SIID — I&D Empresarial: guia para empresas
O SIID – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial é o principal instrumento do Portugal 2030 para apoiar projetos de I&D em empresas, com comparticipações que podem chegar a 80% das despesas elegíveis. Este guia explica as modalidades disponíveis — operações individuais, copromoção, demonstradores e internacionalização de I&D —, o que conta como I&D e quais os avisos atualmente abertos. A Fundora Portugal acompanha empresas na preparação destas candidaturas, da elegibilidade à submissão no Balcão 2030.
O que é o SIID e para que serve
O SIID — Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial — é o instrumento do Portugal 2030 dedicado a apoiar empresas que desenvolvem atividades de investigação industrial ou desenvolvimento experimental orientadas para novos produtos, processos ou serviços. Sucede aos sistemas de incentivos a I&D&I do ciclo de fundos anterior e mantém o mesmo propósito: reduzir o risco financeiro de projetos com componente tecnológica ou científica relevante, antes de estes chegarem ao mercado.
Ao contrário dos sistemas de Inovação Produtiva, centrados na introdução de inovação já testada, o SIID financia a fase em que o conhecimento ainda está a ser gerado ou validado — desde a investigação aplicada até à demonstração em ambiente operacional. Para um enquadramento mais detalhado sobre o programa, consultar o artigo dedicado ao SIID publicado pela Fundora Portugal.
Modalidades do SI I&D Empresarial: individual, copromoção, demonstradores e internacionalização
O SIID — I&D Empresarial candidatura pode assumir diferentes formatos, consoante a natureza do projeto e o número de entidades envolvidas:
- Operações individuais: uma única empresa desenvolve o projeto de I&D com os seus próprios recursos técnicos e humanos.
- Copromoção: duas ou mais entidades — empresas entre si, ou empresas e entidades do sistema científico e tecnológico — associam-se num mesmo projeto, repartindo tarefas e orçamento.
- Demonstradores: destinados a testar e validar soluções tecnológicas em ambiente operacional real, antes da sua introdução no mercado. O aviso FA0915/2024 — SIID – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em Copromoção está aberto até 2026-12-29, abrange as regiões Alentejo, Algarve, Norte, Centro e AML, com comparticipação de 80% ou 40% consoante a tipologia de operação, e dotação de €12.500.000. Consultar a página do aviso FA0915/2024 para critérios específicos.
- Internacionalização de I&D: destinada a operações de I&D industrial à escala europeia. O aviso MPr-2026-4 — SIID – Internacionalização de I&D fecha em 2026-12-29, abrange as regiões AML e Algarve, com dotação de €10.000.000. Ver detalhes na página do aviso MPr-2026-4.
A escolha da modalidade mais adequada depende da maturidade do projeto, da existência de parceiros e do grau de risco tecnológico envolvido — a equipa da Fundora ajuda a enquadrar cada caso.
Taxas de comparticipação: até 80%
Uma das características mais relevantes do SIID é a taxa de comparticipação, que pode chegar a 80% das despesas elegíveis — bastante acima das taxas típicas de projetos de Inovação Produtiva. O aviso de referência para operações individuais e em copromoção, FA0069/2025 — SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais e em Copromoção, fecha em 2026-12-31, abrange as regiões Alentejo, Centro, Algarve e Norte, com comparticipação de 80% e dotação de €37.000.000. Consultar a página do aviso FA0069/2025.
A taxa efetivamente aplicada pode variar consoante a categoria de atividade (investigação industrial tende a ter taxa base superior à do desenvolvimento experimental) e consoante majorações associadas à dimensão da empresa ou a fatores de colaboração. Os valores exatos por categoria e as condições de majoração constam sempre do texto de cada aviso — a equipa Fundora confirma estes parâmetros na fase de diagnóstico.
O que conta como I&D: atividades e despesas elegíveis
Nem todo o investimento tecnológico se enquadra no SIID. Para ser considerado I&D Empresarial, o projeto deve envolver, tipicamente, uma ou mais das seguintes atividades:
- Investigação industrial — geração de conhecimento novo com vista a produtos ou processos significativamente melhorados.
- Desenvolvimento experimental — aplicação de conhecimento existente para criar protótipos, pilotos ou demonstradores.
- Provas de conceito e estudos de viabilidade técnica associados ao projeto de I&D.
Quanto a despesas elegíveis, os avisos SIID incluem habitualmente:
- Custos com pessoal técnico e científico afeto diretamente ao projeto;
- Instrumentos, equipamento científico e software especializado;
- Consultoria técnica e serviços equivalentes contratados externamente;
- Custos gerais adicionais diretamente imputáveis à atividade de I&D;
- Materiais e consumíveis utilizados na investigação ou na construção de protótipos.
A lista completa e os limites por rubrica constam sempre do aviso específico — convém confirmar no texto do aviso antes de orçamentar o projeto.
Avisos SIID atualmente abertos
À data de atualização deste artigo, os seguintes avisos SIID encontram-se abertos a candidaturas:
| Código | Modalidade | Regiões | Comparticipação | Dotação | Fecho |
|---|---|---|---|---|---|
| FA0069/2025 | Operações individuais e em copromoção | Alentejo, Centro, Algarve, Norte | 80% | €37.000.000 | 2026-12-31 |
| FA0915/2024 | Demonstradores individuais e em copromoção | Alentejo, Algarve, Norte, Centro, AML | 80% / 40% | €12.500.000 | 2026-12-29 |
| MPr-2026-4 | Internacionalização de I&D | AML, Algarve | n/d | €10.000.000 | 2026-12-29 |
Os prazos e dotações podem ser revistos pelas entidades gestoras; a equipa Fundora acompanha estas atualizações e confirma a situação de cada aviso antes de iniciar o processo.
