Apoios ao turismo e à hotelaria: o que existe e o que não existe
A 26 de agosto de 2026 nenhum aviso aberto do Portugal 2030 se dirige especificamente ao turismo, ao alojamento ou à restauração. Não existe, nesta data, um sistema de incentivos ao turismo com concurso aberto.
Um empreendimento turístico pode candidatar-se a avisos horizontais — inovação produtiva, qualificação das PME, formação empresarial, eficiência energética — desde que o seu código CAE conste da lista de atividades elegíveis do aviso concreto, o que exige verificação caso a caso.
Porque é que esta resposta é diferente do que se lê noutros sítios?
Porque parte dos dados oficiais e não do que seria conveniente dizer. Dos avisos abertos a entidades privadas no portal portugal2030.pt, nenhum tem no título ou no objetivo uma referência ao turismo, ao alojamento ou à restauração. Prometer o contrário a um hoteleiro seria vender expectativa.
Isto não significa que o setor esteja excluído de tudo. Significa que a via de acesso é diferente: passa pelos instrumentos horizontais e depende da elegibilidade do CAE em cada aviso.
Que avisos horizontais podem abranger um empreendimento turístico?
| Aviso | Designação | Região | Prazo | Comparticipação | Dotação |
|---|---|---|---|---|---|
| FA0733/2024 | SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios | Norte, Centro, Alentejo, AML, Algarve | 30 de outubro de 2026 | 50% | 182,5 M€ |
| FA0075/2026 | SICE – Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores) | Norte, Centro, Alentejo, AML, Algarve | 30 de setembro de 2026 | 50% | 40 M€ |
| FA0315/2025 | SICE – Qualificação das PME – Operações Individuais | Norte, Centro, Alentejo | 31 de maio de 2027 | 50% | 20 M€ |
| FA0104/2025 | SIQRH – Formação Empresarial – Operações individuais | Norte, Centro, Alentejo | 30 de outubro de 2026 | 70% | 25 M€ |
| FA0105/2025 | SIQRH – Formação Empresarial – Operações em conjunto | Centro, Alentejo, Norte | 30 de outubro de 2026 | 70% | 25 M€ |
| FA0057/2026 | Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Operações de regime simplificado | Algarve | 31 de maio de 2027 | 60% | 1 M€ |
| FA0032/2026 | SIAC – Qualificação | Algarve | 29 de janeiro de 2027 | 80% | 500 000 € |
| FA0027/2026 | SIAC – Internacionalização | Algarve | 15 de setembro de 2026 | 80% | 500 000 € |
Com uma advertência importante: a inclusão nesta lista não é garantia de elegibilidade. Os sistemas de incentivos ao investimento produtivo excluem historicamente parte das atividades de serviços de proximidade, e a lista de CAE elegíveis varia entre avisos. A verificação é obrigatória antes de qualquer trabalho de instrução.
Que vias fazem mais sentido para o setor?
Eficiência energética
Um hotel é um consumidor intensivo de energia — climatização, águas quentes sanitárias, lavandaria, cozinha. O aviso FA0057/2026, do ALGARVE2030, sobre transição climática e energética em regime simplificado, com 60% e prazo a 31 de maio de 2027, é o instrumento mais próximo do perfil de investimento típico do setor. Está limitado ao Algarve.
Formação empresarial
Os avisos SIQRH financiam planos de formação a 70%. Num setor com rotação de pessoal elevada e necessidade permanente de formação em atendimento, línguas e segurança alimentar, é a via com melhor relação entre esforço de candidatura e benefício.
Qualificação das PME
FA0315/2025, a 50% e com prazo a 31 de maio de 2027, cobre certificação, sistemas de informação e promoção em mercados externos — despesas correntes na hotelaria.
Ações coletivas de internacionalização
FA0027/2026, SIAC – Internacionalização, com 80%, financia ações promovidas por associações do setor. Um hotel participa; não se candidata. É a via de menor esforço para presença em feiras e mercados externos.
E os apoios do Turismo de Portugal?
Existem instrumentos de apoio ao turismo com origem noutras fontes de financiamento, com regras, calendários e entidades gestoras próprias. Esta página trata exclusivamente dos avisos do Portugal 2030 constantes do portal oficial, que são os que a Fundora Portugal monitoriza de forma contínua. Confundir as duas coisas é a origem de muita desinformação sobre este setor.
O que fazer entretanto
Três ações concretas que preparam a empresa para o próximo aviso aplicável:
- Regularizar a situação contributiva e fiscal. É requisito transversal e não se resolve na véspera do prazo.
- Fazer o diagnóstico energético. Serve o investimento independentemente do apoio e é peça obrigatória em vários instrumentos.
- Não iniciar o investimento. Adjudicar antes de submeter retira a despesa do projeto. Se há intenção de candidatar, a ordem de compra espera.
Como se confirma a elegibilidade de um setor?
Não pela designação do aviso, nem pela intuição. Confirma-se pelo código CAE da empresa e pela lista de atividades elegíveis anexa a cada aviso. Dois pontos que evitam perder tempo:
- A lista de CAE elegíveis consta do aviso ou do respetivo referencial. Um setor pode ser elegível num aviso e excluído no seguinte.
- O CAE relevante é o da atividade em que o investimento é realizado, que nem sempre coincide com o CAE principal inscrito no registo comercial.
Em resumo
- Nenhum aviso aberto a 26 de agosto de 2026 se dirige especificamente ao turismo.
- O acesso do setor faz-se por avisos horizontais, condicionado à elegibilidade do CAE.
- A eficiência energética é a via com melhor ajuste ao perfil de investimento hoteleiro.
- Os avisos SIQRH de formação, a 70%, são o instrumento de menor esforço relativo.
- Existem apoios ao turismo com outras origens de financiamento, fora do Portugal 2030.
- Iniciar o investimento antes de submeter retira a despesa do projeto.
Perguntas frequentes
Existem apoios a fundo perdido para hotéis em 2026?
Não existe, a 26 de agosto de 2026, um aviso do Portugal 2030 dirigido especificamente ao alojamento. Um hotel pode candidatar-se a avisos horizontais — formação empresarial, qualificação das PME, eficiência energética — se o seu CAE constar da lista de atividades elegíveis do aviso concreto.
A restauração pode candidatar-se ao Portugal 2030?
Depende do aviso e do CAE. Os sistemas de incentivos ao investimento produtivo excluem historicamente parte das atividades de serviços de proximidade. A verificação faz-se na lista de atividades elegíveis anexa a cada aviso, antes de qualquer trabalho de instrução.
Um alojamento local pode receber apoio?
O alojamento local tem um enquadramento próprio no direito nacional e a sua elegibilidade depende do CAE registado e das regras de cada aviso. Nenhum dos avisos abertos nesta data se dirige especificamente a esta atividade.
Quando abrem apoios ao turismo?
Não é possível responder com base nos dados oficiais disponíveis: os avisos são publicados ao longo do período de programação sem calendário integralmente conhecido com antecedência. A Fundora Portugal faz monitorização contínua de todos os avisos publicados na fonte oficial e sinaliza os aplicáveis a cada cliente.
Acompanhamento jurídico em todas as fases
Todos os processos da Fundora Portugal são acompanhados por advogados com vasta experiência em incentivos e contratação pública — desde a análise de enquadramento até ao termo de aceitação e à execução do projeto.
Burocracia reduzida ao mínimo
A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.
Empresa do setor do turismo?
Verificamos o CAE contra a lista de atividades elegíveis de cada aviso aberto e dizemos com clareza o que existe e o que não existe.
A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.
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