SIID — Investigação e desenvolvimento empresarial
O SIID — Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial — financia projetos de investigação industrial e desenvolvimento experimental promovidos por empresas. As taxas de comparticipação dos avisos abertos a 26 de agosto de 2026 chegam a 80% da despesa elegível, o dobro do que é típico no investimento produtivo.
A razão da taxa mais alta é económica: a I&D é despesa de risco, sem retorno garantido, e gera efeitos que ultrapassam a empresa que a realiza.
O que é elegível num projeto de I&D?
O SIID financia duas categorias reconhecidas no direito europeu dos auxílios estatais:
- Investigação industrial — investigação planeada destinada a adquirir novos conhecimentos com vista ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, ou a melhorias significativas dos existentes.
- Desenvolvimento experimental — aplicação de conhecimentos existentes à conceção de protótipos, demonstradores e projetos-piloto, incluindo ensaios e validação.
As despesas típicas são remunerações de pessoal técnico afeto ao projeto, aquisição de serviços a entidades do sistema científico, matérias-primas e componentes para protótipos, equipamento científico e instrumentos, propriedade industrial e despesas de ensaio e certificação.
O que não é elegível: produção corrente, marketing, formação genérica e ativos que não sejam afetos ao projeto de investigação.
Que avisos estão abertos?
Qual a diferença entre operação individual, copromoção e demonstrador?
Operação individual
Uma empresa promove e executa o projeto sozinha, podendo contratar serviços a entidades do sistema científico. É a modalidade mais simples de instruir.
Copromoção
Duas ou mais entidades — empresas entre si ou empresas com entidades do sistema científico — promovem conjuntamente o projeto, com um líder de consórcio e responsabilidades repartidas. Exige acordo de consórcio e regras claras de propriedade dos resultados. É mais exigente de instruir e, tipicamente, melhor pontuado no mérito.
Demonstrador
Projeto orientado para demonstrar, em ambiente próximo do real, a viabilidade de uma tecnologia já desenvolvida. O aviso FA0915/2024 é o que corresponde a esta tipologia, com uma taxa que a listagem oficial apresenta como 80% | 40%, refletindo taxas diferenciadas conforme a componente do projeto.
O que são os avisos STEP?
O STEP é o quadro europeu de tecnologias estratégicas para a Europa, que concentra financiamento em tecnologias consideradas estratégicas. No Portugal 2030 traduz-se em avisos dedicados, com dotações elevadas:
- FA0072/2026 — I&D&I Empresarial em digital e biotecnologia, 80%, 76 M€, prazo a 30 de novembro de 2026.
- FA0069/2026 — I&D&I Empresarial em energia, 80%, 75 M€, mesmo prazo.
- FA0043/2026 — I&D&I Empresarial em tecnologias limpas, no Algarve, 80%, prazo a 31 de maio de 2027.
Se o projeto se enquadra numa destas áreas, o caminho STEP oferece uma dotação muito superior à dos avisos SIID de âmbito geral.
O que decide a aprovação de um projeto de I&D?
O mérito técnico pesa mais aqui do que em qualquer outro instrumento. Os referenciais dos avisos avaliam tipicamente:
- Grau de novidade — o estado da arte tem de ser caracterizado e o avanço proposto tem de ser demonstrável face a ele.
- Capacidade técnica — currículo da equipa, infraestrutura disponível, histórico de I&D da empresa.
- Plano de trabalhos — tarefas, marcos, entregáveis e afetação de recursos coerentes entre si.
- Valorização dos resultados — como é que o projeto se traduz em produto, processo ou serviço no mercado.
Um dossiê de I&D sem revisão do estado da arte é um dossiê incompleto. É a fragilidade mais frequente nas candidaturas de PME sem departamento de investigação.
Em resumo
- O SIID financia investigação industrial e desenvolvimento experimental em empresas.
- As taxas dos avisos abertos chegam a 80% da despesa elegível.
- Existem três modalidades: operação individual, copromoção e demonstrador.
- Os avisos STEP concentram dotações elevadas em digital, biotecnologia e energia.
- O grau de novidade face ao estado da arte é o critério de mérito determinante.
- Despesa de produção corrente e de marketing não é elegível em projetos de I&D.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre SIID e SICE?
O SICE financia investimento produtivo — capacidade, equipamento, processo — com taxas tipicamente de 50%. O SIID financia investigação e desenvolvimento — pessoal técnico, protótipos, ensaios — com taxas até 80%. São instrumentos distintos, com despesas elegíveis e critérios de mérito diferentes.
A minha PME pode fazer I&D sem departamento de investigação?
Sim. Os avisos admitem a contratação de serviços a entidades do sistema científico e tecnológico e a modalidade de copromoção com universidades e centros de investigação. O que é exigido é um plano de trabalhos coerente e capacidade de acompanhamento técnico, não um departamento formalmente constituído.
O que é uma operação em copromoção?
É um projeto promovido por duas ou mais entidades em consórcio, com um líder e responsabilidades repartidas. Exige acordo de consórcio e regras de propriedade dos resultados. É mais exigente de instruir e tipicamente melhor pontuado nos referenciais de mérito.
As remunerações da equipa são elegíveis?
Sim, na proporção da afetação efetiva ao projeto e nos termos definidos pelo aviso. A afetação tem de ser comprovável por registos de tempo, o que implica um sistema de imputação de horas desde o início da execução.
Acompanhamento jurídico em todas as fases
Todos os processos da Fundora Portugal são acompanhados por advogados com vasta experiência em incentivos e contratação pública — desde a análise de enquadramento até ao termo de aceitação e à execução do projeto.
Burocracia reduzida ao mínimo
A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.
Tem um projeto de investigação e desenvolvimento?
Verificamos o enquadramento nos avisos SIID e STEP abertos e indicamos a modalidade e a taxa aplicáveis.
A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.
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