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NORTE2030 · Outros apoios

Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo (IT) – Comunidade Intermunicipal do Cávado

Candidaturas encerradas a 16/10/2026 Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Apoio ao emprego e empreendedorismo
Apoio
NORTE2030 · FA0062/2026
Beneficiários
Entidades privadas
Região
Norte
Investimento
Não publicado
Taxa
85%
Prazo
Encerrou a 16/10/2026
Estado
Candidaturas encerradas
Última atualização
19/10/2026

Este apoio era para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Norte.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Apoio ao emprego e empreendedorismo».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Acesso ao emprego e medidas de ativação para todos».
  • Candidata-se na modalidade individual (pode apresentar-se sozinho).
  • A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Entidades que se podem candidatar Podem aceder aos apoios concedidos para a execução desta tipologia de operação: a) micro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa, com estabelecimento na NUTS III Ave e, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025 , na CAE do projeto; b) Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33); c) Secção I - Atividades de alojamento e restauração (CAE 55 e 56); d) Secção Q – Educação (CAE (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Micro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa , com estabelecimento na NUTS III Ave e com, pelo menos, um ano de e…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Verifique a sua elegibilidade para apoios semelhantes em cerca de 2 minutosAviso encerrado — use estes critérios como referência para avisos semelhantes.

Aviso FA0062/2026 do programa NORTE2030 para Norte. Apoia operações de Apoio ao emprego e empreendedorismo com taxa máxima de comparticipação de 85% e dotação de €979.402. As candidaturas encerraram a 16 de outubro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Candidaturas encerradas a 16/10/2026
Programa
NORTE2030 · NORTE 2030
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Região(ões)
Norte
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
Objetivo específico
  • ESO4.1 - Acesso ao emprego e medidas de ativação para todos
Prioridade
  • 4A - Norte mais Social
Tipologia de ação
  • ESO4.1-01 - Apoios ao emprego (ESO4.1)
Tipologia de intervenção
  • ESO4.1-01-04 - Apoio ao emprego e empreendedorismo
Tipologia de operação
  • 4005 - Criação de emprego e microempreendedorismo
Modalidade
Individual Natureza: Concurso
Investimento mínimo / máximo
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Taxa de apoio
85%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
Dotação
€979.402
Data de abertura
01/07/2026
Prazo
Encerrou a 16/10/2026
Despesas elegíveis
  • Os apoios a conceder são financiados pelo Fundo Social Europeu +, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, nos termos constantes do Anexo B.1 - Documento Metodológico das Opções de Custos Simplificados (OCS ).
  • Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
  • 1. Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro de 2023, relativo aos auxílios de minimis.
  • Assim, sem prejuízo de outras disposições do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, salienta -se, de modo especial, que o montante total do auxílio de minimis concedido por um Estado -Membro a uma empresa única não pode exceder 300 000 EUR durante um período de três anos (custo total elegível).
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
  • Anexo C – Legislação aplicável a este Aviso
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Requisitos / critérios
  • Micro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa , com estabelecimento na NUTS III Ave e com, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025 , na CAE do projeto
  • Entidades da economia social previstas no artigo 4.o da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, com, pelo menos, relatório e contas de 2025 aprovados, a saber: i. As cooperativas; ii. As associações mutualistas; iii. As misericórdias; iv. As fundações; v. As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores; vi.
  • As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; vii. As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social; viii.
  • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.o da presente lei e constem da base de dados da economia social.
  • As empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e d e Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas são elegíveis nos territórios de baixa densidade. Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais , uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
  • Destinatários São destinatários elegíveis deste aviso, para a criação de postos de trabalho por conta de outrem, as pessoas que se encontrem à procura de emprego, à data da celebração do contrato, desde que celebrado após a submissão da candidatura, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade…
  • Não são elegíveis para apoio no âmbito do presente aviso o cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou os ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, dos membros de órgão estatutário (empresas e entidades da economia social) ou de sócios da entidade candidata (empresas). Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Ações elegíveis
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social. Entidades que se podem candidatar Podem aceder aos apoios concedidos para a execução desta tipologia de operação
  • micro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa, com estabelecimento na NUTS III Ave e, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025 , na CAE do projeto
  • entidades da economia social previstas no artigo 4.o da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio . As empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas são elegíveis nos territórios de baixa densidade.
  • Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais , uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Entidades que se podem candidatar Podem aceder aos apoios concedidos para a execução desta tipologia de operação: a) micro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa, com estabelecimento na NUTS III Ave e, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025 , na CAE do projeto; b) Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33); c) Secção I - Atividades de alojamento e restauração (CAE 55 e 56); d) Secção Q – Educação (CAE Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

O aviso FA0062/2026 ainda aceita candidaturas?

Não. As candidaturas ao aviso FA0062/2026 encerraram a 16/10/2026. Esta página mantém-se como registo histórico; veja abaixo os apoios semelhantes atualmente abertos.

Qual é a taxa de apoio do aviso FA0062/2026?

A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0062/2026 é de 85%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.

Em que regiões se aplica o aviso FA0062/2026?

O aviso FA0062/2026 aplica-se a: Norte.

Quem pode candidatar-se ao aviso FA0062/2026?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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