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COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 · I&D

SIID – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em copromoção

Aberto · encerra em 71 dias Aplicável a empresas I&D empresarial
Apoio
COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 · FA0915/2024
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Alentejo, Algarve, Norte, Centro, Lisboa (AML)
Investimento
€200.000 – €500.000
Taxa
80% | 40%
Prazo
Até 29/12/2026 · faltam 71 dias
Estado
Aberto
Última atualização
19/10/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento numa destas regiões: Alentejo, Algarve, Norte, Centro, Lisboa (AML).
  • O investimento enquadra-se na tipologia «I&D empresarial».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Promover a investigação e a inovação».
  • Candidata-se na modalidade individual ou copromoção (pode apresentar-se sozinho).
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se entre €200.000 e €500.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Conforme previsto no artigo 46.o do REITD, são beneficiárias do presente aviso» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 29/12/2026 (faltam 71 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso FA0915/2024 do programa COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 para Alentejo, Algarve, Norte, Centro, Lisboa (AML). Apoia operações de I&D empresarial com taxa máxima de comparticipação de 80% | 40% e dotação de €12.500.000. Candidaturas até 29 de dezembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 29/12/2026 · faltam 71 dias
Programa
COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 · COMPETE 2030 · NORTE 2030 · CENTRO 2030 · LISBOA 2030 · ALENTEJO 2030 · ALGARVE 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Alentejo, Algarve, Norte, Centro, Lisboa (AML)
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação
Prioridade
  • 1A - Norte mais Competitivo
  • 1A - Inovação e Competitividade
  • 1A - Competitividade e inovação: fortalecer a competitividade económica regional suportada no conhecimento e na inovação - Lisboa
  • 1A - Alentejo mais Competitivo e Inteligente
Tipologia de ação
  • RSO1.1-02 - Investimento empresarial e valorização económica do conhecimento
Tipologia de intervenção
  • RSO1.1-02-01 - I&D empresarial
Tipologia de operação
  • 1011 - Projetos demonstradores (SI)
Modalidade
Individual | Copromoção Natureza: Concurso
Investimento mínimo / máximo
€200.000 / €500.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
80% | 40%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
Dotação
€12.500.000Por programa/região: Algarve: €2.000.000 · Alentejo: €1.000.000 · Centro: €2.000.000 · COMPETE 2030: €6.000.000 · Lisboa (AML): €1.000.000 · Norte: €500.000
Data de abertura
14/07/2026
Prazo
Candidaturas até 29/12/2026 · faltam 71 dias
Despesas elegíveis
  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e destacamentos regulados através de acordo…
  • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário
  • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis
  • Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos
  • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custo s decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação
  • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação
  • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas
  • Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial
  • Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial
  • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021
  • Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento
  • Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação
  • Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação
  • Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados
  • Custos indiretos, na modalidade de taxa fixa de 7%. Os custos com deslocações e estadias internacionais são apurados de acordo com a metodologia OCS (Opções de Custos Simplificados), aplicando tabelas de custos unitários (ver documento metodológico anexo ao aviso).
  • As despesas com os custos referidos na alínea o) do parágrafo anterior serão financiadas através da aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 54o do Regulamento (UE 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Concelho, conforme disposto no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS).
  • Nas operações financiadas pelo PR Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento, que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
  • No caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado, relativamente aos custos previstos na s alíneas f) e l) , apenas são considerados elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no âmbito da operação, calculados com base em princípios contabilísticos aceites.
  • Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação e no artigo 12.o do REITD.
  • No presente Aviso, os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos definidos no Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto, na sua atual redação.
  • O pedido de pagamento final deve ser apresentado à respetiva Autoridade de Gestão até 90 dias úteis a contar da data da conclusão da operação, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificação fundamentada a apresentar à Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com funções de gestão atribuídas.
  • Indicadores de realização Programa COMPETE2030 / PR Norte (Norte 2030) / PR Centro (Centro 2030) / PR Lisboa (Lisboa 2030) / PR Alentejo (Alentejo 2030) / PR Algarve (Algarve 2030) Tipologia de intervenção I&D Empresarial Tipologia de operação I&D empresas - projetos demonstradores (SI) Código do indicador Designação do indicador Unidade RPO102 Grau de participação de entidades alvo da ação de…
  • Indicador de resultado Programa COMPETE2030 / PR Norte (Norte 2030) / PR Centro (Centro 2030) / PR Lisboa (Lisboa 2030) / PR Alentejo (Alentejo 2030) / PR Algarve (Algarve 2030) Tipologia de intervenção I&D Empresarial Tipologia de operação I&D empresas - projetos demonstradores (SI) Código do indicador Designação do indicador Unidade RPR072 Empresas que demonstrem a aplicação de resultados de…
  • Método de cálculo
  • Contagem do número de entidades que adotaram ou que estão a adotar as tecnologias objeto da ação de Demonstração nos dois anos seguintes à realização da mesma.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
  • − Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (2020). Estratégia de Desenvolvimento do Norte para Período de Programação 2021
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Requisitos / critérios
  • Conforme previsto no artigo 46.o do REITD, são beneficiárias do presente aviso
  • 1 - Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena -média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplica ção do Portugal 2030 e respetivos…
  • 2 - Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluindo as localizadas nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Ações elegíveis
  • Operações de tecnologias avançadas e de linhas -piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
  • As operações não podem integrar um custo de investimento com atividades classificadas de Investigação Industrial superior a 25% do montante total de investimento proposto.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Regulamentação específica
Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação).Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
Descarregar o aviso oficial (PDF)
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA (PDF). Continuam por publicar: despesas não elegíveis, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso FA0915/2024?

As candidaturas ao aviso FA0915/2024 estão abertas até 29/12/2026 (faltam 71 dias, contados a 19/10/2026).

Qual é a taxa de apoio do aviso FA0915/2024?

A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0915/2024 é de 80% | 40%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.

Em que regiões se aplica o aviso FA0915/2024?

O aviso FA0915/2024 aplica-se a: Alentejo, Algarve, Norte, Centro, Lisboa (AML).

Quem pode candidatar-se ao aviso FA0915/2024?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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