SICE — Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial: o que financia e com que taxa
O SICE é a família de incentivos do Portugal 2030 dedicada ao investimento empresarial produtivo e à inovação, com comparticipações que variam tipicamente entre 50% e 70% consoante a tipologia, a região e a dimensão da empresa. Este artigo explica as principais tipologias — Inovação Produtiva, Investimento Empresarial Produtivo e Base Territorial —, as despesas habitualmente elegíveis e os avisos abertos a empresas. A Fundora Portugal acompanha a elegibilidade e a preparação do dossier antes de qualquer submissão no Balcão 2030.
O que é o SICE e quem pode candidatar-se
O SICE — Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial é uma das famílias de incentivos do Portugal 2030 dirigidas a empresas que pretendem investir em capacidade produtiva, equipamento ou inovação. Em vez de um aviso único, o SICE materializa-se em vários avisos publicados por programa regional ou setorial, cada um com dotação, região e taxa próprias, disponíveis no Balcão 2030.
Podem candidatar-se empresas de diferentes dimensões — micro, pequenas, médias e, nalguns avisos, grandes empresas —, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade fixados no respetivo aviso (situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social, viabilidade económico-financeira, entre outros). A confirmação final do enquadramento é sempre feita por avaliação do aviso aplicável.
Tipologias do SICE: Inovação Produtiva, Investimento Empresarial Produtivo e Base Territorial
O SICE Inovação Produtiva dirige-se a projetos de introdução de produtos, processos ou modelos de negócio novos ou significativamente melhorados, com ganhos de produtividade e competitividade. Existe também uma variante específica para territórios de baixa densidade, com condições próprias — ver SICE Inovação Produtiva em territórios de baixa densidade. Para aprofundar a lógica geral desta tipologia, consulte também o guia sobre SI Inovação Produtiva.
O SICE Investimento Empresarial Produtivo cobre projetos de expansão, modernização ou criação de nova capacidade instalada, incluindo versões setoriais específicas, como é o caso do Sector da Defesa (ver FA0024/2026 — SICE Investimento Empresarial Produtivo (Defesa), com comparticipação de 60% na região Centro).
A vertente de Base Territorial reforça a majoração em territórios do interior ou de baixa densidade, incentivando a fixação de investimento fora dos grandes centros urbanos. A taxa e as condições específicas constam sempre do texto de cada aviso.
SICE Portugal 2030: taxas de comparticipação entre 50% e 70%
A taxa de comparticipação do SICE não é fixa: varia consoante a tipologia, a região e, nalguns casos, a dimensão da empresa e o regime (simplificado ou individual). Nos avisos atualmente abertos, as taxas oscilam tipicamente entre 50% e 70%:
| Aviso | Tipologia | Região | Comparticipação |
|---|---|---|---|
| FA0024/2026 | SICE Investimento Empresarial Produtivo (Defesa) | Centro | 60% |
| FA0045/2026 | SICE Investimento Empresarial Produtivo (Defesa) | Algarve | 70% |
| FA0068/2026 | STEP Inovação Produtiva — Energia | Norte, Centro, Alentejo | 50% |
| FA0070/2026 | STEP Inovação Produtiva — Digital e Biotecnologia | Algarve, Norte, Centro, Alentejo | 50% |
Note-se que estes valores correspondem à comparticipação indicada no respetivo aviso; a taxa efetivamente aplicada a cada projeto depende ainda de fatores como a dimensão da empresa e eventuais majorações. A confirmação final cabe sempre ao texto do aviso e à avaliação técnica da candidatura.
Despesas habitualmente elegíveis no SICE
Embora cada aviso defina a sua própria lista, as despesas tipicamente elegíveis em projetos SICE de investimento produtivo incluem:
- Aquisição de máquinas e equipamento produtivo;
- Obras e instalações diretamente associadas ao projeto;
- Software e licenças de suporte à operação;
- Despesas com propriedade industrial, quando aplicável;
- Custos com consultoria técnica associada ao investimento, dentro dos limites do aviso.
Despesas como IVA recuperável ou investimentos iniciados antes da candidatura (violando o efeito de incentivo) não são, em regra, elegíveis. A lista definitiva, limites e condições constam sempre do aviso e dos respetivos anexos.
Avisos SICE abertos a empresas (consultar antes do fecho)
Alguns avisos com tipologias SICE encontram-se atualmente abertos, com prazos e dotações distintos:
- FA0024/2026 — SICE Investimento Empresarial Produtivo (Defesa), Centro, 60%, dotação €15.000.000, fecho 2026-10-30.
