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ALGARVE2030 · Digitalização

Áreas de acolhimento empresarial de base não tecnológica

Aberto · encerra em 88 dias Aplicável a empresas Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração
Apoio
ALGARVE2030 · FA0029/2026
Beneficiários
Entidades públicas e privadas · aplicável a empresas
Região
Algarve
Investimento
€200.000 – —
Taxa
60%
Prazo
Até 15/01/2027 · faltam 88 dias
Estado
Aberto
Última atualização
19/10/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso admite beneficiários públicos e privados (fonte: «Pública | Privada»).
  • Tem sede ou estabelecimento na região Algarve.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Crescimento e competitividade das PMEs».
  • Candidata-se na modalidade individual ou copromoção (pode apresentar-se sozinho).
  • A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: requalificação de áreas existentes, desde que integradas , em candidaturas que visem uma adaptação da área de acolhimento empresa rial para a atração de indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 4 (CAE Rev 4) e/ou serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia (divisões 59, 60, 61, 62, 63, e 72 da CAE Rev 4). É, assim, importante criar condições para reforçar a competitividade territorial para promover a atração e fixação de empresas, favorecendo um desenvolvimento mais equilibrado do tecido produtivo da indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de At (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • O investimento situa-se a partir de €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «São beneficiárias entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipa…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 15/01/2027 (faltam 88 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso FA0029/2026 do programa ALGARVE2030 para Algarve. Apoia operações de Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração com taxa máxima de comparticipação de 60% e dotação de €3.000.000. Candidaturas até 15 de janeiro de 2027.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 15/01/2027 · faltam 88 dias
Programa
ALGARVE2030 · ALGARVE 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Algarve
Beneficiários
Pública | PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs
Prioridade
  • 1A - Inovação e Competitividade
Tipologia de ação
  • RSO1.3-03 - Infraestruturas e equipamentos (de base não tecnológica) de apoio à Competitividade
Tipologia de intervenção
  • RSO1.3-03-01 - Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração
Tipologia de operação
  • 1046 - Áreas de Acolhimento Empresarial - Criação, expansão e requalificação, incluindo infraestruturas, equipamentos e acessos
Modalidade
Individual | Copromoção Natureza: Concurso
Investimento mínimo / máximo
€200.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
60%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
Dotação
€3.000.000
Data de abertura
25/06/2026
Prazo
Candidaturas até 15/01/2027 · faltam 88 dias
Despesas elegíveis
  • No âmbito do presente Aviso de concurso, deverá ser dado cumprimento ao disposto no artigo 20o do Decretolei n.º 20-A/2023 de 22 de março, sendo elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação
  • Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na operação; Os Fundos Europeus mais próximos de si. 12
  • Estudo de Viabilidade Económico-Financeira da operação
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH)
  • Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura
  • Empreitadas de construção civil com infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações
  • Empreitadas de construção civil afetas à construção ou requalificação de edifícios
  • Empreitadas relativas a acessos
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação, de uso coletivo
  • Aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c), do no 2, do artigo 15o, do Decreto -Lei n.º 20 - A/2023, de 22 de março
  • Imposto sobre o valor acrescentado não recuperável. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
  • Tendo por base as tipologias de custos elegíveis atrás descritas, estipulam -se as seguintes regras e/ou limites específicos
  • As despesas com a aquisição de terrenos não podem exceder 10% do total das despesas elegíveis da operação
  • Os custos relativos à construção e/ou requalificação de edifícios apenas são passíveis de elegibilidade se estiverem devida e inequivocamente associados à instalação de serviços de utilização comum pelas empresas da AAE
  • Os custos relativos a “Acessos” apenas são passíveis de elegibilidade se se tratar de um acesso meramente local, que vise servir, a AAE
  • O valor do IVA é passível de elegibilidade desde que a sua não recuperação seja inequivocamente comprovada pelo beneficiário
  • Não pode ser considerada uma infraestrutura dedicada, ou seja, infraestrutura construída para uma ou mais empresas identificáveis ex ante e adaptada às suas necessidades
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
  • São beneficiárias entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · ficha-resumo do PAA · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • São suscetíveis de apoio operações de criação, expansão e requalificação de áreas de acolhimento empresarial (AAE) e de estruturação funcional, logística e organizativa de aglomerados empresariais existentes, incluindo apoio e serviços qualificados, equipamentos e acessos locais.
  • Assim, no âmbito do presente aviso de concurso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de acordo com as seguintes categorias de operações
  • a. expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente, b. criação de novas áreas de acolhimento empresarial
  • c. requalificação de áreas existentes, desde que integradas , em candidaturas que visem uma adaptação da área de acolhimento empresa rial para a atração de indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 4 (CAE Rev 4) e/ou serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia (divisões 59, 60, 61, 62, 63, e 72 da CAE Rev 4).
  • Os investimentos nas AAE visam dar resposta a debilidades infraestruturais e de gestão destes espaços, necessárias à dinamização de parcerias económicas para a clusterização de atividades , conforme diagnóstico elaborado pela CCDR Algarve, I.P (Relatório final necessidades de investimento nas Áreas de Acolhimento Empresarial do Algarve)
  • Os Fundos Europeus mais próximos de si.
  • Entidades que se podem candidatar
  • Entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • A metodologia para seleção das operações é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de 1.o nível de acordo com a seguinte fórmula
  • MP = 0,2A+ 0,3B + 0,1C +0,4D em que
  • A. Adequação à Estratégia
  • B. Qualidade
  • C. Capacidade de Execução
  • D. Impacto são os critérios de 1.o nível
  • As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5, em que
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
requalificação de áreas existentes, desde que integradas , em candidaturas que visem uma adaptação da área de acolhimento empresa rial para a atração de indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 4 (CAE Rev 4) e/ou serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia (divisões 59, 60, 61, 62, 63, e 72 da CAE Rev 4). É, assim, importante criar condições para reforçar a competitividade territorial para promover a atração e fixação de empresas, favorecendo um desenvolvimento mais equilibrado do tecido produtivo da indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de AtExtraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
Descarregar o aviso oficial (PDF)
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Pública | Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA (PDF). Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso FA0029/2026?

As candidaturas ao aviso FA0029/2026 estão abertas até 15/01/2027 (faltam 88 dias, contados a 19/10/2026).

Qual é a taxa de apoio do aviso FA0029/2026?

A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0029/2026 é de 60%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.

Em que regiões se aplica o aviso FA0029/2026?

O aviso FA0029/2026 aplica-se a: Algarve.

Quem pode candidatar-se ao aviso FA0029/2026?

Os beneficiários indicados no aviso são: Pública | Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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