ALGARVE2030 · Digitalização
Infraestruturas e equipamentos tecnológicos - STEP
Aberto · encerra em 112 dias Aplicável a empresas Infraestruturas e equipamentos tecnológicos (RSO1.6) STEP- Apoio
- ALGARVE2030 · ALGARVE-2026-2
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Algarve
- Investimento
- €200.000 – €500.000
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 18/12/2026 · faltam 112 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Algarve.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Infraestruturas e equipamentos tecnológicos (RSO1.6) STEP».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Desenvolvimento ou fabrico de tecnologias críticas».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se entre €200.000 e €500.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Instituições do ensino superior e seus institutos» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 18/12/2026 (faltam 112 dias).
Aviso ALGARVE-2026-2 do programa ALGARVE2030 para Algarve. Apoia operações de Infraestruturas e equipamentos tecnológicos (RSO1.6) STEP e dotação de €1.050.000. Candidaturas até 18 de dezembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 18/12/2026 · faltam 112 dias
- Programa
- ALGARVE2030 · ALGARVE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Algarve
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Desenvolvimento ou fabrico de tecnologias críticas
- Prioridade
- Desenvolvimento ou fabrico de tecnologias críticas - Algarve
- Tipologia de ação
- Transferência de conhecimento e tecnologia (RSO1.6) STEP
- Tipologia de intervenção
- Infraestruturas e equipamentos tecnológicos (RSO1.6) STEP
- Tipologia de operação
- Centros e Interfaces Tecnológicos, Incubadoras de Base Tecnológica, Parques de Ciência e Tecnologia
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / €500.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €1.050.000
- Data de abertura
- 30/06/2026
- Prazo
- Candidaturas até 18/12/2026 · faltam 112 dias
- Despesas elegíveis
- Custos com a construção e ou adaptação de infraestruturas físicas
- Custos com aquisição de estudos, designadamente de projetos de execução - arquitetura e especialidades, e de serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas na alínea anterior
- Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica
- Aquisições de bens e serviços especializados de natureza essencial ao desenvolvimento das atividades necessárias para potenciar o eficaz funcionamento da infraestrutura;
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa 1.São elegíveis as despesas que tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários a partir de 29 de março de 2025 até 31 de dezembro de 2029, sem prejuízo das demais regras de elegibilidade de despesas, designadamente as constantes da legislação europeia e nacional aplicável. [artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22…
- No n.º 5 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030
- No n.º 1 do artigo 127.o do REITD na sua versão atual
- Ao abrigo do Artigo 165o do REITD, para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente sistema de apoio não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza
- Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no n.º 1 do Artigo 127.o do REITD, são igualmente consideradas não elegíveis, as seguintes despesas
- Contribuições em espécie
- Despesas de funcionamento e manutenção dos equipamentos e infraestruturas
- Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Quando o custo total aprovado da operação não exceder os 200.000 euros, de acordo com a alínea b) dono 3 do artigo 53o do RDC (Regulamento UE 2021/1060), os montantes da subvenção assumirão a formade Montantes fi xos, previstos na alínea c) do no 1 do mesm o artigo 53o e serão apurados tendo por baseum projeto de orçamento, estabelecido numa base casuística e acordado ex-ante pelo organismo…
- Neste sentido, as operações que venham a ter proposta de aprovação por um valor de custo total igual ou inferior a 200.000€, estas serão financiadas obrigatoriamente em opções de custos simplificados (dando assim cumprimento ao estabelecido no artigo 53 (2) do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021), na forma e montantes a serem estabelecidos em…
- 10% do valor do orçamento aprovado no momento da adjudicação da componente de estudos ou projetos ou fiscalização ou obra/edifícios
- 45% do valor do orçamento aprovado no momento de execução física de 40% do orçamento aprovado, mediante apresentação de relatório que evidencie a execução da operação (anexando autos de medição, e outros documentos relevantes)
- 30% do valor do orçamento aprovado no momento de execução física de 75% do orçamento aprovado, mediante apresentação de relatório que evidencie a execução da operação (anexando autos de medição, e outros documentos relevantes)
- 15% do valor do orçamento aprovado no momento da validação do relatório final de execução da operação. Formas de pagamento ☐ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos a efetuar aos beneficiários são efetuados a título de
- Adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura),
- Reembolso
- E/ou saldo final [artigo 28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março]. Os pedidos de pagamento apresentados pelo beneficiário, com base em custos reais, têm de ser justificados através de
- Faturas eletrónicas pagas ou
- Documentos fiscalmente equivalentes ou
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Instituições do ensino superior e seus institutos
- Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica
- Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica
- Outras entidades públicas, incluindo municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores . [n.º 1 do artigo 162o do REITD, na sua redação atual] Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações Para serem suscetíveis de apoio através do FEDER, os…
- Esses serviços associados são elegíveis para receber financiamento STEP enquanto projetos autónomos. Os serviços auxiliares como atividades de TI, de aconselhamento ou jurídicas, só podem ser apoiados através da STEP se forem parte integrante do custo de investimento de um projeto da STEP. Estes serviços, por si só, não podem ser considerados projetos da STEP.
