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ALENTEJO2030 · Outros apoios

Respostas a locais e desafios territoriais específicos – ITI Água e Ecossistemas de paisagem

Candidaturas encerradas a 30/09/2026 Aplicável a empresas Valorização de recursos territoriais
Apoio
ALENTEJO2030 · FA0174/2025
Beneficiários
Entidades públicas e privadas · aplicável a empresas
Região
Alentejo
Investimento
Não publicado
Taxa
85%
Prazo
Encerrou a 30/09/2026
Estado
Candidaturas encerradas
Última atualização
19/10/2026

Este apoio era para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso admite beneficiários públicos e privados (fonte: «Pública | Privada»).
  • Tem sede ou estabelecimento na região Alentejo.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Valorização de recursos territoriais».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Desenvolvimento integrado nas zonas rurais e costeiras».
  • Candidata-se na modalidade individual ou copromoção (pode apresentar-se sozinho).
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comun itária e nacional, atenta a sua natureza e limites máximos» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
Verifique a sua elegibilidade para apoios semelhantes em cerca de 2 minutosAviso encerrado — use estes critérios como referência para avisos semelhantes.

Aviso FA0174/2025 do programa ALENTEJO2030 para Alentejo. Apoia operações de Valorização de recursos territoriais com taxa máxima de comparticipação de 85% e dotação de €2.000.000. As candidaturas encerraram a 30 de setembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Candidaturas encerradas a 30/09/2026
Programa
ALENTEJO2030 · ALENTEJO 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Alentejo
Beneficiários
Pública | PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • RSO5.2 - Desenvolvimento integrado nas zonas rurais e costeiras
Prioridade
  • 5A - Alentejo Territorialmente mais Coeso
Tipologia de ação
  • RSO5.2-01 - Intervenções não urbanas
Tipologia de intervenção
  • RSO5.2-01-09 - Valorização de recursos territoriais
Tipologia de operação
  • 5058 - Respostas locais a desafios territoriais específicos
Modalidade
Individual | Copromoção Natureza: Concurso
Investimento mínimo / máximo
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Taxa de apoio
85%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
Dotação
€2.000.000
Data de abertura
15/05/2026
Prazo
Encerrou a 30/09/2026
Despesas elegíveis
  • Custos com a aquisição de serviços e bens para materialização dos projetos, que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação; ☒ Não Aplicável? Fundamentar: As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
  • No entanto em sede de análise de candidatura será feita uma análise casuística das informações apresentadas
  • Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários
  • Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia
  • Arrendamento de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico
  • Custos diretamente relacionados com o desenvolvimento das ações de capacitação e de envolvimento da comunidade
  • Custos associados aquisição de serviços ou empreitadas com base nos procedimentos de contratação pública aplicáveis e (ações de natureza material) concretizadas no respetivo território de abrangência. São ainda elegíveis as despesas com o pessoal do beneficiário nas seguintes condições
  • Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais da operação, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário
  • Os recursos humanos qualificados a contratar para afetação à operação a tempo completo ou parcial
  • Estes custos só são elegíveis se estivermos perante uma operação de natureza eminentemente imaterial. Para efeitos do ponto anterior é considerado elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal, acrescido dos encargos sociais obrigatórios e até ao limite de 15% do valor do investimento elegível da operação.
  • São ainda elegíveis custos indiretos outros custos elegíveis relevantes para a implementação das ações, nos termos dos limites previstos no âmbito do presente aviso de concurso. No caso de ações de natureza material relacionados com as estruturas de animação permanente, o FEDER associado não poderá ultrapassar 10% do montante de apoio global a aprovar.
  • Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) 1 - O presente Aviso contempla a elegibilidade de despesas compreendida no período de elegibilidade de 01/01/2026 a 31/12/2029
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
  • Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comun itária e nacional, atenta a sua natureza e limites máximos
  • Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários para a execução das aç ões que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para os quais haja relevância contabilística e evidência fáctica dos respetivos bens e serviços, das despesas apoiadas em custos reais
  • Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício
  • Sejam incorridas e pagas dentro do período de elegibilidade e até à data de submissão do pedido de pagamento de saldo final.
  • Os custos elegíveis diretos apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente. 3 – Os custos indiretos são elegíveis e apoiados na forma de taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis.
  • Aplica -se o constante no “Documento Metodológico de Opção de Custos Simplificados (OCS)”, anexo A – c). Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☐ Contra fatura Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de: a) Adiantamento; b) Reembolso c) Saldo final. O pagamento a título de adiantamento será no valor de até 10% do valor total aprovado de acordo com o exposto no art.o
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • Criação de respostas comunitárias
  • Respostas para a promoção de emprego e empreendedorismo
  • Respostas de promoção da sustentabilidade territorial
  • Dinamização cultural, turística e da natureza. Entidades que se podem candidatar Entidades da Administração Central; Autarquias locais; Associações sem fins lucrativos
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Pública | Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em site do programa (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

O aviso FA0174/2025 ainda aceita candidaturas?

Não. As candidaturas ao aviso FA0174/2025 encerraram a 30/09/2026. Esta página mantém-se como registo histórico; veja abaixo os apoios semelhantes atualmente abertos.

Qual é a taxa de apoio do aviso FA0174/2025?

A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0174/2025 é de 85%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.

Em que regiões se aplica o aviso FA0174/2025?

O aviso FA0174/2025 aplica-se a: Alentejo.

Quem pode candidatar-se ao aviso FA0174/2025?

Os beneficiários indicados no aviso são: Pública | Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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