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SICE — Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial: o que financia e com que taxa

Por Fundora Portugal — consultoria em incentivos Portugal 2030 · Publicado a 17 de outubro de 2026 · Atualizado a 19 de outubro de 2026 · Fonte: Portugal2030.pt

O SICE é a família de incentivos do Portugal 2030 dedicada ao investimento empresarial produtivo e à inovação, com comparticipações que variam tipicamente entre 50% e 70% consoante a tipologia, a região e a dimensão da empresa. Este artigo explica as principais tipologias — Inovação Produtiva, Investimento Empresarial Produtivo e Base Territorial —, as despesas habitualmente elegíveis e os avisos abertos a empresas. A Fundora Portugal acompanha a elegibilidade e a preparação do dossier antes de qualquer submissão no Balcão 2030.

O que é o SICE e quem pode candidatar-se

O SICE — Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial é uma das famílias de incentivos do Portugal 2030 dirigidas a empresas que pretendem investir em capacidade produtiva, equipamento ou inovação. Em vez de um aviso único, o SICE materializa-se em vários avisos publicados por programa regional ou setorial, cada um com dotação, região e taxa próprias, disponíveis no Balcão 2030.

Podem candidatar-se empresas de diferentes dimensões — micro, pequenas, médias e, nalguns avisos, grandes empresas —, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade fixados no respetivo aviso (situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social, viabilidade económico-financeira, entre outros). A confirmação final do enquadramento é sempre feita por avaliação do aviso aplicável.

Tipologias do SICE: Inovação Produtiva, Investimento Empresarial Produtivo e Base Territorial

O SICE Inovação Produtiva dirige-se a projetos de introdução de produtos, processos ou modelos de negócio novos ou significativamente melhorados, com ganhos de produtividade e competitividade. Existe também uma variante específica para territórios de baixa densidade, com condições próprias — ver SICE Inovação Produtiva em territórios de baixa densidade. Para aprofundar a lógica geral desta tipologia, consulte também o guia sobre SI Inovação Produtiva.

O SICE Investimento Empresarial Produtivo cobre projetos de expansão, modernização ou criação de nova capacidade instalada, incluindo versões setoriais específicas, como é o caso do Sector da Defesa (ver FA0024/2026 — SICE Investimento Empresarial Produtivo (Defesa), com comparticipação de 60% na região Centro).

A vertente de Base Territorial reforça a majoração em territórios do interior ou de baixa densidade, incentivando a fixação de investimento fora dos grandes centros urbanos. A taxa e as condições específicas constam sempre do texto de cada aviso.

SICE Portugal 2030: taxas de comparticipação entre 50% e 70%

A taxa de comparticipação do SICE não é fixa: varia consoante a tipologia, a região e, nalguns casos, a dimensão da empresa e o regime (simplificado ou individual). Nos avisos atualmente abertos, as taxas oscilam tipicamente entre 50% e 70%:

AvisoTipologiaRegiãoComparticipação
FA0024/2026SICE Investimento Empresarial Produtivo (Defesa)Centro60%
FA0045/2026SICE Investimento Empresarial Produtivo (Defesa)Algarve70%
FA0068/2026STEP Inovação Produtiva — EnergiaNorte, Centro, Alentejo50%
FA0070/2026STEP Inovação Produtiva — Digital e BiotecnologiaAlgarve, Norte, Centro, Alentejo50%

Note-se que estes valores correspondem à comparticipação indicada no respetivo aviso; a taxa efetivamente aplicada a cada projeto depende ainda de fatores como a dimensão da empresa e eventuais majorações. A confirmação final cabe sempre ao texto do aviso e à avaliação técnica da candidatura.

Despesas habitualmente elegíveis no SICE

Embora cada aviso defina a sua própria lista, as despesas tipicamente elegíveis em projetos SICE de investimento produtivo incluem:

Despesas como IVA recuperável ou investimentos iniciados antes da candidatura (violando o efeito de incentivo) não são, em regra, elegíveis. A lista definitiva, limites e condições constam sempre do aviso e dos respetivos anexos.

