Fundos 2030

SIID — Investigação e desenvolvimento empresarial

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 26 de agosto de 2026 · Atualizado a 27 de agosto de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

O SIID — Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial — financia projetos de investigação industrial e desenvolvimento experimental promovidos por empresas. As taxas de comparticipação dos avisos abertos a 26 de agosto de 2026 chegam a 80% da despesa elegível, o dobro do que é típico no investimento produtivo.

A razão da taxa mais alta é económica: a I&D é despesa de risco, sem retorno garantido, e gera efeitos que ultrapassam a empresa que a realiza.

O que é elegível num projeto de I&D?

O SIID financia duas categorias reconhecidas no direito europeu dos auxílios estatais:

As despesas típicas são remunerações de pessoal técnico afeto ao projeto, aquisição de serviços a entidades do sistema científico, matérias-primas e componentes para protótipos, equipamento científico e instrumentos, propriedade industrial e despesas de ensaio e certificação.

O que não é elegível: produção corrente, marketing, formação genérica e ativos que não sejam afetos ao projeto de investigação.

Que avisos estão abertos?

Avisos abertos à data de 27 de agosto de 2026. Fonte: portugal2030.pt.
AvisoDesignaçãoRegiãoPrazoComparticipaçãoDotação
FA0073/2026SIID – I&D Empresarial – Operações em Copromoção (Rede de Fornecedores Inovadores)Alentejo, AML, Norte, Algarve, Centro30 de setembro de 202680%1,8 M€
FA0613/2023I&DT centrado na economia hipocarbónica, na resiliência e adaptação às alterações climáticasRAA31 de outubro de 202685%4,5 M€
FA0069/2026STEP – I&D&I Empresarial – EnergiaCentro, Alentejo, Norte30 de novembro de 202680%75 M€
FA0072/2026STEP – I&D&I Empresarial – Digital e BiotecnologiaAlentejo, Norte, Algarve, Centro30 de novembro de 202680%76 M€
FA0612/2023Valorização economica do conhecimento nas empresasRAA30 de novembro de 202685%5 M€
FA0022/2026SI I&D Empresarial para uma Transição JustaAlentejo20 de dezembro de 202680%5 M€
FA0915/2024SIID – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em copromoçãoAlentejo, Algarve, Norte, Centro, AML30 de dezembro de 202680% | 40%12,5 M€
FA0069/2025SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais e em CopromoçãoAlentejo, Centro, Algarve, Norte31 de dezembro de 202680%37 M€
FA0615/2023Núcleos de I&DT em ambiente empresarialRAA31 de dezembro de 202685%1 M€
FA0043/2026STEP – Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial STEP I&D&I Empresarial – tecnologias limpasAlgarve31 de maio de 202780%1 M€
FA0053/2026Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial I&D&I Empresarial –DefesaAlgarve31 de maio de 202785%5 M€
FA0056/2026Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial I&D Empresarial –DefesaAlgarve31 de maio de 202785%2,5 M€
FA0098/2026Estratégias de I&D para Cadeias de ValorRAA31 de maio de 202785%1,4 M€
FA0614/2023Estimulo às provas de conceito empresariaisRAA30 de junho de 202785%450 000 €

Qual a diferença entre operação individual, copromoção e demonstrador?

Operação individual

Uma empresa promove e executa o projeto sozinha, podendo contratar serviços a entidades do sistema científico. É a modalidade mais simples de instruir.

Copromoção

Duas ou mais entidades — empresas entre si ou empresas com entidades do sistema científico — promovem conjuntamente o projeto, com um líder de consórcio e responsabilidades repartidas. Exige acordo de consórcio e regras claras de propriedade dos resultados. É mais exigente de instruir e, tipicamente, melhor pontuado no mérito.

Demonstrador

Projeto orientado para demonstrar, em ambiente próximo do real, a viabilidade de uma tecnologia já desenvolvida. O aviso FA0915/2024 é o que corresponde a esta tipologia, com uma taxa que a listagem oficial apresenta como 80% | 40%, refletindo taxas diferenciadas conforme a componente do projeto.

O que são os avisos STEP?

O STEP é o quadro europeu de tecnologias estratégicas para a Europa, que concentra financiamento em tecnologias consideradas estratégicas. No Portugal 2030 traduz-se em avisos dedicados, com dotações elevadas:

Se o projeto se enquadra numa destas áreas, o caminho STEP oferece uma dotação muito superior à dos avisos SIID de âmbito geral.

O que decide a aprovação de um projeto de I&D?

O mérito técnico pesa mais aqui do que em qualquer outro instrumento. Os referenciais dos avisos avaliam tipicamente:

  1. Grau de novidade — o estado da arte tem de ser caracterizado e o avanço proposto tem de ser demonstrável face a ele.
  2. Capacidade técnica — currículo da equipa, infraestrutura disponível, histórico de I&D da empresa.
  3. Plano de trabalhos — tarefas, marcos, entregáveis e afetação de recursos coerentes entre si.
  4. Valorização dos resultados — como é que o projeto se traduz em produto, processo ou serviço no mercado.

Um dossiê de I&D sem revisão do estado da arte é um dossiê incompleto. É a fragilidade mais frequente nas candidaturas de PME sem departamento de investigação.

Em resumo

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre SIID e SICE?

O SICE financia investimento produtivo — capacidade, equipamento, processo — com taxas tipicamente de 50%. O SIID financia investigação e desenvolvimento — pessoal técnico, protótipos, ensaios — com taxas até 80%. São instrumentos distintos, com despesas elegíveis e critérios de mérito diferentes.

A minha PME pode fazer I&D sem departamento de investigação?

Sim. Os avisos admitem a contratação de serviços a entidades do sistema científico e tecnológico e a modalidade de copromoção com universidades e centros de investigação. O que é exigido é um plano de trabalhos coerente e capacidade de acompanhamento técnico, não um departamento formalmente constituído.

O que é uma operação em copromoção?

É um projeto promovido por duas ou mais entidades em consórcio, com um líder e responsabilidades repartidas. Exige acordo de consórcio e regras de propriedade dos resultados. É mais exigente de instruir e tipicamente melhor pontuado nos referenciais de mérito.

As remunerações da equipa são elegíveis?

Sim, na proporção da afetação efetiva ao projeto e nos termos definidos pelo aviso. A afetação tem de ser comprovável por registos de tempo, o que implica um sistema de imputação de horas desde o início da execução.

Acompanhamento jurídico em todas as fases

Todos os processos da Fundora Portugal são acompanhados por advogados com vasta experiência em incentivos e contratação pública — desde a análise de enquadramento até ao termo de aceitação e à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

Tem um projeto de investigação e desenvolvimento?

Verificamos o enquadramento nos avisos SIID e STEP abertos e indicamos a modalidade e a taxa aplicáveis.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

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