Projeto simplificado Portugal 2030: diferenças face ao projeto individual e conjunto
No Portugal 2030 coexistem várias tipologias de operação — simplificada (vales), individual e em copromoção (conjunta) — com exigências e montantes distintos. Este artigo da Fundora Portugal explica o que muda entre vale vs projeto individual e como identificar a tipologia de operação de cada aviso antes de preparar a candidatura.
O que é a tipologia de operação
No Balcão 2030, cada aviso indica a tipologia de operação aplicável: simplificada, individual ou conjunta (copromoção). Esta classificação determina o nível de detalhe exigido no dossier, não o montante do apoio em si — este depende da dotação e da taxa de comparticipação definidas no próprio aviso. Antes de iniciar o rascunho do dossier, a equipa confirma qual a tipologia correta para o projeto da empresa.
Projeto simplificado: o vale vs projeto individual
O projeto simplificado — frequentemente atribuído sob a forma de vale — tem montante fixo, pré-definido pelo aviso, e instrução mais leve: menos documentação de suporte e análise de mérito simplificada. É o caso dos avisos FA0609/2023 – Vale Inovação e do FA0057/2026 – operações de regime simplificado, com comparticipação de 60%. Já o projeto individual exige plano de investimento detalhado, orçamentos de fornecedores e justificação de mérito económico, com montantes que acompanham o investimento proposto — sem tecto fixo pré-definido pelo aviso.
Projeto conjunto (copromoção): quando envolve mais do que uma entidade
A tipologia conjunta, ou em copromoção, aplica-se quando duas ou mais entidades (por exemplo, empresa e centro de I&D) apresentam a candidatura em conjunto, partilhando investimento e resultados. É o modelo previsto no FA0069/2025 – SIID, operações individuais e em copromoção e no FA0915/2024 – demonstradores individuais e em copromoção, ambos com comparticipação até 80%. Exige acordo de consórcio e repartição clara de tarefas e despesas entre parceiros.
Documentação: o que muda entre tipologias
No projeto simplificado, a documentação limita-se habitualmente a certidão permanente, comprovativo de PME e declarações de situação regularizada. No projeto individual e conjunto, acresce plano de investimento com orçamentos ou faturas pró-forma e, em copromoção, o acordo entre parceiros. Consulte os avisos abertos do Portugal 2030 para verificar a tipologia exata exigida em cada caso; a equipa confirma sempre no texto integral do aviso.
Como escolher a tipologia certa
A escolha não é da empresa — decorre do aviso a que se candidata. Importa, no entanto, avaliar se o investimento previsto se enquadra num montante fixo de vale ou requer um plano mais amplo, justificando um projeto individual. Use o simulador de apoios para estimar o enquadramento preliminar antes de avançar para o diagnóstico de elegibilidade.
Esta validação final de elegibilidade e tipologia é sempre feita por um consultor de incentivos da Fundora antes de qualquer submissão no Balcão 2030.
Atualizado em 19 de outubro de 2026.
Em resumo
- Projeto simplificado (ex.: vales) tem montantes fixos e instrução mais leve, sem orçamento detalhado por rubrica.
- Projeto individual exige plano de investimento, orçamentos e análise de mérito mais aprofundada.
- Projeto conjunto/copromoção envolve duas ou mais entidades e partilha de resultados entre parceiros.
- A taxa de comparticipação e a dotação variam por aviso, independentemente da tipologia.
- A equipa Fundora confirma a tipologia correta do aviso antes de qualquer submissão no Balcão 2030.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre vale vs projeto individual no Portugal 2030?
O vale (projeto simplificado) tem montante fixo e instrução leve; o projeto individual exige plano de investimento detalhado e orçamentos, com montante proporcional ao investimento aprovado.
O projeto conjunto exige sempre mais do que uma empresa?
Sim, a copromoção envolve pelo menos duas entidades, com acordo de parceria e repartição de investimento e resultados, como em avisos SIID.
A taxa de comparticipação varia consoante a tipologia de operação?
Não diretamente pela tipologia — a taxa é definida por cada aviso; consulte sempre o texto do aviso para confirmar o valor aplicável.
Como sei qual a tipologia de operação de um aviso específico?
A tipologia consta do texto integral do aviso no Balcão 2030; a equipa Fundora confirma esta informação na fase de diagnóstico de elegibilidade.
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Fontes oficiais
Prazos, taxas e dotações mudam: esta página não substitui a leitura do texto integral de cada aviso.
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