ALGARVE2030 | COMPETE2030 | LISBOA2030 · I&D
SIID – Internacionalização de I&D – Operações de I&D industrial à escala europeia
Aberto · encerra em 123 dias Aplicável a empresas I&D empresarial- Apoio
- ALGARVE2030 | COMPETE2030 | LISBOA2030 · MPr-2026-4
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Lisboa (AML), Algarve
- Investimento
- — – €70.000
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 29/12/2026 · faltam 123 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento numa destas regiões: Lisboa (AML), Algarve.
- O investimento enquadra-se na tipologia «I&D empresarial».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Promover a investigação e a inovação».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se até €70.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 29/12/2026 (faltam 123 dias).
Aviso MPr-2026-4 do programa ALGARVE2030 | COMPETE2030 | LISBOA2030 para Lisboa (AML), Algarve. Apoia operações de I&D empresarial e dotação de €10.000.000. Candidaturas até 29 de dezembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 29/12/2026 · faltam 123 dias
- Programa
- ALGARVE2030 | COMPETE2030 | LISBOA2030 · ALGARVE 2030 · COMPETE 2030 · LISBOA 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Lisboa (AML), Algarve
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresasinferido do título/texto oficial do aviso (o SIAG não publica beneficiários) — confirmar no aviso
- Objetivo específico
- Promover a investigação e a inovação
- Prioridade
- Competitividade e inovação: fortalecer a competitividade económica regional suportada no conhecimento e na inovação - Lisboa, Inovação e Competitividade
- Tipologia de ação
- Investimento empresarial e valorização económica do conhecimento
- Tipologia de intervenção
- I&D empresarial
- Tipologia de operação
- Internacionalização da I&D - operações de I&D industrial à escala europeia (SI)
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- — / €70.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €10.000.000
- Data de abertura
- 30/04/2026
- Prazo
- Candidaturas até 29/12/2026 · faltam 123 dias
- Despesas elegíveis
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde…
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário
- Custos com matérias-primas e materiais consumíveis
- Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos
- Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custo s decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação
- Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação
- Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas
- Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial
- Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial
- Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento
- Custos indiretos. Os custos com deslocações e estadias são apurados de acordo com a metodologia OCS (Opções de Custos Simplificados), aplicando tabelas de custos unitários (ver documento metodológico anexo ao aviso).
- As despesas com os custos referidos na alínea l) do parágrafo anterior serão financiadas através da aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 54o do Regulamento (EU 2021/1070 do Parlamento Europeu e do Concelho, conforme disposto no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS).
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) Nos termos estabelecidos no n.º 2 do Artigo 5.o do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD), as regras e limites de elegibilidade das despesas encontram-se definidas no Anexo A-3.
- Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, no artigo 12.o do REITD, e no Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto, que define os procedimentos a observar na realização de pagamentos aos beneficiários das tipologias de intervenção dos Sistemas de Incentivos…
- Nos termos do artigo 22o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, os indicadores de realização e resultado associados à aprovação do financiamento são: Indicadores de realização Programa PITD (COMPETE2030) / PR Norte (Norte 2030) / PR Centro (Centro 2030) / PR Lisboa (Lisboa 2030) / PR Alentejo (Alentejo 2030) / PR Algarve (Algarve 2030) Tipologia de intervenção I&D Empresarial Tipologia de…
- É exigível a apresentação de uma autoavaliação, pelo beneficiário, qualitativa , das realizações e resultados atingidos. Se a taxa de cumprimento global não atingir 75% é aplicada uma correção financeira a partir desse limiar de tolerância.
- Por cada ponto percentual (p.p.) abaixo desse limiar, procede -se a uma redução de meio p.p. sob re a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
- IND RPO035 – Grau de concretização das atividades previstas no projeto IND RPR021 – Grau de sucesso esperado em termos dos resultados técnico-científicos previstos no projeto A taxa de cumprimento de cada indicador é determinada, nos seguintes termos
- Taxa de cumprimento IND RPO035 = (Resultado apurado em saldo / Meta contratualizada) x 100
- Taxa de cumprimento IND RPR021 = (Resultado apurado em saldo / Meta contratualizada) x 100 A taxa de cumprimento global é determinada pela média ponderada do cumprimento de cada um dos indicadores estabelecidos, nos seguintes termos: • Taxa de cumprimento global = 0,5 taxa de cumprimento IND RPO035 + 0,5 taxa de cumprimento IND RPR021.
- Nos termos do n.º 3 do artigo 22.o do Decreto‐Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, a Autoridade de Gestão pode proceder à revisão dos resultados e realizações fixadas. Mecanismos de bonificação (Quando aplicável) Não aplicável Critérios de seleção das operações aprovados em: 02/06/2023 (COMPETE2030); 20/06/2023 (PR Lisboa), 05/06/2022 (PR Algarve).
- Obrigações dos beneficiários em matéria de notoriedade, transparência e comunicação Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável, assegurando a inclusão das insígnias do programa ou dos programas financiadores do Portugal 2030 e da União Europeia nos estabelecimentos apoiados, no seu sítio da internet, e nos materiais de…
- Tratamento de Dados Pessoais: Os Beneficiários devem assegurar o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente a dados pessoais que disponibilizem para efeitos de candidatura e sua execução. Outras entidades que intervêm no processo Não aplicável.
- Processo de admissão e seleção das candidaturas Apresentação Como se apresentam As candidaturas são apresentadas online devendo os candidatos dirigir-se ao balcão dos fundos, em balcaofundosue.pt, para aceder ao formulário eletrónico disponibilizado para o efeito, não podendo ser alteradas após a sua submissão.
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais)
- Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.
- Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena -média capitalização ( Small Mid Cap ), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, que define o regime geral…
- Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 03/08/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- I&D empresarial
- Promover a investigação e a inovação
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso MPr-2026-4?
As candidaturas ao aviso MPr-2026-4 estão abertas até 29/12/2026 (faltam 123 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso MPr-2026-4?
O aviso MPr-2026-4 aplica-se a: Lisboa (AML), Algarve.
Quem pode candidatar-se ao aviso MPr-2026-4?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso MPr-2026-4?
A dotação publicada para o aviso MPr-2026-4 é de €10.000.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 03/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026