Fundos 2030

Apoios ao turismo e à hotelaria: o que existe e o que não existe

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 26 de agosto de 2026 · Atualizado a 27 de agosto de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

A 26 de agosto de 2026 nenhum aviso aberto do Portugal 2030 se dirige especificamente ao turismo, ao alojamento ou à restauração. Não existe, nesta data, um sistema de incentivos ao turismo com concurso aberto.

Um empreendimento turístico pode candidatar-se a avisos horizontais — inovação produtiva, qualificação das PME, formação empresarial, eficiência energética — desde que o seu código CAE conste da lista de atividades elegíveis do aviso concreto, o que exige verificação caso a caso.

Porque é que esta resposta é diferente do que se lê noutros sítios?

Porque parte dos dados oficiais e não do que seria conveniente dizer. Dos avisos abertos a entidades privadas no portal portugal2030.pt, nenhum tem no título ou no objetivo uma referência ao turismo, ao alojamento ou à restauração. Prometer o contrário a um hoteleiro seria vender expectativa.

Isto não significa que o setor esteja excluído de tudo. Significa que a via de acesso é diferente: passa pelos instrumentos horizontais e depende da elegibilidade do CAE em cada aviso.

Que avisos horizontais podem abranger um empreendimento turístico?

Avisos abertos à data de 27 de agosto de 2026. Fonte: portugal2030.pt.
AvisoDesignaçãoRegiãoPrazoComparticipaçãoDotação
FA0733/2024SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade e Outros TerritóriosNorte, Centro, Alentejo, AML, Algarve30 de outubro de 202650%182,5 M€
FA0075/2026SICE – Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores)Norte, Centro, Alentejo, AML, Algarve30 de setembro de 202650%40 M€
FA0315/2025SICE – Qualificação das PME – Operações IndividuaisNorte, Centro, Alentejo31 de maio de 202750%20 M€
FA0104/2025SIQRH – Formação Empresarial – Operações individuaisNorte, Centro, Alentejo30 de outubro de 202670%25 M€
FA0105/2025SIQRH – Formação Empresarial – Operações em conjuntoCentro, Alentejo, Norte30 de outubro de 202670%25 M€
FA0057/2026Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Operações de regime simplificadoAlgarve31 de maio de 202760%1 M€
FA0032/2026SIAC – QualificaçãoAlgarve29 de janeiro de 202780%500 000 €
FA0027/2026SIAC – InternacionalizaçãoAlgarve15 de setembro de 202680%500 000 €

Com uma advertência importante: a inclusão nesta lista não é garantia de elegibilidade. Os sistemas de incentivos ao investimento produtivo excluem historicamente parte das atividades de serviços de proximidade, e a lista de CAE elegíveis varia entre avisos. A verificação é obrigatória antes de qualquer trabalho de instrução.

Que vias fazem mais sentido para o setor?

Eficiência energética

Um hotel é um consumidor intensivo de energia — climatização, águas quentes sanitárias, lavandaria, cozinha. O aviso FA0057/2026, do ALGARVE2030, sobre transição climática e energética em regime simplificado, com 60% e prazo a 31 de maio de 2027, é o instrumento mais próximo do perfil de investimento típico do setor. Está limitado ao Algarve.

Formação empresarial

Os avisos SIQRH financiam planos de formação a 70%. Num setor com rotação de pessoal elevada e necessidade permanente de formação em atendimento, línguas e segurança alimentar, é a via com melhor relação entre esforço de candidatura e benefício.

Qualificação das PME

FA0315/2025, a 50% e com prazo a 31 de maio de 2027, cobre certificação, sistemas de informação e promoção em mercados externos — despesas correntes na hotelaria.

Ações coletivas de internacionalização

FA0027/2026, SIAC – Internacionalização, com 80%, financia ações promovidas por associações do setor. Um hotel participa; não se candidata. É a via de menor esforço para presença em feiras e mercados externos.

E os apoios do Turismo de Portugal?

Existem instrumentos de apoio ao turismo com origem noutras fontes de financiamento, com regras, calendários e entidades gestoras próprias. Esta página trata exclusivamente dos avisos do Portugal 2030 constantes do portal oficial, que são os que a Fundora Portugal monitoriza de forma contínua. Confundir as duas coisas é a origem de muita desinformação sobre este setor.

O que fazer entretanto

Três ações concretas que preparam a empresa para o próximo aviso aplicável:

  1. Regularizar a situação contributiva e fiscal. É requisito transversal e não se resolve na véspera do prazo.
  2. Fazer o diagnóstico energético. Serve o investimento independentemente do apoio e é peça obrigatória em vários instrumentos.
  3. Não iniciar o investimento. Adjudicar antes de submeter retira a despesa do projeto. Se há intenção de candidatar, a ordem de compra espera.

Como se confirma a elegibilidade de um setor?

Não pela designação do aviso, nem pela intuição. Confirma-se pelo código CAE da empresa e pela lista de atividades elegíveis anexa a cada aviso. Dois pontos que evitam perder tempo:

Em resumo

Perguntas frequentes

Existem apoios a fundo perdido para hotéis em 2026?

Não existe, a 26 de agosto de 2026, um aviso do Portugal 2030 dirigido especificamente ao alojamento. Um hotel pode candidatar-se a avisos horizontais — formação empresarial, qualificação das PME, eficiência energética — se o seu CAE constar da lista de atividades elegíveis do aviso concreto.

A restauração pode candidatar-se ao Portugal 2030?

Depende do aviso e do CAE. Os sistemas de incentivos ao investimento produtivo excluem historicamente parte das atividades de serviços de proximidade. A verificação faz-se na lista de atividades elegíveis anexa a cada aviso, antes de qualquer trabalho de instrução.

Um alojamento local pode receber apoio?

O alojamento local tem um enquadramento próprio no direito nacional e a sua elegibilidade depende do CAE registado e das regras de cada aviso. Nenhum dos avisos abertos nesta data se dirige especificamente a esta atividade.

Quando abrem apoios ao turismo?

Não é possível responder com base nos dados oficiais disponíveis: os avisos são publicados ao longo do período de programação sem calendário integralmente conhecido com antecedência. A Fundora Portugal faz monitorização contínua de todos os avisos publicados na fonte oficial e sinaliza os aplicáveis a cada cliente.

Acompanhamento jurídico em todas as fases

Todos os processos da Fundora Portugal são acompanhados por advogados com vasta experiência em incentivos e contratação pública — desde a análise de enquadramento até ao termo de aceitação e à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

Empresa do setor do turismo?

Verificamos o CAE contra a lista de atividades elegíveis de cada aviso aberto e dizemos com clareza o que existe e o que não existe.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

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