Apoios ao comércio e aos serviços
As empresas de comércio e de serviços têm acesso mais restrito aos sistemas de incentivos do que a indústria: os avisos de inovação produtiva excluem historicamente parte das atividades de comércio e de serviços de proximidade. As vias abertas a 26 de agosto de 2026 concentram-se em despesa imaterial e formação, com taxas de 50% a 80%.
É uma limitação estrutural do desenho dos instrumentos, não uma omissão desta lista.
Que avisos estão efetivamente ao alcance?
| Aviso | Designação | Região | Prazo | Comparticipação | Dotação |
|---|---|---|---|---|---|
| FA0315/2025 | SICE – Qualificação das PME – Operações Individuais | Norte, Centro, Alentejo | 31 de maio de 2027 | 50% | 20 M€ |
| FA0104/2025 | SIQRH – Formação Empresarial – Operações individuais | Norte, Centro, Alentejo | 30 de outubro de 2026 | 70% | 25 M€ |
| FA0105/2025 | SIQRH – Formação Empresarial – Operações em conjunto | Centro, Alentejo, Norte | 30 de outubro de 2026 | 70% | 25 M€ |
| FA0065/2025 | Formação de executivos | Norte, Centro, Alentejo | 30 de setembro de 2026 | 70% | 20 M€ |
| FA0032/2026 | SIAC – Qualificação | Algarve | 29 de janeiro de 2027 | 80% | 500 000 € |
| FA0027/2026 | SIAC – Internacionalização | Algarve | 15 de setembro de 2026 | 80% | 500 000 € |
| FA0010/2026 | Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME – Territórios não classificados como de Baixa Densidade | Centro | 26 de fevereiro de 2027 | 50% | 6 M€ |
| FA0011/2026 | Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME – Territórios de Baixa Densidade | Centro | 26 de fevereiro de 2027 | 50% | 4 M€ |
Que projeto se enquadra em cada instrumento?
Digitalizar processos, certificar, registar marca — 50%
FA0315/2025, SICE – Qualificação das PME, com 20 M€ e prazo a 31 de maio de 2027. Cobre sistemas de informação, certificação de sistemas de gestão, propriedade industrial, consultoria de organização e promoção em mercados externos. É o aviso com maior amplitude para uma empresa de serviços.
Formar as equipas — 70%
FA0104/2025 e FA0105/2025, avisos SIQRH de formação empresarial, com prazo a 30 de outubro de 2026. FA0065/2025, formação de executivos, com prazo a 30 de setembro de 2026, dirigido a quadros dirigentes.
Contratar quadros qualificados — 50%
FA0010/2026 e FA0011/2026, do CENTRO2030, com prazo a 26 de fevereiro de 2027, limitados à região Centro.
Internacionalizar em conjunto — 80%
FA0027/2026 e FA0032/2026, avisos SIAC do ALGARVE2030. A empresa participa na ação coletiva promovida pela associação do setor; não é a candidata.
Porque é que o comércio tem menos apoios?
A razão é de política de concorrência e não de preferência. Os auxílios estatais ao investimento com finalidade regional visam corrigir desvantagens de localização em atividades que competem em mercados alargados. O comércio a retalho e vários serviços de proximidade competem num raio local: apoiar um operador desloca procura de um concorrente vizinho sem criar valor acrescentado líquido para a região.
Daí que os sistemas de incentivos ao investimento produtivo restrinjam a elegibilidade destas atividades, mantendo aberto o acesso a instrumentos de qualificação e de formação, cujo efeito de distorção é menor.
Que serviços têm melhor enquadramento?
Nem todos os serviços estão na mesma posição. Serviços prestados a empresas com clientes fora da região — engenharia, laboratórios, ensaio e análise, desenvolvimento de software, logística, serviços partilhados — têm em regra melhor enquadramento nos avisos de inovação produtiva do que o comércio a retalho e os serviços pessoais. A verificação faz-se sempre pela lista de CAE elegíveis do aviso concreto.
O que fazer se o CAE não for elegível
- Verificar o CAE do investimento, que pode ser diferente do CAE principal inscrito no registo comercial.
- Considerar a formação, cujos avisos têm âmbito muito mais alargado do que os de investimento.
- Aderir a ações coletivas promovidas pela associação do setor, financiadas a 70% ou 80%.
- Acompanhar novos avisos. As listas de CAE elegíveis variam entre avisos e um setor excluído num concurso pode ser admitido no seguinte.
Como se confirma a elegibilidade de um setor?
Não pela designação do aviso, nem pela intuição. Confirma-se pelo código CAE da empresa e pela lista de atividades elegíveis anexa a cada aviso. Dois pontos que evitam perder tempo:
- A lista de CAE elegíveis consta do aviso ou do respetivo referencial. Um setor pode ser elegível num aviso e excluído no seguinte.
- O CAE relevante é o da atividade em que o investimento é realizado, que nem sempre coincide com o CAE principal inscrito no registo comercial.
Em resumo
- Os avisos de inovação produtiva excluem historicamente parte do comércio e dos serviços.
- As vias abertas concentram-se em despesa imaterial e formação, de 50% a 80%.
- FA0315/2025, qualificação das PME, é o aviso de maior amplitude para serviços.
- Os avisos SIQRH de formação, a 70%, têm âmbito mais alargado do que os de investimento.
- Serviços prestados a empresas têm melhor enquadramento do que o retalho de proximidade.
- A restrição decorre das regras europeias de auxílios estatais, não do desenho nacional.
Perguntas frequentes
Uma loja pode candidatar-se ao Portugal 2030?
Aos avisos de inovação produtiva, em regra não: o comércio a retalho está historicamente excluído das listas de CAE elegíveis. Aos avisos de qualificação das PME e de formação empresarial, a elegibilidade deve ser verificada caso a caso na lista anexa ao aviso.
E uma empresa de serviços a outras empresas?
Serviços prestados a empresas com mercado alargado — engenharia, ensaio e análise, desenvolvimento de software, logística — têm em regra melhor enquadramento nos avisos de investimento do que os serviços de proximidade. A verificação faz-se pelo CAE na lista do aviso concreto.
Há apoio para digitalizar uma empresa de serviços?
O aviso FA0315/2025, SICE – Qualificação das PME, cobre sistemas de informação e transformação digital de processos, com 50% de comparticipação e prazo a 31 de maio de 2027, sujeito à elegibilidade do CAE.
Porque é que a indústria tem mais apoios do que o comércio?
Porque as regras europeias de auxílios estatais restringem o apoio a atividades que competem em mercado local, onde o efeito de um incentivo é sobretudo o de deslocar procura entre operadores vizinhos, sem criar valor acrescentado líquido para a região.
Acompanhamento jurídico em todas as fases
Todos os processos da Fundora Portugal são acompanhados por advogados com vasta experiência em incentivos e contratação pública — desde a análise de enquadramento até ao termo de aceitação e à execução do projeto.
Burocracia reduzida ao mínimo
A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.
Comércio ou serviços: o seu CAE é elegível?
A resposta está na lista de atividades elegíveis de cada aviso. Verificamos sem custo e dizemos com clareza o que está e o que não está ao alcance.
A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.
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