Fundora Portugal

Projeto simplificado Portugal 2030: diferenças face ao projeto individual e conjunto

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 4 de outubro de 2026 · Atualizado a 19 de outubro de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

No Portugal 2030 coexistem várias tipologias de operação — simplificada (vales), individual e em copromoção (conjunta) — com exigências e montantes distintos. Este artigo da Fundora Portugal explica o que muda entre vale vs projeto individual e como identificar a tipologia de operação de cada aviso antes de preparar a candidatura.

O que é a tipologia de operação

No Balcão 2030, cada aviso indica a tipologia de operação aplicável: simplificada, individual ou conjunta (copromoção). Esta classificação determina o nível de detalhe exigido no dossier, não o montante do apoio em si — este depende da dotação e da taxa de comparticipação definidas no próprio aviso. Antes de iniciar o rascunho do dossier, a equipa confirma qual a tipologia correta para o projeto da empresa.

Projeto simplificado: o vale vs projeto individual

O projeto simplificado — frequentemente atribuído sob a forma de vale — tem montante fixo, pré-definido pelo aviso, e instrução mais leve: menos documentação de suporte e análise de mérito simplificada. É o caso dos avisos FA0609/2023 – Vale Inovação e do FA0057/2026 – operações de regime simplificado, com comparticipação de 60%. Já o projeto individual exige plano de investimento detalhado, orçamentos de fornecedores e justificação de mérito económico, com montantes que acompanham o investimento proposto — sem tecto fixo pré-definido pelo aviso.

Projeto conjunto (copromoção): quando envolve mais do que uma entidade

A tipologia conjunta, ou em copromoção, aplica-se quando duas ou mais entidades (por exemplo, empresa e centro de I&D) apresentam a candidatura em conjunto, partilhando investimento e resultados. É o modelo previsto no FA0069/2025 – SIID, operações individuais e em copromoção e no FA0915/2024 – demonstradores individuais e em copromoção, ambos com comparticipação até 80%. Exige acordo de consórcio e repartição clara de tarefas e despesas entre parceiros.

Documentação: o que muda entre tipologias

No projeto simplificado, a documentação limita-se habitualmente a certidão permanente, comprovativo de PME e declarações de situação regularizada. No projeto individual e conjunto, acresce plano de investimento com orçamentos ou faturas pró-forma e, em copromoção, o acordo entre parceiros. Consulte os avisos abertos do Portugal 2030 para verificar a tipologia exata exigida em cada caso; a equipa confirma sempre no texto integral do aviso.

Como escolher a tipologia certa

A escolha não é da empresa — decorre do aviso a que se candidata. Importa, no entanto, avaliar se o investimento previsto se enquadra num montante fixo de vale ou requer um plano mais amplo, justificando um projeto individual. Use o simulador de apoios para estimar o enquadramento preliminar antes de avançar para o diagnóstico de elegibilidade.

Esta validação final de elegibilidade e tipologia é sempre feita por um consultor de incentivos da Fundora antes de qualquer submissão no Balcão 2030.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

Em resumo

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre vale vs projeto individual no Portugal 2030?

O vale (projeto simplificado) tem montante fixo e instrução leve; o projeto individual exige plano de investimento detalhado e orçamentos, com montante proporcional ao investimento aprovado.

O projeto conjunto exige sempre mais do que uma empresa?

Sim, a copromoção envolve pelo menos duas entidades, com acordo de parceria e repartição de investimento e resultados, como em avisos SIID.

A taxa de comparticipação varia consoante a tipologia de operação?

Não diretamente pela tipologia — a taxa é definida por cada aviso; consulte sempre o texto do aviso para confirmar o valor aplicável.

Como sei qual a tipologia de operação de um aviso específico?

A tipologia consta do texto integral do aviso no Balcão 2030; a equipa Fundora confirma esta informação na fase de diagnóstico de elegibilidade.

IA onde acelera. Especialistas onde importa.

A Fundora AI encontra, compara e prepara o rascunho da candidatura com base no aviso oficial. Um consultor de incentivos com experiência em candidaturas Portugal 2020/2030 valida a elegibilidade, corrige e aprova antes de qualquer submissão — desde a análise de enquadramento até à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

Que avisos se aplicam à sua empresa?

Este artigo responde a uma pergunta geral. A análise de elegibilidade gratuita responde sobre a sua empresa em concreto: atividade, região e investimento previsto.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

Pedir avaliação de elegibilidade

Avisos abertos relacionados

Todas as oportunidades abertas a empresas estão no centro de apoios, com prazo, taxa e ligação ao aviso oficial.

Fontes oficiais

Prazos, taxas e dotações mudam: esta página não substitui a leitura do texto integral de cada aviso.

Continuar a ler

Voltar a todos os artigos ou ao início do site para pedir a avaliação de elegibilidade sem custo.