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Apoios à exportação, feiras e internacionalização de PME no Portugal 2030

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 9 de outubro de 2026 · Atualizado a 19 de outubro de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

As empresas que querem participar em feiras internacionais, fazer prospeção de mercados ou estruturar um plano de exportação têm, em teoria, no Portugal 2030 uma via dedicada — o SIAC (Sistema de Incentivos à Internacionalização). Este artigo explica o que cobre tipicamente esta tipologia, que despesas costumam ser elegíveis e onde confirmar se existe aviso aberto. A Fundora Portugal acompanha o processo, do diagnóstico à preparação do dossier.

O que é o SIAC e a quem se destina

O SIAC — Sistema de Incentivos à Internacionalização — é a tipologia do Portugal 2030 vocacionada para apoiar empresas, sobretudo PME, que pretendem iniciar ou reforçar a presença em mercados externos. Tipicamente cobre ações de prospeção de mercados, participação em feiras e certames internacionais, e estruturação de estratégias de exportação. É distinto dos sistemas de incentivos ao investimento produtivo, que financiam equipamento e infraestrutura, e distinto também do apoio à I&D.

À data de hoje, a lista de avisos abertos consultada não inclui um aviso SIAC em vigor. A disponibilidade de avisos desta tipologia é intermitente — convém confirmar periodicamente no artigo com os avisos abertos do Portugal 2030 ou no Balcão 2030, e submeter um pedido de diagnóstico à equipa Fundora para confirmação atualizada.

Despesas elegíveis habituais: apoios internacionalização feiras

Nos avisos de internacionalização que têm sido publicados em edições anteriores do Portugal 2020/2030, as despesas elegíveis costumam incluir, entre outras:

Esta lista é indicativa. As despesas elegíveis concretas, limites por rubrica e período de elegibilidade constam sempre do texto do aviso em vigor — a equipa Fundora confirma cada rubrica antes de incluir qualquer valor no plano de investimento.

Apoios internacionalização PME: taxas e limites

Não existe uma taxa de comparticipação única para projetos de internacionalização — cada aviso define a sua própria percentagem, consoante a região, a dimensão da empresa e a natureza da despesa. Nos sistemas de incentivos do Portugal 2030 em geral, as comparticipações têm variado entre cerca de 50% e 85%, mas este intervalo não deve ser assumido como aplicável a um aviso específico sem confirmação. O mesmo se aplica a dotações, montantes mínimos e máximos de investimento e prazos de execução.

Por isso, a recomendação prática é não avançar com orçamentos ou faturas pró-forma antes de confirmar, no texto do aviso aberto, a taxa e as condições exatas aplicáveis ao projeto.

Outras vias com componente internacional abertas

Nem todo o apoio com vertente internacional passa pelo SIAC. Um exemplo de aviso atualmente aberto é o SIID – Internacionalização de I&D, para operações de I&D industrial à escala europeia, com fecho a 29 de dezembro de 2026 e dotação de 10 milhões de euros nas regiões AML e Algarve. Este aviso destina-se a projetos de investigação e desenvolvimento com parceiros internacionais, e não a ações comerciais como feiras ou prospeção — é importante não confundir as duas naturezas de apoio.

Empresas que precisem antes de reforçar capacidade produtiva para poderem exportar mais podem ainda avaliar avisos de inovação produtiva em aberto, como o STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia, com comparticipação até 50% e dotação de cerca de 108 milhões de euros em várias regiões. A escolha entre tipologias deve ser validada caso a caso.

Como preparar a candidatura

Independentemente da via aplicável, a documentação habitual inclui certidão permanente, IES ou contas dos últimos exercícios, declarações de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, plano de investimento com orçamentos ou faturas pró-forma, e comprovativo de PME quando aplicável. No caso de internacionalização, é também comum apresentar um plano de ação de mercados-alvo.

A Fundora AI organiza esta informação e prepara o rascunho do dossier; um consultor de incentivos valida a elegibilidade e aprova antes de qualquer submissão no Balcão 2030. Pode ainda usar o simulador de elegibilidade da Fundora para uma primeira estimativa do enquadramento do projeto.

Conclusão

Os apoios à exportação no Portugal 2030 existem, mas a disponibilidade de avisos SIAC não é permanente — a confirmação deve ser feita aviso a aviso, com atenção às datas de fecho, taxas e despesas elegíveis concretas. A Fundora Portugal acompanha esta verificação e prepara o dossier com o consultor de incentivos a validar cada etapa antes da submissão. Peça a sua análise de elegibilidade gratuita em 2 minutos e saiba que via de internacionalização faz sentido para a empresa.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

Em resumo

Perguntas frequentes

O SIAC está aberto neste momento?

Na lista de avisos abertos consultada à data de hoje não consta um aviso SIAC em vigor. A equipa Fundora confirma a disponibilidade atualizada a pedido.

Que despesas de feiras são normalmente elegíveis nos apoios internacionalização feiras?

Tipicamente aluguer de stand, deslocações, material promocional e consultoria de internacionalização, mas a lista exata depende sempre do aviso em vigor.

Qual é a taxa de comparticipação dos apoios à exportação?

Não há uma taxa fixa para todos os avisos; varia por tipologia, região e dimensão da empresa. Deve confirmar-se no texto do aviso aplicável.

O PRR ainda financia internacionalização de PME?

Não. OPRR terminou a 31 de agosto de 2026 e já não é uma via aberta para novos projetos. A alternativa é o Portugal 2030.

Microempresas podem candidatar-se a apoios de internacionalização?

Em princípio sim, desde que cumpram os critérios de elegibilidade do aviso aplicável; a confirmação deve ser feita caso a caso com o consultor de incentivos.

IA onde acelera. Especialistas onde importa.

A Fundora AI encontra, compara e prepara o rascunho da candidatura com base no aviso oficial. Um consultor de incentivos com experiência em candidaturas Portugal 2020/2030 valida a elegibilidade, corrige e aprova antes de qualquer submissão — desde a análise de enquadramento até à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

Que avisos se aplicam à sua empresa?

Este artigo responde a uma pergunta geral. A análise de elegibilidade gratuita responde sobre a sua empresa em concreto: atividade, região e investimento previsto.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

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Avisos abertos relacionados

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Fontes oficiais

Prazos, taxas e dotações mudam: esta página não substitui a leitura do texto integral de cada aviso.

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