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ALGARVE2030 · Digitalização

Digitalização para a eficiência dos serviços aos cidadãos e empresas – Territórios Inteligentes - ITI CIM AMAL

Aberto · encerra em 125 dias Aplicável a empresas Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas
Apoio
ALGARVE2030 · ALGARVE-2026-10
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Algarve
Investimento
Não publicado
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 31/12/2026 · faltam 125 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Algarve.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Colher os benefícios da digitalização».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • Consegue submeter a candidatura até 31/12/2026 (faltam 125 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso ALGARVE-2026-10 do programa ALGARVE2030 para Algarve. Apoia operações de Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas e dotação de €2.000.000. Candidaturas até 31 de dezembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
Programa
ALGARVE2030 · ALGARVE 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Algarve
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresasinferido do título/texto oficial do aviso (o SIAG não publica beneficiários) — confirmar no aviso
Objetivo específico
  • Colher os benefícios da digitalização
Prioridade
  • Inovação e Competitividade
Tipologia de ação
  • Digitalização na Administração Pública (Regional, Local e CCDR)
Tipologia de intervenção
  • Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas
Tipologia de operação
  • Cidades Inteligentes
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€2.000.000
Data de abertura
17/06/2026
Prazo
Candidaturas até 31/12/2026 · faltam 125 dias
Despesas elegíveis
  • Aquisição de serviços a terceiros para atividades preparatórias e de acompanhamento técnico da operação , apoio ao desenvolvimento aplicacional ou à reengenharia/redesenho de processos, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação
  • Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de “software as a service”, desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação
  • Aquisição de equipamentos, incluindo centros de dados, contadores Inteligentes ou módulos, sensores e infraestruturas de comunicação relacionadas com os investimentos da operação e necessária s para os mesmos serem capazes de funcionar. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da entidade
  • Custos com ações de informação, de divulgação e de sensibilização que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação; garantir o cumprimento das regras aplicáveis em matéria de auxílios de Estado, poderá solicitar informação adicional às entidades beneficiárias
  • Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia, exclusivamente quando relacionados com a instalação dos equipamentos
  • Custos indiretos elegíveis do beneficiário. Estes custos indiretos serão apoiados nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS), correspondendo a uma taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos elegíveis diretos. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
  • O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029, desde que o beneficiário
  • justifique aquando da candidatura a necessidade de arranque prévio; e
  • salvaguarde a articulação de todos os investimentos (incluindo os que já tenha realizado previamente à submissão da candidatura) para a prossecução dos objetivos e resultados da operação
  • O valor do IVA é passível de elegibilidade desde que a sua não recuperação seja inequivocamente comprovada pelo beneficiário
  • As ações a apoiar deverão ir além da simples adoção de soluções tecnológicas (e.g., aquisição de equipamentos ou de software) ou da substituição de equipamentos informáticos, só sendo considerados se associados a medidas concretas de disponibilização de serviços digitais direcionados para os cidadãos e para as empresas
  • Os custos incorridos só são considerados despesas elegíveis, caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente
  • Os procedimentos de contratação pública devem acautelar, sempre que aplicável, a necessidade de cumprimento do seguinte: i)A concretização do investimento deverá cumprir com o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” em concreto no que respeita à economia circular a prevenção e a reciclagem de resíduos, incluindo a incorporação de critérios ecológicos previstos na RCM 132/2023 de 25 de…
  • Deverão, ainda, assegurar o cumprimento da legislação ambiental, comunitária e nacional aplicável
  • Adicionalmente, no âmbito do presente Aviso para apresentação de candidaturas, não são elegíveis as despesas relativas a
  • Contribuições em espécie
  • Custos de manutenção de equipamentos, infraestruturas ou aplicações e outros custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Aquisição de veículos ou material de transporte
  • Aquisição de terrenos
  • Compra de imóveis
  • Construção de edifícios
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços
  • Honorários de consultas jurídicas para contencioso, despesas notariais e despesas de peritagens
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
  • indiretos da operação
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • São elegíveis as ações que, através do recurso às TIC, visem melhorar a gestão das infraestruturas e equipamentos coletivos, através da monitorização de consumos e de fluxos , melhorando os processos de tomada de decisão na gestão operacional do território.
  • Entidades que se podem candidatar
  • Municípios
  • Associações de Municípios
  • Setor Empresarial Local
  • Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • Nos sítios na Internet dos beneficiários, deve ser garantida a visibilidade permanente dos elementos financiadores associados às operações cofinanciadas, e assegurada a disponibilização da descrição da operação apoiada, com elementos audiovisuais de apoio (ficha de projeto)
  • Deve ser dado conhecimento do apoio com a aposição dos emblemas financiadores em local de grande circulação, e com visibilidade e legibilidade adequadas (ex.: cartaz)
  • Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a (euro) 500 000 é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras, a apresentar em sede de encerramento da operação. [conforme disposto no n.º 2 do artigo 15o do DL 20-A/2023 de…
  • Todas as operações devem cumprir o definido no Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários. Seja qual for o valor da operação, deverá apresentar um Plano de Comunicação onde descreva as ações de comunicação que prevê implementar.
  • Para saber como cumprir esta e as restantes obrigações de comunicação, consulte o guia no site do PT2030 https://portugal2030.pt/ajuda-arquivo/guia-de-regras-de-comunicacao-para-beneficiarios/ O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação.…
  • Sempre que se trate de projetos candidatados pela Comunidade Intermunicipal do Algarve a análise das respetivas candidaturas no âmbito deste Aviso de concurso poderá ser assegurada pelo OI, desde que assegurada a segregação de funções.
  • Nos restantes projetos, em que a Comunidade Intermunicipal do Algarve não seja candidata, esta exercerá as suas funções delegadas na análise e acompanhamento das candidaturas.
  • Faro, 17/06/2026 O Presidente da Comissão Diretiva do Programa Regional Algarve 2030 José Apolinário Processo de admissão e seleção das candidaturas Apresentação Como se apresentam O(s) candidato(s) apresenta(m) a candidatura em formulário eletrónico no Balcão dos Fundos, em https://balcaofundosue.pt/ [6.o do Decreto-Lei n.º 20 A/2023, de 22 de março].
  • Se ainda não se registou no Balcão dos Fundos, registe-se previamente à submissão da candidatura em https://balcaofundosue.pt/Account/Account/Register Com a autenticação é criada uma área reservada para o beneficiário, a qual conta com um conjunto de funcionalidades e onde reside uma série de dados relativos à caraterização dos beneficiários, os quais devem ser atualizados, confirmados e…
  • Ao apresentar a candidatura, deve anexar os documentos especificados no Anexo A.1 deste Aviso. Quais são os critérios de seleção A metodologia para seleção das operações é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela soma ponderada das pontuações obtidas de acordo com a seguinte fórmula: MP = 0,2A+ 0,3B + 0,1C +0,4D em que: A. Adequação à Estratégia B. Qualidade C.
  • Capacidade de Execução D. Impacto Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis as operações que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00. A densificação dos critérios dos critérios aplicáveis ao presente aviso pode ser consultada em: Anexo A – Candidaturas >
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 17/06/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso ALGARVE-2026-10?

As candidaturas ao aviso ALGARVE-2026-10 estão abertas até 31/12/2026 (faltam 125 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso ALGARVE-2026-10?

O aviso ALGARVE-2026-10 aplica-se a: Algarve.

Quem pode candidatar-se ao aviso ALGARVE-2026-10?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso ALGARVE-2026-10?

A dotação publicada para o aviso ALGARVE-2026-10 é de €2.000.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 17/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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