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SUSTENTAVEL2030 · Outros apoios

Proteção e defesa do Litoral – Ações materiais (6ºAviso)

Aberto · encerra em 53 dias Aplicável a empresas Proteção e defesa do litoral
Apoio
SUSTENTAVEL2030 · PACS-2025-14
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Âmbito não indicado
Investimento
€50.000.000 – —
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 20/10/2026 · faltam 53 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Proteção e defesa do litoral».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Adaptação às alterações climáticas».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se a partir de €50.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 20/10/2026 (faltam 53 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso PACS-2025-14 do programa SUSTENTAVEL2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Proteção e defesa do litoral e dotação de €65.000.000. Candidaturas até 20 de outubro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 20/10/2026 · faltam 53 dias
Programa
SUSTENTAVEL2030 · SUSTENTÁVEL 2030
Fundo
Fundo de Coesão
Região(ões)
Âmbito não indicado
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Adaptação às alterações climáticas
Prioridade
  • Sustentabilidade e Transição Climática
Tipologia de ação
  • Proteção e defesa do litoral
Tipologia de intervenção
  • Proteção e defesa do litoral
Tipologia de operação
  • Proteção e Defesa do Litoral - Ações Materiais
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€50.000.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€65.000.000
Data de abertura
16/10/2025
Prazo
Candidaturas até 20/10/2026 · faltam 53 dias
Despesas elegíveis
  • Em conformidade com o disposto nos artigos 63.o e 64.o do Regulamento (UE) 2021/1060, e com o artigo 6.o do Regulamento
  • 2021/1058, e o disposto no artigo 20.o do Decr eto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabele ce o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, bem como o disposto no artigo 9.o do Capítulo II - Disposições Comuns do REACS, publicado pela Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, designadamente as seguintes
  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
  • Revisões de preços decorrentes da legislação apl icável e do contrato que incidam sobre o valor eleg ível dos trabalhos efetivamente executados
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação
  • Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.
  • Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) Aplicam-se as regras gerais de elegibilidade das despesas fixadas nos Regulamentos Comunitários aplicáveis, nomeadamente os Regulamentos (UE) 2021/1058 e 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, bem como o disposto no artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e o artigo 9.o do…
  • Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20. o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas, nos termos do n.º 7 do artigo 9.o do REACS, na sua atual redação
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS
  • Investimentos para renovação e/ou substituição de investimentos anteriormente cofinanciados
  • Investimentos em infraestruturas rodoviárias, be m como a manutenção das mesmas, e ainda o estaciona mento de automóveis, tendo em conta o estabelecido no Acordo de Parceria 2021–2027 (Portugal 2030), assinado em 14-07-2022, entre o Governo Português e a Comissão Europeia.
  • Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos, regra geral, são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário.
  • Em casos devidamente fundamentados, e autorizados por esta Autoridade de Gestão, poderá proceder-se a pagamentos a título de adiantamento inicial, no valor de até 10 % do valor total de Fundo de Coesão aprovado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
  • Indicadores de Realização e Resultado Indicadores de realização Programa Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade Tipologia de intervenção RSO2.4-01-01 - Proteção e defesa do litoral Tipologia de operação 2017- - Proteção e defesa do litoral - Ações materiais Código do indicador Designação do indicador Unidade RCO25 Proteções, recentemente construídas ou consolidadas, contra…
  • Valor de Referência: 0 Ano -Alvo: Ano de conclusão da operação Método de cálculo Somatório de km de proteções, recentemente construí das ou consolidadas, contra inundações em faixas costeiras e margens fluviais e lacustres nos projetos apoiados Indicadores de resultado Programa Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade Tipologia de intervenção RSO2.4-01-01 - Proteção e defesa do…
  • O indicador contabiliza a população residente em risco de inundação. Deve ser considerada a populaçã o da unidade territorial concelho (s), para o apuramento da população cuja vulnerabilidade foi reduzida em consequência dos projetos apoiados.
  • Este número de pessoas dever á ser o associado à área em que se considera que o risco é mitigado pelo facto de existirem as intervenções, o que poderá não ser apenas coincidente com a localização física das intervenções Pessoas Descrição Valor de Referência: 0 Ano -Alvo : Ano de conclusão da operação Método de cálculo Somatório do Número de residentes, de acordo com o Censos 2021 do(s)…
  • Para além da mobilização dos indicadores identificados nas tabelas anteriores e da indicação das respetivas metas que serão relevantes para o apuramento do grau de cumprimento dos indicadores, e que, em caso de incumprimento, terão as consequências descritas no ponto seguinte, deverão adicionalmente ser indicadas as metas para os indic adores de acompanhamento da tabela constante do Anexo A.3.
  • Consequências do incumprimento dos indicadores Para efeitos do artigo 17.o do Capítulo II - Dispos ições Comuns do REACS, publicado pela Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, consideram-se cumpridas as metas contratualizadas e constantes da Decisão de Financiamento, quando a percentagem de cumprimento seja igual ou s uperior a 75% do valor do indicador contratualmente…
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • Ações de reposição do equilíbrio da dinâmica sedimentar, nomeadamente através de transposição de barras e reposição de dragados, e soluções de adaptação mais ajustadas para a manutenção da linha de costa portuguesa e salvaguarda de pessoas e bens
  • Alimentação artificial de praias enquanto intervenção de proteção costeira
  • Construção e/ou reabilitação de estruturas de defesa costeira
  • Estabilização de arribas para minimização do risco de derrocadas
  • Relocalização de áreas em risco identificadas nos Programas da Orla Costeira (POC)
  • Reforço de sistemas naturais de proteção costeira
  • Abertura artificial e ações estruturantes de desassoreamento de rias e lagoas costeiras. Entidades que se podem candidatar
  • Agência Portuguesa do Ambiente I.P. (APA)
  • Municípios e suas associações
  • Setor Empresarial do Estado
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 16/10/2025

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso PACS-2025-14?

As candidaturas ao aviso PACS-2025-14 estão abertas até 20/10/2026 (faltam 53 dias, contados a 28/08/2026).

Quem pode candidatar-se ao aviso PACS-2025-14?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso PACS-2025-14?

A dotação publicada para o aviso PACS-2025-14 é de €65.000.000.

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Tem uma dúvida sobre este aviso — despesas, datas de início, documentos? A Fundora AI responde com base no aviso oficial e indica sempre a fonte.

Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 16/10/2025 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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