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SIAC – Internacionalização e ações coletivas

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 26 de agosto de 2026 · Atualizado a 27 de agosto de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

O SIAC — Sistema de Incentivos a Ações Coletivas — financia projetos de interesse coletivo promovidos por associações empresariais, entidades do sistema científico e tecnológico e outras entidades sem fins lucrativos, em benefício de um conjunto de empresas. As taxas de comparticipação dos avisos abertos a 26 de agosto de 2026 vão de 70% a 80%.

Há 5 avisos SIAC abertos, todos do programa regional ALGARVE2030, com prazos entre 15 de setembro de 2026 e 26 de fevereiro de 2027.

O que distingue o SIAC dos outros sistemas de incentivos?

A diferença é o beneficiário e o destinatário. Nos sistemas de incentivos empresariais — SICE, SIID — a empresa candidata-se, executa e beneficia. No SIAC, quem se candidata é tipicamente uma associação empresarial, um centro tecnológico ou uma entidade do sistema científico e tecnológico, e o benefício reverte para um conjunto de empresas.

Consequências práticas para uma PME:

Uma PME que queira internacionalizar-se e não tenha estrutura para uma candidatura individual tem no SIAC uma via de acesso muito menos exigente: basta aderir à ação coletiva promovida pela associação do seu setor.

Que avisos SIAC estão abertos?

Avisos abertos à data de 27 de agosto de 2026. Fonte: portugal2030.pt.
AvisoDesignaçãoPrazoComparticipaçãoDotação
FA0027/2026SIAC – Internacionalização15 de setembro de 202680%500 000 €
FA0031/2026SIAC-Empreendedorismo Qualificado associado ao conhecimento15 de janeiro de 202770%1 M€
FA0032/2026SIAC – Qualificação29 de janeiro de 202780%500 000 €
FA0033/2026SIAC – Descarbonização26 de fevereiro de 202780%500 000 €
FA0034/2026SIAC – Transferência do conhecimento científico e tecnológico26 de fevereiro de 202780%500 000 €

Que tipologias existem?

Internacionalização

FA0027/2026, com 80% de comparticipação, 500 000 € de dotação e prazo a 15 de setembro de 2026. Financia ações coletivas de promoção internacional: prospeção de mercados, presença em feiras, missões empresariais, informação sobre mercados externos.

Qualificação

FA0032/2026, com 80% e prazo a 29 de janeiro de 2027. Financia ações coletivas de capacitação de empresas em domínios de gestão, organização e competências.

Transferência do conhecimento científico e tecnológico

FA0034/2026, com 80% e prazo a 26 de fevereiro de 2027. Aproxima o sistema científico do tecido empresarial: demonstração, disseminação de resultados de investigação, apoio à adoção de tecnologia.

Descarbonização

FA0033/2026, com 80% e prazo a 26 de fevereiro de 2027. Ações coletivas de sensibilização, diagnóstico e capacitação em eficiência energética e redução de emissões.

Empreendedorismo qualificado

FA0031/2026, com 70% e prazo a 15 de janeiro de 2027. Apoia a criação de empresas de base tecnológica e a valorização do conhecimento científico.

Porque estão todos no Algarve?

É o que os dados mostram e vale a pena não disfarçar: a 26 de agosto de 2026, os cinco avisos SIAC abertos pertencem todos ao ALGARVE2030. Outros programas regionais e o COMPETE2030 têm tipologias SIAC previstas nos seus quadros, mas não têm avisos abertos nesta data.

Para uma associação empresarial ou um centro tecnológico com atividade no Algarve, é uma janela concreta. Para entidades de outras regiões, a via passa por acompanhar a publicação de novos avisos — é para isso que serve a monitorização contínua de todos os avisos publicados na fonte oficial.

Quem pode ser promotor de uma ação coletiva?

A lista de beneficiários elegíveis consta de cada aviso, mas o padrão inclui associações empresariais, entidades do sistema científico e tecnológico nacional, entidades públicas com atribuições no domínio, centros tecnológicos e outras entidades sem fins lucrativos com competência na matéria. Uma sociedade comercial não é, em regra, beneficiária de um aviso SIAC.

Em resumo

Perguntas frequentes

A minha empresa pode candidatar-se a um aviso SIAC?

Em regra não. Os avisos SIAC destinam-se a associações empresariais, entidades do sistema científico e tecnológico e outras entidades sem fins lucrativos. Uma sociedade comercial participa como destinatária da ação coletiva, não como candidata. A lista de beneficiários elegíveis consta de cada aviso.

O que é uma ação coletiva?

É um projeto promovido por uma entidade elegível cujo benefício reverte para um conjunto de empresas, e não apenas para o promotor. Exemplos típicos: missões empresariais a mercados externos, presença coletiva em feiras internacionais, programas de capacitação setorial e ações de transferência de conhecimento.

Como é que uma PME beneficia do SIAC?

Participando nas ações promovidas pelas associações do seu setor ou pelos centros tecnológicos da sua área. O custo de participação é reduzido porque o promotor recebe 70% a 80% de comparticipação sobre a despesa elegível da ação.

Que aviso SIAC tem o prazo mais próximo?

O FA0027/2026, SIAC – Internacionalização, do ALGARVE2030, que encerra a 15 de setembro de 2026, com 80% de comparticipação e 500 000 € de dotação.

Acompanhamento jurídico em todas as fases

Todos os processos da Fundora Portugal são acompanhados por advogados com vasta experiência em incentivos e contratação pública — desde a análise de enquadramento até ao termo de aceitação e à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

A sua entidade pode promover uma ação coletiva?

Avaliamos a elegibilidade de associações, centros tecnológicos e entidades do sistema científico aos avisos SIAC abertos.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

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