Fundos 2030

Apoios a empresas de tecnologia e software

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 26 de agosto de 2026 · Atualizado a 27 de agosto de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

As empresas de tecnologia e de software acedem ao Portugal 2030 principalmente por duas vias: os avisos de investigação e desenvolvimento empresarial, com taxas até 80%, e os avisos STEP dedicados ao digital e à biotecnologia, com dotações de 76 M€ e 107,95 M€ e prazo a 30 de novembro de 2026.

A via da inovação produtiva, desenhada para capacidade industrial, ajusta-se com mais dificuldade a um negócio de software — mas não está fechada quando o projeto envolve ativo fixo relevante.

Que avisos interessam a uma empresa de tecnologia?

Avisos abertos à data de 27 de agosto de 2026. Fonte: portugal2030.pt.
AvisoDesignaçãoRegiãoPrazoComparticipaçãoDotação
FA0070/2026STEP – Inovação Produtiva – Digital e BiotecnologiaAlgarve, Norte, Centro, Alentejo30 de novembro de 202650%108 M€
FA0072/2026STEP – I&D&I Empresarial – Digital e BiotecnologiaAlentejo, Norte, Algarve, Centro30 de novembro de 202680%76 M€
FA0069/2025SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais e em CopromoçãoAlentejo, Centro, Algarve, Norte31 de dezembro de 202680%37 M€
FA0073/2026SIID – I&D Empresarial – Operações em Copromoção (Rede de Fornecedores Inovadores)Alentejo, AML, Norte, Algarve, Centro30 de setembro de 202680%1,8 M€
FA0915/2024SIID – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em copromoçãoAlentejo, Algarve, Norte, Centro, AML30 de dezembro de 202680% | 40%12,5 M€
FA0075/2026SICE – Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores)Norte, Centro, Alentejo, AML, Algarve30 de setembro de 202650%40 M€
FA0315/2025SICE – Qualificação das PME – Operações IndividuaisNorte, Centro, Alentejo31 de maio de 202750%20 M€
FA0614/2023Estimulo às provas de conceito empresariaisRAA30 de junho de 202785%450 000 €
FA0608/2023Vale Spin-offRAA30 de julho de 202785%200 000 €
FA0610/2023Vale Direitos de Propriedade Intelectual e IndustrialRAA30 de julho de 202785%200 000 €

Qual é a via certa para cada tipo de projeto?

Desenvolver um produto que ainda não existe — 80%

Se o projeto envolve incerteza técnica real — um algoritmo por resolver, uma arquitetura por validar, uma integração por demonstrar — o enquadramento é o desenvolvimento experimental, e as remunerações da equipa técnica são a principal rubrica elegível. FA0069/2025, com 37 M€ e prazo a 31 de dezembro de 2026, é o aviso de referência.

Tecnologia estratégica digital — 50% a 80%

FA0072/2026, I&D&I em digital e biotecnologia, com 76 M€ e 80%, e FA0070/2026, inovação produtiva nas mesmas áreas, com 107,95 M€ e 50%. Ambos com prazo a 30 de novembro de 2026. São os avisos com maior dotação disponível para o setor.

Proteger o resultado — 85%

Nos Açores, FA0610/2023, Vale Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial, com 85%. No continente, as despesas de propriedade industrial constam tipicamente das rubricas elegíveis da qualificação das PME, no FA0315/2025.

Criar empresa a partir de investigação — 85%

FA0608/2023, Vale Spin-off, e FA0614/2023, provas de conceito empresariais, ambos nos Açores, com 85% e prazos em 2027.

O que uma empresa de software tem de acautelar

Uma nota de linguagem

Os avisos usam vocabulário do direito europeu dos auxílios estatais: investigação industrial, desenvolvimento experimental, estado da arte, nível de maturidade tecnológica. Um dossiê escrito em linguagem comercial, ainda que descreva um projeto excelente, pontua mal. A tradução para o vocabulário do referencial faz parte do trabalho de instrução.

Como se confirma a elegibilidade de um setor?

Não pela designação do aviso, nem pela intuição. Confirma-se pelo código CAE da empresa e pela lista de atividades elegíveis anexa a cada aviso. Dois pontos que evitam perder tempo:

Em resumo

Perguntas frequentes

Uma empresa de software pode receber apoio a fundo perdido?

Sim, principalmente através dos avisos de I&D empresarial, com taxas até 80%, e dos avisos STEP dedicados ao digital e à biotecnologia. A elegibilidade depende do CAE e da natureza do projeto, que tem de configurar investigação industrial ou desenvolvimento experimental.

Desenvolver uma aplicação conta como I&D?

Não por defeito. É necessário demonstrar incerteza técnica que o projeto resolve, face ao estado da arte. Construir com tecnologia estabelecida e documentada é desenvolvimento comercial, não investigação, e não é elegível nos avisos SIID.

Os salários dos programadores são elegíveis?

Sim, na proporção da afetação efetiva ao projeto e nos termos do aviso. A afetação tem de ser comprovável por registos de tempo mantidos desde o início da execução.

Qual é o aviso com maior dotação para o setor digital?

O FA0070/2026, STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia, com 107,95 M€ e 50% de comparticipação, e o FA0072/2026, STEP – I&D&I Empresarial nas mesmas áreas, com 76 M€ e 80%. Ambos encerram a 30 de novembro de 2026.

Acompanhamento jurídico em todas as fases

Todos os processos da Fundora Portugal são acompanhados por advogados com vasta experiência em incentivos e contratação pública — desde a análise de enquadramento até ao termo de aceitação e à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

O seu projeto configura I&D elegível?

A distinção entre desenvolvimento comercial e desenvolvimento experimental decide o enquadramento e a taxa. Fazemos essa análise sem custo.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

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