ALGARVE2030 · Descarbonização / Eficiência Energética
SITCE - Economia Circular
Aberto · encerra em 140 dias Aplicável a empresas Economia circular- Apoio
- ALGARVE2030 · ALGARVE-2026-4
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Algarve
- Investimento
- Não publicado
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 15/01/2027 · faltam 140 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Algarve.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Economia circular».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Economia circular».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- Consegue submeter a candidatura até 15/01/2027 (faltam 140 dias).
Aviso ALGARVE-2026-4 do programa ALGARVE2030 para Algarve. Apoia operações de Economia circular e dotação de €5.000.000. Candidaturas até 15 de janeiro de 2027.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 15/01/2027 · faltam 140 dias
- Programa
- ALGARVE2030 · ALGARVE 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Algarve
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Economia circular
- Prioridade
- Sustentabilidade e Biodiversidade - Algarve
- Tipologia de ação
- Economia circular
- Tipologia de intervenção
- Economia circular
- Tipologia de operação
- Promover a circularidade nas empresas (SI)
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €5.000.000
- Data de abertura
- 30/04/2026
- Prazo
- Candidaturas até 15/01/2027 · faltam 140 dias
- Despesas elegíveis
- No âmbito do presente Aviso, deverá ser dado cumprimento ao disposto no artigo 20o do Decreto -lei n.º 20 - A/2023 de 22 de março, e no artigo 98.oH do REITD, sendo elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação: Os Fundos Europeus mais próximos de si. 10 Empresas –inovação
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou rel atórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.o do REITD;…
- Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
- Para as operações enquadradas no artigo 47.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2023/13015 de 23 de junho, os custos elegíveis são os custos de investimento adicionais determinados por comparação dos custos totais de investimento do projeto com os de um projeto ou atividade menos respeitador do ambiente, que deve ser um dos seguintes
- Um cenário contrafactual que consista num investimento comparável que seria realizado de forma credível num processo de produção novo ou preexistente, sem apoio, e que não atinge o mesmo nível de eficiência na utilização dos recursos
- Um cenário contrafactual que consista no tratamento dos resíduos com base numa operação de tratamento em posição inferior na ordem de prioridade dos resíduos a que se refere o artigo 4.o, n.º 1, da Diretiva 2008/98/CE ou um tratamento dos resíduos ou de outros produtos, materiais ou substâncias de uma forma menos eficiente em termos de recursos
- Um cenário contrafactual que consista num investimento comparável num processo de produção convencional utilizando uma matéria-prima primária, se o produto secundário (reutilizado ou valorizado) obtido for técnica e economicamente substituível pelo produto primário.
- