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Qualificação das PME e formação empresarial

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 26 de agosto de 2026 · Atualizado a 27 de agosto de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

A qualificação das PME financia despesa imaterial — certificação, organização interna, transformação digital, propriedade industrial, presença em mercados externos — a 50% de comparticipação. A formação empresarial financia planos de formação para os trabalhadores da empresa, a 70%.

São instrumentos distintos, com avisos distintos, e frequentemente confundidos. A 26 de agosto de 2026 estão abertos avisos de ambos, com prazos entre 30 de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

O que é a qualificação das PME?

É a tipologia do SICE que financia investimento imaterial destinado a melhorar a capacidade competitiva da empresa sem passar por capacidade produtiva nova. As despesas típicas:

O aviso aberto é o FA0315/2025, SICE – Qualificação das PME – Operações Individuais, com 50% de comparticipação, 20 M€ de dotação e prazo a 31 de maio de 2027. É o aviso de despesa imaterial com o prazo mais longo entre os abertos.

O que é a formação empresarial?

Os avisos SIQRH — Sistema de Incentivos à Qualificação dos Recursos Humanos — financiam planos de formação para os trabalhadores da empresa, com 70% de comparticipação. Existem em duas modalidades:

Existe ainda o FA0065/2025, Formação de executivos, com 70% e 20 M€, com prazo a 30 de setembro de 2026, dirigido à qualificação de quadros dirigentes.

Que avisos estão abertos?

Avisos abertos à data de 27 de agosto de 2026. Fonte: portugal2030.pt.
AvisoDesignaçãoRegiãoPrazoComparticipaçãoDotação
FA0097/2025Formações Modulares CertificadasRAM31 de agosto de 202685%4 M€
FA0141/2025Cursos de educação e formação de jovens (CEF, incluindo CEFJAM) – ano letivo 2026/2027 – Escolas Privadas e outrasNorte, Centro, Alentejo31 de agosto de 202685%13 M€
FA0065/2025Formação de executivosNorte, Centro, Alentejo30 de setembro de 202670%20 M€
FA0239/2025Formação de Formadores, Docentes e TutoresRAM1 de outubro de 202685%1,5 M€
FA0096/2026Formação Modular/Ativos – 2º AvisoRAA30 de outubro de 202685%5 M€
FA0099/2026SIQRH – Formação Empresarial – Operações individuais (STEP)Norte, Centro, Alentejo30 de outubro de 202670%20 M€
FA0100/2026SIQRH – Formação Empresarial – Operações em conjunto (STEP)Centro, Alentejo, Norte30 de outubro de 202670%20 M€
FA0104/2025SIQRH – Formação Empresarial – Operações individuaisNorte, Centro, Alentejo30 de outubro de 202670%25 M€
FA0105/2025SIQRH – Formação Empresarial – Operações em conjuntoCentro, Alentejo, Norte30 de outubro de 202670%25 M€
FA0298/2025Formações modulares certificadasCentro, Alentejo, Norte31 de dezembro de 202685%115 M€
FA0010/2026Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME – Territórios não classificados como de Baixa DensidadeCentro26 de fevereiro de 202750%6 M€
FA0011/2026Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME – Territórios de Baixa DensidadeCentro26 de fevereiro de 202750%4 M€
FA0233/2025Participação individual na formação (FTJ)Alentejo26 de fevereiro de 2027100%300 000 €
FA0034/2025Formação de Públicos Estratégicos na área do combate à xenofobia e discriminaçãoCentro, Alentejo, Norte30 de abril de 202785%2 M€
FA0315/2025SICE – Qualificação das PME – Operações IndividuaisNorte, Centro, Alentejo31 de maio de 202750%20 M€

Como se escolhe entre qualificação e formação?

A pergunta certa não é qual tem melhor taxa. É onde está a lacuna da empresa.

Os três podem coexistir em projetos distintos, desde que a mesma despesa não seja apresentada duas vezes.

Uma nota sobre a leitura da lista

Vários avisos de formação constantes do portal oficial destinam-se a entidades formadoras — escolas profissionais, centros de formação, Centros Qualifica — e não a empresas que queiram formar os seus trabalhadores. É o caso dos avisos sobre cursos profissionais, cursos de especialização tecnológica e centros de qualificação de adultos. Uma PME industrial que procure formação para os seus operadores deve olhar para os avisos SIQRH, não para esses.

Em resumo

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre qualificação das PME e formação empresarial?

A qualificação das PME financia investimento imaterial da empresa — certificação, sistemas de informação, propriedade industrial, internacionalização — a 50%. A formação empresarial financia planos de formação para os trabalhadores, a 70%. São avisos diferentes com despesas elegíveis diferentes.

A minha empresa pode candidatar-se a um aviso de formação?

Aos avisos SIQRH, sim: são dirigidos a empresas que promovem planos de formação para os seus trabalhadores. Os avisos sobre cursos profissionais, CET e Centros Qualifica destinam-se a entidades formadoras e não a empresas.

O registo de uma marca é despesa elegível?

As despesas de propriedade industrial, incluindo registo de marcas, patentes e desenhos ou modelos, constam tipicamente das despesas elegíveis da tipologia de qualificação das PME. A confirmação faz-se no texto do aviso concreto.

O que é uma operação em conjunto?

É um projeto de formação partilhado por várias empresas, com um promotor que coordena. Permite a PME de pequena dimensão aceder a planos de formação que não conseguiria sustentar isoladamente. Corresponde aos avisos FA0105/2025 e FA0100/2026.

Acompanhamento jurídico em todas as fases

Todos os processos da Fundora Portugal são acompanhados por advogados com vasta experiência em incentivos e contratação pública — desde a análise de enquadramento até ao termo de aceitação e à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

Qualificação ou formação: qual é o instrumento certo?

Depende de a lacuna estar na organização, nas competências das pessoas ou nos quadros que faltam. Identificamos e indicamos o aviso.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

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