Fundora PortugalFunding Intelligence

Início › Apoios › FA0102/2026

CENTRO2030 · Descarbonização / Eficiência Energética

Economia circular (SI)

Encerra em breve · 11 dias Aplicável a empresas Economia circular
Apoio
CENTRO2030 · FA0102/2026
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Centro
Investimento
€500.000 – —
Taxa
60%
Prazo
Até 30/10/2026 · faltam 11 dias
Estado
Aberto
Última atualização
19/10/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Economia circular».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Economia circular».
  • Candidata-se na modalidade individual (pode apresentar-se sozinho).
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se a partir de €500.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «As entidades beneficiárias devem declarar o compromisso de cumprimento das obrigações estipuladas nos nos 1 e 2, do artigo 15o, do Decreto -Lei no 20 -A/2023, de 22 de março, na redação vigente à data de submissão da can…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/10/2026 (faltam 11 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso FA0102/2026 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de Economia circular com taxa máxima de comparticipação de 60% e dotação de €10.000.000. Candidaturas até 30 de outubro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/10/2026 · faltam 11 dias
Programa
CENTRO2030 · CENTRO 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Centro
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • RSO2.6 - Economia circular
Prioridade
  • 2A - Sustentabilidade e Transição Climática
Tipologia de ação
  • RSO2.6-03 - Economia circular
Tipologia de intervenção
  • RSO2.6-03-01 - Economia circular
Tipologia de operação
  • 2036 - Promover a circularidade nas empresas (SI)
Modalidade
Individual Natureza: Concurso
Investimento mínimo / máximo
€500.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
60%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
Dotação
€10.000.000
Data de abertura
25/06/2026
Prazo
Candidaturas até 30/10/2026 · faltam 11 dias
Despesas elegíveis
  • Para efeitos de hierarquização e potencial seleção para cofinanciamento, as operações devem obter uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00 pontos. Em caso de empate, é considerado, em primeiro lugar, as pontuações obtidas nos critérios B e D, por esta ordem e, de seguida, a data de entrada da candidatura (dia/hora/minuto/segundo).
  • Auxílios de Estado: ☒ Aplicável? Enquadrar: ☒ Regulamento Geral de Isenção de Categoria ☐ Auxílios de minimis ☐ Notificação à Comissão Europeia ☐ Serviço de Interesse Económico Geral ☐ Não Aplicável? Fundamentar
  • Para as despesas previstas nas alíneas a) e b) , do no 1, e no no 2, do ponto “Custos Elegíveis” , do AAC, observam-se os seguintes enquadramentos
  • Para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional para 2022 -2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal no SA.100752)
  • As orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022 -2027 (Comunicação 2021/C 153/01), para as operações que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4o , do Regulamento
  • no 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação vigente à data de submissão da candidatura
  • Os artigos 13o e 14o, do Regulamento (UE) no 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação vigente à data de submissão da candidatura, para as operações que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4o do mesmo Regulamento
  • Para os territórios não previstos no mapa de auxílios com finalidade, o artigo 17o, do Regulamento (UE) no 651/2014, de 17 de junho, na sua redação vigente à data de submissão da candidatura , sem prejuízo do previsto no artigo 4o do referido regulamento
  • Para as despesas previstas na alínea c), do no 1, do ponto “Custos Elegíveis”, do AAC, o artigo 18o, do Regulamento (UE) no 651/2014, de 17 de junho, na sua redação vigente à data de submissão da candidatura.
  • Formas de apoios: ☒ Subvenção ☒ Custos reais ☐ Custos Unitários ☐ Em programa Data da decisão n.a. ☐ Nacional Deliberação CIC no n.a. ☐ Montantes Fixos ☐ Em programa Data da decisão n.a. ☐ Nacional Deliberação CIC no n.a. ☐ Taxa Fixa ☐ Financiamento não associado a custos Data da decisão n.a. ☐ Instrumento financeiro Custos elegíveis (1)
  • Sem prejuízo do disposto no artigo 20o, do Decreto-Lei no 20-A/2023, de 22 de março, e em observação pelo disposto no artigo 98o-H, do REITD, são elegíveis as seguintes tipologias de despesas
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia
  • Em casos devidamente justificados, podem ser , ainda, elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que comprovadamente necessárias no contexto dos objetivos da operação
  • Não são elegíveis as tipologias de despesas abrangidas pelo no 5, do artigo 20o, do Decreto -lei no 20 -A/2023, de 22 de março, nem quaisquer outras tipologias de despesas que não estejam expressamente previstas nos nos 1 e 2.
  • (1) No preenchimento do formulário de candidatura deve ser observada a tabela de correspondência entre as Categorias de Custos nele disponíveis e os Custos Elegíveis previstos no Aviso (cfr documento anexo ao Aviso, com a designação “Correspondência CustosElegíveisAviso vs CategoriaCustosFormulário.xlsx”); Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
  • As despesas referidas nas alíneas a), b) e c), do no 1, do ponto “Custos Elegíveis” apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem, cumulativamente, as seguintes condições
  • Estando em causa as despesas previstas na alínea b) do n.º 1, serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação
  • Serem adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito
  • Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria no 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, em conformidade com o no 1, do artigo 63o -D, da Le i Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto -Lei no 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual
  • Para as despesas das alíneas a) e b), do no 1, do ponto “Custos Elegíveis”, serem amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária
  • Para efeitos de cofinanciamento, os investimentos a realizar no contexto das despesas previstas nos nos 1 e 2, do ponto “Custos Elegíveis”, devem, ainda, preencher, de forma cumulativa, os seguintes requisitos
  • São suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FEDER, atenta a sua natureza e limites máximos
  • Cumprem com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
