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ACORES2030 · I&D

Construir 2030 - Jovem Investidor

Aberto · encerra em 94 dias Aplicável a empresas Inovação das Empresas
Apoio
ACORES2030 · ACORES2030-2026-16
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Açores
Investimento
€15.000 – €350.000
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/11/2026 · faltam 94 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Açores.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Inovação das Empresas».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Crescimento e competitividade das PMEs».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: c) Se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.4), revista pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro: i) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 19 e dos grupos 222 e 241; ii) Alojamento que inclui a divisão 55; iii) Restauração e similares que inclui a divisão 56; 4 - No que se refere à divisão 72 prevista na subalínea v) da alínea c) do n.º 1 supra, são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada. (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • O investimento situa-se entre €15.000 e €350.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/11/2026 (faltam 94 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso ACORES2030-2026-16 do programa ACORES2030 para Açores. Apoia operações de Inovação das Empresas e dotação de €2.500.000. Candidaturas até 30 de novembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/11/2026 · faltam 94 dias
Programa
ACORES2030 · AÇORES 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Açores
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Crescimento e competitividade das PMEs
Prioridade
  • Competitividade, Investigação, desenvolvimento e Inovação - Açores
Tipologia de ação
  • Investimento empresarial produtivo (RSO1.3)
Tipologia de intervenção
  • Inovação das Empresas
Tipologia de operação
  • Criação de novas empresas e negócios (SI) (RA)
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€15.000 / €350.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€2.500.000
Data de abertura
01/07/2026
Prazo
Candidaturas até 30/11/2026 · faltam 94 dias
Despesas elegíveis
  • Consideram-se elegíveis as despesas seguintes
  • Despesa elegível Categoria de custo aplicável a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto com recurso aos métodos tradicionais de construção *
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • Operações promovidas por Pequenas e Médias Empresas (PME), criadas há menos de dois anos, com investimentos iguais ou superiores a 15.000,00 € (quinze mil euros) e investimento elegível igual ou inferior a 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros).
  • Não obstante o investimento elegível total da operação estar limitado a 350.000,00 euros, o investimento total pode ser superior a esse montante, com vista ao cumprimento do princípio da completa implementação.
  • Entidades que se podem candidatar
  • Micro, pequenas e médias empresas.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • Código de acesso à Certidão Permanente
  • Cópia do contrato de constituição de sociedade.
  • Se estão registados em termos históricos valores nos outros instrumentos de capital próprio e/ou se estão previstos realizar novos instrumentos de capital próprio como fonte de financiamento da operação, o pacto social deve permitir à sociedade exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, sendo a referência ao montante máximo permitido obrigatória
  • Declaração de início de atividade e suas alterações, ou impressão completa da Informação de Cadastro do site www.portaldasfinancas.gov.pt
  • Cópia do cartão de cidadão dos jovens empreendedores
  • Código de acesso à IES do ano pré-projecto
  • Empresas sem contabilidade organizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira no ano anterior ao da submissão da candidatura, devem apresentar Balanço e Demonstração de Resultados de Abertura Oficial de Contas, validados por um CC
  • Balanço intercalar reportado a data posterior ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura, mas anterior à data de apresentação da candidatura, certificado por um CC/ROC, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira pré -candidatura, nos casos previstos, quando aplicável
  • Faturas proforma e mapas de medições -orçamentos e outros (contratos de promessa de compra e venda), comprovativos dos montantes dos investimentos do projeto
  • Cópia do projeto de arquitetura completo e do respetivo parecer de aprovação pela Câmara Municipal ou comprovativo de isenção de licença de obras
  • Cópia da análise estratégica e do estudo de viabilidade económico -financeira, elaborada por profissional devidamente credenciado que, para além de demonstrar a viabilidade económico - financeira do investimento, identifique as áreas de competitividade críticas para o mercado onde se insere, fundamentando as opções de investimento consideradas e incluir um plano de contratação e formação de…
  • Cópia do parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo, a reconhecer que o projeto contribui para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, para projetos de investimento relativos a turismo no es paço rural, turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo; Os Fundos Europeus mais próximos de si. Versão 1.0 de 01/07/2026 30/38
  • Cópia do parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo, a reconhecer que o projeto contribui para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, para os projetos de investimento relativos a atividades de animação turística
  • Comprovativo da legitimidade para realizar o investimento e explorar o estabelecimento (certidão de registo predial, contrato de arrendamento ou de comodato)
  • Manual de boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, manual de bem -estar animal
  • Enquadramento no princípio DNSH – “Não Prejudicar Significativamente”
  • Folhas da Segurança Social relativas ao mês em que se regista o valor mais baixo de postos de trabalho, dos 12 meses anteriores à submissão da candidatura
  • Certificados de habilitação comprovativos do nível de qualificação 4 ou superior dos postos de trabalho existentes pré-projeto, nos termos do Quadro Nacional de Qualificações, relativos ao mês em que se regista o valor mais baixo de postos de trabalho qual ificados, dos 12 meses anteriores à submissão da candidatura
  • Operação de deslocalização, documentos comprovativos do valor residual das antigas instalações
  • Indicação de uma fonte de financiamento alternativa para o caso do incentivo a atribuir ser inferior ao previsto
  • Declaração de compromisso do beneficiário sobre outras situações: Os Fundos Europeus mais próximos de si. Versão 1.0 de 01/07/2026 31/38 Anexo A – 2.
  • Metodologia para a determinação do mérito dos projetos Para efeitos de avaliação de mérito das operações e de hierarquização das candidaturas avaliadas, o Mérito do Projeto (MP) é determinado pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de 1.o nível de acordo com a seguinte formula: MP = 0,2 A + 0,25 B + 0,15 C + 0,4 D Em que os critérios de 1.o nível são: A - Adequação à estratégia…
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
c) Se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.4), revista pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro: i) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 19 e dos grupos 222 e 241; ii) Alojamento que inclui a divisão 55; iii) Restauração e similares que inclui a divisão 56; 4 - No que se refere à divisão 72 prevista na subalínea v) da alínea c) do n.º 1 supra, são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada.Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 01/07/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso ACORES2030-2026-16?

As candidaturas ao aviso ACORES2030-2026-16 estão abertas até 30/11/2026 (faltam 94 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso ACORES2030-2026-16?

O aviso ACORES2030-2026-16 aplica-se a: Açores.

Quem pode candidatar-se ao aviso ACORES2030-2026-16?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso ACORES2030-2026-16?

A dotação publicada para o aviso ACORES2030-2026-16 é de €2.500.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 01/07/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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