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PESSOAS2030 · Outros apoios

Reforçar a capacidade de liderança de mulheres no mercado de trabalho

Candidaturas encerradas a 31/08/2026 Aplicável a empresas Promoção da igualdade de género no trabalho
Apoio
PESSOAS2030 · FA0089/2026
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Norte, Centro, Alentejo
Investimento
€200.000 – €500.000
Taxa
85%
Prazo
Encerrou a 31/08/2026
Estado
Candidaturas encerradas
Última atualização
19/10/2026

Este apoio era para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento numa destas regiões: Norte, Centro, Alentejo.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Participação equilibrada de homens e mulheres no mercado de trabalho».
  • Candidata-se na modalidade individual (pode apresentar-se sozinho).
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se entre €200.000 e €500.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
Verifique a sua elegibilidade para apoios semelhantes em cerca de 2 minutosAviso encerrado — use estes critérios como referência para avisos semelhantes.

Aviso FA0089/2026 do programa PESSOAS2030 para Norte, Centro, Alentejo. Apoia operações de Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género com taxa máxima de comparticipação de 85% e dotação de €5.000.000. As candidaturas encerraram a 31 de agosto de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Candidaturas encerradas a 31/08/2026
Programa
PESSOAS2030 · PESSOAS 2030
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Região(ões)
Norte, Centro, Alentejo
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • ESO4.3 - Participação equilibrada de homens e mulheres no mercado de trabalho
Prioridade
  • 4A - Mais e melhor emprego, conciliação da vida profissional e pessoal e igualdade de género - Pessoas
Tipologia de ação
  • ESO4.3-01 - Promoção da igualdade de género (ESO4.3)
Tipologia de intervenção
  • ESO4.3-01-01 - Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género
Tipologia de operação
  • 4010 - Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género
Modalidade
Individual Natureza: Concurso
Investimento mínimo / máximo
€200.000 / €500.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
85%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
Dotação
€5.000.000
Data de abertura
19/05/2026
Prazo
Encerrou a 31/08/2026
Despesas elegíveis
  • Remunerações com pessoal interno
  • Remunerações com pessoal externo
  • Deslocações e Estadias ✓ Aquisição de serviços ✓ Aquisição de bens e equipamentos ✓ Rendas, alugueres e amortizações ✓ Encargos Gerais São elegíveis as despesas diretamente associadas à execução das atividades aprovadas, desde que estejam devidamente justificadas, enquadradas nos objetivos da tipologia de operação e cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo PESSOAS 2030 e pela…
  • Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 23o e do artigo 27.o do Regulamento Específico, são elegíveis as seguintes despesas: ✓ Encargos com outro pessoal afeto à operação, incluindo as despesas com remunerações de pessoal dirigente, técnicos, pessoal administrativo, bem como de outro pessoal envolvido nas fases de conceção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e ava liação da…
  • As despesas com alimentação, alojamento e transporte do pessoal afeto à operação, incluindo ajudas de custo, devem obedecer às regras e montantes fixados para atribuição de idênticas despesas aos trabalhadores que exercem funções públicas com remunerações base entre os níveis remuneratórios 18 e 9. ✓ Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações,…
  • Ressalva-se que nos contratos de locação e de aluguer de longa duração aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação. ✓ Encargos gerais do projeto, que incluem outras despesas necessárias à conceção, desenvolvimento e gestão da operação apoiada, nomeadamente as despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais…
  • Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) Sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 20.o do Decreto -lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, o período de elegibilidade das despesas está compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data da apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de pagamento de saldo final, conforme…
  • Consideram-se elegíveis as despesas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos
  • Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE+, atenta a sua natureza e limites máximos
  • Sejam efetivamente incorridas e pagas pelo beneficiário para a execução das ações que integram a candidatura aprovada e para as quais haja relevância contabilística e evidência fáctica dos respetivos bens e serviços
  • Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício
  • Sejam incorridas e pagas dentro do período de elegibilidade definido. O custo total a aprovar na candidatura, corresponde ao somatório das despesas elegíveis associadas às ações obrigatórias, cujos limites percentuais de financiamento a aprovar (mínimos e máximos), são os assinalados no quadro infra.
  • São também indicadas no quadro abaixo, para cada ação, as evidências físicas a apresentar em sede de pedido de pagamento (do tipo reembolso e saldo): Quadro I - Tipo de ações elegíveis e montantes indicativos: Tipo de ação elegível Evidências Físicas a apresentar em cada Pedido de Pagamento - Limites de financiamento a aprovar por ação Ações de capacitação Ficha de realização – conforme…
  • Contrato com entidade prestadora do serviço, relatórios intercalares, relatório final Até 15% do total do orçamento da candidatura Todas as ações são obrigat órias, podendo o beneficiário optar pela distribuição de montantes dentro dos intervalos identificados, garantindo que a soma da percentagem do financiamento de cada uma das ações deve corresponder a 100% do orçamento.
  • Deve ser apresentado documento com a explicitação dos cálculos e sua justificação.
  • Despesas Não Elegíveis: Para além das despesas não elegíveis previstas no artigo 64.o do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho, e no artigo 16.o do Regulamento (UE) n.º 2021/1057, de 24 de junho , não se consideram elegíveis as despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março, na sua atual redação, e no artigo 31.o do Regulamento Específico.
  • Os beneficiários têm direito a receber um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado para a operação, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do Artigo 28.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, processado quando se cumpram, cumulativamente as seguintes condições, previstas no n.º 2 do
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • São elegíveis as ações que visam apoiar a capacitação técnica das mulheres e contribuir para a eliminação de obstáculos que dificultam o acesso das mulheres a cargos de direção e administração, promovendo a igualdade remuneratória entre homens e mulheres, tais como
  • ⎯ Ações de capacitação
  • ⎯ Ações de acompanhamento personalizado às mulheres participantes através de sessões individuais de coaching executivo
  • ⎯ Ações de mentoria cruzada (cross mentoring)
  • ⎯ Ações de networking, visando a partilha de experiências, desafios e estratégias de liderança
  • ⎯ Ações de comunicação institucional e de mobilização empresarial
  • ⎯ Ações de avaliação, visando a avaliação das atividades e da execução global do projeto.
  • Entidades que se podem candidatar
  • Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito do presente Aviso os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as Associações Empresariais, Comerciais e Industriais.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em site do programa (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

O aviso FA0089/2026 ainda aceita candidaturas?

Não. As candidaturas ao aviso FA0089/2026 encerraram a 31/08/2026. Esta página mantém-se como registo histórico; veja abaixo os apoios semelhantes atualmente abertos.

Qual é a taxa de apoio do aviso FA0089/2026?

A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0089/2026 é de 85%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.

Em que regiões se aplica o aviso FA0089/2026?

O aviso FA0089/2026 aplica-se a: Norte, Centro, Alentejo.

Quem pode candidatar-se ao aviso FA0089/2026?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

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Tem uma dúvida sobre este aviso — despesas, datas de início, documentos? A Fundora AI responde com base no aviso oficial e indica sempre a fonte.

Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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