  • As entidades beneficiárias devem declarar o compromisso de cumprimento das obrigações estipuladas nos nos 1 e 2, do artigo 15o, do Decreto -Lei no 20 -A/2023, de 22 de março, na redação vigente à data de submissão da candidatura, em concreto, o compromisso de
  • Execução da operação nos termos e condições aprovados, nomeadamente em relação ao calendário de implementação e ao cumprimento dos indicadores de realização e de resultado
  • Permissão de acesso aos locais de realização da operação e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo da operação aprovada
  • Conservação dos documentos relativos à realização da operação, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, em suporte digital, quando legalmente admissível, ou em papel, durante o prazo de cinco anos, a contar de 31 de dezembro do ano em que é efetuado o último pagamento ao beneficiário, ou pelo prazo fixado na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em…
  • Publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável, assegurando a inclusão das insígnias do programa ou dos programas financiadores do Portugal 2030 e da União Europeia nas infraestruturas, no respetivo síti o da Internet, nos materiais de divulgação e comunicação, nomeadamente nos anúncios publicados ou editados por qualquer meio de comunicação,…
  • Manutenção das condições legais necessárias ao exercício da atividade
  • Existência de conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional
  • Restituição de todos os montantes indevidamente recebidos
  • Manutenção de situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social
  • Existência de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido
  • Existência de um processo técnico e contabilístico relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma, devidamente organizada, utilizando para o efeito um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação
  • Fornecimento dos elementos necessários às atividades de monitorização e de avaliação das operações, garantido o acesso, nomeadamente, a dados pessoais de que sejam titulares ou de terceiros envolvidos nas operações por si tituladas, em estreita observância pelas regras e princípios relativos à proteção de dados pessoais e pelo disposto no artigo 7o
  • Adoção de comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços
  • Não apresentação da mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência
  • Realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras (obrigatório para operações cujo custo total elegível contratualizado com a AG seja superior a 500.000€)
  • As entidades beneficiárias devem declarar o compromisso de cumprimento das obrigações estipuladas no artigo 11o, do REITD, na sua redação atual, em concreto
  • Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhes forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria
  • Solicitar autorização para todas as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação da operação
  • Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito das operações apoiadas, sem prévia autorização da entidade competente para a decisão de aprovação da candidatura, durante o período que venha a ser definido na formalização da concessão do incentivo
  • Cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável
  • Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento, salvo por motivo devidamente fundamentado e aceite pela autoridade de gestão
  • Respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente», nos termos do artigo 8o, de acordo com as condições especificadas no presente Regulamento e complementadas, quando relevante, em aviso para apresentação de candidatura
  • Nas operações de infraestruturas com um prazo de vida útil previsto de, pelo menos, cinco anos, demonstrar que as mesmas asseguraram a resistência às alterações climáticas;
  • Sem prejuízo do disposto na alínea c) acima, a oneração dos bens adquiridos no âmbito das operações apoiadas, com a finalidade de garantir financiamento bancário, apenas é autorizada quando partilhada com as entidades públicas financiadoras
  • Nos termos da artigo 98o-I, do REITD, as entidades beneficiárias devem, ainda, assegurar o cumprimento das obrigações estipuladas no artigo 26o, do REITD, em concreto
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • Em observação pelo disposto no artigo 98o-A, do REITD, na sua redação atual, são passíveis de apoio projetos de Investimento Produtivo cujos planos de trabalho/investimentos prevejam ações centradas
  • a. na reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling)
  • b. no desenvolvimento de novos processos e/ou de novos produtos suportados pela endogeneização de atividades convergentes com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign)
  • c. na redução do consumo de recursos (matérias-primas), nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis e/ou de embalagens à base de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem
  • d. na adoção/conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, assentes em lógicas “product-asa-service” na reutilização de materiais ou em economia de partilha
  • e. na adoção de práticas de comércio eletrónico inovadores que otimizem a logística e/ou a redução/reutilização de embalagens.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Regulamentação específica
REITD - Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (Portaria no 103-A/2023, de 12 de abril, na sua redação vigente à data de publicação do AvisoExtraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
Descarregar o aviso oficial (PDF)
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança baixa) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA (PDF). Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso FA0102/2026?

As candidaturas ao aviso FA0102/2026 estão abertas até 30/10/2026 (faltam 11 dias, contados a 19/10/2026).

Qual é a taxa de apoio do aviso FA0102/2026?

A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0102/2026 é de 60%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.

Em que regiões se aplica o aviso FA0102/2026?

O aviso FA0102/2026 aplica-se a: Centro.

Quem pode candidatar-se ao aviso FA0102/2026?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Apoios semelhantes abertos

Ver também

Artigos relacionados

Fundora AI · resposta com fonte

Tem uma dúvida sobre este aviso — despesas, datas de início, documentos? A Fundora AI responde com base no aviso oficial e indica sempre a fonte.

Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

Analisar o meu investimento para este aviso Preparar candidatura

Cerca de 2 minutos · €0 · Sem compromisso · Potencial de enquadramento com base nas regras publicadas; a decisão final cabe à entidade gestora.