ALGARVE2030 · Digitalização
Áreas de acolhimento empresarial de base não tecnológica
Aberto · encerra em 88 dias Aplicável a empresas Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração- Apoio
- ALGARVE2030 · FA0029/2026
- Beneficiários
- Entidades públicas e privadas · aplicável a empresas
- Região
- Algarve
- Investimento
- €200.000 – —
- Taxa
- 60%
- Prazo
- Até 15/01/2027 · faltam 88 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 19/10/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso admite beneficiários públicos e privados (fonte: «Pública | Privada»).
- Tem sede ou estabelecimento na região Algarve.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Crescimento e competitividade das PMEs».
- Candidata-se na modalidade individual ou copromoção (pode apresentar-se sozinho).
- A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: requalificação de áreas existentes, desde que integradas , em candidaturas que visem uma adaptação da área de acolhimento empresa rial para a atração de indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 4 (CAE Rev 4) e/ou serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia (divisões 59, 60, 61, 62, 63, e 72 da CAE Rev 4). É, assim, importante criar condições para reforçar a competitividade territorial para promover a atração e fixação de empresas, favorecendo um desenvolvimento mais equilibrado do tecido produtivo da indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de At (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- O investimento situa-se a partir de €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «São beneficiárias entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipa…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 15/01/2027 (faltam 88 dias).
Aviso FA0029/2026 do programa ALGARVE2030 para Algarve. Apoia operações de Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração com taxa máxima de comparticipação de 60% e dotação de €3.000.000. Candidaturas até 15 de janeiro de 2027.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 15/01/2027 · faltam 88 dias
- Programa
- ALGARVE2030 · ALGARVE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Algarve
- Beneficiários
- Pública | PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs
- Prioridade
- 1A - Inovação e Competitividade
- Tipologia de ação
- RSO1.3-03 - Infraestruturas e equipamentos (de base não tecnológica) de apoio à Competitividade
- Tipologia de intervenção
- RSO1.3-03-01 - Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração
- Tipologia de operação
- 1046 - Áreas de Acolhimento Empresarial - Criação, expansão e requalificação, incluindo infraestruturas, equipamentos e acessos
- Modalidade
- Individual | Copromoção Natureza: Concurso
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- 60%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
- Dotação
- €3.000.000
- Data de abertura
- 25/06/2026
- Prazo
- Candidaturas até 15/01/2027 · faltam 88 dias
- Despesas elegíveis
- No âmbito do presente Aviso de concurso, deverá ser dado cumprimento ao disposto no artigo 20o do Decretolei n.º 20-A/2023 de 22 de março, sendo elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação
- Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na operação; Os Fundos Europeus mais próximos de si. 12
- Estudo de Viabilidade Económico-Financeira da operação
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH)
- Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura
- Empreitadas de construção civil com infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações
- Empreitadas de construção civil afetas à construção ou requalificação de edifícios
- Empreitadas relativas a acessos
- Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação, de uso coletivo
- Aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c), do no 2, do artigo 15o, do Decreto -Lei n.º 20 - A/2023, de 22 de março
- Imposto sobre o valor acrescentado não recuperável. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- Tendo por base as tipologias de custos elegíveis atrás descritas, estipulam -se as seguintes regras e/ou limites específicos
- As despesas com a aquisição de terrenos não podem exceder 10% do total das despesas elegíveis da operação
- Os custos relativos à construção e/ou requalificação de edifícios apenas são passíveis de elegibilidade se estiverem devida e inequivocamente associados à instalação de serviços de utilização comum pelas empresas da AAE
- Os custos relativos a “Acessos” apenas são passíveis de elegibilidade se se tratar de um acesso meramente local, que vise servir, a AAE
- O valor do IVA é passível de elegibilidade desde que a sua não recuperação seja inequivocamente comprovada pelo beneficiário
- Não pode ser considerada uma infraestrutura dedicada, ou seja, infraestrutura construída para uma ou mais empresas identificáveis ex ante e adaptada às suas necessidades
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- São beneficiárias entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial.
- Ações elegíveis
- São suscetíveis de apoio operações de criação, expansão e requalificação de áreas de acolhimento empresarial (AAE) e de estruturação funcional, logística e organizativa de aglomerados empresariais existentes, incluindo apoio e serviços qualificados, equipamentos e acessos locais.
- Assim, no âmbito do presente aviso de concurso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de acordo com as seguintes categorias de operações
- a. expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente, b. criação de novas áreas de acolhimento empresarial
- c. requalificação de áreas existentes, desde que integradas , em candidaturas que visem uma adaptação da área de acolhimento empresa rial para a atração de indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 4 (CAE Rev 4) e/ou serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia (divisões 59, 60, 61, 62, 63, e 72 da CAE Rev 4).
- Os investimentos nas AAE visam dar resposta a debilidades infraestruturais e de gestão destes espaços, necessárias à dinamização de parcerias económicas para a clusterização de atividades , conforme diagnóstico elaborado pela CCDR Algarve, I.P (Relatório final necessidades de investimento nas Áreas de Acolhimento Empresarial do Algarve)
- Os Fundos Europeus mais próximos de si.
- Entidades que se podem candidatar
- Entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial.
- Critérios de seleção
- A metodologia para seleção das operações é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de 1.o nível de acordo com a seguinte fórmula
- MP = 0,2A+ 0,3B + 0,1C +0,4D em que
- A. Adequação à Estratégia
- B. Qualidade
- C. Capacidade de Execução
- D. Impacto são os critérios de 1.o nível
- As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5, em que
- Regras CAE
- requalificação de áreas existentes, desde que integradas , em candidaturas que visem uma adaptação da área de acolhimento empresa rial para a atração de indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 4 (CAE Rev 4) e/ou serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia (divisões 59, 60, 61, 62, 63, e 72 da CAE Rev 4). É, assim, importante criar condições para reforçar a competitividade territorial para promover a atração e fixação de empresas, favorecendo um desenvolvimento mais equilibrado do tecido produtivo da indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de AtExtraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- Descarregar o aviso oficial (PDF)
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Pública | Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração
- Crescimento e competitividade das PMEs
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso FA0029/2026?
As candidaturas ao aviso FA0029/2026 estão abertas até 15/01/2027 (faltam 88 dias, contados a 19/10/2026).
Qual é a taxa de apoio do aviso FA0029/2026?
A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0029/2026 é de 60%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.
Em que regiões se aplica o aviso FA0029/2026?
O aviso FA0029/2026 aplica-se a: Algarve.
Quem pode candidatar-se ao aviso FA0029/2026?
Os beneficiários indicados no aviso são: Pública | Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026