ALGARVE2030 · Outros apoios
Sistema de Incentivos de Base Territorial - Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios
Aberto · encerra em 140 dias Aplicável a empresas Investimentos de base territorial (RSO1.3)- Apoio
- ALGARVE2030 · ALGARVE-2026-5
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Algarve
- Investimento
- €25.000 – —
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 15/01/2027 · faltam 140 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Algarve.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Investimentos de base territorial (RSO1.3)».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Crescimento e competitividade das PMEs».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se a partir de €25.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 15/01/2027 (faltam 140 dias).
Aviso ALGARVE-2026-5 do programa ALGARVE2030 para Algarve. Apoia operações de Investimentos de base territorial (RSO1.3) e dotação de €5.000.000. Candidaturas até 15 de janeiro de 2027.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 15/01/2027 · faltam 140 dias
- Programa
- ALGARVE2030 · ALGARVE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Algarve
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresasinferido do título/texto oficial do aviso (o SIAG não publica beneficiários) — confirmar no aviso
- Objetivo específico
- Crescimento e competitividade das PMEs
- Prioridade
- Inovação e Competitividade
- Tipologia de ação
- Investimento empresarial produtivo (RSO1.3)
- Tipologia de intervenção
- Investimentos de base territorial (RSO1.3)
- Tipologia de operação
- Criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (SI)
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €25.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €5.000.000
- Data de abertura
- 30/04/2026
- Prazo
- Candidaturas até 15/01/2027 · faltam 140 dias
- Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluind o o software necessário ao seu funcionamento. Em casos excecionais e devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, desde que
- estejam enquadrados nos objetivos da operação,
- sejam estritamente essenciais e estejam diretamente afetos ao processo produtivo da empresa, Os Fundos Europeus mais próximos de si. 9
- não se tratem de viaturas de passageiros,
- não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
- Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação
- Custos indiretos.
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) 1 - Forem incorridas e pagas após a data de submissão da candidatura, sendo que a existência de quaisquer custos incorridos em data anterior à data de submissão da candidatura (com as exceções previstas na alínea i) do arto 2o do REITD, portaria 103-A/2023, de 12 de abril, na sua redação atual) determina a não…
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão da candidatura. No presente aviso são enquadráveis investimentos do setor da indústria, ou no âmbito da EREI Algarve (Economia do Mar; Recursos endógenos terrestres; Indústrias culturais e criativas; Saúde, Bem -estar e Longevidade; Sustentabilidade ambiental; Digitalização e TIC).
- Assim, contribuem para a diversificação da base produtiva as operações que promovem
- o desenvolvimento de atividades do setor da indústria ou Os Fundos Europeus mais próximos de si. 2
- a dinamização dos domínios da Estratégia Regional, conforme Anexo A-3. RIS 3 ALGARVE: o Economia do Mar; o Recursos Endógenos Terrestres; o Indústrias Culturais e Criativas; o Saúde, Bem-Estar e Longevidade; o Sustentabilidade Ambiental; o Digitalização e TIC. Entidades que se podem candidatar Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas
- Critérios de seleção
- A metodologia para seleção das operações é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de 1.o nível de acordo com a seguinte fórmula
- MP = 0,2A+ 0,3B + 0,1C +0,4D em que
- A. Adequação à Estratégia
- B. Qualidade
- C. Capacidade de Execução
- D. Impacto são os critérios de 1.o nível
- As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5, em que
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 23/06/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Investimentos de base territorial (RSO1.3)
- Crescimento e competitividade das PMEs
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso ALGARVE-2026-5?
As candidaturas ao aviso ALGARVE-2026-5 estão abertas até 15/01/2027 (faltam 140 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso ALGARVE-2026-5?
O aviso ALGARVE-2026-5 aplica-se a: Algarve.
Quem pode candidatar-se ao aviso ALGARVE-2026-5?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso ALGARVE-2026-5?
A dotação publicada para o aviso ALGARVE-2026-5 é de €5.000.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 23/06/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026