- Exemplo: salas limpas para o fabrico de semicondutores, serviço s de computação em nuvem/periférica, serviços de computação de alto desempenho, serviços de ensaio e experimentação, serviços de cibersegurança, IdC com utilização de recursos espaciais e serviços de conectividade segura específicos para o fabrico intelige nte, tecnologias de posicionamento, navegação e cronometria (PNT) com…
- Ver também ponto 1.1.2 da Comunicação da Comissão C/2025/6798 de 23/12/2025. Os beneficiários e as operações devem satisfazer ainda as seguintes condições específicas de acesso: a. Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável; b. Ter como missão atividades em áreas relacionadas com a operação a realizar; c.
- Possuir os meios adequados à concretização dos resultados das operações; d. Estar localizados, através da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva, na NUT III Algarve , e desenvolver, a partir daquele local, a gestão e implementação da operação; e.
- Evidenciar capacidade interna, em termos de recursos humanos, financeiros e outros para executar as ações propostas, com vista à concretização dos resultados previstos; f. Declarar não ter salários em atraso; g.
- Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação através da sua inscrição em Plano e/ou Orçamento ou documento equivalente (no caso de entidades privadas) ; h. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada nos termos estabelecidos no ANEXO III do REITD, sendo, para efeito deste AAC, considerado 202 5 o ano pré -projeto.
- Sempre que para o efeito seja necessário a apresentação de um balanço intercalar reportado à data de candidatura (ou a uma data anterior, mas nunca superior a 3 meses da data de candidatura), o mesmo deve estar certificado por um ROC, não podendo corresponder a um exame simplificado, devendo ser apresentado juntamente com a candidatura; i.
- O eventual envolvimento de instituições estrangeiras como parceiras na operação não lhes confere a qualidade de beneficiário; j. Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável; k. Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso; l.
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da EREI Algarve, de acordo com o estabelecido no Anexo A -5 deste AAC; m. Identificar e justificar a existência de lacuna no sistema regional de inovação, quando se trate de criação de novas infraestruturas; n.
- Demonstrar o caráter prioritário do projeto através de uma análise das insuficiências regionais - territoriais e setoriais ou temáticas, de falhas de mercado e da procura das empresas e da apresentação de um programa de atividades da infraestrutura tecnoló gica, incluindo a demonstração de capacidade interna, em termos de recursos humanos, financeiros, equipamentos e outros; o.
- Demonstrar, se os apoios configurarem auxílios de Estado, o cumprimento do efeito de incentivo, conforme alínea
- do artigo 3.o do REITD; p.
