CENTRO2030 · I&D
Apoio a Incubadoras de Base Tecnológica.
Candidaturas encerradas a 30/09/2026 Aplicável a empresas Infraestruturas e equipamentos tecnológicos- Apoio
- CENTRO2030 · FA0021/2026
- Beneficiários
- Entidades públicas e privadas · aplicável a empresas
- Região
- Centro
- Investimento
- €500.000 – €1.000.000
- Taxa
- 85%
- Prazo
- Encerrou a 30/09/2026
- Estado
- Candidaturas encerradas
- Última atualização
- 19/10/2026
Este apoio era para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso admite beneficiários públicos e privados (fonte: «Pública | Privada»).
- Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Infraestruturas e equipamentos tecnológicos».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Promover a investigação e a inovação».
- Candidata-se na modalidade individual ou copromoção (pode apresentar-se sozinho).
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se entre €500.000 e €1.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «A entidade beneficiária deve reunir, desde a data de apresentação da candidatura, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c), e até à data da conclusão da operação , os requisitos de elegibilidade definidos no artigo 1…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
Aviso FA0021/2026 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de Infraestruturas e equipamentos tecnológicos com taxa máxima de comparticipação de 85% e dotação de €6.000.000. As candidaturas encerraram a 30 de setembro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Candidaturas encerradas a 30/09/2026
- Programa
- CENTRO2030 · CENTRO 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Centro
- Beneficiários
- Pública | PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação
- Prioridade
- 1A - Inovação e Competitividade
- Tipologia de ação
- RSO1.1-03 - Transferência de conhecimento e tecnologia
- Tipologia de intervenção
- RSO1.1-03-01 - Infraestruturas e equipamentos tecnológicos
- Tipologia de operação
- 1025 - Incubadoras de Base Tecnológica
- Modalidade
- Individual | Copromoção Natureza: Concurso
- Investimento mínimo / máximo
- €500.000 / €1.000.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- 85%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
- Dotação
- €6.000.000
- Data de abertura
- 29/05/2026
- Prazo
- Encerrou a 30/09/2026
- Despesas elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- A entidade beneficiária deve reunir, desde a data de apresentação da candidatura, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c), e até à data da conclusão da operação , os requisitos de elegibilidade definidos no artigo 14o, do Decreto - Lei no 20-A/2023, de 22 de março, na redação vigente à data de submissão da candidatura, em concreto
- Estar legalmente constituída e devidamente registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que os controlem, quando aplicável
- Ter a respetiva situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social (a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos )
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência ( a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos)
- Encontrar-se legalmente habilitado a desenvolver a respetiva atividade
- Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação
- Apresentar uma situação económico -financeira equilibrada e demonstra ter capacidade de financiamento da operação. A aferição do cumprimento deste requisito observa as seguintes disposições: i. Para entidades de natureza privada, a comprovação desta condição faz -se por demonstração de situação líquida positiva. Assim, em observação pelo disposto no no 3, do Anexo III, do REITD
- Se à data de submissão da candidatura as contas relativas ao exercício económico do ano pré -projeto (2025, enquanto ano civil anterior ao ano civil do mês de submissão da candidatura) estiverem fechadas, deve ser apresentado o Balanço e cópia da IES completa, relativos ao ano pré-projeto e reportados a 31 de dezembro
- Se à data de submissão da candidatura as contas relativas ao exercício económico do ano pré -projeto (2025, enquanto ano civil anterior ao ano civil do mês de submissão da candidatura) não estiverem fechadas, deve ser apresentado balanço intercalar posterior, reportado até à data da candidatura, e certificado por um Revisor Oficial de Contas. ii.
- Para entidades de natureza pública , a comprovação desta condição faz -se por demostração de capacidade de financiamento da operação. Para aferição desta condição, deve ser apresentada declaração do responsável da entidade com competência para o ato, relativa ao compromisso de inscrição das verbas necessárias à realização da operação para os anos previstos em candidatura para a sua implementação
- Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional
- Não deter, nem ter detido, nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus
- Não se encontrar impedido ou condicionado no acesso a apoios nos termos do artigo 16o
- Não ter pendente processos de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia
- Não se encontrar em processo de insolvência
- A entidade beneficiária deve reunir, à data da candidatura e até à conclusão da operação , os requisitos de elegibilidade estipulados no artigo 124o e no 2, do artigo 162o, do REITD, na sua redação atual, em concreto
- Apresentar uma situação económico -financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, nos termos definidos no Anexo III do referido Regulamento
- Declarar não ter salários em atraso
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável
- Ter como missão atividades em áreas relacionadas com a operação a realizar
- Estar localizado, através da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva na região NUT II – Centro e desenvolver a partir desta a gestão e implementação da operação
- Evidenciar capacidade interna, em termos de recursos humanos e financeiros, para executar as ações propostas, com vista à concretização dos resultados previstos
- A mesma entidade beneficiária não pode participar, enquanto entidade líder, em mais do que uma operação. A sua participação numa outra operação pode ocorrer na qualidade de copromotora e desde que inequivocamente demonstrada essa necessidade para a concretização da operação pela entidade líder
- O beneficiário não pode ter, à data de submissão da candidatura, operações em execução ou com processo de decisão em curso no âmbito de outros instrumentos para as mesmas tipologias de operações em concurso no presente AAC
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Pública | Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Infraestruturas e equipamentos tecnológicos
- Promover a investigação e a inovação
Perguntas frequentes
O aviso FA0021/2026 ainda aceita candidaturas?
Não. As candidaturas ao aviso FA0021/2026 encerraram a 30/09/2026. Esta página mantém-se como registo histórico; veja abaixo os apoios semelhantes atualmente abertos.
Qual é a taxa de apoio do aviso FA0021/2026?
A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0021/2026 é de 85%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.
Em que regiões se aplica o aviso FA0021/2026?
O aviso FA0021/2026 aplica-se a: Centro.
Quem pode candidatar-se ao aviso FA0021/2026?
Os beneficiários indicados no aviso são: Pública | Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026