COMPETE 2030: quem pode candidatar-se às empresas?
O COMPETE 2030 é o programa que financia a competitividade e internacionalização das empresas em Portugal continental, com avisos dirigidos a PME e a não PME em domínios como inovação produtiva, I&D empresarial e tecnologias estratégicas (STEP). Este artigo explica quem pode candidatar-se, que regiões e CAE estão abrangidos e quais os avisos COMPETE 2030 atualmente abertos no Balcão 2030. A Fundora Portugal acompanha todo o processo, da elegibilidade à submissão.
O que é o COMPETE 2030 e quem pode candidatar-se
O COMPETE 2030 é o programa operacional temático de Portugal 2030 dedicado à competitividade e internacionalização da economia, com incidência nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, em articulação com os programas regionais. Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão — PME e não PME — desde que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos em cada aviso publicado no Balcão 2030.
Os beneficiários típicos incluem empresas com atividade de produção, transformação, investigação e desenvolvimento, bem como consórcios empresariais em projetos de copromoção. A tipologia de beneficiário admitida (PME, não PME ou consórcio) e os critérios de elegibilidade constam sempre do texto de cada aviso — consultar o aviso antes de preparar a candidatura.
COMPETE 2030 PME: requisitos de base
Para a generalidade dos avisos do COMPETE 2030, as PME precisam de comprovar situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, contabilidade organizada, certificação de PME junto do IAPMEI quando aplicável, e viabilidade económico-financeira do projeto. Empresas não PME podem candidatar-se a avisos específicos — nomeadamente STEP e I&D&I Empresarial — normalmente com taxas de comparticipação mais baixas do que as aplicáveis às PME.
Cada aviso define ainda requisitos próprios, como investimento mínimo, número de postos de trabalho a manter ou maturidade tecnológica exigida. A validação final da elegibilidade é sempre feita por um consultor de incentivos da Fundora antes da submissão, nunca de forma automática.
Regiões elegíveis no COMPETE 2030
O COMPETE 2030 cofinancia projetos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve; a região de Lisboa e as regiões autónomas têm programas territoriais próprios (LISBOA2030, AÇORES2030, MADEIRA2030). Alguns avisos STEP e SIID abrangem várias regiões em simultâneo, incluindo Algarve e a Área Metropolitana de Lisboa, consoante o fundo que financia cada operação — confirmar sempre a região elegível no texto do aviso.
Para comparar prazos entre o COMPETE 2030 e os programas regionais, consulte o artigo sobre avisos abertos em Portugal 2030, atualizado com as datas de fecho de cada região.
Exclusões de CAE e setores não elegíveis
Nem todos os setores de atividade são elegíveis ao COMPETE 2030. Setores como a produção agrícola primária, a pesca e aquicultura, ou determinadas atividades financeiras e imobiliárias estão, em regra, excluídos ou sujeitos a programas específicos — por exemplo, o MAR2030 para operações de pesca. A verificação do CAE da empresa face ao aviso escolhido é um dos primeiros passos da análise de elegibilidade.
Como a lista de CAE elegíveis varia por aviso, a equipa confirma sempre o enquadramento setorial na fase de diagnóstico, evitando candidaturas a avisos incompatíveis com a atividade principal da empresa.
Avisos COMPETE 2030 atualmente abertos
| Aviso | Âmbito | Regiões | Fecho |
|---|---|---|---|
| STEP – Inovação Produtiva – Energia (FA0068/2026) | Inovação Produtiva | Norte, Centro, Alentejo | 2026-11-30 |
| STEP – I&D&I Empresarial – Energia (FA0069/2026) | I&D | Centro, Alentejo, Norte | 2026-11-30 |
| STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia (FA0070/2026) | Inovação Produtiva | Algarve, Norte, Centro, Alentejo | 2026-11-30 |
| SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais e em Copromoção (FA0069/2025) | I&D | Alentejo, Centro, Algarve, Norte | 2026-12-31 |
Os prazos e dotações podem ser alterados, ou os avisos encerrados antecipadamente por esgotamento de dotação; confirmar sempre a data e o estado atual no texto oficial do aviso antes de preparar documentação.
