que os avisos SICE de maior dotação (FA0733/2024 e FA0075/2026) fecham já a 30 de setembro de 2026, pelo que empresas interessadas devem iniciar a preparação com brevidade.

Regiões abrangidas pelo COMPETE 2030

A maioria dos avisos do COMPETE 2030 aplica-se de forma transversal às regiões de Norte, Centro, Alentejo, Área Metropolitana de Lisboa e Algarve, muitas vezes em articulação com os programas regionais respetivos (Norte2030, Centro2030, Lisboa2030, Alentejo2030, Algarve2030). Os avisos STEP (energia, digital e biotecnologia), por exemplo, cobrem Norte, Centro e Alentejo, com o aviso de digital e biotecnologia a incluir também o Algarve.

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm programas próprios (Açores2030, Madeira2030) com avisos e regras específicas, fora do âmbito direto do COMPETE 2030. Consulte o formulário de apoios disponíveis por região e setor para filtrar avisos aplicáveis à localização concreta da empresa.

Como candidatar: passo a passo no Balcão 2030

A candidatura a um sistema de incentivos do COMPETE 2030 segue, em geral, este percurso:

  1. Identificação do aviso e sistema mais adequado ao projeto (SICE, SIID, SIAC ou STEP), verificando dotação, prazo e taxa de comparticipação.
  2. Reunião de documentação de base: certidão permanente, IES/contas, situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
  3. Elaboração do plano de investimento, com orçamentos ou faturas pró-forma que sustentem as despesas elegíveis.
  4. Registo e submissão da candidatura no Balcão 2030 (balcaofundosue.pt), dentro do prazo de fecho do aviso.
  5. Acompanhamento da análise de mérito e, em caso de aprovação, assinatura do termo de aceitação.
  6. Execução do projeto e submissão de pedidos de pagamento, conforme calendário definido na aprovação.

Cada uma destas etapas tem regras próprias de elegibilidade e critérios de mérito que variam por sistema e aviso; a validação final de qualquer candidatura é sempre feita por um consultor de incentivos antes da submissão.

Documentação e apoio na preparação

Independentemente do sistema escolhido, os avisos do COMPETE 2030 exigem tipicamente: certidão permanente da empresa, IES/contas dos últimos exercícios, declarações de situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social, plano de investimento com orçamentos ou faturas pró-forma, e comprovativo de PME quando aplicável.

A Fundora AI organiza esta documentação e prepara o rascunho do dossier no módulo /preparar, mas a decisão sobre elegibilidade concreta face ao texto do aviso escolhido cabe sempre ao consultor humano da equipa, antes de qualquer submissão no Balcão 2030.

Conclusão

O COMPETE 2030 reúne os principais sistemas de incentivos para empresas que procuram investir em inovação produtiva, I&D ou internacionalização, com avisos de dotação significativa ainda abertos até final de 2026. Escolher o sistema certo — SICE, SIID, SIAC ou STEP — e cumprir os prazos de cada aviso é determinante para o sucesso da candidatura. A Fundora Portugal acompanha estes avisos e pode ajudar a empresa a perceber, em poucos minutos, se o seu projeto tem enquadramento: peça uma análise de elegibilidade gratuita em 2 minutos.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

Em resumo

Perguntas frequentes

O que diferencia o COMPETE 2030 dos programas regionais do Portugal 2030?

O COMPETE 2030 é um programa temático de âmbito nacional, focado em competitividade, inovação e internacionalização. Os programas regionais (Norte2030, Centro2030, etc.) financiam tipologias específicas de cada território, por vezes em complemento aos avisos COMPETE 2030.

Qual a diferença entre SICE, SIID, SIAC e STEP?

SICE apoia investimento produtivo, SIID financia I&D empresarial, SIAC destina-se a internacionalização e STEP concentra avisos em setores estratégicos como energia, digital e biotecnologia, geralmente com dotações mais elevadas.

Que taxas de comparticipação são praticadas nos avisos COMPETE 2030?

Variam por sistema e aviso: por exemplo, SICE Inovação Produtiva apresenta comparticipação de 50%, enquanto avisos SIID/STEP de I&D chegam a 80%. Confirme sempre a percentagem exata no texto do aviso escolhido.

Até quando posso candidatar-me aos avisos COMPETE 2030 abertos?

Há avisos com fecho a 30 de setembro de 2026 (como os SICE de maior dotação) e outros que se estendem até dezembro de 2026, consoante o sistema. Verifique o prazo específico de cada código antes de preparar o dossier.

Que documentos preciso reunir antes de candidatar uma empresa ao COMPETE 2030?

Tipicamente: certidão permanente, IES/contas, declarações de situação regularizada perante Finanças e Segurança Social, plano de investimento com orçamentos e, quando aplicável, comprovativo de certificação PME.

IA onde acelera. Especialistas onde importa.

A Fundora AI encontra, compara e prepara o rascunho da candidatura com base no aviso oficial. Um consultor de incentivos com experiência em candidaturas Portugal 2020/2030 valida a elegibilidade, corrige e aprova antes de qualquer submissão — desde a análise de enquadramento até à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

Que avisos se aplicam à sua empresa?

Este artigo responde a uma pergunta geral. A análise de elegibilidade gratuita responde sobre a sua empresa em concreto: atividade, região e investimento previsto.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

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Fontes oficiais

Prazos, taxas e dotações mudam: esta página não substitui a leitura do texto integral de cada aviso.

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