MAR2030 · Outros apoios
Cessação temporária das atividades de pesca
Aberto · encerra em 62 dias Aplicável a empresas Cessação temporária das atividades de pesca- Apoio
- MAR2030 · MAR2030-2026-22
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Âmbito não indicado
- Investimento
- Não publicado
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 29/10/2026 · faltam 62 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Cessação temporária das atividades de pesca».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Ajustamento da capacidade de pesca».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Atividades a desenvolver na operação: Cessação temporária da embarcação CAE da operação: Pesca marítima Página 4 – PERÍODOS DE PARAGEM Só é admissível 1 período de paragem com uma duração mínima de 60 dias consecutivos podendo decorrer entre 1 de julho e 30 de outubro de 2026. (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Cumpram uma cessação da atividade de pesca por um período de 60 dias seguidos compreendido entre 1 de julho e 30 de outubro de 2026, prazo definido nos termos do Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral …» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 29/10/2026 (faltam 62 dias).
Aviso MAR2030-2026-22 do programa MAR2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Cessação temporária das atividades de pesca e dotação de €1.800.000. Candidaturas até 29 de outubro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 29/10/2026 · faltam 62 dias
- Programa
- MAR2030
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Região(ões)
- Âmbito não indicado
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresasinferido do título/texto oficial do aviso (o SIAG não publica beneficiários) — confirmar no aviso
- Objetivo específico
- Ajustamento da capacidade de pesca
- Prioridade
- Fomento de pesca sustentável e a restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos
- Tipologia de ação
- Cessação temporária das atividades de pesca
- Tipologia de intervenção
- Cessação temporária das atividades de pesca
- Tipologia de operação
- Cessação temporária das atividades de pesca
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €1.800.000
- Data de abertura
- 19/08/2026
- Prazo
- Candidaturas até 29/10/2026 · faltam 62 dias
- Despesas elegíveis
- Não Aplicável.
- 9/16 Os Fundos Europeus mais próximos de si.
- Indicadores de realização
- Programa Programa MAR2030
- Tipologia de intervenção FSO1.3-02-01 - Cessação temporária das atividades da pesca Tipologia de operação 8530 - Cessação temporária das atividades de pesca
- Código do indicador Designação do indicador Unidade
- CO 01 Operações aprovadas N.o
- Descrição O indicador reporta a quantificação das operações que contribuem para o alcance da tipologia de intervenção
- Método de cálculo Somatório simples
- Indicadores de resultado
- CR 08 Pessoas beneficiárias No
- Descrição O indicador reporta o número de pessoas que beneficiam diretamente da operação em consequência da atribuição do apoio público
- Método de cálculo
- O beneficiário identifica na candidatura, o número de tripulantes do navio abrangido pela operação e respetiva identificação. Esta previsão será verificada e avaliada no final da operação no pedido de pagamento final.
- Consequências do incumprimento dos indicadores
- O beneficiário apresenta no pedido de pagamento de saldo final uma autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos, designadamente comparando -os com as metas indicadas na candidatura para os indicadores de resultado.
- Mecanismos de bonificação (Quando aplicável)
- Não aplicável
- Critérios de seleção das operações aprovados em: 21 de março de 2023
- Obrigações dos beneficiários em matéria de notoriedade, transparência e comunicação Constituem obrigações dos beneficiários dar a conhecer o apoio do FEAMPA às operações, nos seguintes termos
- 10/16 Os Fundos Europeus mais próximos de si.
- Afixar na sede social da empresa, num local claramente visível para o público, ou na embarcação ou nos armazéns de aprestos, um cartaz de formato mínimo A3, com informações sobre a operação. Encontra um exemplo que terá de adaptar preenchendo com os dados da sua empresa e do apoio atribuído, no anexo D ao presente aviso.
- Outras entidades que intervêm no processo
- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP
- Processo de admissão e seleção das candidaturas
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Cumpram uma cessação da atividade de pesca por um período de 60 dias seguidos compreendido entre 1 de julho e 30 de outubro de 2026, prazo definido nos termos do Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da DGRM
- Não estejam impedidos de apresentar candidaturas, nos termos do artigo 11.o do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021
- Disponham de contabilidade organizada ou regime simplificado nos termos da legislação aplicável
- Detenham direito de exploração da embarcação
- Caso a candidatura envolva um pedido de apoio para os pescadores, demonstrem que os mesmos estão inscritos no rol de tripulação da embarcação imobilizada, à data do início de período de paragem, exceto nos casos que a não inscrição se deva à baixa por doen ça ou gozo de férias legalmente devidas e desde que se demonstre comprovada a anterior inscrição no rol; 5/16 Os Fundos Europeus mais…
- Demonstrem que os pescadores referidos na alínea anterior estão inscritos na segurança social
- Tenham sido submetidas antes do termo da paragem
- Digam respeito a embarcações que cumpram os requisitos constantes do Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho , encontrem-se registadas na frota de pesca e tenham exercido atividade de pesca no mar durante, pelo menos, 120 dias nos dois anos civis anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio
- Caso a candidatura envolva um pedido de apoio para os pescadores os mesmos tenham trabalhado no mar a bordo de um navio de pesca abrangido pela cessação temporária durante pelo menos 120 dias nos dois anos civis anteriores ao ano de apresentação da candidatura, comprovado através de declaração da capitania
- Ações elegíveis
- Cessação temporária da atividade de pesca - Espadarte.
- Entidades que se podem candidatar
- São beneficiários os armadores de embarcações de pesca que estejam licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte e respetiva tripulação, nos termos definidos no Despacho n.º 39/DG/2026, de
- Regras CAE
- Atividades a desenvolver na operação: Cessação temporária da embarcação CAE da operação: Pesca marítima Página 4 – PERÍODOS DE PARAGEM Só é admissível 1 período de paragem com uma duração mínima de 60 dias consecutivos podendo decorrer entre 1 de julho e 30 de outubro de 2026.Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 19/08/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Cessação temporária das atividades de pesca
- Ajustamento da capacidade de pesca
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso MAR2030-2026-22?
As candidaturas ao aviso MAR2030-2026-22 estão abertas até 29/10/2026 (faltam 62 dias, contados a 28/08/2026).
Quem pode candidatar-se ao aviso MAR2030-2026-22?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso MAR2030-2026-22?
A dotação publicada para o aviso MAR2030-2026-22 é de €1.800.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 19/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026