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SIID — I&D Empresarial: guia para empresas

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 4 de outubro de 2026 · Atualizado a 19 de outubro de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

O SIID – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial é o principal instrumento do Portugal 2030 para apoiar projetos de I&D em empresas, com comparticipações que podem chegar a 80% das despesas elegíveis. Este guia explica as modalidades disponíveis — operações individuais, copromoção, demonstradores e internacionalização de I&D —, o que conta como I&D e quais os avisos atualmente abertos. A Fundora Portugal acompanha empresas na preparação destas candidaturas, da elegibilidade à submissão no Balcão 2030.

O que é o SIID e para que serve

O SIID — Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial — é o instrumento do Portugal 2030 dedicado a apoiar empresas que desenvolvem atividades de investigação industrial ou desenvolvimento experimental orientadas para novos produtos, processos ou serviços. Sucede aos sistemas de incentivos a I&D&I do ciclo de fundos anterior e mantém o mesmo propósito: reduzir o risco financeiro de projetos com componente tecnológica ou científica relevante, antes de estes chegarem ao mercado.

Ao contrário dos sistemas de Inovação Produtiva, centrados na introdução de inovação já testada, o SIID financia a fase em que o conhecimento ainda está a ser gerado ou validado — desde a investigação aplicada até à demonstração em ambiente operacional. Para um enquadramento mais detalhado sobre o programa, consultar o artigo dedicado ao SIID publicado pela Fundora Portugal.

Modalidades do SI I&D Empresarial: individual, copromoção, demonstradores e internacionalização

O SIID — I&D Empresarial candidatura pode assumir diferentes formatos, consoante a natureza do projeto e o número de entidades envolvidas:

A escolha da modalidade mais adequada depende da maturidade do projeto, da existência de parceiros e do grau de risco tecnológico envolvido — a equipa da Fundora ajuda a enquadrar cada caso.

Taxas de comparticipação: até 80%

Uma das características mais relevantes do SIID é a taxa de comparticipação, que pode chegar a 80% das despesas elegíveis — bastante acima das taxas típicas de projetos de Inovação Produtiva. O aviso de referência para operações individuais e em copromoção, FA0069/2025 — SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais e em Copromoção, fecha em 2026-12-31, abrange as regiões Alentejo, Centro, Algarve e Norte, com comparticipação de 80% e dotação de €37.000.000. Consultar a página do aviso FA0069/2025.

A taxa efetivamente aplicada pode variar consoante a categoria de atividade (investigação industrial tende a ter taxa base superior à do desenvolvimento experimental) e consoante majorações associadas à dimensão da empresa ou a fatores de colaboração. Os valores exatos por categoria e as condições de majoração constam sempre do texto de cada aviso — a equipa Fundora confirma estes parâmetros na fase de diagnóstico.

O que conta como I&D: atividades e despesas elegíveis

Nem todo o investimento tecnológico se enquadra no SIID. Para ser considerado I&D Empresarial, o projeto deve envolver, tipicamente, uma ou mais das seguintes atividades:

Quanto a despesas elegíveis, os avisos SIID incluem habitualmente:

A lista completa e os limites por rubrica constam sempre do aviso específico — convém confirmar no texto do aviso antes de orçamentar o projeto.

Avisos SIID atualmente abertos

À data de atualização deste artigo, os seguintes avisos SIID encontram-se abertos a candidaturas:

CódigoModalidadeRegiõesComparticipaçãoDotaçãoFecho
FA0069/2025Operações individuais e em copromoçãoAlentejo, Centro, Algarve, Norte80%€37.000.0002026-12-31
FA0915/2024Demonstradores individuais e em copromoçãoAlentejo, Algarve, Norte, Centro, AML80% / 40%€12.500.0002026-12-29
MPr-2026-4Internacionalização de I&DAML, Algarven/d€10.000.0002026-12-29

Os prazos e dotações podem ser revistos pelas entidades gestoras; a equipa Fundora acompanha estas atualizações e confirma a situação de cada aviso antes de iniciar o processo.

