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Apoio à investigação e desenvolvimento (I&D) nas empresas

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026, há 7 avisos do Portugal 2030 abertos a candidaturas para projetos de I&D empresarial e 11 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 85%. Próximo prazo: 31/08/2026 (FA0607/2023). Fonte: portugal2030.pt.

7abertos agora
11a abrir brevemente
85%taxa máx. publicada
31/08/2026próximo prazo
24,4 M€dotação (abertos agora)
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O instrumento com as taxas mais altas

O I&D empresarial é onde o Portugal 2030 paga percentagens mais elevadas da despesa — porque o risco é maior e porque o quadro europeu de auxílios de Estado o permite. Os avisos SIID financiam projetos de investigação industrial e desenvolvimento experimental em três modalidades: individual (a empresa sozinha), copromoção (empresa líder com universidades, centros de interface ou outras empresas) e demonstradores (tecnologia já desenvolvida, testada em ambiente real). Os avisos STEP I&D&I replicam a copromoção para tecnologias críticas (digital, biotecnologia, energia). Nos Açores, há ainda núcleos de I&DT em ambiente empresarial, valorização económica do conhecimento e vales de I&D.

O que é despesa de I&D

Pessoal técnico afeto ao projeto — investigadores, engenheiros, técnicos — com afetação comprovada por registos de tempo; instrumentos e equipamento científico na proporção da utilização no projeto; matérias-primas e consumíveis; serviços de I&D contratados a entidades do sistema científico; conhecimentos e patentes adquiridos; promoção e divulgação dos resultados; e despesas indiretas calculadas por taxa fixa sobre o pessoal. O pessoal é, na maioria dos projetos, mais de metade da despesa.

O que a avaliação exige

Estado da arte com referências; objetivos e hipóteses técnicas; plano de trabalhos por atividades com classificação (investigação industrial vs desenvolvimento experimental — as taxas diferem); equipa com currículos; resultados esperados e plano de valorização económica (o que se vende, quando, a quem); e, em copromoção, o acordo de consórcio com a repartição de propriedade intelectual. A ligação a uma entidade do sistema científico melhora a taxa e o mérito.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

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Descreva-o. A Fundora avalia se é I&D, indica a modalidade — individual, copromoção, demonstrador — e a taxa publicada.

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Avisos abertos agora para projetos de I&D empresarial

A abrir brevemente

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

PME tecnológica do Norte (SIID em copromoção), investimento previsto de €300.000.

Aviso de referência: SIID – I&D Empresarial – Demonstradores Individuais e em copromoção (FA0915/2024), taxa máxima publicada de 80% | 40%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €300.000 × 80% = €240.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Qual é a taxa do I&D empresarial?

A publicada em cada aviso. Entre os avisos de I&D abertos nesta página, a taxa máxima publicada é de 85%; as taxas variam com a dimensão da empresa, a natureza da atividade (investigação industrial vs desenvolvimento experimental) e a copromoção.

Posso candidatar-me sozinho, sem universidade?

Sim, nos avisos SIID de operações individuais. A copromoção não é obrigatória; melhora a taxa e o mérito quando faz sentido técnico.

O que é um projeto demonstrador?

Um projeto que testa e demonstra em ambiente real ou próximo do real uma tecnologia já desenvolvida em fase anterior — a última etapa antes do mercado. Tem avisos próprios no SIID.

O SIFIDE é o mesmo?

Não. O SIFIDE é um benefício fiscal ao I&D (dedução em IRC), gerido pela ANI, independente do Portugal 2030 e acumulável dentro de limites. A Fundora ainda não o integra; está na lista de fontes «em breve».

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.