ALENTEJO2030 · I&D
SACCCT - Infraestruturas e equipamentos científicos
Aberto · encerra em 63 dias Aplicável a empresas Infraestruturas de ciência e tecnologia- Apoio
- ALENTEJO2030 · ALT2030-2026-39
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Alentejo
- Investimento
- €200.000 – —
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/10/2026 · faltam 63 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Alentejo.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Infraestruturas de ciência e tecnologia».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Promover a investigação e a inovação».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se a partir de €200.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/10/2026 (faltam 63 dias).
Aviso ALT2030-2026-39 do programa ALENTEJO2030 para Alentejo. Apoia operações de Infraestruturas de ciência e tecnologia e dotação de €1.000.000. Candidaturas até 30 de outubro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/10/2026 · faltam 63 dias
- Programa
- ALENTEJO2030 · ALENTEJO 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Alentejo
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Promover a investigação e a inovação
- Prioridade
- Alentejo mais Competitivo e Inteligente
- Tipologia de ação
- Criação de conhecimento científico e tecnológico
- Tipologia de intervenção
- Infraestruturas de ciência e tecnologia
- Tipologia de operação
- Infraestruturas científicas
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €200.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €1.000.000
- Data de abertura
- 14/08/2026
- Prazo
- Candidaturas até 30/10/2026 · faltam 63 dias
- Despesas elegíveis
- Custos com a aquisição de instrumentos e/ou equipamento técnico-científico
- Custos com a aquisição de software específico, nomeadamente, sistemas computacionais e de programação, e redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital
- Custos com empreitadas de construção civil afetas a obra física para adaptação de espaços
- O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados . Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) n.a.
- Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos a efetuar aos beneficiários observam o regime previsto no artigo 28.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março e artigo 130.o do REITD , designadamente, são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura), reembolso e/ou saldo final.
- Indicadores de realização Programa Programa Regional Alentejo 2021-2027 Tipologia de intervenção RSO1.1-01-02 – Infraestruturas de Ciência e Tecnologia Tipologia de operação 1008 – Infraestruturas Científicas Código do indicador Designação do indicador Unidade de Medida RPO035 Grau de concretização das atividades previstas no projeto % Descrição Este indicador pretende ilustrar o grau de…
- O ETI anual do pessoal de I&D é definido como o rácio das horas de trabalho efetivamente gastas em I&D durante um ano civil dividido pelo número total de horas legalmente trabalhadas no mesmo período por um indivíduo ou grupo.
- Uma pessoa em tempo integral será identificada com referência ao seu estatuto no emprego, o tipo de contrato (tempo inteiro ou tempo parcial) e seu nível de envolvimento em funções de I&D. Método de cálculo Somatório dos postos de trabalho de investigação criados como resultado do apoio, medidos em termos de equivalentes anuais em tempo integral (ETI) Notas
- Para este indicador não contabilizam os ETI associados a bolsas atribuídas por via da implementação da operação, pois essas não têm uma natureza de vínculo de emprego
- Para este indicador apenas contabilizam os ETI associados aos novos empregos científicos (contratos de trabalho) gerados p or via da implementação da operação. Consequências do incumprimento dos indicadores
- Na prossecução da orientação para resultados, aplicam -se as disposições em vigor previstas no artigo 5o do RG, na sua atual redação, sendo avaliado o alinhamento da operação com os objetivos do Programa Regional do Alentejo 2021 -2027, através do seu contributo para as metas e indicadores de realização e resultados definidos para o Objetivo espec ífico
- Essa avaliação é efetuada, aquando do encerramento financeiro da operação, tendo por base o grau de concretização do compromisso a alcançar para os indicadores de realização e de resultado contratualizados para a opera ção no âmbito do presente Aviso
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Bioenergia e valorização dos resíduos
- Produção sustentável e ambiente
- Economia Circular
- Saúde
- Intervenção e Inovação Social e Educacional
- Valorização do território e dos recursos endógenos
- Mobilidade e logística
- Turismo sustentável
- Digitalização da economia e das empresas
- Energias renováveis
- Agricultura sustentável
- Indústrias criativas e culturais. Entidades que se podem candidatar São beneficiárias no âmbito do presente Aviso para apresentação de candidaturas as ENESII, nomeadamente: a. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D
- Critérios de seleção
- aprovados em: 14/12/2023 Obrigações dos beneficiários em matéria de notoriedade, transparência e comunicação Os beneficiários estão obrigados a cumprir as regras de comunicação constantes nas disposições regulamentares comunitárias e nacionais aplicáveis, bem como as normas e especificações técnicas instituídas pela Autoridade de Gestão.
- Neste contexto, sem prejuízo das normas e especificações que venham a ser definidos pela Autoridade de Gestão, os beneficiários deverão assegurar publicitação dos apoios através da inclusão das insígnias do Programa Regional Alentejo 2030, do Portugal 2030 e da União Europeia nas infraestruturas, equipamentos, ações imateriais, no respetivo sítio da Internet e em todos os materiais de divulgação…
- nos sítios na Internet dos beneficiários, deve ser garantida a visibilidade permanente dos elementos financiadores associados às operações cofinanciadas, e assegurada a disponibilização da descrição da operação apoiada, com elementos audiovisuais de apoio (ex: ficha de projeto);
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação.
- Outras entidades que intervêm no processo Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P., na qualidade de entidade responsável pela coordenação da EREI – RIS3 ALENTEJO 2021-2027. Processo de admissão e seleção das candidaturas Apresentação Como se apresentam
- A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico, devidamente preenchido, no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/), doravante designado por Balcão2030. Encontra-se disponível para o efeito o <Guia Geral de Apoio aos Beneficiários>
- O referido formulário deve ser acompanhado dos documentos discriminados no Anexo A.1 Documentos necessários para apresentar uma candidatura, a anexar no ecrã “documentos”
- Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa a que pretende candidatar -se
- Na referida área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2030
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 14/08/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Infraestruturas de ciência e tecnologia
- Promover a investigação e a inovação
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso ALT2030-2026-39?
As candidaturas ao aviso ALT2030-2026-39 estão abertas até 30/10/2026 (faltam 63 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso ALT2030-2026-39?
O aviso ALT2030-2026-39 aplica-se a: Alentejo.
Quem pode candidatar-se ao aviso ALT2030-2026-39?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso ALT2030-2026-39?
A dotação publicada para o aviso ALT2030-2026-39 é de €1.000.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 14/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026