CENTRO2030 · Descarbonização / Eficiência Energética
Economia circular (SI)
Encerra em breve · 11 dias Aplicável a empresas Economia circular- Apoio
- CENTRO2030 · FA0102/2026
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Centro
- Investimento
- €500.000 – —
- Taxa
- 60%
- Prazo
- Até 30/10/2026 · faltam 11 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 19/10/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Economia circular».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Economia circular».
- Candidata-se na modalidade individual (pode apresentar-se sozinho).
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se a partir de €500.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «As entidades beneficiárias devem declarar o compromisso de cumprimento das obrigações estipuladas nos nos 1 e 2, do artigo 15o, do Decreto -Lei no 20 -A/2023, de 22 de março, na redação vigente à data de submissão da can…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/10/2026 (faltam 11 dias).
Aviso FA0102/2026 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de Economia circular com taxa máxima de comparticipação de 60% e dotação de €10.000.000. Candidaturas até 30 de outubro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/10/2026 · faltam 11 dias
- Programa
- CENTRO2030 · CENTRO 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Centro
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- RSO2.6 - Economia circular
- Prioridade
- 2A - Sustentabilidade e Transição Climática
- Tipologia de ação
- RSO2.6-03 - Economia circular
- Tipologia de intervenção
- RSO2.6-03-01 - Economia circular
- Tipologia de operação
- 2036 - Promover a circularidade nas empresas (SI)
- Modalidade
- Individual Natureza: Concurso
- Investimento mínimo / máximo
- €500.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- 60%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
- Dotação
- €10.000.000
- Data de abertura
- 25/06/2026
- Prazo
- Candidaturas até 30/10/2026 · faltam 11 dias
- Despesas elegíveis
- Para efeitos de hierarquização e potencial seleção para cofinanciamento, as operações devem obter uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00 pontos. Em caso de empate, é considerado, em primeiro lugar, as pontuações obtidas nos critérios B e D, por esta ordem e, de seguida, a data de entrada da candidatura (dia/hora/minuto/segundo).
- Auxílios de Estado: ☒ Aplicável? Enquadrar: ☒ Regulamento Geral de Isenção de Categoria ☐ Auxílios de minimis ☐ Notificação à Comissão Europeia ☐ Serviço de Interesse Económico Geral ☐ Não Aplicável? Fundamentar
- Para as despesas previstas nas alíneas a) e b) , do no 1, e no no 2, do ponto “Custos Elegíveis” , do AAC, observam-se os seguintes enquadramentos
- Para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional para 2022 -2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal no SA.100752)
- As orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2022 -2027 (Comunicação 2021/C 153/01), para as operações que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4o , do Regulamento
- no 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação vigente à data de submissão da candidatura
- Os artigos 13o e 14o, do Regulamento (UE) no 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação vigente à data de submissão da candidatura, para as operações que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4o do mesmo Regulamento
- Para os territórios não previstos no mapa de auxílios com finalidade, o artigo 17o, do Regulamento (UE) no 651/2014, de 17 de junho, na sua redação vigente à data de submissão da candidatura , sem prejuízo do previsto no artigo 4o do referido regulamento
- Para as despesas previstas na alínea c), do no 1, do ponto “Custos Elegíveis”, do AAC, o artigo 18o, do Regulamento (UE) no 651/2014, de 17 de junho, na sua redação vigente à data de submissão da candidatura.
- Formas de apoios: ☒ Subvenção ☒ Custos reais ☐ Custos Unitários ☐ Em programa Data da decisão n.a. ☐ Nacional Deliberação CIC no n.a. ☐ Montantes Fixos ☐ Em programa Data da decisão n.a. ☐ Nacional Deliberação CIC no n.a. ☐ Taxa Fixa ☐ Financiamento não associado a custos Data da decisão n.a. ☐ Instrumento financeiro Custos elegíveis (1)
- Sem prejuízo do disposto no artigo 20o, do Decreto-Lei no 20-A/2023, de 22 de março, e em observação pelo disposto no artigo 98o-H, do REITD, são elegíveis as seguintes tipologias de despesas
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia
- Em casos devidamente justificados, podem ser , ainda, elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que comprovadamente necessárias no contexto dos objetivos da operação
- Não são elegíveis as tipologias de despesas abrangidas pelo no 5, do artigo 20o, do Decreto -lei no 20 -A/2023, de 22 de março, nem quaisquer outras tipologias de despesas que não estejam expressamente previstas nos nos 1 e 2.