Como preparar a candidatura ao COMPETE 2030
Depois de confirmada a elegibilidade — PME ou não PME, região e CAE —, a empresa deve reunir: certidão permanente, IES dos últimos exercícios, declarações de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, plano de investimento com orçamentos ou faturas pró-forma, e comprovativo de PME quando aplicável. Este conjunto documental é comum à generalidade dos sistemas de incentivos descritos nos apoios a fundo perdido para empresas.
A Fundora AI prepara o rascunho do dossier a partir desta documentação; a validação final de elegibilidade e a decisão de submeter cabem sempre a um consultor de incentivos humano, nunca de forma automática.
Conclusão
O COMPETE 2030 abrange um leque amplo de beneficiários — de PME a grandes empresas —, mas cada aviso define requisitos próprios de região, CAE e dimensão. Antes de avançar, vale a pena consultar o catálogo completo de avisos abertos e confirmar o enquadramento da empresa.
A Fundora Portugal ajuda a confirmar se a empresa reúne os requisitos do COMPETE 2030: peça uma análise de elegibilidade gratuita em 2 minutos.
Atualizado em 19 de outubro de 2026.
Em resumo
- O COMPETE 2030 admite PME e não PME, com requisitos e taxas de comparticipação distintos consoante o aviso.
- Abrange sobretudo as regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve; Lisboa e as regiões autónomas têm programas próprios.
- Nem todos os CAE são elegíveis — setores como agricultura primária ou pesca seguem programas específicos.
- Os avisos STEP e SIID do COMPETE 2030 em aberto fecham entre novembro de 2026 e dezembro de 2026.
- A validação final de elegibilidade é sempre feita por um consultor humano antes da submissão no Balcão 2030.
Perguntas frequentes
Quem pode candidatar-se ao COMPETE 2030?
Podem candidatar-se PME e não PME com atividade em Portugal continental, nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, desde que cumpram os requisitos específicos de cada aviso, incluindo CAE elegível e situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Empresas não PME podem candidatar-se ao COMPETE 2030?
Sim, vários avisos do COMPETE 2030, como os de STEP e I&D&I Empresarial, admitem não PME, geralmente com taxas de comparticipação mais baixas do que as aplicáveis às PME. Confirmar sempre a tipologia de beneficiário no texto do aviso.
Lisboa está abrangida pelo COMPETE 2030?
Alguns avisos de âmbito nacional ou multirregional, como os de I&D empresarial (SIID), incluem a Área Metropolitana de Lisboa; a região de Lisboa tem também o seu programa próprio, LISBOA2030. Verificar sempre a região elegível indicada no aviso.
Que setores estão excluídos do COMPETE 2030?
Setores como a produção agrícola primária e a pesca seguem, em regra, programas próprios (por exemplo, MAR2030), estando excluídos dos avisos do COMPETE 2030. A lista de CAE elegíveis varia por aviso e deve ser confirmada no respetivo texto.
Como sei se a minha empresa é elegível a um aviso COMPETE 2030?
A elegibilidade depende da conjugação entre CAE, região, dimensão da empresa e requisitos específicos do aviso. A Fundora Portugal realiza um diagnóstico de elegibilidade sem custo antes de qualquer submissão no Balcão 2030.
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A Fundora AI encontra, compara e prepara o rascunho da candidatura com base no aviso oficial. Um consultor de incentivos com experiência em candidaturas Portugal 2020/2030 valida a elegibilidade, corrige e aprova antes de qualquer submissão — desde a análise de enquadramento até à execução do projeto.
Burocracia reduzida ao mínimo
A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.
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Fontes oficiais
Prazos, taxas e dotações mudam: esta página não substitui a leitura do texto integral de cada aviso.
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