SUSTENTAVEL2030 · Outros apoios
Proteção e defesa do Litoral – Ações materiais (6ºAviso)
Aberto · encerra em 53 dias Aplicável a empresas Proteção e defesa do litoral- Apoio
- SUSTENTAVEL2030 · PACS-2025-14
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Âmbito não indicado
- Investimento
- €50.000.000 – —
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 20/10/2026 · faltam 53 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Proteção e defesa do litoral».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Adaptação às alterações climáticas».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se a partir de €50.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 20/10/2026 (faltam 53 dias).
Aviso PACS-2025-14 do programa SUSTENTAVEL2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Proteção e defesa do litoral e dotação de €65.000.000. Candidaturas até 20 de outubro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 20/10/2026 · faltam 53 dias
- Programa
- SUSTENTAVEL2030 · SUSTENTÁVEL 2030
- Fundo
- Fundo de Coesão
- Região(ões)
- Âmbito não indicado
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Adaptação às alterações climáticas
- Prioridade
- Sustentabilidade e Transição Climática
- Tipologia de ação
- Proteção e defesa do litoral
- Tipologia de intervenção
- Proteção e defesa do litoral
- Tipologia de operação
- Proteção e Defesa do Litoral - Ações Materiais
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €50.000.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €65.000.000
- Data de abertura
- 16/10/2025
- Prazo
- Candidaturas até 20/10/2026 · faltam 53 dias
- Despesas elegíveis
- Em conformidade com o disposto nos artigos 63.o e 64.o do Regulamento (UE) 2021/1060, e com o artigo 6.o do Regulamento
- 2021/1058, e o disposto no artigo 20.o do Decr eto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabele ce o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, bem como o disposto no artigo 9.o do Capítulo II - Disposições Comuns do REACS, publicado pela Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, designadamente as seguintes
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
- Revisões de preços decorrentes da legislação apl icável e do contrato que incidam sobre o valor eleg ível dos trabalhos efetivamente executados
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação
- Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) Aplicam-se as regras gerais de elegibilidade das despesas fixadas nos Regulamentos Comunitários aplicáveis, nomeadamente os Regulamentos (UE) 2021/1058 e 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, bem como o disposto no artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e o artigo 9.o do…
- Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20. o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas, nos termos do n.º 7 do artigo 9.o do REACS, na sua atual redação
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS
- Investimentos para renovação e/ou substituição de investimentos anteriormente cofinanciados
- Investimentos em infraestruturas rodoviárias, be m como a manutenção das mesmas, e ainda o estaciona mento de automóveis, tendo em conta o estabelecido no Acordo de Parceria 2021–2027 (Portugal 2030), assinado em 14-07-2022, entre o Governo Português e a Comissão Europeia.
- Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos, regra geral, são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário.
- Em casos devidamente fundamentados, e autorizados por esta Autoridade de Gestão, poderá proceder-se a pagamentos a título de adiantamento inicial, no valor de até 10 % do valor total de Fundo de Coesão aprovado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
- Indicadores de Realização e Resultado Indicadores de realização Programa Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade Tipologia de intervenção RSO2.4-01-01 - Proteção e defesa do litoral Tipologia de operação 2017- - Proteção e defesa do litoral - Ações materiais Código do indicador Designação do indicador Unidade RCO25 Proteções, recentemente construídas ou consolidadas, contra…
- Valor de Referência: 0 Ano -Alvo: Ano de conclusão da operação Método de cálculo Somatório de km de proteções, recentemente construí das ou consolidadas, contra inundações em faixas costeiras e margens fluviais e lacustres nos projetos apoiados Indicadores de resultado Programa Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade Tipologia de intervenção RSO2.4-01-01 - Proteção e defesa do…
- O indicador contabiliza a população residente em risco de inundação. Deve ser considerada a populaçã o da unidade territorial concelho (s), para o apuramento da população cuja vulnerabilidade foi reduzida em consequência dos projetos apoiados.
- Este número de pessoas dever á ser o associado à área em que se considera que o risco é mitigado pelo facto de existirem as intervenções, o que poderá não ser apenas coincidente com a localização física das intervenções Pessoas Descrição Valor de Referência: 0 Ano -Alvo : Ano de conclusão da operação Método de cálculo Somatório do Número de residentes, de acordo com o Censos 2021 do(s)…
- Para além da mobilização dos indicadores identificados nas tabelas anteriores e da indicação das respetivas metas que serão relevantes para o apuramento do grau de cumprimento dos indicadores, e que, em caso de incumprimento, terão as consequências descritas no ponto seguinte, deverão adicionalmente ser indicadas as metas para os indic adores de acompanhamento da tabela constante do Anexo A.3.
- Consequências do incumprimento dos indicadores Para efeitos do artigo 17.o do Capítulo II - Dispos ições Comuns do REACS, publicado pela Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, consideram-se cumpridas as metas contratualizadas e constantes da Decisão de Financiamento, quando a percentagem de cumprimento seja igual ou s uperior a 75% do valor do indicador contratualmente…
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Ações de reposição do equilíbrio da dinâmica sedimentar, nomeadamente através de transposição de barras e reposição de dragados, e soluções de adaptação mais ajustadas para a manutenção da linha de costa portuguesa e salvaguarda de pessoas e bens
- Alimentação artificial de praias enquanto intervenção de proteção costeira
- Construção e/ou reabilitação de estruturas de defesa costeira
- Estabilização de arribas para minimização do risco de derrocadas
- Relocalização de áreas em risco identificadas nos Programas da Orla Costeira (POC)
- Reforço de sistemas naturais de proteção costeira
- Abertura artificial e ações estruturantes de desassoreamento de rias e lagoas costeiras. Entidades que se podem candidatar
- Agência Portuguesa do Ambiente I.P. (APA)
- Municípios e suas associações
- Setor Empresarial do Estado
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 16/10/2025
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Proteção e defesa do litoral
- Adaptação às alterações climáticas
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso PACS-2025-14?
As candidaturas ao aviso PACS-2025-14 estão abertas até 20/10/2026 (faltam 53 dias, contados a 28/08/2026).
Quem pode candidatar-se ao aviso PACS-2025-14?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso PACS-2025-14?
A dotação publicada para o aviso PACS-2025-14 é de €65.000.000.
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Fundora AI · resposta com fonte
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 16/10/2025 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026