Fundos 2030

SI Inovação Produtiva: avisos abertos, taxas e condições

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 26 de agosto de 2026 · Atualizado a 27 de agosto de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

O SI Inovação Produtiva, integrado no SICE — Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial —, é o instrumento do Portugal 2030 que financia investimento em capacidade produtiva nova. A taxa base de comparticipação dos avisos abertos a 26 de agosto de 2026 é de 50% da despesa elegível.

Há 8 avisos desta família abertos, com prazos entre 30 de setembro de 2026 e 31 de maio de 2027 e dotações que vão de 1 M€ a 182,5 M€.

O que financia o SI Inovação Produtiva?

Financia projetos de investimento produtivo que introduzam algo novo na empresa e no mercado. Na prática, quatro tipologias:

As despesas típicas são equipamento produtivo, obras de adaptação afetas ao processo, equipamento informático associado à produção, software, propriedade industrial, ensaios e certificação de produto, e despesas de arranque de mercado.

O que não financia: substituição pura de equipamento em fim de vida sem ganho de capacidade ou de processo, terrenos, imóveis, viaturas ligeiras de passageiros e IVA dedutível.

Que avisos estão abertos?

Avisos abertos à data de 27 de agosto de 2026. Fonte: portugal2030.pt.
AvisoDesignaçãoRegiãoPrazoComparticipaçãoDotação
FA0075/2026SICE – Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores)Norte, Centro, Alentejo, AML, Algarve30 de setembro de 202650%40 M€
FA0024/2026SICE – Investimento Empresarial Produtivo (Sector da Defesa).Centro30 de outubro de 202660%15 M€
FA0733/2024SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros TerritóriosNorte, Centro, Alentejo, AML, Algarve30 de outubro de 202650%182,5 M€
FA0068/2026STEP – Inovação Produtiva – EnergiaNorte, Centro, Alentejo30 de novembro de 202650%100 M€
FA0070/2026STEP – Inovação Produtiva – Digital e BiotecnologiaAlgarve, Norte, Centro, Alentejo30 de novembro de 202650%108 M€
FA0028/2026Investimento Empresarial Produtivo (SI) – DefesaAlentejo18 de dezembro de 202660%25 M€
FA0044/2026STEP – Inovação Produtiva – Tecnologias limpasAlgarve31 de maio de 202750%1 M€
FA0045/2026SICE – Investimento Empresarial Produtivo (Sector da Defesa).Algarve31 de maio de 202770%8,5 M€

Uma nota sobre o FA0733/2024 — SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios. Com 182,5 M€ de dotação, é o maior aviso aberto a empresas em toda a lista. Cobre as regiões Norte, Centro, Alentejo, Área Metropolitana de Lisboa e Algarve e encerra a 30 de outubro de 2026.

Qual a diferença entre SICE e STEP?

São dois quadros diferentes com finalidades diferentes. O SICE é o sistema de incentivos geral à competitividade empresarial. O STEP é o quadro europeu de tecnologias estratégicas para a Europa, que canaliza financiamento para tecnologias consideradas estratégicas: digital e biotecnologia, energia limpa, tecnologias críticas.

A consequência prática: se o projeto se enquadra numa das áreas STEP, existem avisos dedicados — FA0070/2026 para digital e biotecnologia, FA0068/2026 para energia — com dotações muito relevantes. Se não se enquadra, o caminho são os avisos SICE de âmbito geral. A taxa base é a mesma, 50%, em ambos.

A família SICE completa

A inovação produtiva não é o único instrumento SICE aberto. A família inclui também a qualificação das PME e avisos setoriais específicos.

Avisos abertos à data de 27 de agosto de 2026. Fonte: portugal2030.pt.
AvisoDesignaçãoRegiãoPrazoComparticipaçãoDotação
FA0075/2026SICE – Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores)Norte, Centro, Alentejo, AML, Algarve30 de setembro de 202650%40 M€
FA0024/2026SICE – Investimento Empresarial Produtivo (Sector da Defesa).Centro30 de outubro de 202660%15 M€
FA0733/2024SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros TerritóriosNorte, Centro, Alentejo, AML, Algarve30 de outubro de 202650%182,5 M€
FA0045/2026SICE – Investimento Empresarial Produtivo (Sector da Defesa).Algarve31 de maio de 202770%8,5 M€
FA0315/2025SICE – Qualificação das PME – Operações IndividuaisNorte, Centro, Alentejo31 de maio de 202750%20 M€

Como é avaliado um projeto de inovação produtiva?

Os avisos definem um referencial de mérito com critérios ponderados. Os eixos repetem-se:

  1. Qualidade do projeto — grau de inovação, coerência entre diagnóstico, investimento e resultados, capacidade técnica da equipa.
  2. Impacto na competitividade da empresa — evolução do volume de negócios, do valor acrescentado bruto, da produtividade e do emprego qualificado.
  3. Contributo para a economia — orientação para mercados externos, criação de emprego, efeitos sobre a cadeia de valor.
  4. Contributo para as transições — desempenho ambiental e energético, digitalização, coesão territorial.

Os projetos são hierarquizados por pontuação. Uma candidatura elegível pode ser indeferida por não atingir a pontuação mínima ou por esgotamento da dotação — e é por isso que o dossiê técnico, com metas quantificadas e fundamentadas, pesa tanto quanto a elegibilidade formal.

Que erros custam a aprovação?

Em resumo

Perguntas frequentes

O que é o SICE?

SICE é o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial do Portugal 2030. Agrupa várias tipologias, entre as quais a Inovação Produtiva, a Qualificação das PME e o Investimento Empresarial Produtivo em setores específicos.

Qual é o investimento mínimo para um projeto de inovação produtiva?

Cada aviso fixa o seu limiar mínimo de investimento elegível e, quando aplicável, o montante máximo de incentivo por projeto. Esses valores constam do texto do aviso e não são uniformes entre concursos, pelo que devem ser lidos caso a caso.

Uma grande empresa pode candidatar-se?

Alguns avisos são exclusivos de PME e outros admitem grandes empresas com taxas inferiores. O aviso indica sempre a dimensão elegível. A classificação segue a Recomendação 2003/361/CE e considera empresas parceiras e associadas, o que pode reclassificar uma empresa que se julgava PME.

Quanto tempo demora entre a submissão e a decisão?

Depende do volume de candidaturas e do organismo intermédio. Em concursos com prazo fechado, a decisão surge tipicamente alguns meses após o encerramento, precedida de pedidos de esclarecimento e de audiência prévia em caso de projeto de decisão desfavorável. O aviso indica o prazo indicativo de decisão.

Posso alterar o projeto depois de aprovado?

Alterações são possíveis mediante pedido fundamentado e autorização prévia do organismo intermédio. Alterações executadas sem autorização podem originar a não elegibilidade da despesa correspondente.

Acompanhamento jurídico em todas as fases

Todos os processos da Fundora Portugal são acompanhados por advogados com vasta experiência em incentivos e contratação pública — desde a análise de enquadramento até ao termo de aceitação e à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

O seu projeto enquadra-se na inovação produtiva?

O enquadramento depende da natureza do investimento, do CAE e da região. Verificamos os três e indicamos o aviso aplicável.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

Pedir avaliação de elegibilidade

Continuar a ler

Voltar a todos os artigos ou ao início do site para pedir a avaliação de elegibilidade sem custo.