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SIAC ou sistema de incentivos individual: qual se aplica à sua empresa

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 2 de setembro de 2026 · Atualizado a 2 de setembro de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

O Portugal 2030 financia projetos através de dois modelos distintos: as ações coletivas (SIAC), geridas por uma entidade promotora em nome de várias empresas, e os sistemas de incentivos individuais, em que cada empresa submete a sua própria candidatura. A escolha certa influencia prazos, taxa de comparticipação e forma de participação. A Fundora Portugal ajuda a identificar qual dos modelos se aplica ao projeto da empresa.

O que é o SIAC e como funciona

O SIAC — Sistema de Incentivos a Ações Coletivas — não financia diretamente uma empresa isolada, mas sim uma entidade promotora (associação empresarial, setorial ou entidade sem fins lucrativos) que desenvolve ações de interesse comum a um grupo de empresas, como internacionalização, qualificação ou promoção de marca setorial. A empresa participa como beneficiária final de uma ação integrada num projeto mais amplo, sem ser ela própria a titular da candidatura. Um exemplo aberto é o SIAC Internacionalização (FA0027/2026), com fecho a 30 de setembro de 2026 e comparticipação de 80% para a região Algarve.

O que é o sistema de incentivos individual

Nos sistemas de incentivos individuais, a empresa é diretamente a beneficiária: prepara e submete a candidatura em seu nome, apresenta o próprio plano de investimento e assume o termo de aceitação. É o modelo mais comum em avisos como o SICE – Inovação Produtiva (FA0075/2026), com comparticipação de 50% e dotação de €40M. Existe ainda um modelo intermédio, a copromoção, em que a empresa candidata-se em conjunto com uma entidade de I&D, como no SIID – I&D Empresarial em Copromoção (FA0073/2026).

Principais diferenças entre SIAC e candidatura individual

Como uma PME participa numa ação coletiva SIAC

A empresa não submete a candidatura SIAC diretamente: contacta a entidade promotora (associação setorial ligada à sua atividade) e adere à ação já aprovada ou em preparação, geralmente através de um protocolo de participação e contrapartida financeira reduzida. É importante confirmar junto da entidade promotora os requisitos de CAE e de dimensão exigidos, e consultar os avisos abertos do Portugal 2030 para identificar ações SIAC ativas no setor.

Quando optar por uma candidatura individual

Se o investimento é específico da empresa — máquinas, digitalização, I&D próprio, expansão de instalações — o sistema de incentivos individual é o caminho adequado, pois permite desenhar o projeto à medida das necessidades e do calendário da empresa. Nestes casos, a empresa reúne a documentação habitual (certidão permanente, IES, situação regularizada, plano de investimento) e submete diretamente no Balcão 2030. Para perceber rapidamente que avisos se ajustam ao perfil da empresa, é possível usar o simulador de elegibilidade.

Conclusão

SIAC e sistema de incentivos individual respondem a lógicas diferentes: um financia ações coletivas geridas por entidades promotoras, o outro coloca a empresa como beneficiária direta do seu próprio projeto. A escolha depende do tipo de investimento, do setor e da disponibilidade de uma entidade promotora ativa. A Fundora Portugal analisa o perfil da empresa e indica qual o modelo mais adequado — peça uma análise de elegibilidade gratuita em 2 minutos.

Atualizado em 2 de setembro de 2026.

Em resumo

Perguntas frequentes

Uma empresa pode candidatar-se sozinha a um SIAC?

Não diretamente. No SIAC a candidatura é submetida pela entidade promotora; a empresa participa como beneficiária de uma ação integrada, geralmente por adesão através dessa entidade.

O que é a copromoção no SIID?

É um modelo em que a empresa se candidata em conjunto com uma entidade de I&D, partilhando a titularidade do projeto. É diferente do SIAC, que envolve uma entidade promotora setorial.

Qual tem taxas de comparticipação mais altas, SIAC ou individual?

Não há uma regra fixa: a taxa depende de cada aviso específico. Deve confirmar-se sempre a comparticipação exata no texto oficial do aviso em causa.

O SIAC Internacionalização ainda está aberto?

O FA0027/2026 (SIAC Internacionalização, Algarve) tem fecho a 30 de setembro de 2026, com comparticipação de 80%. Confirmar sempre no aviso oficial antes de avançar.

Como sei se o meu projeto se enquadra melhor num sistema individual?

Se o investimento é específico da empresa e não depende de uma ação coletiva promovida por terceiros, o sistema de incentivos individual é normalmente o modelo aplicável; a Fundora valida esta escolha na análise de elegibilidade.

IA onde acelera. Especialistas onde importa.

A Fundora AI encontra, compara e prepara o rascunho da candidatura com base no aviso oficial. Um consultor de incentivos com experiência em candidaturas Portugal 2020/2030 valida a elegibilidade, corrige e aprova antes de qualquer submissão — desde a análise de enquadramento até à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

Que avisos se aplicam à sua empresa?

Este artigo responde a uma pergunta geral. A análise de elegibilidade gratuita responde sobre a sua empresa em concreto: atividade, região e investimento previsto.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

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