Como preparar a candidatura ao SIID
A preparação de uma candidatura ao SI I&D Empresarial exige documentação e evidências específicas, entre as quais:
- Certidão permanente da empresa;
- IES / contas dos últimos exercícios;
- Declarações de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Plano de investimento, com orçamentos ou faturas pró-forma;
- Comprovativo de PME (certificação IAPMEI, quando aplicável);
- Memória descritiva do projeto de I&D, incluindo objetivos técnicos e plano de trabalhos.
Na Fundora Portugal, o processo começa com um diagnóstico de elegibilidade sem custo e com o Funding Profile da empresa, seguido do Fundora Match Score para identificar o aviso mais adequado. A Fundora AI prepara depois o rascunho do dossier, mas é sempre um consultor de incentivos humano que valida a elegibilidade e aprova a candidatura antes da submissão no Balcão 2030. Para uma estimativa inicial do incentivo aplicável ao projeto, a empresa pode também utilizar o simulador de incentivos disponível na página principal.
Erros comuns a evitar numa candidatura SIID
Alguns erros recorrentes comprometem candidaturas ao SIID, mesmo quando o projeto tem mérito técnico:
- Iniciar despesas ou contratações antes da submissão da candidatura, violando o efeito de incentivo;
- Confundir atividades de inovação produtiva com atividades de I&D, submetendo o projeto ao sistema de incentivos errado;
- Apresentar orçamentos sem o número de propostas de fornecedores exigido pelo regulamento;
- Subestimar o detalhe técnico exigido na memória descritiva, dificultando a avaliação do mérito do projeto;
- Ignorar as regras de cumulação de apoios quando o projeto já beneficia de outro incentivo público.
A validação por um consultor de incentivos antes da submissão permite identificar estas falhas atempadamente, reduzindo o risco de rejeição.
Conclusão
O SIID é um dos instrumentos mais relevantes do Portugal 2030 para empresas com atividade de investigação e desenvolvimento, oferecendo taxas de comparticipação que podem chegar a 80% das despesas elegíveis. A escolha correta da modalidade — individual, copromoção, demonstrador ou internacionalização — e a preparação cuidada da documentação são determinantes para o sucesso da candidatura. A Fundora Portugal apoia empresas em todo este percurso, da identificação do aviso certo à validação final por um consultor de incentivos. Pedir uma análise de elegibilidade gratuita em 2 minutos é o primeiro passo para perceber se o projeto reúne condições para avançar.
Atualizado em 19 de outubro de 2026.
Em resumo
- O SIID financia projetos de investigação e desenvolvimento em empresas, com comparticipação que pode ir até 80% nas despesas elegíveis, consoante o aviso e a dimensão da empresa.
- Existem várias modalidades: operações individuais, copromoção entre empresas e/ou entidades do sistema científico, demonstradores e internacionalização de I&D.
- Há vários avisos SIID abertos no Portugal 2030, com prazos e dotações distintos — convém confirmar o texto de cada aviso antes de avançar.
- As despesas elegíveis incluem pessoal afeto ao projeto, equipamento científico, consultoria especializada e custos gerais associados à atividade de I&D.
- A validação final de elegibilidade é sempre feita por um consultor de incentivos antes de qualquer submissão.
Perguntas frequentes
O que é o SIID no Portugal 2030?
O SIID — Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial — é o instrumento do Portugal 2030 que apoia projetos de I&D em empresas, com comparticipações que podem chegar a 80% das despesas elegíveis, consoante o aviso e a modalidade.
Quais as modalidades disponíveis no SI I&D Empresarial?
Existem operações individuais, copromoção entre empresas e/ou entidades do sistema científico, demonstradores em ambiente operacional e operações de internacionalização de I&D à escala europeia. Cada modalidade tem aviso e condições próprias.
Que despesas são elegíveis numa candidatura ao SIID?
Tipicamente, pessoal técnico afeto ao projeto, equipamento científico, consultoria especializada, materiais e consumíveis, e custos gerais diretamente imputáveis à atividade de I&D. Os limites exatos constam do texto de cada aviso.
Qual a diferença entre SIID e Inovação Produtiva?
O SIID financia a fase de geração e validação de conhecimento — investigação e desenvolvimento experimental —, enquanto a Inovação Produtiva apoia a introdução no mercado de inovação já testada. A equipa Fundora ajuda a identificar o sistema correto para cada projeto.
Até quando posso candidatar-me a um aviso SIID?
Os prazos variam por aviso: por exemplo, o FA0069/2025 fecha em 2026-12-31 e o FA0915/2024 fecha em 2026-12-29. Convém confirmar sempre a data e condições atuais no texto oficial do aviso antes de submeter.
IA onde acelera. Especialistas onde importa.
A Fundora AI encontra, compara e prepara o rascunho da candidatura com base no aviso oficial. Um consultor de incentivos com experiência em candidaturas Portugal 2020/2030 valida a elegibilidade, corrige e aprova antes de qualquer submissão — desde a análise de enquadramento até à execução do projeto.
Burocracia reduzida ao mínimo
A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.
Que avisos se aplicam à sua empresa?
Este artigo responde a uma pergunta geral. A análise de elegibilidade gratuita responde sobre a sua empresa em concreto: atividade, região e investimento previsto.
A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.
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Fontes oficiais
Prazos, taxas e dotações mudam: esta página não substitui a leitura do texto integral de cada aviso.
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