Fundora PortugalFunding Intelligence

InícioApoios › ALGARVE-2026-5

ALGARVE2030 · Outros apoios

Sistema de Incentivos de Base Territorial - Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios

Aberto · encerra em 140 dias Aplicável a empresas Investimentos de base territorial (RSO1.3)
Apoio
ALGARVE2030 · ALGARVE-2026-5
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Algarve
Investimento
€25.000 – —
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 15/01/2027 · faltam 140 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Algarve.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Investimentos de base territorial (RSO1.3)».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Crescimento e competitividade das PMEs».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se a partir de €25.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 15/01/2027 (faltam 140 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso ALGARVE-2026-5 do programa ALGARVE2030 para Algarve. Apoia operações de Investimentos de base territorial (RSO1.3) e dotação de €5.000.000. Candidaturas até 15 de janeiro de 2027.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 15/01/2027 · faltam 140 dias
Programa
ALGARVE2030 · ALGARVE 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Algarve
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresasinferido do título/texto oficial do aviso (o SIAG não publica beneficiários) — confirmar no aviso
Objetivo específico
  • Crescimento e competitividade das PMEs
Prioridade
  • Inovação e Competitividade
Tipologia de ação
  • Investimento empresarial produtivo (RSO1.3)
Tipologia de intervenção
  • Investimentos de base territorial (RSO1.3)
Tipologia de operação
  • Criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (SI)
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€25.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€5.000.000
Data de abertura
30/04/2026
Prazo
Candidaturas até 15/01/2027 · faltam 140 dias
Despesas elegíveis
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluind o o software necessário ao seu funcionamento. Em casos excecionais e devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, desde que
  • estejam enquadrados nos objetivos da operação,
  • sejam estritamente essenciais e estejam diretamente afetos ao processo produtivo da empresa, Os Fundos Europeus mais próximos de si. 9
  • não se tratem de viaturas de passageiros,
  • não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
  • Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação
  • Custos indiretos.
  • Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) 1 - Forem incorridas e pagas após a data de submissão da candidatura, sendo que a existência de quaisquer custos incorridos em data anterior à data de submissão da candidatura (com as exceções previstas na alínea i) do arto 2o do REITD, portaria 103-A/2023, de 12 de abril, na sua redação atual) determina a não…
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão da candidatura. No presente aviso são enquadráveis investimentos do setor da indústria, ou no âmbito da EREI Algarve (Economia do Mar; Recursos endógenos terrestres; Indústrias culturais e criativas; Saúde, Bem -estar e Longevidade; Sustentabilidade ambiental; Digitalização e TIC).
  • Assim, contribuem para a diversificação da base produtiva as operações que promovem
  • o desenvolvimento de atividades do setor da indústria ou Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2
  • a dinamização dos domínios da Estratégia Regional, conforme Anexo A-3. RIS 3 ALGARVE: o Economia do Mar; o Recursos Endógenos Terrestres; o Indústrias Culturais e Criativas; o Saúde, Bem-Estar e Longevidade; o Sustentabilidade Ambiental; o Digitalização e TIC. Entidades que se podem candidatar Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • A metodologia para seleção das operações é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de 1.o nível de acordo com a seguinte fórmula
  • MP = 0,2A+ 0,3B + 0,1C +0,4D em que
  • A. Adequação à Estratégia
  • B. Qualidade
  • C. Capacidade de Execução
  • D. Impacto são os critérios de 1.o nível
  • As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5, em que
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 23/06/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso ALGARVE-2026-5?

As candidaturas ao aviso ALGARVE-2026-5 estão abertas até 15/01/2027 (faltam 140 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso ALGARVE-2026-5?

O aviso ALGARVE-2026-5 aplica-se a: Algarve.

Quem pode candidatar-se ao aviso ALGARVE-2026-5?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso ALGARVE-2026-5?

A dotação publicada para o aviso ALGARVE-2026-5 é de €5.000.000.

Apoios semelhantes abertos

Ver também

Artigos relacionados

Fundora AI · resposta com fonte

Tem uma dúvida sobre este aviso — despesas, datas de início, documentos? A Fundora AI responde com base no aviso oficial e indica sempre a fonte.

Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 23/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

Analisar o meu investimento para este aviso Preparar candidatura

Cerca de 2 minutos · €0 · Sem compromisso · Potencial de enquadramento com base nas regras publicadas; a decisão final cabe à entidade gestora.