ALGARVE2030 · Digitalização
Digitalização para a eficiência dos serviços aos cidadãos e empresas – Territórios Inteligentes - ITI CIM AMAL
Aberto · encerra em 125 dias Aplicável a empresas Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas- Apoio
- ALGARVE2030 · ALGARVE-2026-10
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Algarve
- Investimento
- Não publicado
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 31/12/2026 · faltam 125 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Algarve.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Colher os benefícios da digitalização».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- Consegue submeter a candidatura até 31/12/2026 (faltam 125 dias).
Aviso ALGARVE-2026-10 do programa ALGARVE2030 para Algarve. Apoia operações de Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas e dotação de €2.000.000. Candidaturas até 31 de dezembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
- Programa
- ALGARVE2030 · ALGARVE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Algarve
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresasinferido do título/texto oficial do aviso (o SIAG não publica beneficiários) — confirmar no aviso
- Objetivo específico
- Colher os benefícios da digitalização
- Prioridade
- Inovação e Competitividade
- Tipologia de ação
- Digitalização na Administração Pública (Regional, Local e CCDR)
- Tipologia de intervenção
- Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas
- Tipologia de operação
- Cidades Inteligentes
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €2.000.000
- Data de abertura
- 17/06/2026
- Prazo
- Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
- Despesas elegíveis
- Aquisição de serviços a terceiros para atividades preparatórias e de acompanhamento técnico da operação , apoio ao desenvolvimento aplicacional ou à reengenharia/redesenho de processos, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação
- Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de “software as a service”, desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação
- Aquisição de equipamentos, incluindo centros de dados, contadores Inteligentes ou módulos, sensores e infraestruturas de comunicação relacionadas com os investimentos da operação e necessária s para os mesmos serem capazes de funcionar. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da entidade
- Custos com ações de informação, de divulgação e de sensibilização que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação; garantir o cumprimento das regras aplicáveis em matéria de auxílios de Estado, poderá solicitar informação adicional às entidades beneficiárias
- Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia, exclusivamente quando relacionados com a instalação dos equipamentos
- Custos indiretos elegíveis do beneficiário. Estes custos indiretos serão apoiados nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS), correspondendo a uma taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos elegíveis diretos. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029, desde que o beneficiário
- justifique aquando da candidatura a necessidade de arranque prévio; e
- salvaguarde a articulação de todos os investimentos (incluindo os que já tenha realizado previamente à submissão da candidatura) para a prossecução dos objetivos e resultados da operação
- O valor do IVA é passível de elegibilidade desde que a sua não recuperação seja inequivocamente comprovada pelo beneficiário
- As ações a apoiar deverão ir além da simples adoção de soluções tecnológicas (e.g., aquisição de equipamentos ou de software) ou da substituição de equipamentos informáticos, só sendo considerados se associados a medidas concretas de disponibilização de serviços digitais direcionados para os cidadãos e para as empresas
- Os custos incorridos só são considerados despesas elegíveis, caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente
- Os procedimentos de contratação pública devem acautelar, sempre que aplicável, a necessidade de cumprimento do seguinte: i)A concretização do investimento deverá cumprir com o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” em concreto no que respeita à economia circular a prevenção e a reciclagem de resíduos, incluindo a incorporação de critérios ecológicos previstos na RCM 132/2023 de 25 de…
- Deverão, ainda, assegurar o cumprimento da legislação ambiental, comunitária e nacional aplicável
- Adicionalmente, no âmbito do presente Aviso para apresentação de candidaturas, não são elegíveis as despesas relativas a
- Contribuições em espécie
- Custos de manutenção de equipamentos, infraestruturas ou aplicações e outros custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo
- Aquisição de bens em estado de uso
- Aquisição de veículos ou material de transporte
- Aquisição de terrenos
- Compra de imóveis
- Construção de edifícios
- Trespasses e direitos de utilização de espaços
- Honorários de consultas jurídicas para contencioso, despesas notariais e despesas de peritagens
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- indiretos da operação
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- São elegíveis as ações que, através do recurso às TIC, visem melhorar a gestão das infraestruturas e equipamentos coletivos, através da monitorização de consumos e de fluxos , melhorando os processos de tomada de decisão na gestão operacional do território.
- Entidades que se podem candidatar
- Municípios
- Associações de Municípios
- Setor Empresarial Local
- Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais
- Critérios de seleção
- Nos sítios na Internet dos beneficiários, deve ser garantida a visibilidade permanente dos elementos financiadores associados às operações cofinanciadas, e assegurada a disponibilização da descrição da operação apoiada, com elementos audiovisuais de apoio (ficha de projeto)
- Deve ser dado conhecimento do apoio com a aposição dos emblemas financiadores em local de grande circulação, e com visibilidade e legibilidade adequadas (ex.: cartaz)
- Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a (euro) 500 000 é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras, a apresentar em sede de encerramento da operação. [conforme disposto no n.º 2 do artigo 15o do DL 20-A/2023 de…
- Todas as operações devem cumprir o definido no Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários. Seja qual for o valor da operação, deverá apresentar um Plano de Comunicação onde descreva as ações de comunicação que prevê implementar.
- Para saber como cumprir esta e as restantes obrigações de comunicação, consulte o guia no site do PT2030 https://portugal2030.pt/ajuda-arquivo/guia-de-regras-de-comunicacao-para-beneficiarios/ O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação.…
- Sempre que se trate de projetos candidatados pela Comunidade Intermunicipal do Algarve a análise das respetivas candidaturas no âmbito deste Aviso de concurso poderá ser assegurada pelo OI, desde que assegurada a segregação de funções.
- Nos restantes projetos, em que a Comunidade Intermunicipal do Algarve não seja candidata, esta exercerá as suas funções delegadas na análise e acompanhamento das candidaturas.
- Faro, 17/06/2026 O Presidente da Comissão Diretiva do Programa Regional Algarve 2030 José Apolinário Processo de admissão e seleção das candidaturas Apresentação Como se apresentam O(s) candidato(s) apresenta(m) a candidatura em formulário eletrónico no Balcão dos Fundos, em https://balcaofundosue.pt/ [6.o do Decreto-Lei n.º 20 A/2023, de 22 de março].
- Se ainda não se registou no Balcão dos Fundos, registe-se previamente à submissão da candidatura em https://balcaofundosue.pt/Account/Account/Register Com a autenticação é criada uma área reservada para o beneficiário, a qual conta com um conjunto de funcionalidades e onde reside uma série de dados relativos à caraterização dos beneficiários, os quais devem ser atualizados, confirmados e…
- Ao apresentar a candidatura, deve anexar os documentos especificados no Anexo A.1 deste Aviso. Quais são os critérios de seleção A metodologia para seleção das operações é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela soma ponderada das pontuações obtidas de acordo com a seguinte fórmula: MP = 0,2A+ 0,3B + 0,1C +0,4D em que: A. Adequação à Estratégia B. Qualidade C.
- Capacidade de Execução D. Impacto Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis as operações que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00. A densificação dos critérios dos critérios aplicáveis ao presente aviso pode ser consultada em: Anexo A – Candidaturas >
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 17/06/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas
- Colher os benefícios da digitalização
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso ALGARVE-2026-10?
As candidaturas ao aviso ALGARVE-2026-10 estão abertas até 31/12/2026 (faltam 125 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso ALGARVE-2026-10?
O aviso ALGARVE-2026-10 aplica-se a: Algarve.
Quem pode candidatar-se ao aviso ALGARVE-2026-10?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso ALGARVE-2026-10?
A dotação publicada para o aviso ALGARVE-2026-10 é de €2.000.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 17/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026