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COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 · Inovação Produtiva

SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios

Candidaturas encerradas a 30/09/2026 Aplicável a empresas Inovação Produtiva
Apoio
COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 · FA0733/2024
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Norte, Centro, Alentejo, Lisboa (AML), Algarve
Investimento
€3.000.000 – €3.000.000
Taxa
50%
Prazo
Encerrou a 30/09/2026
Estado
Candidaturas encerradas
Última atualização
19/10/2026

Este apoio era para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento numa destas regiões: Norte, Centro, Alentejo, Lisboa (AML), Algarve.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Inovação Produtiva».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Crescimento e competitividade das PMEs».
  • Candidata-se na modalidade individual (pode apresentar-se sozinho).
  • A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66 Defesa – subclasses 25301; 25302 (25402 Rev.3), 30130; 30320;30400; 33180 e 84220 Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92. O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de Vendas ao exterior – exportações Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior Prestação de serviços a não reside (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • O investimento situa-se entre €3.000.000 e €3.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «específica dos Fundos Europeus e no presente Aviso» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
Verifique a sua elegibilidade para apoios semelhantes em cerca de 2 minutosAviso encerrado — use estes critérios como referência para avisos semelhantes.

Aviso FA0733/2024 do programa COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 para Norte, Centro, Alentejo, Lisboa (AML), Algarve. Apoia operações de Inovação Produtiva com taxa máxima de comparticipação de 50% e dotação de €182.500.000. As candidaturas encerraram a 30 de setembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Candidaturas encerradas a 30/09/2026
Programa
COMPETE2030 | NORTE2030 | CENTRO2030 | LISBOA2030 | ALENTEJO2030 | ALGARVE2030 · COMPETE 2030 · NORTE 2030 · CENTRO 2030 · LISBOA 2030 · ALENTEJO 2030 · ALGARVE 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Norte, Centro, Alentejo, Lisboa (AML), Algarve
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs
Prioridade
  • 1A - Alentejo mais Competitivo e Inteligente
  • 1A - Inovação e Competitividade
  • 1A - Competitividade e inovação: fortalecer a competitividade económica regional suportada no conhecimento e na inovação - Lisboa
  • 1A - Norte mais Competitivo
Tipologia de ação
  • RSO1.3-01 - Investimento empresarial produtivo (RSO1.3)
Tipologia de intervenção
  • RSO1.3-01-01 - Inovação Produtiva
Tipologia de operação
  • 1038 - Investimento Empresarial Produtivo (SI)
Modalidade
Individual Natureza: Concurso
Investimento mínimo / máximo
€3.000.000 / €3.000.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
50%taxa máxima de comparticipação publicada no portal
Dotação
€182.500.000Por programa/região: Algarve: €11.000.000 · Alentejo: €9.000.000 · Centro: €50.000.000 · COMPETE 2030: €100.000.000 · Lisboa (AML): €5.000.000 · Norte: €7.500.000
Data de abertura
15/06/2026
Prazo
Encerrou a 30/09/2026
Despesas elegíveis
  • No âmbito do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação nos estabelecimentos identificados em sede de candidatura e se preencherem as condições referidas no n.º 2 do artigo 25.o do REITD e em conformidade com as disposições do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na…
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis , custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; b.
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; c.
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.o do REITD;…
  • No caso das operações dos setores do turismo e indústria (cuja abrangência setorial por CAE se identifica no Anexo A -2), e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas no Ponto seguinte.
  • No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 26.o do REITD, podem ser elegíveis os veículos, nos termos da definição do n.º 102-H) do artigo 2.o do Regulamento (UE) 2023/1315, de 23 de junho, que constituam a própria atividade turística a desenvolver no âmbito do…
  • Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa Para além do disposto no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, devem ser observadas as seguintes regras à elegibilidade das despesas
  • As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros. Na sequência da análise, as candidaturas em que se venha a apurar uma despesa elegível total corrigida inferior a 300.000 euros não serão consideradas elegíveis para apoio
  • O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos incorridos em data anterior à data da candidatura , com exceção dos trabalhos preparatórios preliminares (ex: estudos de viabilidade, obtenção de licenças, limpeza de terrenos)
  • As outras despesas de investimento, referidas na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação
  • Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros
  • Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.o do REITD, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 15.000 euros
  • Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites
  • Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Lisboa, Centro e Alentejo: a. 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo; b. 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria
  • Para operações localizadas nas NUTS II Algarve: a. 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo; b. 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na…
  • Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação e no artigo 12.o do REITD.
  • No presente Aviso, os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos definidos no Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto, na sua atual redação.
  • O pedido de pagamento final deve ser apresentado à respetiva Autoridade de Gestão até 90 dias úteis a contar da data da conclusão da operação, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificação fundamentada a apresentar à Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com funções de gestão atribuídas.
  • Indicadores de realização Programa PITD, PR Norte, PR Centro, PR Lisboa, PR Alentejo, PR Algarve Tipologia de intervenção Inovação Produtiva Tipologia de operação Investimento empresarial produtivo (SI) Código do indicador Designação do indicador Unidade RPO008 Inovações introduzidas na empresa N. o Descrição Inovações de produto e processo, introduzidas na empresa Método de cálculo Contagem do…
  • As inovações devem respeitar o disposto no Referencial de Mérito e devem ser novas para a empresa apoiada, não precisando de ser novas para o mercado.
  • Indicadores de resultado Programa PITD, PR Norte, PR Centro, PR Lisboa, PR Alentejo, PR Algarve Tipologia de intervenção Inovação Produtiva Tipologia de operação Investimento empresarial produtivo (SI) Código do indicador Designação do indicador Unidade RCR01 RPR003 Postos de trabalho criados ETI Anual Descrição Criação de emprego na empresa apoiada Método de cálculo Número de p ostos de…
  • O ETI anual corresponde à relação entre as horas de trabalho efetivamente trabalhadas durante o ano civil e número total de horas convencionalmente trabalhadas no mesmo período, de acordo com o estatutariamente estabelecido para a empresa. *O indicador é apurado um ano após a conclusão da operação (RCR 01), assim como no ano de cruzeiro (RPR 003).
  • Programa PITD, PR Norte, PR Centro, PR Lisboa, PR Alentejo, PR Algarve Tipologia de intervenção Inovação Produtiva Tipologia de operação Investimento empresarial produtivo (SI) Código do indicador Designação do indicador Unidade RSR23 Empregos qualificados criados nas entidades apoiadas ETI Anual Descrição Criação de emprego qualificado na empresa apoiada Método de cálculo Número de p ostos de…
  • Consideram-se postos de trabalho qualificados os correspondentes a n ível de qualificação igual ou superior a VI. O ETI anual corresponde à relação entre as horas de trabalho efetivamente trabalhadas durante o ano civil e número total de horas convencionalmente trabalhadas no mesmo período, de acordo com o estatutariamente estabelecido para a empresa. O indicador é aferido no ano de cruzeiro.
  • Programa PITD, PR Norte, PR Centro, PR Lisboa, PR Alentejo, PR Algarve Tipologia de intervenção Inovação Produtiva Tipologia de operação Investimento empresarial produtivo (SI) Código do indicador Designação do indicador Unidade RPR001 Volume de negócios % Descrição Aumento do Volume de Negócios na empresa apoiada Método de cálculo Aumento do Volume de Negócios na empresa apoiada, entre o ano…
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Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
  • específica dos Fundos Europeus e no presente Aviso
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Ações elegíveis
  • Um investimento inicial conforme definido no n.º 49 do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou mais dos seguintes elementos
  • A criação de um novo estabelecimento
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento
  • Uma alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento
  • Um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica conforme definido no n.º 51 do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou ambos os seguintes elementos
  • A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma atividade ou uma atividade semelhante a uma atividade anteriormente realizada no estabelecimento.1 Entidades que se podem candidatar Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de…
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • Anexo B – Legislação e regulamentação aplicáveis a este Aviso
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Regras CAE
Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66 Defesa – subclasses 25301; 25302 (25402 Rev.3), 30130; 30320;30400; 33180 e 84220 Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92. O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de Vendas ao exterior – exportações Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior Prestação de serviços a não resideExtraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Regulamentação específica
Regulamento Especifico da Área Temática Inovação e Transição Digital (Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação).Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
Descarregar o aviso oficial (PDF)
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 13/05/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA (PDF). Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

O aviso FA0733/2024 ainda aceita candidaturas?

Não. As candidaturas ao aviso FA0733/2024 encerraram a 30/09/2026. Esta página mantém-se como registo histórico; veja abaixo os apoios semelhantes atualmente abertos.

Qual é a taxa de apoio do aviso FA0733/2024?

A taxa máxima de comparticipação publicada para o aviso FA0733/2024 é de 50%. A taxa efetiva depende das regras do aviso e da tipologia do projeto.

Em que regiões se aplica o aviso FA0733/2024?

O aviso FA0733/2024 aplica-se a: Norte, Centro, Alentejo, Lisboa (AML), Algarve.

Quem pode candidatar-se ao aviso FA0733/2024?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Aviso oficial (PDF) · Fonte atualizada em 13/05/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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