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CENTRO2030 · I&D

Apoio a Incubadoras de Base Tecnológica.

Candidaturas encerradas a 30/09/2026 Aplicável a empresas Infraestruturas e equipamentos tecnológicos
Apoio
CENTRO2030 · FA0021/2026
Beneficiários
Entidades públicas e privadas · aplicável a empresas
Região
Centro
Investimento
€500.000 – €1.000.000
Taxa
85%
Prazo
Encerrou a 30/09/2026
Estado
Candidaturas encerradas
Última atualização
19/10/2026

Este apoio era para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso admite beneficiários públicos e privados (fonte: «Pública | Privada»).
  • Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Infraestruturas e equipamentos tecnológicos».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Promover a investigação e a inovação».
  • Candidata-se na modalidade individual ou copromoção (pode apresentar-se sozinho).
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se entre €500.000 e €1.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «A entidade beneficiária deve reunir, desde a data de apresentação da candidatura, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c), e até à data da conclusão da operação , os requisitos de elegibilidade definidos no artigo 1…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
Verifique a sua elegibilidade para apoios semelhantes em cerca de 2 minutosAviso encerrado — use estes critérios como referência para avisos semelhantes.

Aviso FA0021/2026 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de Infraestruturas e equipamentos tecnológicos com taxa máxima de comparticipação de 85% e dotação de €6.000.000. As candidaturas encerraram a 30 de setembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Candidaturas encerradas a 30/09/2026
Programa
CENTRO2030 · CENTRO 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Centro
Beneficiários
Pública | PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação
Prioridade
  • 1A - Inovação e Competitividade
Tipologia de ação
  • RSO1.1-03 - Transferência de conhecimento e tecnologia
Tipologia de intervenção
  • RSO1.1-03-01 - Infraestruturas e equipamentos tecnológicos
Tipologia de operação
  • 1025 - Incubadoras de Base Tecnológica
Modalidade
Individual | Copromoção Natureza: Concurso
Investimento mínimo / máximo
€500.000 / €1.000.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
85%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
Dotação
€6.000.000
Data de abertura
29/05/2026
Prazo
Encerrou a 30/09/2026
Despesas elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
  • A entidade beneficiária deve reunir, desde a data de apresentação da candidatura, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c), e até à data da conclusão da operação , os requisitos de elegibilidade definidos no artigo 14o, do Decreto - Lei no 20-A/2023, de 22 de março, na redação vigente à data de submissão da candidatura, em concreto
  • Estar legalmente constituída e devidamente registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que os controlem, quando aplicável
  • Ter a respetiva situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social (a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos )
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência ( a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos)
  • Encontrar-se legalmente habilitado a desenvolver a respetiva atividade
  • Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação
  • Apresentar uma situação económico -financeira equilibrada e demonstra ter capacidade de financiamento da operação. A aferição do cumprimento deste requisito observa as seguintes disposições: i. Para entidades de natureza privada, a comprovação desta condição faz -se por demonstração de situação líquida positiva. Assim, em observação pelo disposto no no 3, do Anexo III, do REITD
  • Se à data de submissão da candidatura as contas relativas ao exercício económico do ano pré -projeto (2025, enquanto ano civil anterior ao ano civil do mês de submissão da candidatura) estiverem fechadas, deve ser apresentado o Balanço e cópia da IES completa, relativos ao ano pré-projeto e reportados a 31 de dezembro
  • Se à data de submissão da candidatura as contas relativas ao exercício económico do ano pré -projeto (2025, enquanto ano civil anterior ao ano civil do mês de submissão da candidatura) não estiverem fechadas, deve ser apresentado balanço intercalar posterior, reportado até à data da candidatura, e certificado por um Revisor Oficial de Contas. ii.
  • Para entidades de natureza pública , a comprovação desta condição faz -se por demostração de capacidade de financiamento da operação. Para aferição desta condição, deve ser apresentada declaração do responsável da entidade com competência para o ato, relativa ao compromisso de inscrição das verbas necessárias à realização da operação para os anos previstos em candidatura para a sua implementação
  • Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional
  • Não deter, nem ter detido, nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus
  • Não se encontrar impedido ou condicionado no acesso a apoios nos termos do artigo 16o
  • Não ter pendente processos de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia
  • Não se encontrar em processo de insolvência
  • A entidade beneficiária deve reunir, à data da candidatura e até à conclusão da operação , os requisitos de elegibilidade estipulados no artigo 124o e no 2, do artigo 162o, do REITD, na sua redação atual, em concreto
  • Apresentar uma situação económico -financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, nos termos definidos no Anexo III do referido Regulamento
  • Declarar não ter salários em atraso
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável
  • Ter como missão atividades em áreas relacionadas com a operação a realizar
  • Estar localizado, através da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva na região NUT II – Centro e desenvolver a partir desta a gestão e implementação da operação
  • Evidenciar capacidade interna, em termos de recursos humanos e financeiros, para executar as ações propostas, com vista à concretização dos resultados previstos
  • A mesma entidade beneficiária não pode participar, enquanto entidade líder, em mais do que uma operação. A sua participação numa outra operação pode ocorrer na qualidade de copromotora e desde que inequivocamente demonstrada essa necessidade para a concretização da operação pela entidade líder
  • O beneficiário não pode ter, à data de submissão da candidatura, operações em execução ou com processo de decisão em curso no âmbito de outros instrumentos para as mesmas tipologias de operações em concurso no presente AAC
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Pública | Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança baixa) do texto integral do aviso publicado em site do programa (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas elegíveis, despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

O aviso FA0021/2026 ainda aceita candidaturas?

Não. As candidaturas ao aviso FA0021/2026 encerraram a 30/09/2026. Esta página mantém-se como registo histórico; veja abaixo os apoios semelhantes atualmente abertos.

Qual é a taxa de apoio do aviso FA0021/2026?

A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0021/2026 é de 85%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.

Em que regiões se aplica o aviso FA0021/2026?

O aviso FA0021/2026 aplica-se a: Centro.

Quem pode candidatar-se ao aviso FA0021/2026?

Os beneficiários indicados no aviso são: Pública | Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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