Fundora PortugalFunding Intelligence

Início › Apoios › FA0027/2026

ALGARVE2030 · Internacionalização

SIAC – Internacionalização

Candidaturas encerradas a 30/09/2026 Aplicável a empresas Qualificação e internacionalização das empresas
Apoio
ALGARVE2030 · FA0027/2026
Beneficiários
Entidades públicas e privadas · aplicável a empresas
Região
Algarve
Investimento
— – €200.000
Taxa
80%
Prazo
Encerrou a 30/09/2026
Estado
Candidaturas encerradas
Última atualização
19/10/2026

Este apoio era para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso admite beneficiários públicos e privados (fonte: «Pública | Privada»).
  • Tem sede ou estabelecimento na região Algarve.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Qualificação e internacionalização das empresas».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Crescimento e competitividade das PMEs».
  • Candidata-se na modalidade individual ou copromoção (pode apresentar-se sozinho).
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se até €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
Verifique a sua elegibilidade para apoios semelhantes em cerca de 2 minutosAviso encerrado — use estes critérios como referência para avisos semelhantes.

Aviso FA0027/2026 do programa ALGARVE2030 para Algarve. Apoia operações de Qualificação e internacionalização das empresas com taxa máxima de comparticipação de 80% e dotação de €500.000. As candidaturas encerraram a 30 de setembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Candidaturas encerradas a 30/09/2026
Programa
ALGARVE2030 · ALGARVE 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Algarve
Beneficiários
Pública | PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs
Prioridade
  • 1A - Inovação e Competitividade
Tipologia de ação
  • RSO1.3-02 - Qualificação e internacionalização das empresas
Tipologia de intervenção
  • RSO1.3-02-01 - Qualificação e internacionalização das empresas
Tipologia de operação
  • 1062 - Ações coletivas - Internacionalização das empresas
Modalidade
Individual | Copromoção Natureza: Concurso
Investimento mínimo / máximo
— / €200.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
80%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
Dotação
€500.000
Data de abertura
29/05/2026
Prazo
Encerrou a 30/09/2026
Despesas elegíveis
  • Conforme disposto no artigo 20o do DL 20 -A/2023 de 22 de março e n o artigo 154.o do REITD, c onsideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito: − Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva,…
  • Os Fundos Europeus mais próximos de si. 8 − Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários; − Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e…
  • Apenas são elegíveis as despesas com o pessoal do beneficiário nas seguintes condições: Os Fundos Europeus mais próximos de si. 9
  • Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais da operação, bem como das atividades de gestão e acompanhamento que comprovem vínculo laboral com o beneficiário
  • Os recursos humanos qualificados a contratar para afetação à operação a tempo completo ou parcial. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) 1 - O presente Aviso contempla a elegibilidade de despesas no período de elegibilidade do Algarve 2030, ou seja, desde 01-01-2021
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
  • Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística
  • ENESII, entidade não empresarial do sistema de investigação e inovação
  • Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domínio do aviso
  • Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades do ponto anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial
  • Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nanteriormente, e desde que justificado face à natureza da operação
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · ficha-resumo do PAA · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • Reforço do reconhecimento internacional coletivo dos bens e serviços produzidos no Algarve, bem como do conhecimento sobre mercados externos
  • Aumento da notoriedade internacional do destino turístico, gerando efeitos de arrastamento sobre outros setores exportadores
  • Valorização e promoção internacional de produtos turísticos que contribuam para a redução da sazonalidade, nomeadamente nos domínios do turismo sénior, de saúde, de natureza, do golfe e da náutica
  • Dinamização externa e valorização dos produtos endógenos da região (nomeadamente as fileiras: Plantas e flores, Apicultura, Citrinos, Alfarroba e amêndoa, medronho, recursos geológicos, vinho, batata-doce e mar)
  • Aumento da visibilidade da investigação e da transferência de conhecimento produzidas na região , designadamente através da sua promoção e valorização em mercados internacionais.
  • Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2 Deve ser dada especial atenção para que as operações completem as fileiras dos produtos endógenos e promovam a qualificação do turismo, tendo presente os estudos que podem ser consultados em: Diversificar Algarve 2030 em linha com os domínios de especialização da EREI Algarve.
  • Por qualificação do turismo entenda-se que o projeto deve contribuir para a introdução de novos produtos e/ou captação de novos mercados. Entidades que se podem candidatar São beneficiárias as seguintes entidades
  • Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística
  • ENESII, entidade não empresarial do sistema de investigação e inovação
  • Agências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domínio do aviso
  • Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades do ponto anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial
  • Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas anteriormente, e desde que justificado face à natureza da operação
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • A metodologia para seleção das operações é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de 1.o nível de acordo com a seguinte fórmula
  • MP = 0,2A+ 0,3B + 0,1C +0,4D em que
  • A. Adequação à Estratégia
  • B. Qualidade
  • C. Capacidade de Execução
  • D. Impacto são os critérios de 1.o nível
  • As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5, em que
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Regulamentação específica
Regulamento Especifico da Área Temática Inovação e Transição Digital (Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação)Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
Descarregar o aviso oficial (PDF)
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Pública | Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA (PDF). Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

O aviso FA0027/2026 ainda aceita candidaturas?

Não. As candidaturas ao aviso FA0027/2026 encerraram a 30/09/2026. Esta página mantém-se como registo histórico; veja abaixo os apoios semelhantes atualmente abertos.

Qual é a taxa de apoio do aviso FA0027/2026?

A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0027/2026 é de 80%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.

Em que regiões se aplica o aviso FA0027/2026?

O aviso FA0027/2026 aplica-se a: Algarve.

Quem pode candidatar-se ao aviso FA0027/2026?

Os beneficiários indicados no aviso são: Pública | Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Veja apoios semelhantes atualmente disponíveis

Ver também

Artigos relacionados

Fundora AI · resposta com fonte

Tem uma dúvida sobre este aviso — despesas, datas de início, documentos? A Fundora AI responde com base no aviso oficial e indica sempre a fonte.

Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

Verificar elegibilidade para apoios semelhantes Criar alerta no Radar

Cerca de 2 minutos · €0 · Sem compromisso · Potencial de enquadramento com base nas regras publicadas; a decisão final cabe à entidade gestora.