ALENTEJO2030 · Outros apoios
Serviços e recursos digitais para valorização de territórios – Parcerias para a Coesão Não Urbanas
Encerra em breve · 12 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Valorização de recursos territoriais- Apoio
- ALENTEJO2030 · FA0189/2025
- Beneficiários
- Entidades públicas e privadas
- Região
- Alentejo
- Investimento
- Não publicado
- Taxa
- 85%
- Prazo
- Até 31/10/2026 · faltam 12 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 19/10/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso admite beneficiários públicos e privados (fonte: «Pública | Privada»).
- Tem sede ou estabelecimento na região Alentejo.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Valorização de recursos territoriais».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Desenvolvimento integrado nas zonas rurais e costeiras».
- Candidata-se na modalidade individual ou copromoção (pode apresentar-se sozinho).
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional, atenta a sua nat ureza e limites máximos» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 31/10/2026 (faltam 12 dias).
- Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Aviso FA0189/2025 do programa ALENTEJO2030 para Alentejo. Apoia operações de Valorização de recursos territoriais com taxa máxima de comparticipação de 85% e dotação de €130.300. Candidaturas até 31 de outubro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 31/10/2026 · faltam 12 dias
- Programa
- ALENTEJO2030 · ALENTEJO 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Alentejo
- Beneficiários
- Pública | PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
- Objetivo específico
- RSO5.2 - Desenvolvimento integrado nas zonas rurais e costeiras
- Prioridade
- 5A - Alentejo Territorialmente mais Coeso
- Tipologia de ação
- RSO5.2-01 - Intervenções não urbanas
- Tipologia de intervenção
- RSO5.2-01-09 - Valorização de recursos territoriais
- Tipologia de operação
- 5055 - Serviços e recursos digitais para valorização de territórios
- Modalidade
- Individual | Copromoção Natureza: Convite
- Investimento mínimo / máximo
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Taxa de apoio
- 85%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
- Dotação
- €130.300
- Data de abertura
- 12/08/2026
- Prazo
- Candidaturas até 31/10/2026 · faltam 12 dias
- Despesas elegíveis
- Sem prejuízo do previsto no artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual são considerados elegíveis
- Custos com a aquisição de serviços e bens para materia lização dos projetos, que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação
- Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, ci entífica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários
- As entidades promotoras das operações abrangidas pe lo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, uma vez que nã o visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxí lios de estado. No entanto em sede de análise de candidatura será feita uma análi se casuística das informações apresentadas.
- Promoção e divulgação das atividades e resultados da op eração, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, mater iais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia
- Arrendamento de espaços e aluguer de equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico
- Custos diretamente relacionados com o desenvolvimento das ações de capacitação e de envolvimento da comunidade
- Custos indiretos do projeto, calculados de acordo com a metodologia de taxa fixa aplicável, desde que indexados a custos diretos elegíveis efetivamente incorridos e validados.
- Os custos elegíveis diretos apresentados nos pedido s de pagamento do beneficiário assentam numa base d e custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente (ou documento fiscalmente equivalente), de acordo com o disposto no art.o 20o de Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual.
- Os custos indiretos dos beneficiários serão apoiado s nos termos da aplicação da opção de custos simpli ficados (OCS), taxa fixa de 7% do total dos custos diretos elegíveis.
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- 1 - O presente Aviso contempla a elegibilidade de d espesas compreendida no período de elegibilidade de 01/01/2026 a 31/12/2029.
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional, atenta a sua nat ureza e limites máximos
- Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos benef iciários para a execução das ações que integram a c andidatura aprovada pela autoridade de gestão e para os quais haja relevância contabilística e evidência fáctica dos respetivos bens e serviços, das despesas apoiadas em custos reais
- Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício
- Sejam incorridas e pagas dentro do período de elegibilidade e até à data de submissão do pedido de pagamento de saldo final. Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☐ Contra fatura Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de: a) Adiantamento; b) Reembolso c) Saldo final.
- O pagamento a título de adiantamento será no valor de até 10% do valor total aprovado de acordo com o exposto no art.o 28 do Decreto-lei no 20-A/2023 de 22 de março, na sua redação atual. O beneficiário deverá submeter pedidos de reembolso tendo em consideração a execução física e financeira da operação.
- A autoridade de gestão deve, no prazo de 30 dias út eis a contar da data da receção do pedido, proceder à emissão da correspondente ordem de pagamento ou comunicar os motivos da não aprovação da mesma, salvo quando entenda solicitar, por uma única vez, esclarecimentos sobre o pedido em análise, caso em que se suspende aquele prazo, nos termos do n.º 8 do art.28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de…
- A subvenção final apenas é paga, em sede de análise do pedido de saldo final, se se concluir que as me tas contratualizadas em candidatura para os indicadores de realização foram cumpridas, de acordo com o ponto do aviso relativo aos indicadores.
- O beneficiário tem direito ao reembolso das despesas, desde que a soma do adiantamento e dos pagamentos de reembolso não exceda 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação, na sequência da apresentação e análise do pedido de pagamento de saldo final.
- Os pedidos de pagamento são objeto de verificação a dministrativa e no local, de acordo com as disposiç ões previstas na legislação europeia e nacional, em função dos resul tados da metodologia de avaliação de risco aprovada pelas autoridades de gestão nos termos do regime previsto no artigo 4 3.o do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual que estabelece o modelo de…
- O pedido de pagamento do saldo final da operação de ve ser apresentado no prazo de 90 dias úteis a cont ar da data da conclusão da operação, podendo a autoridade de gest ão autorizar um prazo superior, a pedido do benefic iário, em casos devidamente fundamentados.
