Apoios economia circular empresas: o que conta, requisitos e avisos abertos
Os apoios economia circular empresas inserem-se no Sistema de Incentivos à Economia Circular (SI), financiando projetos que reduzam o consumo de recursos, aumentem a reutilização e valorizem resíduos como matéria-prima. Há avisos regionais abertos em 2026 com taxas e dotações distintas. A Fundora Portugal ajuda a empresa a identificar o aviso correto e a preparar o dossier antes da validação final por um consultor de incentivos.
O que é considerado projeto de economia circular (SI)
O Sistema de Incentivos à Economia Circular (SI) visa apoiar empresas que transformem o seu modelo produtivo no sentido de reduzir a extração de recursos virgens, prolongar a vida útil de produtos e materiais, e valorizar resíduos. Na prática, enquadram-se aqui investimentos em ecodesign, substituição de matérias-primas por materiais reciclados ou renováveis, reutilização de subprodutos industriais, e introdução de processos de reparação, remanufactura ou reciclagem interna.
Os critérios exatos de elegibilidade — incluindo CAE, tipologia de despesas e indicadores de circularidade exigidos — constam sempre do texto integral de cada aviso, pelo que a equipa confirma caso a caso antes de avançar.
Avisos abertos de economia circular em 2026
Atualmente há dois avisos dedicados especificamente à economia circular (SI), com condições regionais distintas:
- FA0102/2026 — Economia circular (SI), região Centro, comparticipação de 60%, dotação de €10.000.000, fecho a 30 de outubro de 2026. Consultar detalhe do aviso FA0102/2026.
- FA0019/2026 — Economia circular (SI), região Alentejo, comparticipação de 80%, dotação de €1.000.000, fecho a 25 de janeiro de 2027. Consultar detalhe do aviso FA0019/2026.
Para empresas fora destas regiões, ou que procurem investimentos próximos em descarbonização e tecnologias limpas, existe também o aviso FA0044/2026 — STEP Inovação Produtiva Tecnologias Limpas, no Algarve. A lista completa e atualizada de prazos pode ser consultada em avisos abertos Portugal 2030.
Requisitos habituais para candidatura
Além dos critérios específicos de cada aviso de economia circular SI, as candidaturas exigem, em regra:
- Certidão permanente da empresa
- IES / contas dos últimos exercícios
- Declarações de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social
- Plano de investimento com orçamentos ou faturas pró-forma
- Comprovativo de PME, quando aplicável
A comparticipação (60% no Centro, 80% no Alentejo) e a dotação disponível variam por aviso, pelo que o enquadramento final — incluindo se o investimento específico é elegível — deve ser confirmado no texto do aviso e validado por um consultor de incentivos antes da submissão.
Exemplos de investimento em economia circular
Entre os projetos de economia circular exemplos mais comuns submetidos a este tipo de aviso contam-se:
- Equipamentos para triagem, trituração ou reciclagem de resíduos industriais próprios
- Substituição de matérias-primas virgens por recicladas em linhas de produção
- Sistemas de recuperação de água ou subprodutos no processo fabril
- Redesenho de embalagens para reduzir material ou facilitar reciclagem
A empresa pode simular rapidamente o enquadramento do seu investimento no simulador de apoios antes de avançar para uma avaliação detalhada.
Custos e acompanhamento
O diagnóstico de elegibilidade é sem custo. Havendo adjudicação, aplica-se uma taxa de instrução de €490, deduzida da comissão de êxito e devolvida em caso de não aprovação. A comissão de êxito é de 3% sobre o incentivo aprovado (mínimo €900), devida apenas após aprovação — significativamente abaixo da prática de mercado. O acompanhamento da execução, incluindo pedidos de pagamento, é opcional a €99/mês.
Atualizado em 19 de outubro de 2026.
Em resumo
- Economia circular SI financia projetos de ecodesign, reutilização, reciclagem e redução de desperdício de recursos
- FA0102/2026 (Centro) tem comparticipação de 60% e dotação de €10M, com fecho a 30/10/2026
- FA0019/2026 (Alentejo) tem comparticipação de 80% e dotação de €1M, com fecho a 25/01/2027
- Exemplos típicos incluem equipamentos de reciclagem, substituição de matérias-primas virgens e redução de água/energia por unidade produzida
- A elegibilidade final depende sempre do texto integral do aviso e é confirmada por um consultor da Fundora antes da submissão
Perguntas frequentes
O que conta como projeto de economia circular SI?
Investimentos que reduzam o consumo de recursos virgens, promovam reutilização, reciclagem ou remanufactura, e aumentem a eficiência material dos processos produtivos. Os critérios exatos constam do texto de cada aviso.
Quais são os avisos de economia circular abertos atualmente?
O FA0102/2026, na região Centro (comparticipação 60%, fecho a 30/10/2026), e o FA0019/2026, na região Alentejo (comparticipação 80%, fecho a 25/01/2027).
Qual é a comparticipação nos avisos de economia circular?
Varia por aviso: 60% no FA0102/2026 (Centro) e 80% no FA0019/2026 (Alentejo). A comparticipação aplicável deve ser confirmada no texto integral do aviso.
Posso candidatar-me se a minha empresa está fora do Centro ou Alentejo?
Os avisos de economia circular SI referidos são específicos dessas regiões. Para outras regiões, a equipa confirma na avaliação se existe aviso equivalente aberto ou aviso próximo, como tecnologias limpas.
Como sei se o meu investimento é elegível?
O diagnóstico de elegibilidade, sem custo, permite à Fundora Portugal analisar o investimento e confirmar o aviso mais adequado antes da validação final por um consultor de incentivos.
IA onde acelera. Especialistas onde importa.
A Fundora AI encontra, compara e prepara o rascunho da candidatura com base no aviso oficial. Um consultor de incentivos com experiência em candidaturas Portugal 2020/2030 valida a elegibilidade, corrige e aprova antes de qualquer submissão — desde a análise de enquadramento até à execução do projeto.
Burocracia reduzida ao mínimo
A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.
Que avisos se aplicam à sua empresa?
Este artigo responde a uma pergunta geral. A análise de elegibilidade gratuita responde sobre a sua empresa em concreto: atividade, região e investimento previsto.
A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.
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Fontes oficiais
- Economia circular (SI) — Centro 2030 (FA0102/2026)
- Economia circular (SI) — Alentejo 2030 (FA0019/2026)
Prazos, taxas e dotações mudam: esta página não substitui a leitura do texto integral de cada aviso.
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