COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 · Inovação Produtiva
SICE – Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores)
Candidaturas encerradas a 30/09/2026 Aplicável a empresas Inovação Produtiva- Apoio
- COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 · FA0075/2026
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Norte, Centro, Alentejo, Lisboa (AML), Algarve
- Investimento
- — – €1.000.000
- Taxa
- 50%
- Prazo
- Encerrou a 30/09/2026
- Estado
- Candidaturas encerradas
- Última atualização
- 19/10/2026
Este apoio era para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento numa destas regiões: Norte, Centro, Alentejo, Lisboa (AML), Algarve.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Inovação Produtiva».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Crescimento e competitividade das PMEs».
- Candidata-se na modalidade individual (pode apresentar-se sozinho).
- A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66 Defesa – subclasses 25301; 25302 (25402 Rev.3), 30130; 30320;30400; 33180 e 84220 Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92. O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de: Vendas ao exterior – exportações; Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;… Esta condição deve ser com (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- O investimento situa-se até €1.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «específica dos Fundos Europeus e no presente Aviso» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
Aviso FA0075/2026 do programa COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 para Norte, Centro, Alentejo, Lisboa (AML), Algarve. Apoia operações de Inovação Produtiva com taxa máxima de comparticipação de 50% e dotação de €40.000.000. As candidaturas encerraram a 30 de setembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Candidaturas encerradas a 30/09/2026
- Programa
- COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 · COMPETE 2030 · NORTE 2030 · CENTRO 2030 · LISBOA 2030 · ALENTEJO 2030 · ALGARVE 2030
- Fundo
- FEDER / Fundo de Coesãoinferido do código do objetivo específico — confirmar no aviso
- Região(ões)
- Norte, Centro, Alentejo, Lisboa (AML), Algarve
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs
- Prioridade
- 1A - Alentejo mais Competitivo e Inteligente
- 1A - Norte mais Competitivo
- 1A - Competitividade e inovação: fortalecer a competitividade económica regional suportada no conhecimento e na inovação - Lisboa
- 1A - Inovação e Competitividade
- Tipologia de ação
- RSO1.3-01 - Investimento empresarial produtivo (RSO1.3)
- Tipologia de intervenção
- RSO1.3-01-01 - Inovação Produtiva
- Tipologia de operação
- 1038 - Investimento Empresarial Produtivo (SI)
- Modalidade
- Individual Natureza: Convite
- Investimento mínimo / máximo
- — / €1.000.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- 50%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
- Dotação
- €40.000.000Por programa/região: Algarve: €1.250.000 · Alentejo: €2.250.000 · Centro: €10.000.000 · COMPETE 2030: €23.000.000 · Lisboa (AML): €1.500.000 · Norte: €2.000.000
- Data de abertura
- 30/06/2026
- Prazo
- Encerrou a 30/09/2026
- Despesas elegíveis
- No âmbito do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação nos estabelecimentos identificados em sede de candidatura e se preencherem as condições referidas no n.º 2 do artigo 25.o do REITD e em conformidade com as disposições do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na…
- a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
- b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
- c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia
- estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.o do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
- Para além do disposto no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, devem ser observadas as seguintes regras à elegibilidade das despesas.
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- apresentados investimentos em máquinas e equipamentos alimentados a combustíveis fósseis
- Requisitos / critérios
- específica dos Fundos Europeus e no presente Aviso
- Ações elegíveis
- São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.º…
- a) Um investimento inicial conforme definido no n.º 49 do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de
- Critérios de seleção
- Anexo B – Legislação e regulamentação aplicáveis a este Aviso
- Regras CAE
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66 Defesa – subclasses 25301; 25302 (25402 Rev.3), 30130; 30320;30400; 33180 e 84220 Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92. O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de: Vendas ao exterior – exportações; Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;… Esta condição deve ser comExtraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
- Regulamentação específica
- Regulamento Especifico da Área Temática Inovação e Transição Digital (Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação).Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- Descarregar o aviso oficial (PDF)
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Inovação Produtiva
- Crescimento e competitividade das PMEs
Perguntas frequentes
O aviso FA0075/2026 ainda aceita candidaturas?
Não. As candidaturas ao aviso FA0075/2026 encerraram a 30/09/2026. Esta página mantém-se como registo histórico; veja abaixo os apoios semelhantes atualmente abertos.
Qual é a taxa de apoio do aviso FA0075/2026?
A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0075/2026 é de 50%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.
Em que regiões se aplica o aviso FA0075/2026?
O aviso FA0075/2026 aplica-se a: Norte, Centro, Alentejo, Lisboa (AML), Algarve.
Quem pode candidatar-se ao aviso FA0075/2026?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Veja apoios semelhantes atualmente disponíveis
Ver também
Artigos relacionados
Fundora AI · resposta com fonte
Tem uma dúvida sobre este aviso — despesas, datas de início, documentos? A Fundora AI responde com base no aviso oficial e indica sempre a fonte.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026