CENTRO2030 · Formação
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME – Territórios de Baixa Densidade
Aberto · encerra em 130 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Inserção de recursos humanos altamente qualificados- Apoio
- CENTRO2030 · FA0011/2026
- Beneficiários
- Entidades privadas
- Região
- Centro
- Investimento
- Não publicado
- Taxa
- 50%
- Prazo
- Até 26/02/2027 · faltam 130 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 19/10/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Inserção de recursos humanos altamente qualificados».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Adaptação dos trabalhadores e das empresas à mudança».
- Candidata-se na modalidade individual (pode apresentar-se sozinho).
- A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: e.Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE: i.Financeiras e de seguros —divisões 64 a 66 da secção K; ii.Defesa —grupo 253 e 254, da divisão 25, da secção C; grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão84 da secção O; iii.Lotarias e outros jogos de aposta —divisão 92 da secção R; iv.Comércio por grosso e a retalho -Classe 4681 do grupo 468 da divisão 46 e Grupo 473 da divisão 47 da Secção G; v.Alojamento Local –subclasses 55201;55202;55203 e 55204 da classe 5520, do grupo 552, da divisão 55 da seção I. (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «O alinhamento do projeto com os domínios diferenciadores da Estratégia de Especialização Inteligente do CENTRO (EREI-RIS3 CENTRO 21-27)» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 26/02/2027 (faltam 130 dias).
- Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Aviso FA0011/2026 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de Inserção de recursos humanos altamente qualificados com taxa máxima de comparticipação de 50% e dotação de €4.000.000. Candidaturas até 26 de fevereiro de 2027.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 26/02/2027 · faltam 130 dias
- Programa
- CENTRO2030 · CENTRO 2030
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Região(ões)
- Centro
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
- Objetivo específico
- ESO4.4 - Adaptação dos trabalhadores e das empresas à mudança
- Prioridade
- 4A - PEDS - Centro
- Tipologia de ação
- ESO4.4-02 - Promoção do emprego qualificado
- Tipologia de intervenção
- ESO4.4-02-01 - Inserção de recursos humanos altamente qualificados
- Tipologia de operação
- 4017 - Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias) (SI)
- Modalidade
- Individual Natureza: Concurso
- Investimento mínimo / máximo
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Taxa de apoio
- 50%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
- Dotação
- €4.000.000
- Data de abertura
- 20/05/2026
- Prazo
- Candidaturas até 26/02/2027 · faltam 130 dias
- Despesas elegíveis
- São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, sendo, sem prejuízo do previsto na subalínea ii) da alínea h) do artigo 111.o do REITD, estabelecidos limiares mínimos e máximos de elegibilidade dos mesmos em aviso para apresentação de candidaturas.
- Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
- Considera-se salário base o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, considerando -se elegíveis os subsídios de férias e de Natal, sendo a sua determinação feita nos termos do enquadramento legal apl icável.
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- Despesas não elegíveis
- Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente - relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de…
- Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança -reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais
- As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
- Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados
- O subsídio de refeição. Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☐ Contra fatura O beneficiário tem direito a receber um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, processado quando se cumpram, cumulativamente, as seguintes condições
- Devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação assinado pelo beneficiário
- Verificação da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social
- Comunicação do início da operação, acompanhada das respetivas evidências documenta is (Contrato de trabalho, Certificado de Habilitações e Inscrição na Segurança Social). O restante financiamento é assegurado em função da apresentação e análise dos pedidos de reembolso e de saldo final.
- Os pedidos de reembolso de despesas (efetuadas e pagas pelo beneficiário) são efetuados com uma periodicidade mínima bimestral, devendo o beneficiário submeter eletronicamente, no balcão dos fundos, os dados físicos e financeiros requeridos pelo sistema de informação. A decisão dos pedidos de pagamento é emitida no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de receção do pedido.
- Este prazo suspende-se quando a autoridade de gestão solicite, por uma única vez, a confirmação de cópias de documentos através dos respetivos originais ou o envio de documentos ou esclarecimentos adicionais, relativos ao pedido de reembolso em análise.
- A subvenção final apenas é paga, em sede de análise do pedido de saldo final, se se concluir que as metas contratualizadas em candidatura para os indicadores de realização e resultado foram cumpridas, de acordo com o ponto do aviso relativo aos indicadores.
- O beneficiário tem direito ao reembolso das despesas, desde que a soma do adiantamento e dos pagam entos de reembolso não exceda 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação, na sequência da apresentação e análise do pedido de pagamento de saldo final.
- Os pedidos de adiantamento e de ree mbolso são processados a favor dos beneficiários nos termos previstos no artigo 28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, sendo os pedidos submetidos eletronicamente, no portal do Portugal 2030, Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/), com os respetivos dados requeridos pelo sistema de informação.
- Os pedidos de pagamento são objeto de verificação administrativa e no local, de acordo com as disposições previstas na legislação europeia e nacional, em função dos resultados da metodologia de ava liação de risco aprovada pelas autoridades de gestão nos termos do regime previsto no artigo 43.o do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o modelo de…
- Deve a autoridade de gestão, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da receção do pedido, proceder à emissão da correspondente ordem de pagamento ou comunicar os motivos da não aprovação da mesma, salvo quando entenda solicitar, por uma única vez, esclarecimentos sobre o pedido em análise, caso em que se suspende aquele prazo, nos termos do n.º 8 do art.28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de…
- O pedido de pagamento do saldo final da operação deve ser apresentado no prazo de 90 dias ú teis a contar da data da conclusão da operação, podendo a autoridade de gestão autorizar um prazo superior, a pedido do beneficiário, em casos devidamente fundamentados.