- Demonstrar o não enquadramento no n.º 6 do artigo 63.o do Regulamento (UE) n.º 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, na sua redação atual, ou seja, que não podem ser selecionadas operações que estejam materialmente concluídas ou to talmente executadas antes da data de submissão da candidatura ao presente AAC, independentemente dos correspondentes pagamentos terem ou não…
- Cada operação deve prever um prazo máximo de execução de (36 meses) a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, prorrogável em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão; r. Apresentar o mais tardar até ao Termo de Aceitação, o grau de maturidade dos investimentos a candidatar , por referência à componente principal do investimento, nos seguintes termos
- Comprovação da legitimidade do beneficiário para intervir nos imóveis/terrenos, através da apresentação do respetivo título jurídico definitivo
- Para empreitadas de obras públicas, apresentação de todas as peças do procedimento devidamente aprovadas, incluindo a apresentação do projeto de execução completo (peças escritas e desenhadas de arquitetura e engenharia, Termos de Responsabilidade devida mente assinados, nos termos dos normativos aplicáveis ao conteúdo obrigatório de projetos de execução, bem como lista de quantidades e preços…
- Deve ser apresentada uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhado e fundamentado, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados , bem como um cronograma temporal dos investimentos; t.
- Demonstrar a racionalidade económica e a sustentabilidade futura em termos financeiros da intervenção, por via da apresentação de Estudo de Viabilidade Económico-financeira devidamente fundamentado; u.
- Assegurar condições de igualdade de acesso, inclusão, não discriminação (pessoas e territórios), devendo existir uma preocupação com a acessibilidade (física e digital) por pessoas portadoras de deficiência; v. Não são elegíveis candidaturas múltiplas da mesma operação no presente concurso; w.
- Garantir a resistência às alterações climáticas dos investimentos em infraestruturas com um prazo de vida útil previsto de, pelo menos, cinco anos, nos termos da alínea j) do no2 do Artigo 73, do Regulamento (UE) no 2021/1060, de 24 de junho. x. Colocar as infraestruturas à disposição dos utilizadores interessados de forma aberta, transparente e não discriminatória; y.
- Qualquer concessão ou outro tipo de atribuição a terceiros para explorar as infraestruturas deve ser efetuada de uma forma aberta, transparente e não discriminatória, estando obrigada às normas da contratação pública; z. Divulgar, em plataforma de acesso livre, do âmbito e dos resultados da operação; aa.
- Ações elegíveis
- Orientadas para o apoio à transferência e valorização do conhecimento, e
- Consideradas prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas na Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Algarve (EREI Algarve 2030). Estas infraestruturas devem
- Responder às necessidades existentes em diferentes fases do ciclo de inovação e dos níveis de maturidade tecnológica
- Contribuir para o desenvolvimento de tecnologias críticas em toda a União Europeia, ou
- Contribuir para a preservação e reforço das respetivas cadeias de valor, nos setores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.o do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho e no ponto 2 da Comunicação da Comissão C/2025/6798, designadamente
- Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e objetivos do Programa Década Digital para 2030, projetos plurinacionais (na aceção do artigo 2.o, ponto2, da Decisão (UE) 2022/2481 de 14 de dezembro de 2022) e inovação de tecnologia profunda
- Tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias de impacto zero na aceção do Regulamento Indústria de Impacto Zero
- Biotecnologias, incluindo medicamentos críticos e respetivos componentes constantes da lista da União
- Critérios de seleção
- As candidaturas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios de seleção, nos termos descritos no Referencial de Análise de Mérito constante do Anexo A-4 deste AAC
- A. Adequação à Estratégia
- B. Qualidade
- C. Capacidade de Execução
- D. Impacto
- Como funciona o processo de análise e decisão das candidaturas
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 30/06/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Infraestruturas e equipamentos tecnológicos (RSO1.6) STEP
- Desenvolvimento ou fabrico de tecnologias críticas
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso ALGARVE-2026-2?
As candidaturas ao aviso ALGARVE-2026-2 estão abertas até 18/12/2026 (faltam 112 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso ALGARVE-2026-2?
O aviso ALGARVE-2026-2 aplica-se a: Algarve.
Quem pode candidatar-se ao aviso ALGARVE-2026-2?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso ALGARVE-2026-2?
A dotação publicada para o aviso ALGARVE-2026-2 é de €1.050.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 30/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026