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Incentivos para PME na Madeira: avisos abertos

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 26 de agosto de 2026 · Atualizado a 27 de agosto de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

A 26 de agosto de 2026 há 7 avisos do Portugal 2030 abertos a entidades privadas na Madeira, dos quais 6 do programa regional MADEIRA2030. As taxas de comparticipação vão de 75% a 90%.

Todos os avisos abertos na Região Autónoma da Madeira têm taxas de comparticipação entre 75% e 90%, muito acima da média do continente.

Que avisos do MADEIRA2030 estão abertos?

O MADEIRA2030 é o programa regional da NUTS II Madeira. Estes são os avisos abertos a entidades privadas a 27 de agosto de 2026.

Avisos abertos à data de 27 de agosto de 2026. Fonte: portugal2030.pt.
AvisoDesignaçãoPrazoComparticipaçãoDotação
FA0097/2025Formações Modulares Certificadas31 de agosto de 202685%4 M€
FA0239/2025Formação de Formadores, Docentes e Tutores1 de outubro de 202685%1,5 M€
FA0214/2025Distribuição indireta de géneros alimentares – cartão eletrónico28 de outubro de 202690%1,1 M€
FA0242/2025Centros especializados em qualificação de adultos e processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais – Centros Qualifica2 de novembro de 202685%1 M€
FA0135/2025FUNCIONAMENTO 2030 OC30 de novembro de 202685%15 M€
FA0138/2025Sistema de Incentivos de Base Territorial – RAM31 de dezembro de 202685%5 M€

Que avisos de âmbito nacional abrangem Madeira?

Vários avisos plurirregionais e de programas temáticos incluem Madeira no território elegível. São, em regra, os de maior dotação.

Avisos abertos à data de 27 de agosto de 2026. Fonte: portugal2030.pt.
AvisoDesignaçãoRegiãoPrazoComparticipaçãoDotação
FA0039/2026Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM)Norte, RAM, RAA, Alentejo, AML, Centro, Algarve30 de setembro de 202675%4 M€

Que avisos interessam a uma empresa madeirense?

Sistema de Incentivos de Base Territorial

FA0138/2025, Sistema de Incentivos de Base Territorial – RAM, com 85% de comparticipação, 5 M€ de dotação e prazo a 31 de dezembro de 2026. É o principal instrumento de apoio ao investimento empresarial na região.

Funcionamento

FA0135/2025, FUNCIONAMENTO 2030 OC, com 85%, 15 M€ e prazo a 30 de novembro de 2026. É o aviso de maior dotação aberto na região. O apoio ao funcionamento é um instrumento próprio das regiões ultraperiféricas, destinado a compensar os custos adicionais decorrentes do afastamento e da insularidade.

Formação

Três avisos com 85%: FA0097/2025 (Formações Modulares Certificadas, até 31 de agosto de 2026), FA0239/2025 (Formação de Formadores, Docentes e Tutores, até 1 de outubro de 2026) e FA0242/2025 (Centros Qualifica, até 2 de novembro de 2026).

Porque são as taxas tão altas na Madeira?

A Madeira é uma região ultraperiférica da União Europeia, ao abrigo do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Esse estatuto permite taxas de auxílio superiores às aplicáveis no continente e instrumentos específicos, como o apoio ao funcionamento, que não existem noutras regiões.

Na prática, o mesmo investimento pode gerar um incentivo substancialmente superior na Madeira face ao continente — 85% contra 50% num aviso de investimento produtivo é uma diferença que altera a viabilidade de qualquer projeto.

Que avisos do continente abrangem a Madeira?

Poucos. Os avisos SICE, SIID e STEP do COMPETE2030 não incluem as regiões autónomas no seu território elegível. A Madeira é servida pelo seu programa regional, o MADEIRA2030, e por um número reduzido de avisos de âmbito nacional, como o FA0039/2026.

Isto tem uma consequência operativa: para uma empresa madeirense, a monitorização deve concentrar-se no MADEIRA2030. O calendário do continente é, na maioria dos casos, irrelevante.

Uma advertência sobre a leitura destas listas

O campo «beneficiário» do portal oficial distingue entidades públicas de entidades privadas, mas não distingue empresas comerciais de associações, entidades do setor social ou escolas privadas. Alguns dos avisos listados destinam-se a entidades sem fins lucrativos e não a sociedades comerciais. O critério decisivo é sempre a secção de beneficiários elegíveis do texto do aviso, não a etiqueta da listagem.

Em resumo

Perguntas frequentes

Que apoios existem para empresas na Madeira?

Os principais são o Sistema de Incentivos de Base Territorial – RAM (FA0138/2025), com 85% e prazo a 31 de dezembro de 2026, e o FUNCIONAMENTO 2030 OC (FA0135/2025), com 85% e prazo a 30 de novembro de 2026. Existem ainda três avisos de formação com 85%.

Uma empresa da Madeira pode candidatar-se a avisos do COMPETE2030?

Em regra não. Os avisos SICE, SIID e STEP abertos indicam como território elegível as regiões do continente, sem incluir as regiões autónomas. A Madeira é servida pelo programa regional MADEIRA2030.

O que é o apoio ao funcionamento?

É um instrumento próprio das regiões ultraperiféricas, destinado a compensar os custos adicionais decorrentes do afastamento, da insularidade e da pequena dimensão do mercado. Na Madeira corresponde ao aviso FA0135/2025, com 15 M€ de dotação.

Acompanhamento jurídico em todas as fases

Todos os processos da Fundora Portugal são acompanhados por advogados com vasta experiência em incentivos e contratação pública — desde a análise de enquadramento até ao termo de aceitação e à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

Que avisos se aplicam à sua empresa na Madeira?

Indique a atividade, o concelho e o investimento previsto. Devolvemos os avisos regionais e nacionais aplicáveis, com taxa e prazo.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

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