- O prazo definido para a apresentação do pedido de pagamento do saldo final constitui limite do período de elegibilidade da operação, pelo que q uando ocorrer a prorrogação do prazo de entrega do pedido de pagamento de saldo final considera-se elegível a despesa realizada e paga até à nova data fixada.
- A subvenção final apenas é paga, em sede de análise do pedido de saldo final, se se concluir que as metas contratualizadas em candidatura para os indicadores de realização fo ram cumpridas, de acordo com o ponto do aviso relat ivo aos indicadores.
- Indicadores de realização Programa Programa Regional do Alentejo 2030 Tipologia de intervenção RSO5.2-01-09 - Valorização de recursos territoriais Tipologia de operação 5055 - Serviços e recursos digitais para valorização de territórios Código do indicador Designação do indicador Unidade RCO74 ITI População abrangida por projetos no âmbito de estratégias de desenvolvimento territorial integrado…
- A população abrangida por mais do que um projeto é contabilizada apenas uma vez.
- Indicadores de resultado Programa Programa Regional do Alentejo 2030 Tipologia de intervenção RSO5.2-01-09 - Valorização de recursos territoriais Tipologia de operação 5055 - Serviços e recursos digitais para valorização de territórios Código do indicador Designação do indicador Unidade RSR11 ITI Instituições envolvidas nos projetos de promoção da capacitação institucional e do desenvolvimento…
- Consequências do incumprimento dos indicadores O grau de concretização dos indicadores de resultad o contratualizados é tido em consideração para efei tos de redução do financiamento das candidaturas aprovadas, nos seguintes moldes: i. por cada ponto percentual de desvio negativo do indicador de resultado, procede-se a uma redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao…
- Grau de Cumprimento Penalização da taxa de financia mento (<85% - 75%) 0,5 % (<75% - 65%) 1 % (<65% - 50%) 1,5 % (<50%) 2 % Mecanismos de bonificação (Quando aplicável) Não aplicável Critérios de seleção das operações aprovados em: 26/09/2025 Obrigações dos beneficiários em matéria de notoriedade, transparência e comunicação
- Os beneficiários estão obrigados a cumprir as re gras de comunicação constantes nas disposições regu lamentares comunitárias (Regulamento UE 2021/1060, de 24 de ju nho, designadamente nos artigos 47.o, 50.o e Anexo IX) e nacionais aplicáveis (Decreto-Lei no 20-A/2023, de 22 de março, em concreto o artigo 15.o, na sua redação atual)
- Neste contexto, os beneficiários deverão assegurar a publicitação dos apoios através da inclusão das insígnias do Programa Regional Alentejo 2030, do Portugal 2030 e da União Europeia nas infraestruturas, equipamentos, ações imateriais, no respetivo sítio da Internet e em todos os materiais de divulgação e atividades de comunicação das oper ações, nos termos definidos para o efeito no art.o 50…
- Assegurar que a recolha e o tratamento de dados pessoais (tais como listas de presenças, registos f otográficos ou audiovisuais) cumprem integralmente o Regulamento ( UE) 2016/679 (RGPD).
- Sempre que a divulgação de inf ormação envolva dados de terceiros, o beneficiário deve gar antir a obtenção dos consentimentos necessários e a prestação da respetiva informação sobre a finalidade do tratamen to, salvaguardando o equilíbrio entre o dever de tr ansparência dos fundos europeus e o direito à reserva da vida privada.
- Outras e ntidades que intervêm no processo A única entidade interveniente no processo é a Auto ridade de Gestão do Alentejo 2030, com exceção das candidaturas que não sejam da entidade líder, essas devem ser acompa nhadas de um documento emitido pela entidade líder do consórcio a garantir que a mesma cumpre os propósitos previstos em Plano de Ação.
- Processo de admissão e seleção das candidaturas Apresentação Como se apresentam
- Ações elegíveis
- No âmbito do presente Aviso são enquadráveis as seguintes ações
- Identidade digital do território
- Plataformas e conteúdos digitais que contribuam para o foco do Plano de Ação
- Ferramentas interativas de divulgação e engagement local.
- Entidades que se podem candidatar
- As candidaturas apenas podem ser apresentadas pelas entidades identificadas nas Estratégias e Planos de Ação aprovados no Aviso ALT2030-IT_PC_NURB-2024-26, ou em caso de alterações, de acordo com o Compromisso aprovado pe la Autoridade de Gestão (vide páginas 5).
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- Descarregar o aviso oficial (PDF)
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Pública | Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Valorização de recursos territoriais
- Desenvolvimento integrado nas zonas rurais e costeiras
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso FA0189/2025?
As candidaturas ao aviso FA0189/2025 estão abertas até 31/10/2026 (faltam 12 dias, contados a 19/10/2026).
Qual é a taxa de apoio do aviso FA0189/2025?
A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0189/2025 é de 85%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.
Em que regiões se aplica o aviso FA0189/2025?
O aviso FA0189/2025 aplica-se a: Alentejo.
Quem pode candidatar-se ao aviso FA0189/2025?
Os beneficiários indicados no aviso são: Pública | Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026