- O prazo definido para a apresentação do pedido de pagamento do saldo final constitui limite do período de elegibilidade da operação, pelo que quando ocorrer a prorrogação do prazo de entrega do pedido de pagamento de saldo final considera-se elegível a despesa realizada e paga até à nova data fixada.
- Indicadores de realização Programa Programa Regional do Centro 2021-2027 Tipologia de intervenção ESO4.4-02-01 Inserção de recursos humanos altamente qualificados.
- Tipologia de operação 4017 – Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME Código do indicador Designação do indicador Unidade EECO11 Pessoas com um diploma do ensino superior Pessoas Descrição Participantes para os quais o nível educacional mais alto concluído, de acordo com a classificação de desempenho educacional da Classificação Internacional Padrão da Educação (CITE) 2011,…
- Os dados são obtidos diretamente do participante. No presente aviso apenas são elegíveis os detentores de grau CITE 6, 7 ou 8. Método de cálculo Somatório das pessoas com ensino superior (CITE 5 a 8) no início da intervenção.
- (cada participante/NIF só é contabilizado uma vez na operação) Indicadores de resultado Programa Programa Regional do Centro 2021-2027 Tipologia de intervenção ESO4.4-02-01 Inserção de recursos humanos altamente qualificados.
- Tipologia de operação 4017 – Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME Código do indicador Designação do indicador Unidade EESR30 Participantes (nos RHAQ) com ensino superior empregados
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- O alinhamento do projeto com os domínios diferenciadores da Estratégia de Especialização Inteligente do CENTRO (EREI-RIS3 CENTRO 21-27)
- A apresentação do espaç o físico onde o(os) Recurso(os) Humano(os) a contratar irá(ão) desempenhar as suas funções, que deverá conter
- fotografias do espaço físico
- comprovativos da legitimidade para utilização do espaço (como por exemplo: contratos de arrendamento, licenças de utilização, caderneta predial, certidão permanente, outros aplicáveis) No que respeita ao âmbito setorial, não são elegíveis as operações inseridas nas seguintes atividades económicas: a.O setor da pesca; b.O setor da produção agrícola primária e florestas; c.O setor da transformação…
- Modalidade de apresentação de candidaturas Número máximo de candidaturas Duração das operações Individual Candidatura individual: 1 por beneficiário Duração máxima: 36 meses (limitada à data de encerramento do programa) Condições de atribuição de financiamento da operação O início do projeto é aferido por referência à data de assinatura do primeiro contrato de recrutamento de RHAQ objeto do…
- A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração dos contratos com vários colaboradores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos, os 36 meses. A duração máxima das operações a considerar em sede de decisão inicial é de 36 meses, contados a partir do início da primeira ação prevista na operação.
- Paralelamente as operações financiadas no âmbito do presente aviso devem assegurar a sua execução em conformidade com o período de elegibilidade definido para o período de programação 2021-2027, nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, o qual estabelece que as despesas podem ser elegíveis até ao encerramento do programa,…
- Auxílios de Estado ☒ Aplicável? Enquadrar: ☒ Regulamento Geral de Isenção de Categoria ☐ Auxílios de minimis ☐ Notificação à Comissão Europeia ☐ Serviço de Interesse Económico Geral ☐ Não Aplicável? Fundamentar: Formas de apoios ☒ Subvenção ☒ Custos reais ☐ Custos Unitários ☐ Em programa Data da decisão 00-00-0000 ☐ Nacional Deliberação CIC no XXXXXX ☐ Montantes Fixos ☐ Em programa Data da…
- Ações elegíveis
- São elegíveis no âmbito do presente Aviso as contratações de RHAQ nas PME , em territórios classificados como de baixa densidade, com perspetivas de sustentab ilidade de emprego, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, em áreas alinhadas com os domínios diferenciadores da Estratégia de Especialização Inteligente…
- Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qu alificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós -doutorados) nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, e de acordo com os requisitos de elegibilidade do artigo 111o do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD), publicado em…
- Entidades que se podem candidatar
- Podem aceder aos apoios concedidos as PME , conforme alínea a) do artigo 112 .o do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
- Critérios de seleção
- Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso
- Regras CAE
- e.Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE: i.Financeiras e de seguros —divisões 64 a 66 da secção K; ii.Defesa —grupo 253 e 254, da divisão 25, da secção C; grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão84 da secção O; iii.Lotarias e outros jogos de aposta —divisão 92 da secção R; iv.Comércio por grosso e a retalho -Classe 4681 do grupo 468 da divisão 46 e Grupo 473 da divisão 47 da Secção G; v.Alojamento Local –subclasses 55201;55202;55203 e 55204 da classe 5520, do grupo 552, da divisão 55 da seção I.Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Regulamentação específica
- Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação, que Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 (REITD)Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- Descarregar o aviso oficial (PDF)
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Inserção de recursos humanos altamente qualificados
- Adaptação dos trabalhadores e das empresas à mudança
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso FA0011/2026?
As candidaturas ao aviso FA0011/2026 estão abertas até 26/02/2027 (faltam 130 dias, contados a 19/10/2026).
Qual é a taxa de apoio do aviso FA0011/2026?
A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0011/2026 é de 50%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.
Em que regiões se aplica o aviso FA0011/2026?
O aviso FA0011/2026 aplica-se a: Centro.
Quem pode candidatar-se ao aviso FA0011/2026?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026