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CENTRO2030 · Formação

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME – Territórios não classificados como de Baixa Densidade

Aberto · encerra em 130 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Inserção de recursos humanos altamente qualificados
Apoio
CENTRO2030 · FA0010/2026
Beneficiários
Entidades privadas
Região
Centro
Investimento
Não publicado
Taxa
50%
Prazo
Até 26/02/2027 · faltam 130 dias
Estado
Aberto
Última atualização
19/10/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Inserção de recursos humanos altamente qualificados».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Adaptação dos trabalhadores e das empresas à mudança».
  • Candidata-se na modalidade individual (pode apresentar-se sozinho).
  • A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: e.Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE: i.Financeiras e de seguros —divisões 64 a 66 da secção K; ii.Defesa —grupo 253 e 254, da divisão 25, da secção C; grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão84 da secção O; iii.Lotarias e outros jogos de aposta —divisão 92 da secção R; iv.Comércio por grosso e a retalho -Classe 4681 do grupo 468 da divisão 46 e Grupo 473 da divisão 47 da Secção G; v.Alojamento Local –subclasses 55201;55202;55203 e 55204 da classe 5520, do grupo 552, da divisão 55 da seção I. (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «O alinhamento do projeto com os domínios diferenciadores da Estratégia de Especialização Inteligente do CENTRO (EREI-RIS3 CENTRO 21-27)» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 26/02/2027 (faltam 130 dias).
  • Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso FA0010/2026 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de Inserção de recursos humanos altamente qualificados com taxa máxima de comparticipação de 50% e dotação de €6.000.000. Candidaturas até 26 de fevereiro de 2027.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 26/02/2027 · faltam 130 dias
Programa
CENTRO2030 · CENTRO 2030
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Região(ões)
Centro
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
Objetivo específico
  • ESO4.4 - Adaptação dos trabalhadores e das empresas à mudança
Prioridade
  • 4A - PEDS - Centro
Tipologia de ação
  • ESO4.4-02 - Promoção do emprego qualificado
Tipologia de intervenção
  • ESO4.4-02-01 - Inserção de recursos humanos altamente qualificados
Tipologia de operação
  • 4017 - Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias) (SI)
Modalidade
Individual Natureza: Concurso
Investimento mínimo / máximo
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Taxa de apoio
50%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
Dotação
€6.000.000
Data de abertura
20/05/2026
Prazo
Candidaturas até 26/02/2027 · faltam 130 dias
Despesas elegíveis
  • São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, sendo, sem prejuízo do previsto na subalínea ii) da alínea h) do artigo 111.o do REITD, estabelecidos limiares mínimos e máximos de elegibilidade dos mesmos em aviso para apresentação de candidaturas.
  • Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obr igatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
  • Considera-se salário base o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do tr abalhador, considerando-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal, sendo a sua determinação feita nos termos do enquadramento legal aplicável.
  • Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
  • Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente - relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem d e: despesas de…
  • Os prémios de desempenh o e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança -reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais
  • As compensações pela c aducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
  • Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados
  • O subsídio de refeição. Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☐ Contra fatura O beneficiário tem direito a receber um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, processado quando se cumpram, cumulativamente, as seguintes condições
  • Devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação assinado pelo beneficiário
  • Verificação da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social
  • Comunicação do início da operação, acompanhada das respetivas evidências documenta is (Contrato de trabalho, Certificado de Habilitações e Inscrição na Segurança Social). O restante financiamento é assegurado em função da apresentação e análise dos pedidos de reembolso e de saldo final.
  • Os pedidos de reembolso de despesas (efetuadas e pagas pelo beneficiário) são efetuados com um a periodicidade mínima bimestral, devendo o beneficiário submeter eletronicamente, no balcão dos fundos, os dados físicos e financeiros requeridos pelo sistema de informação. A decisão dos pedidos de pagamento é emitida no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de receção do pedido.
  • Este prazo suspende-se quando a autoridade de gestão solicite, por uma única vez, a confirmação de cópias de documentos através dos respetivos originais ou o envio de documentos ou esclarecimentos adicionais, relativos ao pedi do de reembolso em análise.
  • A subvenção final apenas é paga, em sede de análise do pedido de saldo final, se se concluir que as metas contratualizadas em candidatura para os indicadores de realização e resultado foram cumpridas, de acordo com o ponto do aviso relativo aos indicadores.
  • O beneficiário tem direito ao reembolso das despesas, desde que a soma do adiantamento e dos pagamentos de reembolso não exceda 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação, na sequência da apresentação e análise do pedido de pagamento de saldo final.
  • Os pedidos de adiantamento e de reembolso são processados a favor dos beneficiários nos termos previstos no artigo 28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, sendo os pedidos submetidos eletronicamente, no portal do Portugal 2030, Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/), com os respetivos dados requeridos pelo sistema de informação.
  • Os pedidos de pagamento são objeto de verificação administrativa e no local, de acordo com as disposições previstas na legislação europeia e nacional, em função dos resultados da metodologia de avaliação de risco aprovada pelas autoridades de gestão nos termos do regime previsto no artigo 43.o do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o modelo de…
  • Deve a autoridade de gestão, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da receção do pedido, proceder à emissão da correspondente ordem de pagamento ou comunicar os motivos da não aprovação da mesma, salvo quando entenda solicitar, por uma única vez, esclarecimentos sobre o pedido em análise, caso em que se suspende aquele prazo, nos termos do n.º 8 do art.28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de…