Como preparar a candidatura ao SIID

A preparação de uma candidatura ao SI I&D Empresarial exige documentação e evidências específicas, entre as quais:

Na Fundora Portugal, o processo começa com um diagnóstico de elegibilidade sem custo e com o Funding Profile da empresa, seguido do Fundora Match Score para identificar o aviso mais adequado. A Fundora AI prepara depois o rascunho do dossier, mas é sempre um consultor de incentivos humano que valida a elegibilidade e aprova a candidatura antes da submissão no Balcão 2030. Para uma estimativa inicial do incentivo aplicável ao projeto, a empresa pode também utilizar o simulador de incentivos disponível na página principal.

Erros comuns a evitar numa candidatura SIID

Alguns erros recorrentes comprometem candidaturas ao SIID, mesmo quando o projeto tem mérito técnico:

A validação por um consultor de incentivos antes da submissão permite identificar estas falhas atempadamente, reduzindo o risco de rejeição.

Conclusão

O SIID é um dos instrumentos mais relevantes do Portugal 2030 para empresas com atividade de investigação e desenvolvimento, oferecendo taxas de comparticipação que podem chegar a 80% das despesas elegíveis. A escolha correta da modalidade — individual, copromoção, demonstrador ou internacionalização — e a preparação cuidada da documentação são determinantes para o sucesso da candidatura. A Fundora Portugal apoia empresas em todo este percurso, da identificação do aviso certo à validação final por um consultor de incentivos. Pedir uma análise de elegibilidade gratuita em 2 minutos é o primeiro passo para perceber se o projeto reúne condições para avançar.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

Em resumo

Perguntas frequentes

O que é o SIID no Portugal 2030?

O SIID — Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial — é o instrumento do Portugal 2030 que apoia projetos de I&D em empresas, com comparticipações que podem chegar a 80% das despesas elegíveis, consoante o aviso e a modalidade.

Quais as modalidades disponíveis no SI I&D Empresarial?

Existem operações individuais, copromoção entre empresas e/ou entidades do sistema científico, demonstradores em ambiente operacional e operações de internacionalização de I&D à escala europeia. Cada modalidade tem aviso e condições próprias.

Que despesas são elegíveis numa candidatura ao SIID?

Tipicamente, pessoal técnico afeto ao projeto, equipamento científico, consultoria especializada, materiais e consumíveis, e custos gerais diretamente imputáveis à atividade de I&D. Os limites exatos constam do texto de cada aviso.

Qual a diferença entre SIID e Inovação Produtiva?

O SIID financia a fase de geração e validação de conhecimento — investigação e desenvolvimento experimental —, enquanto a Inovação Produtiva apoia a introdução no mercado de inovação já testada. A equipa Fundora ajuda a identificar o sistema correto para cada projeto.

Até quando posso candidatar-me a um aviso SIID?

Os prazos variam por aviso: por exemplo, o FA0069/2025 fecha em 2026-12-31 e o FA0915/2024 fecha em 2026-12-29. Convém confirmar sempre a data e condições atuais no texto oficial do aviso antes de submeter.

IA onde acelera. Especialistas onde importa.

A Fundora AI encontra, compara e prepara o rascunho da candidatura com base no aviso oficial. Um consultor de incentivos com experiência em candidaturas Portugal 2020/2030 valida a elegibilidade, corrige e aprova antes de qualquer submissão — desde a análise de enquadramento até à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

Que avisos se aplicam à sua empresa?

Este artigo responde a uma pergunta geral. A análise de elegibilidade gratuita responde sobre a sua empresa em concreto: atividade, região e investimento previsto.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

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Avisos abertos relacionados

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Fontes oficiais

Prazos, taxas e dotações mudam: esta página não substitui a leitura do texto integral de cada aviso.

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