Apoios para · Eficiência energética
Apoio à eficiência energética e ao autoconsumo nas empresas
Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.
A 28/08/2026, há 3 avisos do Portugal 2030 abertos a candidaturas para eficiência energética e autoconsumo e 2 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 85%. Próximo prazo: 30/09/2026 (FA0102/2026). Fonte: portugal2030.pt.
Reduzir a fatura com apoio: o que existe
Os apoios à eficiência energética das empresas são, no Portugal 2030, regionais: cada programa abre os seus avisos de transição climática e energética. Nesta data, o Algarve tem um aviso em regime simplificado (custos unitários, menos burocracia) para eficiência e renováveis para autoconsumo nas empresas, e um SIAC de descarbonização para ações coletivas. O Centro e o Alentejo têm avisos de economia circular (SI) que financiam investimento produtivo para reduzir consumos de materiais, água e energia. Os Açores têm I&DT centrado na economia hipocarbónica. Norte e Lisboa não têm, nesta data, aviso de eficiência energética aberto a empresas — a lista abaixo é a situação do dia.
O que é financiado
Auditorias e planos de racionalização, isolamento e envolvente ligados ao processo, substituição de motores, compressores, caldeiras e sistemas de frio por equipamentos eficientes, iluminação, variadores de velocidade, sistemas de monitorização e gestão de energia, recuperação de calor, e produção renovável para autoconsumo (fotovoltaico, solar térmico, biomassa em condições) com limites de potência ou de custo por kW definidos no aviso. Nos avisos circulares: equipamentos de valorização de resíduos, reutilização de água, ecodesign.
O que pesa
A poupança quantificada — kWh e tCO2 evitados por euro investido — é o critério de mérito central; sem auditoria ou estudo técnico prévio não há como demonstrá-la. O período de retorno importa: investimentos com retorno muito curto pontuam pior por não precisarem de apoio; muito longo, pela viabilidade. E a regra do início após a candidatura aplica-se aos painéis como a tudo o resto.
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- A empresa está localizada numa região elegível dos avisos correspondentes: Centro, Açores, Algarve, Alentejo.
- É uma entidade privada (alguns dos avisos correspondentes admitem também entidades públicas — a empresa continua elegível como beneficiário privado).
- O investimento enquadra-se numa das tipologias publicadas: Economia circular; I&D empresarial; Descarbonização das empresas.
- Candidata-se na modalidade prevista no aviso: Individual / Copromoção.
- A empresa tem uma auditoria energética ou um estudo técnico que quantifica consumos e poupanças previstas.
- Localiza-se numa região com aviso aberto ou a abrir (nesta data: Algarve, Centro, Alentejo, Açores) — verificar na lista.
Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.
Tem uma auditoria energética?
Envie-nos as medidas e a região. A Fundora indica o aviso aplicável, a taxa publicada e o que da lista é elegível.
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Avisos abertos agora para eficiência energética e autoconsumo
- AbertoEconomia circular (SI)
Candidaturas até 30/09/2026 · faltam 33 diasTaxa máx.: 60%Dotação: 10 M€CENTRO2030CentroFA0102/2026 · aviso oficial
- AbertoI&DT centrado na economia hipocarbónica, na resiliência e adaptação às alterações climáticas
Candidaturas até 31/10/2026 · faltam 64 diasTaxa máx.: 85%Dotação: 4,5 M€ACORES2030AçoresFA0613/2023 · aviso oficial
- AbertoSistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Operações de regime simplificado
Candidaturas até 31/05/2027 · faltam 276 diasTaxa máx.: 60%Dotação: 1 M€ALGARVE2030AlgarveFA0057/2026 · aviso oficial
A abrir brevemente
- A abrirEconomia circular (SI)
Abre a 07/09/2026 · faltam 10 dias · candidaturas até 25/01/2027Taxa máx.: 80%Dotação: 1 M€ALENTEJO2030AlentejoFA0019/2026 · aviso oficial
- A abrirSIAC – Descarbonização
Abre a 30/10/2026 · faltam 63 dias · candidaturas até 26/02/2027Taxa máx.: 80%Dotação: 500.000 €ALGARVE2030AlgarveFA0033/2026 · aviso oficial
Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.
Como se calcula o apoio, num caso hipotético
PME do Algarve (eficiência energética e autoconsumo), investimento previsto de €100.000.
Aviso de referência: Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Operações de regime simplificado (FA0057/2026), taxa máxima publicada de 60%.
Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €100.000 × 60% = €60.000.
Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.
Erros comuns a evitar
- Instalar os painéis antes de submeter.
- Candidatar sem auditoria — sem números não há mérito.
- Ir ao aviso STEP energia: é para fabricantes de tecnologia limpa, não para quem a instala.
- Ignorar a economia circular quando o projeto reduz resíduos ou água.
- Requisitos — FA0102/2026: As entidades beneficiárias devem declarar o compromisso de cumprimento das obrigações estipuladas nos nos 1 e 2, do artigo 15o, do Decreto -Lei no 20 -A/2023, de 22 de março, na redação vigente à data de submissão da candidatura, em concreto, o compromisso de; Execução da operação nos termos e condi
- Requisitos — FA0613/2023: Empresas; Entidades do Sistema Cientifico e Tecnologico dos Açores
- Requisitos — FA0057/2026: Empresas
Perguntas frequentes
Há apoio para fotovoltaico numa empresa?
Nos avisos regionais de transição energética que admitam autoconsumo — o Algarve tem um em regime simplificado — e, nalguns avisos de inovação produtiva, como componente do projeto. Nesta data há 5 avisos com enquadramento energético ou circular listados nesta página.
Que taxa se aplica?
A publicada em cada aviso. Entre os avisos abertos nesta página, a taxa máxima publicada é de 85%; os avisos em regime simplificado definem custos unitários e a taxa no texto oficial.
Uma empresa do Norte tem alguma via?
Nesta data não há aviso de eficiência energética aberto a empresas do Norte no portal. A eficiência pode ser componente de um projeto de inovação produtiva multirregional. Crie um alerta para ser avisado quando o NORTE 2030 abrir um aviso.
Auditorias são elegíveis?
Habitualmente sim, como despesa do projeto, quando realizadas após a candidatura ou quando o aviso as admite como despesa preparatória. A auditoria feita antes serve para fundamentar a candidatura mesmo que não seja comparticipada.
Tem uma auditoria energética?
Envie-nos as medidas e a região. A Fundora indica o aviso aplicável, a taxa publicada e o que da lista é elegível.
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Ver também
- Energia
Eficiência, renováveis, descarbonização, STEP energia, circularidade.
- Algarve
Avisos abertos a empresas da região Algarve e o programa ALGARVE 2030.
- Indústria
O setor mais bem servido: SICE, STEP, energia, circularidade.
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Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.
A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.