PESSOAS2030 · Outros apoios
Reforçar a capacidade de liderança de mulheres no mercado de trabalho
Candidaturas encerradas a 31/08/2026 Aplicável a empresas Promoção da igualdade de género no trabalho- Apoio
- PESSOAS2030 · FA0089/2026
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Norte, Centro, Alentejo
- Investimento
- €200.000 – €500.000
- Taxa
- 85%
- Prazo
- Encerrou a 31/08/2026
- Estado
- Candidaturas encerradas
- Última atualização
- 19/10/2026
Este apoio era para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento numa destas regiões: Norte, Centro, Alentejo.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Participação equilibrada de homens e mulheres no mercado de trabalho».
- Candidata-se na modalidade individual (pode apresentar-se sozinho).
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se entre €200.000 e €500.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
Aviso FA0089/2026 do programa PESSOAS2030 para Norte, Centro, Alentejo. Apoia operações de Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género com taxa máxima de comparticipação de 85% e dotação de €5.000.000. As candidaturas encerraram a 31 de agosto de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Candidaturas encerradas a 31/08/2026
- Programa
- PESSOAS2030 · PESSOAS 2030
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Região(ões)
- Norte, Centro, Alentejo
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- ESO4.3 - Participação equilibrada de homens e mulheres no mercado de trabalho
- Prioridade
- 4A - Mais e melhor emprego, conciliação da vida profissional e pessoal e igualdade de género - Pessoas
- Tipologia de ação
- ESO4.3-01 - Promoção da igualdade de género (ESO4.3)
- Tipologia de intervenção
- ESO4.3-01-01 - Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género
- Tipologia de operação
- 4010 - Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género
- Modalidade
- Individual Natureza: Concurso
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / €500.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- 85%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
- Dotação
- €5.000.000
- Data de abertura
- 19/05/2026
- Prazo
- Encerrou a 31/08/2026
- Despesas elegíveis
- Remunerações com pessoal interno
- Remunerações com pessoal externo
- Deslocações e Estadias ✓ Aquisição de serviços ✓ Aquisição de bens e equipamentos ✓ Rendas, alugueres e amortizações ✓ Encargos Gerais São elegíveis as despesas diretamente associadas à execução das atividades aprovadas, desde que estejam devidamente justificadas, enquadradas nos objetivos da tipologia de operação e cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo PESSOAS 2030 e pela…
- Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 23o e do artigo 27.o do Regulamento Específico, são elegíveis as seguintes despesas: ✓ Encargos com outro pessoal afeto à operação, incluindo as despesas com remunerações de pessoal dirigente, técnicos, pessoal administrativo, bem como de outro pessoal envolvido nas fases de conceção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e ava liação da…
- As despesas com alimentação, alojamento e transporte do pessoal afeto à operação, incluindo ajudas de custo, devem obedecer às regras e montantes fixados para atribuição de idênticas despesas aos trabalhadores que exercem funções públicas com remunerações base entre os níveis remuneratórios 18 e 9. ✓ Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações,…
- Ressalva-se que nos contratos de locação e de aluguer de longa duração aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação. ✓ Encargos gerais do projeto, que incluem outras despesas necessárias à conceção, desenvolvimento e gestão da operação apoiada, nomeadamente as despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais…
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) Sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 20.o do Decreto -lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, o período de elegibilidade das despesas está compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data da apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de pagamento de saldo final, conforme…
- Consideram-se elegíveis as despesas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos
- Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE+, atenta a sua natureza e limites máximos
- Sejam efetivamente incorridas e pagas pelo beneficiário para a execução das ações que integram a candidatura aprovada e para as quais haja relevância contabilística e evidência fáctica dos respetivos bens e serviços
- Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício
- Sejam incorridas e pagas dentro do período de elegibilidade definido. O custo total a aprovar na candidatura, corresponde ao somatório das despesas elegíveis associadas às ações obrigatórias, cujos limites percentuais de financiamento a aprovar (mínimos e máximos), são os assinalados no quadro infra.
- São também indicadas no quadro abaixo, para cada ação, as evidências físicas a apresentar em sede de pedido de pagamento (do tipo reembolso e saldo): Quadro I - Tipo de ações elegíveis e montantes indicativos: Tipo de ação elegível Evidências Físicas a apresentar em cada Pedido de Pagamento - Limites de financiamento a aprovar por ação Ações de capacitação Ficha de realização – conforme…
- Contrato com entidade prestadora do serviço, relatórios intercalares, relatório final Até 15% do total do orçamento da candidatura Todas as ações são obrigat órias, podendo o beneficiário optar pela distribuição de montantes dentro dos intervalos identificados, garantindo que a soma da percentagem do financiamento de cada uma das ações deve corresponder a 100% do orçamento.
- Deve ser apresentado documento com a explicitação dos cálculos e sua justificação.
- Despesas Não Elegíveis: Para além das despesas não elegíveis previstas no artigo 64.o do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho, e no artigo 16.o do Regulamento (UE) n.º 2021/1057, de 24 de junho , não se consideram elegíveis as despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março, na sua atual redação, e no artigo 31.o do Regulamento Específico.
- Os beneficiários têm direito a receber um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado para a operação, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do Artigo 28.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, processado quando se cumpram, cumulativamente as seguintes condições, previstas no n.º 2 do
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- São elegíveis as ações que visam apoiar a capacitação técnica das mulheres e contribuir para a eliminação de obstáculos que dificultam o acesso das mulheres a cargos de direção e administração, promovendo a igualdade remuneratória entre homens e mulheres, tais como
- ⎯ Ações de capacitação
- ⎯ Ações de acompanhamento personalizado às mulheres participantes através de sessões individuais de coaching executivo
- ⎯ Ações de mentoria cruzada (cross mentoring)
- ⎯ Ações de networking, visando a partilha de experiências, desafios e estratégias de liderança
- ⎯ Ações de comunicação institucional e de mobilização empresarial
- ⎯ Ações de avaliação, visando a avaliação das atividades e da execução global do projeto.
- Entidades que se podem candidatar
- Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito do presente Aviso os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as Associações Empresariais, Comerciais e Industriais.
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género
- Participação equilibrada de homens e mulheres no mercado de trabalho
Perguntas frequentes
O aviso FA0089/2026 ainda aceita candidaturas?
Não. As candidaturas ao aviso FA0089/2026 encerraram a 31/08/2026. Esta página mantém-se como registo histórico; veja abaixo os apoios semelhantes atualmente abertos.
Qual é a taxa de apoio do aviso FA0089/2026?
A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0089/2026 é de 85%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.
Em que regiões se aplica o aviso FA0089/2026?
O aviso FA0089/2026 aplica-se a: Norte, Centro, Alentejo.
Quem pode candidatar-se ao aviso FA0089/2026?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026