SIAC ou sistema de incentivos individual: qual se aplica à sua empresa
O Portugal 2030 financia projetos através de dois modelos distintos: as ações coletivas (SIAC), geridas por uma entidade promotora em nome de várias empresas, e os sistemas de incentivos individuais, em que cada empresa submete a sua própria candidatura. A escolha certa influencia prazos, taxa de comparticipação e forma de participação. A Fundora Portugal ajuda a identificar qual dos modelos se aplica ao projeto da empresa.
O que é o SIAC e como funciona
O SIAC — Sistema de Incentivos a Ações Coletivas — não financia diretamente uma empresa isolada, mas sim uma entidade promotora (associação empresarial, setorial ou entidade sem fins lucrativos) que desenvolve ações de interesse comum a um grupo de empresas, como internacionalização, qualificação ou promoção de marca setorial. A empresa participa como beneficiária final de uma ação integrada num projeto mais amplo, sem ser ela própria a titular da candidatura. Um exemplo aberto é o SIAC Internacionalização (FA0027/2026), com fecho a 30 de setembro de 2026 e comparticipação de 80% para a região Algarve.
O que é o sistema de incentivos individual
Nos sistemas de incentivos individuais, a empresa é diretamente a beneficiária: prepara e submete a candidatura em seu nome, apresenta o próprio plano de investimento e assume o termo de aceitação. É o modelo mais comum em avisos como o SICE – Inovação Produtiva (FA0075/2026), com comparticipação de 50% e dotação de €40M. Existe ainda um modelo intermédio, a copromoção, em que a empresa candidata-se em conjunto com uma entidade de I&D, como no SIID – I&D Empresarial em Copromoção (FA0073/2026).
Principais diferenças entre SIAC e candidatura individual
- Beneficiário: no SIAC é a entidade promotora; no individual, é a própria empresa.
- Gestão do processo: no SIAC a entidade promotora coordena o dossier coletivo; no individual, a empresa (com apoio de um consultor) gere o processo de ponta a ponta.
- Taxas e condições: variam por aviso — confirmar sempre a comparticipação exata no texto oficial antes de decidir.
- Flexibilidade do investimento: no individual, a empresa define o plano de investimento à medida; no SIAC, a ação já está desenhada pela entidade promotora.
Como uma PME participa numa ação coletiva SIAC
A empresa não submete a candidatura SIAC diretamente: contacta a entidade promotora (associação setorial ligada à sua atividade) e adere à ação já aprovada ou em preparação, geralmente através de um protocolo de participação e contrapartida financeira reduzida. É importante confirmar junto da entidade promotora os requisitos de CAE e de dimensão exigidos, e consultar os avisos abertos do Portugal 2030 para identificar ações SIAC ativas no setor.
Quando optar por uma candidatura individual
Se o investimento é específico da empresa — máquinas, digitalização, I&D próprio, expansão de instalações — o sistema de incentivos individual é o caminho adequado, pois permite desenhar o projeto à medida das necessidades e do calendário da empresa. Nestes casos, a empresa reúne a documentação habitual (certidão permanente, IES, situação regularizada, plano de investimento) e submete diretamente no Balcão 2030. Para perceber rapidamente que avisos se ajustam ao perfil da empresa, é possível usar o simulador de elegibilidade.
Conclusão
SIAC e sistema de incentivos individual respondem a lógicas diferentes: um financia ações coletivas geridas por entidades promotoras, o outro coloca a empresa como beneficiária direta do seu próprio projeto. A escolha depende do tipo de investimento, do setor e da disponibilidade de uma entidade promotora ativa. A Fundora Portugal analisa o perfil da empresa e indica qual o modelo mais adequado — peça uma análise de elegibilidade gratuita em 2 minutos.
Atualizado em 2 de setembro de 2026.
Em resumo
- SIAC é uma candidatura coletiva, promovida por uma entidade (associação setorial, por exemplo) em nome de várias PME.
- No sistema de incentivos individual, a empresa é a própria beneficiária e submete a candidatura diretamente no Balcão 2030.
- As taxas de comparticipação e regras variam por aviso: confirmar sempre no texto oficial.
- A copromoção (como no SIID) é um modelo intermédio, com candidatura conjunta entre empresa e entidade de I&D.
- A validação de elegibilidade é sempre feita por um consultor antes de qualquer submissão.
Perguntas frequentes
Uma empresa pode candidatar-se sozinha a um SIAC?
Não diretamente. No SIAC a candidatura é submetida pela entidade promotora; a empresa participa como beneficiária de uma ação integrada, geralmente por adesão através dessa entidade.
O que é a copromoção no SIID?
É um modelo em que a empresa se candidata em conjunto com uma entidade de I&D, partilhando a titularidade do projeto. É diferente do SIAC, que envolve uma entidade promotora setorial.
Qual tem taxas de comparticipação mais altas, SIAC ou individual?
Não há uma regra fixa: a taxa depende de cada aviso específico. Deve confirmar-se sempre a comparticipação exata no texto oficial do aviso em causa.
O SIAC Internacionalização ainda está aberto?
O FA0027/2026 (SIAC Internacionalização, Algarve) tem fecho a 30 de setembro de 2026, com comparticipação de 80%. Confirmar sempre no aviso oficial antes de avançar.
Como sei se o meu projeto se enquadra melhor num sistema individual?
Se o investimento é específico da empresa e não depende de uma ação coletiva promovida por terceiros, o sistema de incentivos individual é normalmente o modelo aplicável; a Fundora valida esta escolha na análise de elegibilidade.
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Burocracia reduzida ao mínimo
A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.
Que avisos se aplicam à sua empresa?
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Pedir avaliação de elegibilidadeAvisos abertos relacionados
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- SIID – I&D Empresarial – Operações em Copromoção (Rede de Fornecedores Inovadores) · FA0073/2026
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Fontes oficiais
- SIAC Internacionalização — Portugal 2030
- SICE Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores) — Portugal 2030
Prazos, taxas e dotações mudam: esta página não substitui a leitura do texto integral de cada aviso.
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