ACORES2030 · I&D
Construir 2030 - Jovem Investidor
Aberto · encerra em 94 dias Aplicável a empresas Inovação das Empresas- Apoio
- ACORES2030 · ACORES2030-2026-16
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Açores
- Investimento
- €15.000 – €350.000
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/11/2026 · faltam 94 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Açores.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Inovação das Empresas».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Crescimento e competitividade das PMEs».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: c) Se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.4), revista pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro: i) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 19 e dos grupos 222 e 241; ii) Alojamento que inclui a divisão 55; iii) Restauração e similares que inclui a divisão 56; 4 - No que se refere à divisão 72 prevista na subalínea v) da alínea c) do n.º 1 supra, são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada. (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- O investimento situa-se entre €15.000 e €350.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/11/2026 (faltam 94 dias).
Aviso ACORES2030-2026-16 do programa ACORES2030 para Açores. Apoia operações de Inovação das Empresas e dotação de €2.500.000. Candidaturas até 30 de novembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/11/2026 · faltam 94 dias
- Programa
- ACORES2030 · AÇORES 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Açores
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Crescimento e competitividade das PMEs
- Prioridade
- Competitividade, Investigação, desenvolvimento e Inovação - Açores
- Tipologia de ação
- Investimento empresarial produtivo (RSO1.3)
- Tipologia de intervenção
- Inovação das Empresas
- Tipologia de operação
- Criação de novas empresas e negócios (SI) (RA)
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €15.000 / €350.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €2.500.000
- Data de abertura
- 01/07/2026
- Prazo
- Candidaturas até 30/11/2026 · faltam 94 dias
- Despesas elegíveis
- Consideram-se elegíveis as despesas seguintes
- Despesa elegível Categoria de custo aplicável a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto com recurso aos métodos tradicionais de construção *
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Operações promovidas por Pequenas e Médias Empresas (PME), criadas há menos de dois anos, com investimentos iguais ou superiores a 15.000,00 € (quinze mil euros) e investimento elegível igual ou inferior a 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros).
- Não obstante o investimento elegível total da operação estar limitado a 350.000,00 euros, o investimento total pode ser superior a esse montante, com vista ao cumprimento do princípio da completa implementação.
- Entidades que se podem candidatar
- Micro, pequenas e médias empresas.
- Critérios de seleção
- Código de acesso à Certidão Permanente
- Cópia do contrato de constituição de sociedade.
- Se estão registados em termos históricos valores nos outros instrumentos de capital próprio e/ou se estão previstos realizar novos instrumentos de capital próprio como fonte de financiamento da operação, o pacto social deve permitir à sociedade exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, sendo a referência ao montante máximo permitido obrigatória
- Declaração de início de atividade e suas alterações, ou impressão completa da Informação de Cadastro do site www.portaldasfinancas.gov.pt
- Cópia do cartão de cidadão dos jovens empreendedores
- Código de acesso à IES do ano pré-projecto
- Empresas sem contabilidade organizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira no ano anterior ao da submissão da candidatura, devem apresentar Balanço e Demonstração de Resultados de Abertura Oficial de Contas, validados por um CC
- Balanço intercalar reportado a data posterior ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura, mas anterior à data de apresentação da candidatura, certificado por um CC/ROC, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira pré -candidatura, nos casos previstos, quando aplicável
- Faturas proforma e mapas de medições -orçamentos e outros (contratos de promessa de compra e venda), comprovativos dos montantes dos investimentos do projeto
- Cópia do projeto de arquitetura completo e do respetivo parecer de aprovação pela Câmara Municipal ou comprovativo de isenção de licença de obras
- Cópia da análise estratégica e do estudo de viabilidade económico -financeira, elaborada por profissional devidamente credenciado que, para além de demonstrar a viabilidade económico - financeira do investimento, identifique as áreas de competitividade críticas para o mercado onde se insere, fundamentando as opções de investimento consideradas e incluir um plano de contratação e formação de…
- Cópia do parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo, a reconhecer que o projeto contribui para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, para projetos de investimento relativos a turismo no es paço rural, turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo; Os Fundos Europeus mais próximos de si. Versão 1.0 de 01/07/2026 30/38
- Cópia do parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo, a reconhecer que o projeto contribui para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, para os projetos de investimento relativos a atividades de animação turística
- Comprovativo da legitimidade para realizar o investimento e explorar o estabelecimento (certidão de registo predial, contrato de arrendamento ou de comodato)
- Manual de boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, manual de bem -estar animal
- Enquadramento no princípio DNSH – “Não Prejudicar Significativamente”
- Folhas da Segurança Social relativas ao mês em que se regista o valor mais baixo de postos de trabalho, dos 12 meses anteriores à submissão da candidatura
- Certificados de habilitação comprovativos do nível de qualificação 4 ou superior dos postos de trabalho existentes pré-projeto, nos termos do Quadro Nacional de Qualificações, relativos ao mês em que se regista o valor mais baixo de postos de trabalho qual ificados, dos 12 meses anteriores à submissão da candidatura
- Operação de deslocalização, documentos comprovativos do valor residual das antigas instalações
- Indicação de uma fonte de financiamento alternativa para o caso do incentivo a atribuir ser inferior ao previsto
- Declaração de compromisso do beneficiário sobre outras situações: Os Fundos Europeus mais próximos de si. Versão 1.0 de 01/07/2026 31/38 Anexo A – 2.
- Metodologia para a determinação do mérito dos projetos Para efeitos de avaliação de mérito das operações e de hierarquização das candidaturas avaliadas, o Mérito do Projeto (MP) é determinado pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de 1.o nível de acordo com a seguinte formula: MP = 0,2 A + 0,25 B + 0,15 C + 0,4 D Em que os critérios de 1.o nível são: A - Adequação à estratégia…
- Regras CAE
- c) Se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.4), revista pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro: i) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 19 e dos grupos 222 e 241; ii) Alojamento que inclui a divisão 55; iii) Restauração e similares que inclui a divisão 56; 4 - No que se refere à divisão 72 prevista na subalínea v) da alínea c) do n.º 1 supra, são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada.Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 01/07/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Inovação das Empresas
- Crescimento e competitividade das PMEs
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso ACORES2030-2026-16?
As candidaturas ao aviso ACORES2030-2026-16 estão abertas até 30/11/2026 (faltam 94 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso ACORES2030-2026-16?
O aviso ACORES2030-2026-16 aplica-se a: Açores.
Quem pode candidatar-se ao aviso ACORES2030-2026-16?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso ACORES2030-2026-16?
A dotação publicada para o aviso ACORES2030-2026-16 é de €2.500.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 01/07/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026