FAMI2030 · Outros apoios
Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM)
Candidaturas encerradas a 12/10/2026 Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Governação das políticas de integração- Apoio
- FAMI2030 · FA0039/2026
- Beneficiários
- Entidades privadas
- Região
- Norte, Madeira, Açores, Alentejo, Lisboa (AML), Centro, Algarve
- Investimento
- — – €150.000
- Taxa
- 75%
- Prazo
- Encerrou a 12/10/2026
- Estado
- Candidaturas encerradas
- Última atualização
- 19/10/2026
Este apoio era para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento numa destas regiões: Norte, Madeira, Açores, Alentejo, Lisboa (AML), Centro, Algarve.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Governação das políticas de integração».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Migração legal e integração».
- Candidata-se na modalidade individual ou parceria.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se até €150.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «(Indicar o tipo de beneficiários envolvidos nas operações cobertas pelo Modelo de OCS) Entidades privadas sem fins lucrativos ou equiparadas que desenvolvam a sua atividade nas áreas de intervenção do Fundo» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Aviso FA0039/2026 do programa FAMI2030 para Norte, Madeira, Açores, Alentejo, Lisboa (AML), Centro, Algarve. Apoia operações de Governação das políticas de integração com taxa máxima de comparticipação de 75% e dotação de €3.950.624. As candidaturas encerraram a 12 de outubro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Candidaturas encerradas a 12/10/2026
- Programa
- FAMI2030
- Fundo
- Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
- Região(ões)
- Norte, Madeira, Açores, Alentejo, Lisboa (AML), Centro, Algarve
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
- Objetivo específico
- HSO9.2 - Migração legal e integração
- Prioridade
- NA - Não Aplicável
- Tipologia de ação
- HSO9.2-01 - Integração económica e social de NPT e proteção das pessoas vulneráveis
- Tipologia de intervenção
- HSO9.2-01-01 - Governação das políticas de integração
- Tipologia de operação
- 9022 - CLAIM - Unidades locais de atendimento
- Modalidade
- Individual | Parceria Natureza: Concurso
- Investimento mínimo / máximo
- — / €150.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- 75%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
- Dotação
- €3.950.624
- Data de abertura
- 31/07/2026
- Prazo
- Encerrou a 12/10/2026
- Despesas elegíveis
- Custos elegíveis diretos com pessoal i. Remuneração base do pessoal com ligação direta à operação ii. Subsídio de refeição iii. Subsídios de férias e de Natal iv. Contribuições para a segurança social (entidade patronal) v. Seguros de acidentes de trabalho vi. Medicina no trabalho vii.
- Honorários de profissionais cuja função está diretamente relacionada com a operação (ex.: tradutores, intérpretes, psicólogos, juristas)
- Restantes custos elegíveis da operação
- A fixação do valor referente aos restantes custos ele gíveis da operação será efetuada após apuramento da base de incidência, isto é, dos custos diretos elegíveis com pessoal, quer em sede de análise de candidatura e/ou pedido de alteração, que r em sede de análise de pedido de pagamento.
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) Em conformidade com o artigo 63.o do Regulamento (UE) 202 1/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, na sua redação atual, e o disposto no D ecreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do FAMI 2030, o…
- No que respeita aos recursos humanos, apenas são elegíveis as despesas com pessoal diretamente afeto à operação. No caso do subsídio de refeição, é elegível o montante diário aplicável aos trabalhadores da administração pública.
- No que respeita a despesas com aquisições de bens e serviços deverá ser respeitado o Código dos Contratos Públicos, caso se trate duma entidade adjudicante no s termos desse mesmo Código. As restantes entidades encontram-se, igualmente, obrigadas a ass egurar os princípios da economia, da eficiência e da eficácia, bem como da relação custo-benefício.
- No atinente às demais regras de elegibilidade da despesa, são consideradas as disposições do artigo n.º 20 do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual.
- Ao presente aviso por concurso aplica-se o constante no Documento Metodológico de Opção de Custos Simplificados (OCS), em anexo ao aviso, no qual se estabel ece que o financiamento será feito na modalidade de taxa fixa de 20% dos custos diretos elegíveis com pessoal para cobrir os restantes custos elegíveis de cada operação.
- Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☐ Contra fatura O pagamento a título de adiantamento reveste a modalidade de adi antamento inicial de 10% do valor total de fundo aprovado, sendo aplicado isoladamente e após a ass inatura do termo de aceitação e subsequente submissão do pedido de adiantamento inicial, com a devida comunicação da data de início da operação, no Balcão dos Fundos…
- Todos os pedidos de pagamento, seja a título de adiantamento, reembolso ou de saldo final, são apresentados no Balcão dos Fundos. No caso dos pedidos de reembols o e de saldo final, o pagamento depende de análise e aceitação, por parte da Autoridade de Gestã o, da despesa apresentada pela entidade, tendo, também, em consideração a execução física da operação.
- A soma do adiantamento e dos pagamentos de reembolso não pode s er superior a 90% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação na sequência da análise do pedido de pagamento de saldo final.
- Os pedidos de reembolso são efetuados com periodicidade trimestral , devendo o beneficiário submeter eletronicamente, no Balcão dos Fundos, os dados físicos e fi nanceiros requeridos pelo sistema de informação, referentes ao período a que reporta o pedido de pagamento. A entidade beneficiária deverá submeter, pelo menos, um pedido de reembolso por ano civil, sob pena de revogação da operação.
- Indicadores de realização Programa FAMI 2030 Tipologia de intervenção HSO9.2-01-01 - Governação das políticas de integração Tipologia de operação 9022 - CLAIM - Unidades locais de atendimento Código do indicador Designação do indicador Unidade HCO203 Participantes apoiados N .o Descrição Participante significa uma pessoa singular que beneficia diretamente de uma operação (projeto), sem ser…
- Para efeitos deste indicador, um participante é um nacional de um país terceiro.
- O apoio aos participantes pode incluir, mas não se esgo ta, as seguintes formas de apoio: Curso de línguas; Curso de orientação cívica; Orientação social, incluindo mentoria; Apoio para aceder a serviços básicos como saúde / habit ação, por exemplo através de serviços de interpretação; Orientação profissional; Apoio para obter qualificação ou habilitações adquiri das num país…
- Método de cálculo Somatório do número de indivíduos que participam na operação Observações Os dados reportados em sede de candidatura e de execução, caso a operação seja aprovada, devem ser obrigatoriamente discriminados por g énero (homens, mulheres, não binários) e por escalões etários (<18, 18-6 0, >60), conforme disposto no anexo VIII do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlam ento Europeu e do…
- Na fase de execução, a idade do participante é calculada a partir da data de nascimento e determinada na data em que o participante ingressa na operação pela primeira vez. O mesmo participante deve ser contabilizado na data em qu e entra na operação e uma única vez, independentemente de receber vários tipos de apoio.
- Programa FAMI 2030 Tipologia de intervenção HSO9.2-01-01 - Governação das políticas de integração Tipologia de operação 9022 - CLAIM - Unidades locais de atendimento Código do indicador Designação do indicador Unidade HCO203b Participantes em cursos de orientação cívica N .o Descrição Participante significa uma pessoa singular que beneficia diretamente de uma operação (projeto), sem ser…
- Para efeitos deste indicador, um participa nte é um nacional de um país terceiro.
- Curso de orientação cívica significa um curso para na cionais de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro da UE e requerentes de pro teção internacional, que visa transmitir conhecimento e comp reensão sobre os valores fundamentais do país de acolhimento, o sistema jurídic o, os direitos e deveres dos residentes, o acesso ao mercado de trabalho, bem como conhecimentos…
- Método de cálculo Somatório do número de indivíduos apoiados e que partic iparam em cursos de orientação cívica Observações Os dados reportados em sede de candidatura e de execução, caso a operação seja aprovada, devem ser obrigatoriamente discriminados por g énero (homens, mulheres, não binários) e por escalões etários (<18, 18-6 0, >60), conforme disposto no anexo VIII do Regulamento (UE)…
- Todos os participantes relatados neste subindicador também devem ser relatados no indicador principal HCO203, não podendo, em caso algum, exceder o valor reportado no indicador principal. NOTA No caso do aviso FAMI2030-2026-36, o indicador HCO2 03b apenas é obrigatório caso a operação contemple a respetiva ação elegível.
- Programa FAMI 2030 Tipologia de intervenção HSO9.2-01-01 - Governação das políticas de integração Tipologia de operação 9022 - CLAIM - Unidades locais de atendimento Código do indicador Designação do indicador Unidade HCO203c Participantes que receberam orientação profissional individual N.o Descrição Participante significa uma pessoa singular que beneficia diretamente de uma operação (projeto),…
- Para efeitos deste indicador, um participante é um nacional de um país terceiro. Orientação profissional significa conselho ou aconselh amento fornecido por um profissional numa determinada área. Exemplos: avaliações de habilitações, coaching, mentoring.
