COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 · I&D
SIID – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em copromoção
Aberto · encerra em 71 dias Aplicável a empresas I&D empresarial- Apoio
- COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 · FA0915/2024
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Alentejo, Algarve, Norte, Centro, Lisboa (AML)
- Investimento
- €200.000 – €500.000
- Taxa
- 80% | 40%
- Prazo
- Até 29/12/2026 · faltam 71 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 19/10/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento numa destas regiões: Alentejo, Algarve, Norte, Centro, Lisboa (AML).
- O investimento enquadra-se na tipologia «I&D empresarial».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Promover a investigação e a inovação».
- Candidata-se na modalidade individual ou copromoção (pode apresentar-se sozinho).
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se entre €200.000 e €500.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Conforme previsto no artigo 46.o do REITD, são beneficiárias do presente aviso» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 29/12/2026 (faltam 71 dias).
Aviso FA0915/2024 do programa COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 para Alentejo, Algarve, Norte, Centro, Lisboa (AML). Apoia operações de I&D empresarial com taxa máxima de comparticipação de 80% | 40% e dotação de €12.500.000. Candidaturas até 29 de dezembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 29/12/2026 · faltam 71 dias
- Programa
- COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 · COMPETE 2030 · NORTE 2030 · CENTRO 2030 · LISBOA 2030 · ALENTEJO 2030 · ALGARVE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Alentejo, Algarve, Norte, Centro, Lisboa (AML)
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação
- Prioridade
- 1A - Norte mais Competitivo
- 1A - Inovação e Competitividade
- 1A - Competitividade e inovação: fortalecer a competitividade económica regional suportada no conhecimento e na inovação - Lisboa
- 1A - Alentejo mais Competitivo e Inteligente
- Tipologia de ação
- RSO1.1-02 - Investimento empresarial e valorização económica do conhecimento
- Tipologia de intervenção
- RSO1.1-02-01 - I&D empresarial
- Tipologia de operação
- 1011 - Projetos demonstradores (SI)
- Modalidade
- Individual | Copromoção Natureza: Concurso
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / €500.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- 80% | 40%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
- Dotação
- €12.500.000Por programa/região: Algarve: €2.000.000 · Alentejo: €1.000.000 · Centro: €2.000.000 · COMPETE 2030: €6.000.000 · Lisboa (AML): €1.000.000 · Norte: €500.000
- Data de abertura
- 14/07/2026
- Prazo
- Candidaturas até 29/12/2026 · faltam 71 dias
- Despesas elegíveis
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e destacamentos regulados através de acordo…
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário
- Custos com matérias-primas e materiais consumíveis
- Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos
- Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custo s decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação
- Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação
- Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas
- Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial
- Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial
- Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021
- Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento
- Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação
- Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação
- Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados
- Custos indiretos, na modalidade de taxa fixa de 7%. Os custos com deslocações e estadias internacionais são apurados de acordo com a metodologia OCS (Opções de Custos Simplificados), aplicando tabelas de custos unitários (ver documento metodológico anexo ao aviso).
- As despesas com os custos referidos na alínea o) do parágrafo anterior serão financiadas através da aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 54o do Regulamento (UE 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Concelho, conforme disposto no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS).
- Nas operações financiadas pelo PR Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento, que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
- No caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado, relativamente aos custos previstos na s alíneas f) e l) , apenas são considerados elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no âmbito da operação, calculados com base em princípios contabilísticos aceites.
- Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação e no artigo 12.o do REITD.
- No presente Aviso, os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos definidos no Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto, na sua atual redação.
- O pedido de pagamento final deve ser apresentado à respetiva Autoridade de Gestão até 90 dias úteis a contar da data da conclusão da operação, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificação fundamentada a apresentar à Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com funções de gestão atribuídas.
- Indicadores de realização Programa COMPETE2030 / PR Norte (Norte 2030) / PR Centro (Centro 2030) / PR Lisboa (Lisboa 2030) / PR Alentejo (Alentejo 2030) / PR Algarve (Algarve 2030) Tipologia de intervenção I&D Empresarial Tipologia de operação I&D empresas - projetos demonstradores (SI) Código do indicador Designação do indicador Unidade RPO102 Grau de participação de entidades alvo da ação de…
- Indicador de resultado Programa COMPETE2030 / PR Norte (Norte 2030) / PR Centro (Centro 2030) / PR Lisboa (Lisboa 2030) / PR Alentejo (Alentejo 2030) / PR Algarve (Algarve 2030) Tipologia de intervenção I&D Empresarial Tipologia de operação I&D empresas - projetos demonstradores (SI) Código do indicador Designação do indicador Unidade RPR072 Empresas que demonstrem a aplicação de resultados de…
- Método de cálculo
- Contagem do número de entidades que adotaram ou que estão a adotar as tecnologias objeto da ação de Demonstração nos dois anos seguintes à realização da mesma.
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- − Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (2020). Estratégia de Desenvolvimento do Norte para Período de Programação 2021
- Requisitos / critérios
- Conforme previsto no artigo 46.o do REITD, são beneficiárias do presente aviso
- 1 - Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena -média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplica ção do Portugal 2030 e respetivos…
- 2 - Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluindo as localizadas nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
- Ações elegíveis
- Operações de tecnologias avançadas e de linhas -piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
- As operações não podem integrar um custo de investimento com atividades classificadas de Investigação Industrial superior a 25% do montante total de investimento proposto.
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Regulamentação específica
- Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação).Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- Descarregar o aviso oficial (PDF)
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- I&D empresarial
- Promover a investigação e a inovação
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso FA0915/2024?
As candidaturas ao aviso FA0915/2024 estão abertas até 29/12/2026 (faltam 71 dias, contados a 19/10/2026).
Qual é a taxa de apoio do aviso FA0915/2024?
A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0915/2024 é de 80% | 40%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.
Em que regiões se aplica o aviso FA0915/2024?
O aviso FA0915/2024 aplica-se a: Alentejo, Algarve, Norte, Centro, Lisboa (AML).
Quem pode candidatar-se ao aviso FA0915/2024?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026