  • O pedido de pagamento do saldo final da operação deve ser apresentado no prazo de 90 dias úteis a contar da data da conclusão da operação, podendo a autoridade de gestão autorizar um prazo superior, a pedido do beneficiário, em casos devidamente fundamentados.
  • O prazo definido para a apresentação do pedido de pagamento do saldo final constitui limite do período de elegibilidade da operação, pelo que quando ocorrer a prorrogação do prazo de entrega do pedido de pagamento de saldo final considera-se elegível a despesa realizada e paga até à nova data fixada.
  • Indicadores de realização Programa Programa Regional do Centro 2021-2027 Tipologia de intervenção ESO4.4-02-01 Inserção de recursos humanos altamente qualificados.
  • Tipologia de operação 4017 – Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME Código do indicador Designação do indicador Unidade EECO11 Pessoas com um diploma do ensino superior Pessoas Descrição Participantes para os quais o nível educac ional mais alto concluído, de acordo com a classificação de desempenho educacional da Classificação Internacional Padrão da Educação (CITE)…
  • Os dados são obtidos diretamente do participante. No presente aviso apenas são elegíveis os detentores de grau CITE 6, 7 ou 8. Método de cálculo Somatório das pessoas com ensino superior (CITE 5 a 8) no início da intervenção.
  • (cada participante/NIF só é contabilizado uma vez na operação) Indicadores de resultado Programa Programa Regional do Centro 2021-2027 Tipologia de intervenção ESO4.4-02-01 Inserção de recursos humanos altamente qualificados.
  • Tipologia de operação 4017 – Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME Código do indicador Designação do indicador Unidade EESR30 Participantes (nos RHAQ) com ensino superior empregados
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Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
  • O alinhamento do projeto com os domínios diferenciadores da Estratégia de Especialização Inteligente do CENTRO (EREI-RIS3 CENTRO 21-27)
  • A apresentação do espaç o físico onde o(os) Recurso(os) Humano(os) a contratar irá(ão) desempenhar as suas funções, que deverá conter
  • fotografias do espaço físico
  • comprovativos da legitimidade para utilização do espaço (como por exemplo: cont ratos de arrendamento, licenças de utilização, caderneta predial, certidão permanente, outros aplicáveis) No que respeita ao âmbito setorial, não são elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas: a.O setor da pesca; b.O setor da produção agrícola primária e florestas; c.O setor da…
  • Modalidade de apresentação de candidaturas Número máximo de candidaturas Duração das operações Individual Candidatura individual: 1 por beneficiário Duração máxima: 36 meses (limitada à data de encerramento do programa) Condições de atribuição de financiamento da operação O início do projeto é aferido por referência à data de assinatura do primeiro contrato de recrutamento de RHAQ objeto do…
  • A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração dos contratos com vários colaboradores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos, os 36 meses. A duração máxima das operações a considerar em sede de decisão inicial é de 36 meses, contados a partir do início da primeira ação prevista na operação .
  • Paralelamente as operações financiadas no âmbito do presente aviso devem assegurar a sua execução em conformidade com o período de elegibilidade definido para o período de programação 2021-2027, nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Par lamento Europeu e do Conselho da União Europeia, o qual estabelece que as despesas podem ser elegíveis até ao encerramento do programa,…
  • Auxílios de Estado ☒ Aplicável? Enquadrar: ☒ Regulamento Geral de Isenção de Categoria ☐ Auxílios de minimis ☐ Notificação à Comissão Europeia ☐ Serviço de Interesse Económico Geral ☐ Não Aplicável? Fundamentar: Formas de apoios ☒ Subvenção ☒ Custos reais ☐ Custos Unitários ☐ Em programa Data da decisão 00-00-0000 ☐ Nacional Deliberação CIC no XXXXXX ☐ Montantes Fixos ☐ Em programa Data da…
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Ações elegíveis
  • São elegíveis no âmbito do presente Aviso as contratações de RHAQ nas PME, em territórios não classificados como de baixa densidade, com perspetivas de sus tentabilidade de emprego, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, em áreas alinhadas com os domínios diferenciadores da Estratégia de Especialização…
  • Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qu alificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós -doutorados) nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, e de acordo com os requisitos de elegibilidade do artigo 111o do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD), publicado em…
  • Entidades que se podem candidatar
  • Podem aceder aos apoios concedidos as PME , conforme alínea a) do artigo 112 .o do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
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Critérios de seleção
  • Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso
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Regras CAE
e.Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE: i.Financeiras e de seguros —divisões 64 a 66 da secção K; ii.Defesa —grupo 253 e 254, da divisão 25, da secção C; grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão84 da secção O; iii.Lotarias e outros jogos de aposta —divisão 92 da secção R; iv.Comércio por grosso e a retalho -Classe 4681 do grupo 468 da divisão 46 e Grupo 473 da divisão 47 da Secção G; v.Alojamento Local –subclasses 55201;55202;55203 e 55204 da classe 5520, do grupo 552, da divisão 55 da seção I.Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Regulamentação específica
Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação, que Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 (REITD)Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
Descarregar o aviso oficial (PDF)
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA (PDF). Continuam por publicar: documentos. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso FA0010/2026?

As candidaturas ao aviso FA0010/2026 estão abertas até 26/02/2027 (faltam 130 dias, contados a 19/10/2026).

Qual é a taxa de apoio do aviso FA0010/2026?

A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0010/2026 é de 50%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.

Em que regiões se aplica o aviso FA0010/2026?

O aviso FA0010/2026 aplica-se a: Centro.

Quem pode candidatar-se ao aviso FA0010/2026?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

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Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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