Apoios à exportação, feiras e internacionalização de PME no Portugal 2030
As empresas que querem participar em feiras internacionais, fazer prospeção de mercados ou estruturar um plano de exportação têm, em teoria, no Portugal 2030 uma via dedicada — o SIAC (Sistema de Incentivos à Internacionalização). Este artigo explica o que cobre tipicamente esta tipologia, que despesas costumam ser elegíveis e onde confirmar se existe aviso aberto. A Fundora Portugal acompanha o processo, do diagnóstico à preparação do dossier.
O que é o SIAC e a quem se destina
O SIAC — Sistema de Incentivos à Internacionalização — é a tipologia do Portugal 2030 vocacionada para apoiar empresas, sobretudo PME, que pretendem iniciar ou reforçar a presença em mercados externos. Tipicamente cobre ações de prospeção de mercados, participação em feiras e certames internacionais, e estruturação de estratégias de exportação. É distinto dos sistemas de incentivos ao investimento produtivo, que financiam equipamento e infraestrutura, e distinto também do apoio à I&D.
À data de hoje, a lista de avisos abertos consultada não inclui um aviso SIAC em vigor. A disponibilidade de avisos desta tipologia é intermitente — convém confirmar periodicamente no artigo com os avisos abertos do Portugal 2030 ou no Balcão 2030, e submeter um pedido de diagnóstico à equipa Fundora para confirmação atualizada.
Despesas elegíveis habituais: apoios internacionalização feiras
Nos avisos de internacionalização que têm sido publicados em edições anteriores do Portugal 2020/2030, as despesas elegíveis costumam incluir, entre outras:
- Aluguer de espaço e montagem de stand em feiras e certames internacionais;
- Deslocações e estadas de representantes da empresa em ações de prospeção;
- Material promocional e de comunicação orientado para mercados externos;
- Estudos de mercado, consultoria especializada em internacionalização e certificação de produtos para exportação;
- Participação em missões empresariais e encontros B2B.
Esta lista é indicativa. As despesas elegíveis concretas, limites por rubrica e período de elegibilidade constam sempre do texto do aviso em vigor — a equipa Fundora confirma cada rubrica antes de incluir qualquer valor no plano de investimento.
Apoios internacionalização PME: taxas e limites
Não existe uma taxa de comparticipação única para projetos de internacionalização — cada aviso define a sua própria percentagem, consoante a região, a dimensão da empresa e a natureza da despesa. Nos sistemas de incentivos do Portugal 2030 em geral, as comparticipações têm variado entre cerca de 50% e 85%, mas este intervalo não deve ser assumido como aplicável a um aviso específico sem confirmação. O mesmo se aplica a dotações, montantes mínimos e máximos de investimento e prazos de execução.
Por isso, a recomendação prática é não avançar com orçamentos ou faturas pró-forma antes de confirmar, no texto do aviso aberto, a taxa e as condições exatas aplicáveis ao projeto.
Outras vias com componente internacional abertas
Nem todo o apoio com vertente internacional passa pelo SIAC. Um exemplo de aviso atualmente aberto é o SIID – Internacionalização de I&D, para operações de I&D industrial à escala europeia, com fecho a 29 de dezembro de 2026 e dotação de 10 milhões de euros nas regiões AML e Algarve. Este aviso destina-se a projetos de investigação e desenvolvimento com parceiros internacionais, e não a ações comerciais como feiras ou prospeção — é importante não confundir as duas naturezas de apoio.
Empresas que precisem antes de reforçar capacidade produtiva para poderem exportar mais podem ainda avaliar avisos de inovação produtiva em aberto, como o STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia, com comparticipação até 50% e dotação de cerca de 108 milhões de euros em várias regiões. A escolha entre tipologias deve ser validada caso a caso.
Como preparar a candidatura
Independentemente da via aplicável, a documentação habitual inclui certidão permanente, IES ou contas dos últimos exercícios, declarações de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, plano de investimento com orçamentos ou faturas pró-forma, e comprovativo de PME quando aplicável. No caso de internacionalização, é também comum apresentar um plano de ação de mercados-alvo.
A Fundora AI organiza esta informação e prepara o rascunho do dossier; um consultor de incentivos valida a elegibilidade e aprova antes de qualquer submissão no Balcão 2030. Pode ainda usar o simulador de elegibilidade da Fundora para uma primeira estimativa do enquadramento do projeto.
Conclusão
Os apoios à exportação no Portugal 2030 existem, mas a disponibilidade de avisos SIAC não é permanente — a confirmação deve ser feita aviso a aviso, com atenção às datas de fecho, taxas e despesas elegíveis concretas. A Fundora Portugal acompanha esta verificação e prepara o dossier com o consultor de incentivos a validar cada etapa antes da submissão. Peça a sua análise de elegibilidade gratuita em 2 minutos e saiba que via de internacionalização faz sentido para a empresa.
Atualizado em 19 de outubro de 2026.
Em resumo
- O SIAC destina-se a apoiar prospeção de mercados, participação em feiras e certificação para exportação, mas é preciso confirmar se existe aviso aberto no momento da candidatura.
- As despesas elegíveis típicas incluem deslocações, espaços de exposição, material promocional e consultoria especializada em internacionalização — a lista exata consta sempre do aviso.
- As taxas de comparticipação e limites variam por aviso e região; não existe uma percentagem fixa única, pelo que deve confirmar-se sempre no texto do aviso.
- Existem outras vias com componente internacional no Portugal 2030, como o SIID — Internacionalização de I&D, para operações de I&D industrial à escala europeia.
- O PRR terminou a 31 de agosto de 2026 e já não é via disponível para novos projetos de internacionalização.
- A Fundora Portugal oferece uma análise de elegibilidade gratuita antes de qualquer preparação de candidatura.
Perguntas frequentes
O SIAC está aberto neste momento?
Na lista de avisos abertos consultada à data de hoje não consta um aviso SIAC em vigor. A equipa Fundora confirma a disponibilidade atualizada a pedido.
Que despesas de feiras são normalmente elegíveis nos apoios internacionalização feiras?
Tipicamente aluguer de stand, deslocações, material promocional e consultoria de internacionalização, mas a lista exata depende sempre do aviso em vigor.
Qual é a taxa de comparticipação dos apoios à exportação?
Não há uma taxa fixa para todos os avisos; varia por tipologia, região e dimensão da empresa. Deve confirmar-se no texto do aviso aplicável.
O PRR ainda financia internacionalização de PME?
Não. OPRR terminou a 31 de agosto de 2026 e já não é uma via aberta para novos projetos. A alternativa é o Portugal 2030.
Microempresas podem candidatar-se a apoios de internacionalização?
Em princípio sim, desde que cumpram os critérios de elegibilidade do aviso aplicável; a confirmação deve ser feita caso a caso com o consultor de incentivos.
IA onde acelera. Especialistas onde importa.
A Fundora AI encontra, compara e prepara o rascunho da candidatura com base no aviso oficial. Um consultor de incentivos com experiência em candidaturas Portugal 2020/2030 valida a elegibilidade, corrige e aprova antes de qualquer submissão — desde a análise de enquadramento até à execução do projeto.
Burocracia reduzida ao mínimo
A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.
Que avisos se aplicam à sua empresa?
Este artigo responde a uma pergunta geral. A análise de elegibilidade gratuita responde sobre a sua empresa em concreto: atividade, região e investimento previsto.
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Pedir avaliação de elegibilidadeAvisos abertos relacionados
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Fontes oficiais
Prazos, taxas e dotações mudam: esta página não substitui a leitura do texto integral de cada aviso.
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