Apoios a empresas de tecnologia e software
As empresas de tecnologia e de software acedem ao Portugal 2030 principalmente por duas vias: os avisos de investigação e desenvolvimento empresarial, com taxas até 80%, e os avisos STEP dedicados ao digital e à biotecnologia, com dotações de 76 M€ e 107,95 M€ e prazo a 30 de novembro de 2026.
A via da inovação produtiva, desenhada para capacidade industrial, ajusta-se com mais dificuldade a um negócio de software — mas não está fechada quando o projeto envolve ativo fixo relevante.
Que avisos interessam a uma empresa de tecnologia?
| Aviso | Designação | Região | Prazo | Comparticipação | Dotação |
|---|---|---|---|---|---|
| FA0070/2026 | STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia | Algarve, Norte, Centro, Alentejo | 30 de novembro de 2026 | 50% | 108 M€ |
| FA0072/2026 | STEP – I&D&I Empresarial – Digital e Biotecnologia | Alentejo, Norte, Algarve, Centro | 30 de novembro de 2026 | 80% | 76 M€ |
| FA0069/2025 | SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais e em Copromoção | Alentejo, Centro, Algarve, Norte | 31 de dezembro de 2026 | 80% | 37 M€ |
| FA0073/2026 | SIID – I&D Empresarial – Operações em Copromoção (Rede de Fornecedores Inovadores) | Alentejo, AML, Norte, Algarve, Centro | 30 de setembro de 2026 | 80% | 1,8 M€ |
| FA0915/2024 | SIID – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em copromoção | Alentejo, Algarve, Norte, Centro, AML | 30 de dezembro de 2026 | 80% | 40% | 12,5 M€ |
| FA0075/2026 | SICE – Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores) | Norte, Centro, Alentejo, AML, Algarve | 30 de setembro de 2026 | 50% | 40 M€ |
| FA0315/2025 | SICE – Qualificação das PME – Operações Individuais | Norte, Centro, Alentejo | 31 de maio de 2027 | 50% | 20 M€ |
| FA0614/2023 | Estimulo às provas de conceito empresariais | RAA | 30 de junho de 2027 | 85% | 450 000 € |
| FA0608/2023 | Vale Spin-off | RAA | 30 de julho de 2027 | 85% | 200 000 € |
| FA0610/2023 | Vale Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial | RAA | 30 de julho de 2027 | 85% | 200 000 € |
Qual é a via certa para cada tipo de projeto?
Desenvolver um produto que ainda não existe — 80%
Se o projeto envolve incerteza técnica real — um algoritmo por resolver, uma arquitetura por validar, uma integração por demonstrar — o enquadramento é o desenvolvimento experimental, e as remunerações da equipa técnica são a principal rubrica elegível. FA0069/2025, com 37 M€ e prazo a 31 de dezembro de 2026, é o aviso de referência.
Tecnologia estratégica digital — 50% a 80%
FA0072/2026, I&D&I em digital e biotecnologia, com 76 M€ e 80%, e FA0070/2026, inovação produtiva nas mesmas áreas, com 107,95 M€ e 50%. Ambos com prazo a 30 de novembro de 2026. São os avisos com maior dotação disponível para o setor.
Proteger o resultado — 85%
Nos Açores, FA0610/2023, Vale Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial, com 85%. No continente, as despesas de propriedade industrial constam tipicamente das rubricas elegíveis da qualificação das PME, no FA0315/2025.
Criar empresa a partir de investigação — 85%
FA0608/2023, Vale Spin-off, e FA0614/2023, provas de conceito empresariais, ambos nos Açores, com 85% e prazos em 2027.
O que uma empresa de software tem de acautelar
- Desenvolvimento não é I&D por defeito. Construir uma aplicação com tecnologia estabelecida e conhecida não é investigação. A candidatura tem de identificar a incerteza técnica que o projeto resolve e caracterizar o estado da arte.
- Registo de horas desde o primeiro dia. A afetação de pessoal ao projeto tem de ser comprovável. Sem sistema de imputação de horas implementado desde o início da execução, a despesa de pessoal fica em risco na fase de pagamento.
- Ativo fixo reduzido. Um negócio de software tem pouco investimento em ativo fixo, o que limita o encaixe nos avisos de inovação produtiva e reforça a via do SIID.
- Propriedade dos resultados em copromoção. Em consórcio com universidades, a titularidade do que for gerado tem de ficar definida no acordo, antes de começar.
Uma nota de linguagem
Os avisos usam vocabulário do direito europeu dos auxílios estatais: investigação industrial, desenvolvimento experimental, estado da arte, nível de maturidade tecnológica. Um dossiê escrito em linguagem comercial, ainda que descreva um projeto excelente, pontua mal. A tradução para o vocabulário do referencial faz parte do trabalho de instrução.
Como se confirma a elegibilidade de um setor?
Não pela designação do aviso, nem pela intuição. Confirma-se pelo código CAE da empresa e pela lista de atividades elegíveis anexa a cada aviso. Dois pontos que evitam perder tempo:
- A lista de CAE elegíveis consta do aviso ou do respetivo referencial. Um setor pode ser elegível num aviso e excluído no seguinte.
- O CAE relevante é o da atividade em que o investimento é realizado, que nem sempre coincide com o CAE principal inscrito no registo comercial.
Em resumo
- As duas vias principais são o SIID de I&D, até 80%, e os avisos STEP digital.
- FA0072/2026 (76 M€, 80%) e FA0070/2026 (107,95 M€, 50%) encerram a 30 de novembro de 2026.
- Desenvolver com tecnologia estabelecida não configura I&D elegível.
- As remunerações da equipa técnica são a principal rubrica elegível em I&D.
- Sem registo de horas desde o início, a despesa de pessoal fica em risco.
- Em copromoção, a propriedade dos resultados tem de ficar definida antes de começar.
Perguntas frequentes
Uma empresa de software pode receber apoio a fundo perdido?
Sim, principalmente através dos avisos de I&D empresarial, com taxas até 80%, e dos avisos STEP dedicados ao digital e à biotecnologia. A elegibilidade depende do CAE e da natureza do projeto, que tem de configurar investigação industrial ou desenvolvimento experimental.
Desenvolver uma aplicação conta como I&D?
Não por defeito. É necessário demonstrar incerteza técnica que o projeto resolve, face ao estado da arte. Construir com tecnologia estabelecida e documentada é desenvolvimento comercial, não investigação, e não é elegível nos avisos SIID.
Os salários dos programadores são elegíveis?
Sim, na proporção da afetação efetiva ao projeto e nos termos do aviso. A afetação tem de ser comprovável por registos de tempo mantidos desde o início da execução.
Qual é o aviso com maior dotação para o setor digital?
O FA0070/2026, STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia, com 107,95 M€ e 50% de comparticipação, e o FA0072/2026, STEP – I&D&I Empresarial nas mesmas áreas, com 76 M€ e 80%. Ambos encerram a 30 de novembro de 2026.
Acompanhamento jurídico em todas as fases
Todos os processos da Fundora Portugal são acompanhados por advogados com vasta experiência em incentivos e contratação pública — desde a análise de enquadramento até ao termo de aceitação e à execução do projeto.
Burocracia reduzida ao mínimo
A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.
O seu projeto configura I&D elegível?
A distinção entre desenvolvimento comercial e desenvolvimento experimental decide o enquadramento e a taxa. Fazemos essa análise sem custo.
A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.
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