- FA0028/2026 — Investimento Empresarial Produtivo (SI) – Defesa, Alentejo, 60%, dotação €25.000.000, fecho 2026-12-18.
- FA0045/2026 — SICE Investimento Empresarial Produtivo (Defesa), Algarve, 70%, dotação €8.500.000, fecho 2027-05-31.
- FA0068/2026 — STEP Inovação Produtiva – Energia, Norte/Centro/Alentejo, 50%, dotação €100.000.000, fecho 2026-11-30.
- FA0070/2026 — STEP Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia, Algarve/Norte/Centro/Alentejo, 50%, dotação €107.950.000, fecho 2026-11-30.
Os prazos e dotações podem ser revistos ou encerrados antecipadamente por esgotamento da dotação — importa confirmar sempre a situação atual no Balcão 2030 antes de avançar.
SICE candidatura: como preparar o processo
Uma candidatura ao SICE passa, em geral, por estas etapas: identificação do aviso correto para o setor e região da empresa; reunião de documentação (certidão permanente, IES, declarações de situação regularizada, plano de investimento e orçamentos); submissão no Balcão 2030; e, após aprovação, acompanhamento da execução através de pedidos de pagamento.
Para confirmar rapidamente que tipo de SICE melhor se adequa ao seu projeto e estimar o incentivo potencial, pode usar o simulador de match de incentivos da Fundora antes de avançar com a documentação.
Conclusão
O SICE é uma via relevante para empresas que pretendem investir em capacidade produtiva ou inovação, com taxas de comparticipação que, consoante o aviso, variam entre 50% e 70%. A escolha do aviso correto — por setor, região e tipologia — é determinante para o sucesso da candidatura. A Fundora Portugal faz o diagnóstico de elegibilidade sem custo e prepara o dossier; a validação final é sempre feita por um consultor de incentivos antes da submissão. Peça já a sua análise de elegibilidade gratuita em 2 minutos.
Atualizado em 19 de outubro de 2026.
Em resumo
- O SICE agrupa tipologias de investimento produtivo e inovação, com taxas de comparticipação a variar entre 50% e 70% consoante o aviso.
- Existem variantes setoriais (ex.: Defesa) e territoriais (ex.: territórios de baixa densidade), cada uma com o seu próprio aviso e dotação.
- A taxa final depende da região, da dimensão da empresa e da tipologia do aviso — confirmar sempre no texto do aviso aplicável.
- Os avisos STEP de Inovação Produtiva (Energia, Digital e Biotecnologia) praticam tipicamente 50%.
- A Fundora Portugal faz o diagnóstico de elegibilidade sem custo antes de qualquer candidatura.
Perguntas frequentes
O que significa SICE no Portugal 2030?
SICE é o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, uma família de avisos do Portugal 2030 dirigida a investimento produtivo e inovação empresarial, com taxas de comparticipação que variam por aviso.
Qual a diferença entre SICE Inovação Produtiva e Investimento Empresarial Produtivo?
O Inovação Produtiva foca produtos, processos ou modelos de negócio novos ou significativamente melhorados; o Investimento Empresarial Produtivo cobre expansão, modernização ou nova capacidade instalada. Cada tipologia tem avisos e condições próprias.
Que taxa de comparticipação o SICE atribui?
Varia consoante o aviso: nos exemplos atuais vai de 50% (STEP Inovação Produtiva) a 70% (SICE Investimento Empresarial Produtivo, Defesa, Algarve). A taxa exata consta sempre do texto do aviso.
Como posso saber se o meu projeto se enquadra num aviso SICE?
A equipa da Fundora Portugal faz um diagnóstico de elegibilidade sem custo, analisando CAE, região e tipo de investimento para indicar o aviso mais adequado.
O SICE aceita candidaturas de pequenas empresas?
Sim, muitos avisos SICE admitem micro, pequenas e médias empresas, mas os requisitos e taxas podem diferir por dimensão — a confirmar sempre no aviso específico.
IA onde acelera. Especialistas onde importa.
A Fundora AI encontra, compara e prepara o rascunho da candidatura com base no aviso oficial. Um consultor de incentivos com experiência em candidaturas Portugal 2020/2030 valida a elegibilidade, corrige e aprova antes de qualquer submissão — desde a análise de enquadramento até à execução do projeto.
Burocracia reduzida ao mínimo
A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.
Que avisos se aplicam à sua empresa?
Este artigo responde a uma pergunta geral. A análise de elegibilidade gratuita responde sobre a sua empresa em concreto: atividade, região e investimento previsto.
A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.
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Fontes oficiais
Prazos, taxas e dotações mudam: esta página não substitui a leitura do texto integral de cada aviso.
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