Fundora Portugal

Apoios para · Eficiência energética

Apoio à eficiência energética e ao autoconsumo nas empresas

Última atualização: · Fonte oficial: portugal2030.pt · Plataforma independente — a Fundora não é uma entidade pública.

A 28/08/2026, há 3 avisos do Portugal 2030 abertos a candidaturas para eficiência energética e autoconsumo e 2 a abrir brevemente. Taxa máxima de comparticipação publicada: 85%. Próximo prazo: 30/09/2026 (FA0102/2026). Fonte: portugal2030.pt.

3abertos agora
2a abrir brevemente
85%taxa máx. publicada
30/09/2026próximo prazo
15,5 M€dotação (abertos agora)
Verificar elegibilidadeSimular apoio2 minutos · gratuito · sem compromisso

Reduzir a fatura com apoio: o que existe

Os apoios à eficiência energética das empresas são, no Portugal 2030, regionais: cada programa abre os seus avisos de transição climática e energética. Nesta data, o Algarve tem um aviso em regime simplificado (custos unitários, menos burocracia) para eficiência e renováveis para autoconsumo nas empresas, e um SIAC de descarbonização para ações coletivas. O Centro e o Alentejo têm avisos de economia circular (SI) que financiam investimento produtivo para reduzir consumos de materiais, água e energia. Os Açores têm I&DT centrado na economia hipocarbónica. Norte e Lisboa não têm, nesta data, aviso de eficiência energética aberto a empresas — a lista abaixo é a situação do dia.

O que é financiado

Auditorias e planos de racionalização, isolamento e envolvente ligados ao processo, substituição de motores, compressores, caldeiras e sistemas de frio por equipamentos eficientes, iluminação, variadores de velocidade, sistemas de monitorização e gestão de energia, recuperação de calor, e produção renovável para autoconsumo (fotovoltaico, solar térmico, biomassa em condições) com limites de potência ou de custo por kW definidos no aviso. Nos avisos circulares: equipamentos de valorização de resíduos, reutilização de água, ecodesign.

O que pesa

A poupança quantificada — kWh e tCO2 evitados por euro investido — é o critério de mérito central; sem auditoria ou estudo técnico prévio não há como demonstrá-la. O período de retorno importa: investimentos com retorno muito curto pontuam pior por não precisarem de apoio; muito longo, pela viabilidade. E a regra do início após a candidatura aplica-se aos painéis como a tudo o resto.

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

Critérios derivados dos avisos publicados (beneficiários, regiões, tipologias) e das regras gerais dos sistemas de incentivos. As condições específicas — CAE, dimensão, situação tributária, despesas elegíveis — constam do texto de cada aviso e são validadas antes da candidatura.

Tem uma auditoria energética?

Envie-nos as medidas e a região. A Fundora indica o aviso aplicável, a taxa publicada e o que da lista é elegível.

Verificar elegibilidade   Simular o apoio

Cerca de 2 minutos · sem custo · sem compromisso · resultado com base nas regras publicadas.

Avisos abertos agora para eficiência energética e autoconsumo

A abrir brevemente

Lista completa com filtros por objetivo, região e prazo em todos os avisos abertos a entidades privadas (81 à data) e em apoios abertos a empresas.

Exemplo simulado

Como se calcula o apoio, num caso hipotético

PME do Algarve (eficiência energética e autoconsumo), investimento previsto de €100.000.

Aviso de referência: Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Operações de regime simplificado (FA0057/2026), taxa máxima publicada de 60%.

Se a totalidade do investimento fosse considerada despesa elegível, o apoio teórico máximo seria €100.000 × 60% = €60.000.

Cálculo puramente ilustrativo: a taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da região, das majorações e da parte do investimento que o aviso considera elegível (terrenos, imóveis, viaturas e certas despesas correntes ficam habitualmente de fora). Não é uma estimativa de aprovação nem de montante a receber. Confirme no aviso oficial ou use o simulador com os seus valores.

Erros comuns a evitar

Perguntas frequentes

Há apoio para fotovoltaico numa empresa?

Nos avisos regionais de transição energética que admitam autoconsumo — o Algarve tem um em regime simplificado — e, nalguns avisos de inovação produtiva, como componente do projeto. Nesta data há 5 avisos com enquadramento energético ou circular listados nesta página.

Que taxa se aplica?

A publicada em cada aviso. Entre os avisos abertos nesta página, a taxa máxima publicada é de 85%; os avisos em regime simplificado definem custos unitários e a taxa no texto oficial.

Uma empresa do Norte tem alguma via?

Nesta data não há aviso de eficiência energética aberto a empresas do Norte no portal. A eficiência pode ser componente de um projeto de inovação produtiva multirregional. Crie um alerta para ser avisado quando o NORTE 2030 abrir um aviso.

Auditorias são elegíveis?

Habitualmente sim, como despesa do projeto, quando realizadas após a candidatura ou quando o aviso as admite como despesa preparatória. A auditoria feita antes serve para fundamentar a candidatura mesmo que não seja comparticipada.

Tem uma auditoria energética?

Envie-nos as medidas e a região. A Fundora indica o aviso aplicável, a taxa publicada e o que da lista é elegível.

Verificar elegibilidade   Simular o apoio

Cerca de 2 minutos · sem custo · sem compromisso · resultado com base nas regras publicadas.

Voltar a Apoios por setor e necessidade · ver todos os apoios abertos · calendário de aberturas e prazos · simulador de apoio.

Páginas relacionadas

Ver também

Artigos relacionados

Fonte oficial: portugal2030.pt — cada aviso listado liga à sua página oficial. Taxas, prazos e dotações são os publicados na fonte; a Fundora não os altera nem estima.

A Fundora Portugal é uma plataforma independente. Não é uma entidade pública nem parte de qualquer programa. A elegibilidade depende do texto integral do aviso e é confirmada com validação humana antes de qualquer submissão.