- (1) No preenchimento do formulário de candidatura deve ser observada a tabela de correspondência entre as Categorias de Custos nele disponíveis e os Custos Elegíveis previstos no Aviso (cfr documento anexo ao Aviso, com a designação “Correspondência CustosElegíveisAviso vs CategoriaCustosFormulário.xlsx”); Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
- As despesas referidas nas alíneas a), b) e c), do no 1, do ponto “Custos Elegíveis” apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem, cumulativamente, as seguintes condições
- Estando em causa as despesas previstas na alínea b) do n.º 1, serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação
- Serem adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito
- Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria no 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, em conformidade com o no 1, do artigo 63o -D, da Le i Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto -Lei no 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual
- Para as despesas das alíneas a) e b), do no 1, do ponto “Custos Elegíveis”, serem amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária
- Para efeitos de cofinanciamento, os investimentos a realizar no contexto das despesas previstas nos nos 1 e 2, do ponto “Custos Elegíveis”, devem, ainda, preencher, de forma cumulativa, os seguintes requisitos
- São suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FEDER, atenta a sua natureza e limites máximos
- Cumprem com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- As entidades beneficiárias devem declarar o compromisso de cumprimento das obrigações estipuladas nos nos 1 e 2, do artigo 15o, do Decreto -Lei no 20 -A/2023, de 22 de março, na redação vigente à data de submissão da candidatura, em concreto, o compromisso de
- Execução da operação nos termos e condições aprovados, nomeadamente em relação ao calendário de implementação e ao cumprimento dos indicadores de realização e de resultado
- Permissão de acesso aos locais de realização da operação e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo da operação aprovada
- Conservação dos documentos relativos à realização da operação, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, em suporte digital, quando legalmente admissível, ou em papel, durante o prazo de cinco anos, a contar de 31 de dezembro do ano em que é efetuado o último pagamento ao beneficiário, ou pelo prazo fixado na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em…
- Publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável, assegurando a inclusão das insígnias do programa ou dos programas financiadores do Portugal 2030 e da União Europeia nas infraestruturas, no respetivo síti o da Internet, nos materiais de divulgação e comunicação, nomeadamente nos anúncios publicados ou editados por qualquer meio de comunicação,…
- Manutenção das condições legais necessárias ao exercício da atividade
- Existência de conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional
- Restituição de todos os montantes indevidamente recebidos
- Manutenção de situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social
- Existência de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido
- Existência de um processo técnico e contabilístico relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma, devidamente organizada, utilizando para o efeito um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação
- Fornecimento dos elementos necessários às atividades de monitorização e de avaliação das operações, garantido o acesso, nomeadamente, a dados pessoais de que sejam titulares ou de terceiros envolvidos nas operações por si tituladas, em estreita observância pelas regras e princípios relativos à proteção de dados pessoais e pelo disposto no artigo 7o
- Adoção de comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços
- Não apresentação da mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência
- Realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras (obrigatório para operações cujo custo total elegível contratualizado com a AG seja superior a 500.000€)
- As entidades beneficiárias devem declarar o compromisso de cumprimento das obrigações estipuladas no artigo 11o, do REITD, na sua redação atual, em concreto
- Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhes forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria
- Solicitar autorização para todas as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação da operação
- Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito das operações apoiadas, sem prévia autorização da entidade competente para a decisão de aprovação da candidatura, durante o período que venha a ser definido na formalização da concessão do incentivo
- Cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável
- Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento, salvo por motivo devidamente fundamentado e aceite pela autoridade de gestão
- Respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente», nos termos do artigo 8o, de acordo com as condições especificadas no presente Regulamento e complementadas, quando relevante, em aviso para apresentação de candidatura
- Nas operações de infraestruturas com um prazo de vida útil previsto de, pelo menos, cinco anos, demonstrar que as mesmas asseguraram a resistência às alterações climáticas;
- Sem prejuízo do disposto na alínea c) acima, a oneração dos bens adquiridos no âmbito das operações apoiadas, com a finalidade de garantir financiamento bancário, apenas é autorizada quando partilhada com as entidades públicas financiadoras
- Nos termos da artigo 98o-I, do REITD, as entidades beneficiárias devem, ainda, assegurar o cumprimento das obrigações estipuladas no artigo 26o, do REITD, em concreto
- Ações elegíveis
- Em observação pelo disposto no artigo 98o-A, do REITD, na sua redação atual, são passíveis de apoio projetos de Investimento Produtivo cujos planos de trabalho/investimentos prevejam ações centradas
- a. na reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling)
- b. no desenvolvimento de novos processos e/ou de novos produtos suportados pela endogeneização de atividades convergentes com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign)
- c. na redução do consumo de recursos (matérias-primas), nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis e/ou de embalagens à base de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem
- d. na adoção/conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, assentes em lógicas “product-asa-service” na reutilização de materiais ou em economia de partilha
- e. na adoção de práticas de comércio eletrónico inovadores que otimizem a logística e/ou a redução/reutilização de embalagens.
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Regulamentação específica
- REITD - Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (Portaria no 103-A/2023, de 12 de abril, na sua redação vigente à data de publicação do AvisoExtraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- Descarregar o aviso oficial (PDF)
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Economia circular
- Economia circular
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso FA0102/2026?
As candidaturas ao aviso FA0102/2026 estão abertas até 30/10/2026 (faltam 11 dias, contados a 19/10/2026).
Qual é a taxa de apoio do aviso FA0102/2026?
A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0102/2026 é de 60%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.
Em que regiões se aplica o aviso FA0102/2026?
O aviso FA0102/2026 aplica-se a: Centro.
Quem pode candidatar-se ao aviso FA0102/2026?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Apoios semelhantes abertos
Ver também
Artigos relacionados
Fundora AI · resposta com fonte
Tem uma dúvida sobre este aviso — despesas, datas de início, documentos? A Fundora AI responde com base no aviso oficial e indica sempre a fonte.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026