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Guia Portugal 2030

Portugal 2030: guia dos apoios a empresas

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026, há 20 avisos do Portugal 2030 abertos a candidaturas para empresas e 27 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 85%. Próximo prazo: 31/08/2026 (FA0183/2025). Fonte: portugal2030.pt.

20abertos agora
27a abrir brevemente
85%taxa máx. publicada
31/08/2026próximo prazo
317,8 M€dotação (abertos agora)
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O que é o Portugal 2030

O Portugal 2030 é o acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para o período de programação 2021–2027, financiado pelo FEDER, pelo FSE+, pelo Fundo de Coesão e pelo Fundo para uma Transição Justa. Executa-se através de programas temáticos — o COMPETE 2030 para a inovação e a competitividade das empresas, o PESSOAS 2030 para as qualificações e o emprego — e de sete programas regionais, um por região NUTS II: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores. Todos publicam os seus avisos no portal portugal2030.pt e recebem candidaturas no Balcão 2030.

Para uma empresa, o Portugal 2030 traduz-se em avisos: convites públicos, com data de abertura e de fecho, dotação, taxa máxima de comparticipação e regras de elegibilidade. Não há um «apoio Portugal 2030» genérico — há avisos concretos, e cada um tem o seu texto, que prevalece sobre qualquer resumo, incluindo este.

Que tipos de apoio existem para empresas

Os avisos abertos a empresas organizam-se em famílias que se repetem de região para região: inovação produtiva (investimento em novas capacidades, equipamentos e produtos), I&D empresarial (projetos de investigação individuais ou em copromoção com universidades), internacionalização (ações coletivas SIAC e qualificação das PME), descarbonização e economia circular, tecnologias digitais — incluindo os avisos STEP para tecnologias críticas — e vales de pequeno montante, hoje concentrados nos Açores. A estes somam-se os sistemas de incentivos de base territorial das regiões autónomas e os avisos do PESSOAS 2030 para formação e conciliação.

A comparticipação é a fundo perdido na generalidade dos casos: a empresa executa o investimento, apresenta os pedidos de pagamento e recebe a percentagem aprovada da despesa elegível. As taxas máximas publicadas nos avisos abertos a empresas variam consoante o instrumento, a dimensão da empresa e a região — os valores concretos estão em cada aviso e nas páginas desta secção.

Como usar esta secção

Comece pela pergunta que tem. Se quer saber se a sua empresa cabe nas regras, leia como saber se a minha empresa é elegível, apoios a empresas e PME. Se a pergunta é de dinheiro, quanto pode uma empresa receber e despesas elegíveis. Se quer perceber o processo, como funciona, candidaturas e documentos necessários. Se já sabe o que vai fazer, vá directamente ao tema — inovação, digitalização, internacionalização, turismo — ou à sua região. Todas as páginas mostram os avisos abertos e a abrir nessa data, com ligação ao aviso oficial, e são regeneradas diariamente.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

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Indique a atividade, a região e o investimento. A Fundora cruza o seu perfil com as regras publicadas dos 20 avisos aplicáveis a empresas e devolve os que se aplicam, com taxa e prazo.

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Avisos abertos agora para empresas

A abrir brevemente

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

PME industrial do Norte, investimento previsto de €300.000.

Aviso de referência: SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios (FA0733/2024), taxa máxima publicada de 50%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €300.000 × 50% = €150.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

O Portugal 2030 é a fundo perdido?

Na generalidade dos avisos a empresas, sim: o incentivo é não reembolsável, pago à medida que a empresa apresenta despesa executada. Alguns instrumentos têm componente reembolsável ou prémios de desempenho; a modalidade está indicada em cada aviso.

Quantos avisos estão abertos a empresas neste momento?

A 28/08/2026, 20 avisos aplicáveis a empresas constam do portal portugal2030.pt: 20 aceitam candidaturas agora e 27 têm abertura anunciada. A lista completa, ordenada por prazo, está em apoios abertos.

Qual é a diferença entre Portugal 2030 e PRR?

O PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) foi um instrumento temporário que terminou a 31 de agosto de 2026. O Portugal 2030 é o quadro plurianual de fundos europeus 2021–2027, com execução até ao final da década. Hoje, as candidaturas de empresas fazem-se ao Portugal 2030.

Uma microempresa pode candidatar-se?

Sim. A maioria dos sistemas de incentivos admite micro, pequenas e médias empresas, e vários avisos regionais — base territorial, vales — dirigem-se sobretudo a micro e pequenas. A dimensão é comprovada pela certificação PME do IAPMEI.

Preciso de um consultor?

Não é obrigatório. É frequente porque o dossiê exige um modelo financeiro, a justificação técnica do mérito e o acompanhamento dos pedidos de pagamento. A Fundora faz a análise de enquadramento sem custo e só cobra em caso de aprovação.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.