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ALGARVE2030 | COMPETE2030 | LISBOA2030 · I&D

SIID – Internacionalização de I&D – Operações de I&D industrial à escala europeia

Aberto · encerra em 123 dias Aplicável a empresas I&D empresarial
Apoio
ALGARVE2030 | COMPETE2030 | LISBOA2030 · MPr-2026-4
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Lisboa (AML), Algarve
Investimento
— – €70.000
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 29/12/2026 · faltam 123 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento numa destas regiões: Lisboa (AML), Algarve.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «I&D empresarial».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Promover a investigação e a inovação».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se até €70.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 29/12/2026 (faltam 123 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso MPr-2026-4 do programa ALGARVE2030 | COMPETE2030 | LISBOA2030 para Lisboa (AML), Algarve. Apoia operações de I&D empresarial e dotação de €10.000.000. Candidaturas até 29 de dezembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 29/12/2026 · faltam 123 dias
Programa
ALGARVE2030 | COMPETE2030 | LISBOA2030 · ALGARVE 2030 · COMPETE 2030 · LISBOA 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Lisboa (AML), Algarve
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresasinferido do título/texto oficial do aviso (o SIAG não publica beneficiários) — confirmar no aviso
Objetivo específico
  • Promover a investigação e a inovação
Prioridade
  • Competitividade e inovação: fortalecer a competitividade económica regional suportada no conhecimento e na inovação - Lisboa, Inovação e Competitividade
Tipologia de ação
  • Investimento empresarial e valorização económica do conhecimento
Tipologia de intervenção
  • I&D empresarial
Tipologia de operação
  • Internacionalização da I&D - operações de I&D industrial à escala europeia (SI)
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
— / €70.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€10.000.000
Data de abertura
30/04/2026
Prazo
Candidaturas até 29/12/2026 · faltam 123 dias
Despesas elegíveis
  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde…
  • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário
  • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis
  • Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos
  • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custo s decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação
  • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação
  • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas
  • Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial
  • Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial
  • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento
  • Custos indiretos. Os custos com deslocações e estadias são apurados de acordo com a metodologia OCS (Opções de Custos Simplificados), aplicando tabelas de custos unitários (ver documento metodológico anexo ao aviso).
  • As despesas com os custos referidos na alínea l) do parágrafo anterior serão financiadas através da aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 54o do Regulamento (EU 2021/1070 do Parlamento Europeu e do Concelho, conforme disposto no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS).
  • Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) Nos termos estabelecidos no n.º 2 do Artigo 5.o do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD), as regras e limites de elegibilidade das despesas encontram-se definidas no Anexo A-3.
  • Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, no artigo 12.o do REITD, e no Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto, que define os procedimentos a observar na realização de pagamentos aos beneficiários das tipologias de intervenção dos Sistemas de Incentivos…
  • Nos termos do artigo 22o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, os indicadores de realização e resultado associados à aprovação do financiamento são: Indicadores de realização Programa PITD (COMPETE2030) / PR Norte (Norte 2030) / PR Centro (Centro 2030) / PR Lisboa (Lisboa 2030) / PR Alentejo (Alentejo 2030) / PR Algarve (Algarve 2030) Tipologia de intervenção I&D Empresarial Tipologia de…
  • É exigível a apresentação de uma autoavaliação, pelo beneficiário, qualitativa , das realizações e resultados atingidos. Se a taxa de cumprimento global não atingir 75% é aplicada uma correção financeira a partir desse limiar de tolerância.
  • Por cada ponto percentual (p.p.) abaixo desse limiar, procede -se a uma redução de meio p.p. sob re a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.
  • IND RPO035 – Grau de concretização das atividades previstas no projeto IND RPR021 – Grau de sucesso esperado em termos dos resultados técnico-científicos previstos no projeto A taxa de cumprimento de cada indicador é determinada, nos seguintes termos
  • Taxa de cumprimento IND RPO035 = (Resultado apurado em saldo / Meta contratualizada) x 100
  • Taxa de cumprimento IND RPR021 = (Resultado apurado em saldo / Meta contratualizada) x 100 A taxa de cumprimento global é determinada pela média ponderada do cumprimento de cada um dos indicadores estabelecidos, nos seguintes termos: • Taxa de cumprimento global = 0,5 taxa de cumprimento IND RPO035 + 0,5 taxa de cumprimento IND RPR021.
  • Nos termos do n.º 3 do artigo 22.o do Decreto‐Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, a Autoridade de Gestão pode proceder à revisão dos resultados e realizações fixadas. Mecanismos de bonificação (Quando aplicável) Não aplicável Critérios de seleção das operações aprovados em: 02/06/2023 (COMPETE2030); 20/06/2023 (PR Lisboa), 05/06/2022 (PR Algarve).
  • Obrigações dos beneficiários em matéria de notoriedade, transparência e comunicação Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável, assegurando a inclusão das insígnias do programa ou dos programas financiadores do Portugal 2030 e da União Europeia nos estabelecimentos apoiados, no seu sítio da internet, e nos materiais de…
  • Tratamento de Dados Pessoais: Os Beneficiários devem assegurar o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente a dados pessoais que disponibilizem para efeitos de candidatura e sua execução. Outras entidades que intervêm no processo Não aplicável.
  • Processo de admissão e seleção das candidaturas Apresentação Como se apresentam As candidaturas são apresentadas online devendo os candidatos dirigir-se ao balcão dos fundos, em balcaofundosue.pt, para aceder ao formulário eletrónico disponibilizado para o efeito, não podendo ser alteradas após a sua submissão.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais)
  • Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.
  • Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena -média capitalização ( Small Mid Cap ), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, que define o regime geral…
  • Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 03/08/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso MPr-2026-4?

As candidaturas ao aviso MPr-2026-4 estão abertas até 29/12/2026 (faltam 123 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso MPr-2026-4?

O aviso MPr-2026-4 aplica-se a: Lisboa (AML), Algarve.

Quem pode candidatar-se ao aviso MPr-2026-4?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso MPr-2026-4?

A dotação publicada para o aviso MPr-2026-4 é de €10.000.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 03/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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