SUSTENTAVEL2030 · Outros apoios
Estudos e projetos para a Mobilidade Urbana Sustentável
Aberto · encerra em 53 dias Aplicável a empresas Mobilidade Sustentável (RSO2.8)- Apoio
- SUSTENTAVEL2030 · PACS-2026-19
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Âmbito não indicado
- Investimento
- Não publicado
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 20/10/2026 · faltam 53 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Mobilidade Sustentável (RSO2.8)».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Mobilidade urbana sustentável».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- Consegue submeter a candidatura até 20/10/2026 (faltam 53 dias).
Aviso PACS-2026-19 do programa SUSTENTAVEL2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Mobilidade Sustentável (RSO2.8) e dotação de €10.000.000. Candidaturas até 20 de outubro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 20/10/2026 · faltam 53 dias
- Programa
- SUSTENTAVEL2030 · SUSTENTÁVEL 2030
- Fundo
- Fundo de Coesão
- Região(ões)
- Âmbito não indicado
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Mobilidade urbana sustentável
- Prioridade
- Mobilidade Urbana Sustentável
- Tipologia de ação
- Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
- Tipologia de intervenção
- Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
- Tipologia de operação
- Ações de sensibilização, informação e planeamento
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €10.000.000
- Data de abertura
- 22/05/2026
- Prazo
- Candidaturas até 20/10/2026 · faltam 53 dias
- Despesas elegíveis
- Em conformidade com o disposto nos artigos 63o e 64.o do Regulamento (UE) 2021/1060 e com o artigo 6.o do Regulamento
- 2021/1058, e o disposto no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, e Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, que adota o REACS, na sua atual redação são elegíveis a cofinanciamento as despesas incorridas pelo beneficiário, designadamente as seguintes
- Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação
- Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.
- Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) Aplicam-se as regras gerais de elegibilidade das despesas fixadas nos Regulamentos Comunitários aplicáveis, nomeadamente, os Regulamentos (UE) 2021/1058 e 2021/1060, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho e no artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março e Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de…
- Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março , são consideradas não elegíveis, nos termos do no 7 do artigo 9o do REACS, na sua atual redação, as seguintes despesas
- Pagamentos em numerário
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos , salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS. Formas de pagamento ☐ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário.
- Indicadores de realização Programa Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade Tipologia de intervenção RSO2.8-01-01 -Mobilidade urbana sustentável Tipologia de operação 2005 – Ações de sensibilização, informação e planeamento Código do indicador Designação do indicador Unidade RPO154 Estudos e Projetos, incluindo Inquéritos de mobilidade realizados nas Áreas Metropolitanas e nos…
- Consequências do incumprimento dos indicadores Para efeitos do artigo 17.o do Capítulo II - Disposições Comuns do REACS, publicado pela Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, consideram-se cumpridas as metas contratualizadas e constantes da Decisão de Financiamento, quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do valor do indicador contratualmente…
- Quando existe mais que um indicador contratualmente estabelecido o Grau de Cumprimento (GC) é apurado através da seguinte fórmula: GC = 50% *(valor apurado no encerramento da operação/valor do indicador contratualmente estabelecido) do indicador de Realização + 50%* (valor apurado no encerramento da operação/valor do indicador contratualmente estabelecido) do indicador de Resultado.
- Abaixo desse limiar será aplicada uma correção financeira proporcional à percentagem de incumprimento, de acordo com o seguinte
- Por cada ponto percentual (p.p.) abaixo do limiar acima identificado, procede -se a uma redução de meio p. p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo 5 p.p.
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Estudos e projetos nas Áreas Metropolitanas
- Entidades que se podem candidatar
- Setor Empresarial do Estado
- Municípios e suas associações
- Setor empresarial local
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 27/07/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
- Mobilidade urbana sustentável
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso PACS-2026-19?
As candidaturas ao aviso PACS-2026-19 estão abertas até 20/10/2026 (faltam 53 dias, contados a 28/08/2026).
Quem pode candidatar-se ao aviso PACS-2026-19?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso PACS-2026-19?
A dotação publicada para o aviso PACS-2026-19 é de €10.000.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 27/07/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026