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COMPETE 2030: o programa temático das empresas

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026, há 4 avisos do Portugal 2030 abertos a candidaturas para empresas (avisos COMPETE 2030) e 5 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 80%. Próximo prazo: 30/09/2026 (FA0073/2026). Fonte: portugal2030.pt.

4abertos agora
5a abrir brevemente
80%taxa máx. publicada
30/09/2026próximo prazo
236,8 M€dotação (abertos agora)
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O que é

O COMPETE 2030 é o programa temático do Portugal 2030 para a inovação e a transição digital — o sucessor do COMPETE 2020. É gerido por uma autoridade de gestão própria e financia, com FEDER, os principais sistemas de incentivos às empresas: inovação produtiva (SICE), I&D empresarial (SIID), ações coletivas (SIAC) e os avisos STEP para tecnologias críticas — digital e biotecnologia, energia. É também o programa com maiores dotações por aviso.

Onde se aplica

Os avisos do COMPETE 2030 são, na sua maioria, multirregionais: abrangem as regiões menos desenvolvidas do continente — Norte, Centro e Alentejo — e, frequentemente, o Algarve e Lisboa através de dotações dos programas regionais. Nesses avisos, a região do investimento determina a taxa aplicável e a dotação a que a candidatura concorre. Um mesmo aviso «COMPETE 2030 | NORTE 2030 | CENTRO 2030 | …» é uma única candidatura no Balcão 2030.

Como ler um aviso COMPETE

Os avisos do COMPETE seguem uma estrutura estável: objetivo específico do FEDER (RSO1.1 investigação e inovação, RSO1.3 competitividade das PME, RSO1.6 tecnologias críticas, RSO2.9 tecnologias limpas), tipologia de operação, beneficiários (com ou sem grandes empresas), despesas elegíveis por rubrica, taxas base e majorações por dimensão e região, critérios de seleção com pesos, dotação por região e calendário. A Fundora resume estes campos em cada página de aviso e liga ao texto oficial e ao PDF.

A lista abaixo contém todos os avisos do COMPETE 2030 abertos ou a abrir, incluindo os publicados em conjunto com programas regionais.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

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Avisos abertos agora para empresas (avisos COMPETE 2030)

A abrir brevemente

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

PME beneficiária do COMPETE 2030 (inovação produtiva), investimento previsto de €300.000.

Aviso de referência: SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios (FA0733/2024), taxa máxima publicada de 50%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €300.000 × 50% = €150.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Quantos avisos do COMPETE 2030 estão abertos a empresas?

A 28/08/2026: 4 abertos e 5 a abrir, contando os avisos publicados em conjunto com os programas regionais. Fonte: portugal2030.pt.

O COMPETE 2030 cobre Lisboa?

Em vários avisos multirregionais sim, através da dotação do LISBOA 2030, com taxas inferiores às das restantes regiões por Lisboa ser região mais desenvolvida. A lista de regiões elegíveis consta de cada aviso.

Que taxa aplica o COMPETE 2030?

A de cada aviso. Entre os avisos COMPETE abertos nesta data, a taxa máxima publicada é de 80%, tipicamente nos avisos de I&D; a inovação produtiva tem taxas inferiores, com majorações por dimensão e região.

Onde se submete a candidatura?

No Balcão 2030, com autenticação da empresa. O programa que gere o aviso analisa a candidatura; não há portal separado por programa.

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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.