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SUSTENTAVEL2030 · Outros apoios

Estudos e projetos para a Mobilidade Urbana Sustentável

Aberto · encerra em 53 dias Aplicável a empresas Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
Apoio
SUSTENTAVEL2030 · PACS-2026-19
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Âmbito não indicado
Investimento
Não publicado
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 20/10/2026 · faltam 53 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Mobilidade Sustentável (RSO2.8)».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Mobilidade urbana sustentável».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • Consegue submeter a candidatura até 20/10/2026 (faltam 53 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso PACS-2026-19 do programa SUSTENTAVEL2030 para Âmbito não indicado. Apoia operações de Mobilidade Sustentável (RSO2.8) e dotação de €10.000.000. Candidaturas até 20 de outubro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 20/10/2026 · faltam 53 dias
Programa
SUSTENTAVEL2030 · SUSTENTÁVEL 2030
Fundo
Fundo de Coesão
Região(ões)
Âmbito não indicado
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Mobilidade urbana sustentável
Prioridade
  • Mobilidade Urbana Sustentável
Tipologia de ação
  • Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
Tipologia de intervenção
  • Mobilidade Sustentável (RSO2.8)
Tipologia de operação
  • Ações de sensibilização, informação e planeamento
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€10.000.000
Data de abertura
22/05/2026
Prazo
Candidaturas até 20/10/2026 · faltam 53 dias
Despesas elegíveis
  • Em conformidade com o disposto nos artigos 63o e 64.o do Regulamento (UE) 2021/1060 e com o artigo 6.o do Regulamento
  • 2021/1058, e o disposto no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, e Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, que adota o REACS, na sua atual redação são elegíveis a cofinanciamento as despesas incorridas pelo beneficiário, designadamente as seguintes
  • Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação
  • Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.
  • Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável) Aplicam-se as regras gerais de elegibilidade das despesas fixadas nos Regulamentos Comunitários aplicáveis, nomeadamente, os Regulamentos (UE) 2021/1058 e 2021/1060, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho e no artigo 20.o do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março e Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de…
  • Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março , são consideradas não elegíveis, nos termos do no 7 do artigo 9o do REACS, na sua atual redação, as seguintes despesas
  • Pagamentos em numerário
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, com exceção da sua utilização nas tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos , salvo disposições mais restritivas previstas nas secções específicas do REACS. Formas de pagamento ☐ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura e reembolso, respeitantes a custos efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário.
  • Indicadores de realização Programa Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade Tipologia de intervenção RSO2.8-01-01 -Mobilidade urbana sustentável Tipologia de operação 2005 – Ações de sensibilização, informação e planeamento Código do indicador Designação do indicador Unidade RPO154 Estudos e Projetos, incluindo Inquéritos de mobilidade realizados nas Áreas Metropolitanas e nos…
  • Consequências do incumprimento dos indicadores Para efeitos do artigo 17.o do Capítulo II - Disposições Comuns do REACS, publicado pela Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, consideram-se cumpridas as metas contratualizadas e constantes da Decisão de Financiamento, quando a percentagem de cumprimento seja igual ou superior a 75% do valor do indicador contratualmente…
  • Quando existe mais que um indicador contratualmente estabelecido o Grau de Cumprimento (GC) é apurado através da seguinte fórmula: GC = 50% *(valor apurado no encerramento da operação/valor do indicador contratualmente estabelecido) do indicador de Realização + 50%* (valor apurado no encerramento da operação/valor do indicador contratualmente estabelecido) do indicador de Resultado.
  • Abaixo desse limiar será aplicada uma correção financeira proporcional à percentagem de incumprimento, de acordo com o seguinte
  • Por cada ponto percentual (p.p.) abaixo do limiar acima identificado, procede -se a uma redução de meio p. p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação até ao máximo 5 p.p.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • Estudos e projetos nas Áreas Metropolitanas
  • Entidades que se podem candidatar
  • Setor Empresarial do Estado
  • Municípios e suas associações
  • Setor empresarial local
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 27/07/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso PACS-2026-19?

As candidaturas ao aviso PACS-2026-19 estão abertas até 20/10/2026 (faltam 53 dias, contados a 28/08/2026).

Quem pode candidatar-se ao aviso PACS-2026-19?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso PACS-2026-19?

A dotação publicada para o aviso PACS-2026-19 é de €10.000.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 27/07/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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