Avisos SICE abertos a empresas (consultar antes do fecho)

Alguns avisos com tipologias SICE encontram-se atualmente abertos, com prazos e dotações distintos:

Os prazos e dotações podem ser revistos ou encerrados antecipadamente por esgotamento da dotação — importa confirmar sempre a situação atual no Balcão 2030 antes de avançar.

SICE candidatura: como preparar o processo

Uma candidatura ao SICE passa, em geral, por estas etapas: identificação do aviso correto para o setor e região da empresa; reunião de documentação (certidão permanente, IES, declarações de situação regularizada, plano de investimento e orçamentos); submissão no Balcão 2030; e, após aprovação, acompanhamento da execução através de pedidos de pagamento.

Para confirmar rapidamente que tipo de SICE melhor se adequa ao seu projeto e estimar o incentivo potencial, pode usar o simulador de match de incentivos da Fundora antes de avançar com a documentação.

Conclusão

O SICE é uma via relevante para empresas que pretendem investir em capacidade produtiva ou inovação, com taxas de comparticipação que, consoante o aviso, variam entre 50% e 70%. A escolha do aviso correto — por setor, região e tipologia — é determinante para o sucesso da candidatura. A Fundora Portugal faz o diagnóstico de elegibilidade sem custo e prepara o dossier; a validação final é sempre feita por um consultor de incentivos antes da submissão. Peça já a sua análise de elegibilidade gratuita em 2 minutos.

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

Em resumo

Perguntas frequentes

O que significa SICE no Portugal 2030?

SICE é o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, uma família de avisos do Portugal 2030 dirigida a investimento produtivo e inovação empresarial, com taxas de comparticipação que variam por aviso.

Qual a diferença entre SICE Inovação Produtiva e Investimento Empresarial Produtivo?

O Inovação Produtiva foca produtos, processos ou modelos de negócio novos ou significativamente melhorados; o Investimento Empresarial Produtivo cobre expansão, modernização ou nova capacidade instalada. Cada tipologia tem avisos e condições próprias.

Que taxa de comparticipação o SICE atribui?

Varia consoante o aviso: nos exemplos atuais vai de 50% (STEP Inovação Produtiva) a 70% (SICE Investimento Empresarial Produtivo, Defesa, Algarve). A taxa exata consta sempre do texto do aviso.

Como posso saber se o meu projeto se enquadra num aviso SICE?

A equipa da Fundora Portugal faz um diagnóstico de elegibilidade sem custo, analisando CAE, região e tipo de investimento para indicar o aviso mais adequado.

O SICE aceita candidaturas de pequenas empresas?

Sim, muitos avisos SICE admitem micro, pequenas e médias empresas, mas os requisitos e taxas podem diferir por dimensão — a confirmar sempre no aviso específico.

IA onde acelera. Especialistas onde importa.

A Fundora AI encontra, compara e prepara o rascunho da candidatura com base no aviso oficial. Um consultor de incentivos com experiência em candidaturas Portugal 2020/2030 valida a elegibilidade, corrige e aprova antes de qualquer submissão — desde a análise de enquadramento até à execução do projeto.

Burocracia reduzida ao mínimo

A maioria das empresas elegíveis nunca se candidata por causa da carga burocrática do processo. A Fundora Portugal absorve essa carga: o envolvimento da empresa resume-se a uma reunião de trinta minutos e à entrega de documentação que já existe. O enquadramento, o dossiê técnico, os formulários no Balcão 2030, as respostas a pedidos de esclarecimento, a contratação e os pedidos de pagamento ficam do nosso lado, com acompanhamento jurídico.

Que avisos se aplicam à sua empresa?

Este artigo responde a uma pergunta geral. A análise de elegibilidade gratuita responde sobre a sua empresa em concreto: atividade, região e investimento previsto.

A avaliação de elegibilidade é gratuita e é entregue em 24 horas úteis. Indica a atividade, a região e o investimento previsto; devolvemos os avisos aplicáveis, a taxa de comparticipação e o prazo de submissão.

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Fontes oficiais

Prazos, taxas e dotações mudam: esta página não substitui a leitura do texto integral de cada aviso.

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