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- (Indicar o tipo de beneficiários envolvidos nas operações cobertas pelo Modelo de OCS) Entidades privadas sem fins lucrativos ou equiparadas que desenvolvam a sua atividade nas áreas de intervenção do Fundo
- Ações elegíveis
- Atendimento e acompanhamento personalizado de nacionais de país es terceiros segundo o modelo de atendimento integrado implementado pela AIMA, disponibilizado através de serviços fixos ou em regime de itinerância, através de diagnósticos e planos individualizados de integração, encaminhamento, acompanhamento, pré-instrução dos processos de regularização e monitorização de resultados
- Ações de capacitação de nacionais de países terceiros nas áreas da empregabilidade, orientação profissional, competências digitais, literacia administrativa e financeira, direitos e deveres, aprendizagem da língua portuguesa (que não PLA), incluindo em contexto profissional, reconhecimento de qualificações, encaminhamento para programas de capacitação profissional e de empregabilidade,…
- Promoção da participação cívica, do voluntariado e da convi vência entre a comunidade nacional e estrangeira, através de parcerias com autarquias locais, entidades públicas ou privadas que atuem em outras áreas do setor social, ou nas áreas do desporto, cultura e arte
- Ações de divulgação dos serviços prestados pelo CLAIM
- Ações de reforço das competências do pessoal afeto ao CLAIM, compatíveis com as atribuições da entidade beneficiária
- Capacitação e apoio em matéria de regularização e int egração de trabalhadores nacionais de países terceiros e das suas famílias, incluindo apoio ao re crutamento a empregadores em território nacional. Entidades que se podem candidatar Podem aceder aos apoios as entidades privadas sem fins lucrativos ou equiparadas
- Critérios de seleção
- A operação será selecionada em função dos critérios de sel eção aprovados pelo Comité de Acompanhamento do Programa FAMI 2030 em 02/10/2023, nos termos requeridos na regulamentação europeia e nacional dos fundos europeus e que estão em anexo ao presente aviso, incluindo a respetiva grelha de aplicação desses critérios.
- A entidade deve apresentar evidências e fundamentação que permitam aferir a pontuação de cada item previsto no respetivo critério.
- O mérito da candidatura é calculado com base na soma ponderada da s pontuações parcelares de cada um dos critérios de seleção. O intervalo de classificação é de 0 a 5 pontos, onde
- 5 representa uma valoração “Muito bom”,
- 4 representa uma valoração “Bom”,
- 3 representa uma valoração “Suficiente”,
- 2 representa uma valoração “Insuficiente”,
- 1 representa uma valoração “Muito insuficiente”.
- Recorre-se à valoração “Nula” (0) quando não existem elementos ou os elementos disponibilizados não são suficientes para pontuar.
- A classificação final mínima para a seleção da operação é de 3 pontos, sendo estabelecida com 3 casas decimais.
- Adicionalmente, não podem ser selecionadas candidaturas que obtenham uma classificação inferior a 3 no que respeita: i) ao contributo da operação para os indicadore s de realização e resultado comuns e específicos do Programa para os quais foi definida uma meta; ii) à garantia de aplicação de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género.
- Critérios de priorização
- Em caso de empate na classificação final, o critério de desempate será assegurado pela maior pontuação obtida no critério 1 – Adequação à Estratégia, seguindo-se o critério 4 – Impacto, o critério 3 – Qualidade da operação e, por fim, o critério 2 – Capacidade de execução.
- Caso o empate permaneça, considera-se como critério de desempate a data de entrada da candidatura, ou seja, a primeira candidatura a ser submetida no Balcão dos Fundos será a selecionada.
- Como funciona o processo de análise e decisão das candidaturas
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- Descarregar o aviso oficial (PDF)
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Governação das políticas de integração
- Migração legal e integração
Perguntas frequentes
O aviso FA0039/2026 ainda aceita candidaturas?
Não. As candidaturas ao aviso FA0039/2026 encerraram a 12/10/2026. Esta página mantém-se como registo histórico; veja abaixo os apoios semelhantes atualmente abertos.
Qual é a taxa de apoio do aviso FA0039/2026?
A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0039/2026 é de 75%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.
Em que regiões se aplica o aviso FA0039/2026?
O aviso FA0039/2026 aplica-se a: Norte, Madeira, Açores, Alentejo, Lisboa (AML), Centro, Algarve.
Quem pode candidatar-se ao aviso FA0039/2026?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026