Situação regularizada AT Segurança Social: como comprovar numa candidatura Portugal 2030
Para submeter uma candidatura a Portugal 2030 no Balcão 2030, a empresa tem de comprovar que está com a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, através de certidão de não dívida ou de consentimento para consulta online. A Fundora Portugal ajuda a reunir esta documentação antes da submissão, confirmando prazos de validade e situações de plano prestacional em curso.
O que é a situação regularizada perante a AT e a Segurança Social
A situação regularizada é uma condição de elegibilidade comum à generalidade dos avisos do Portugal 2030: a empresa não pode ter dívidas em situação de incumprimento perante a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social à data da candidatura. A verificação pode ser feita por certidão emitida pelos dois organismos ou, em alternativa, mediante consentimento para consulta direta da situação pelas entidades gestoras através do Balcão 2030.
Certidão de não dívida candidatura: como obter
A certidão de não dívida — tecnicamente a certidão de situação tributária regularizada e a certidão de situação contributiva regularizada — pode ser pedida online, sem custo, no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta, com emissão geralmente imediata quando não existem dívidas pendentes. Deve confirmar-se no texto de cada aviso se é exigida a certidão em PDF ou se basta o consentimento eletrónico de consulta.
Consentimento de consulta da situação tributária e contributiva
Em muitos avisos, o Balcão 2030 permite substituir a entrega física de certidões por um consentimento de consulta à situação tributária e contributiva, autorizando o organismo gestor a verificar diretamente junto da AT e da Segurança Social. Este consentimento simplifica o processo de instrução, mas não dispensa a empresa de estar efetivamente regularizada — a consulta é feita em tempo real e qualquer dívida pendente pode condicionar a decisão.
Validade das certidões e planos prestacionais
As certidões têm prazo de validade limitado, pelo que convém emiti-las próximo da data de submissão e confirmar a validade concreta exigida no aviso. Empresas com planos prestacionais em curso, cumpridos pontualmente junto da AT ou da Segurança Social, são habitualmente consideradas em situação regularizada — mas esta leitura depende do organismo gestor e deve ser validada caso a caso pelo consultor de incentivos antes da submissão.
Documentos a reunir antes da submissão
Esta validação integra o conjunto de documentos necessários para a candidatura, a par da certidão permanente, da IES e do plano de investimento. É exigida em avisos tão distintos como o STEP – Inovação Produtiva – Energia, a Economia circular (SI) no Centro, o SIID – I&D Empresarial e o Investimento Empresarial Produtivo – Defesa no Alentejo. Pode consultar todos os avisos abertos em /apoios/ e confirmar os requisitos específicos de cada um.
Conclusão
Manter a situação regularizada perante a AT e a Segurança Social é uma condição de base, mas não garante por si só a aprovação — os critérios de mérito e o enquadramento no aviso são avaliados à parte. A Fundora Portugal confirma, na análise de elegibilidade gratuita em 2 minutos, que documentação deve ser preparada e qual a validade exigida antes da submissão no Balcão 2030.
Atualizado em 19 de outubro de 2026.
Em resumo
- A situação regularizada perante a AT e a Segurança Social é condição transversal à generalidade dos avisos Portugal 2030.
- Pode comprovar-se por certidão de não dívida ou por consentimento de consulta direta ao Balcão 2030.
- As certidões têm validade limitada; convém emiti-las próximo da data de submissão.
- Planos prestacionais cumpridos pontualmente são, em regra, aceites, mas a validação final cabe ao organismo gestor.
- Esta documentação não garante aprovação: depende ainda do mérito e do enquadramento no aviso.
- A Fundora Portugal confirma os requisitos documentais na análise de elegibilidade gratuita.
Perguntas frequentes
O que é a certidão de não dívida para candidatura?
É o documento que comprova, perante a AT e a Segurança Social, que a empresa não tem dívidas em situação de incumprimento. Pode ser pedida online e, em regra, é exigida ou substituída por consentimento de consulta, conforme o aviso.
O consentimento de consulta substitui sempre a certidão?
Depende do aviso: alguns aceitam apenas o consentimento eletrónico, permitindo que o organismo gestor consulte a situação diretamente; outros podem exigir a certidão em formato PDF. Confirmar sempre no texto do aviso.
Qual a validade da certidão de situação regularizada?
As certidões têm prazo de validade limitado, geralmente de poucos meses. O prazo exato deve ser confirmado junto da AT, da Segurança Social ou no próprio aviso.
Uma empresa com plano prestacional pode candidatar-se?
Em geral, se o plano estiver a ser cumprido pontualmente, a empresa pode ser considerada em situação regularizada, mas a validação final cabe ao organismo gestor e deve ser confirmada antes da submissão.
Onde se pede o consentimento de consulta à situação tributária?
O consentimento é tipicamente prestado no próprio processo de candidatura no Balcão 2030, autorizando a consulta direta à AT e à Segurança Social.
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Fontes oficiais
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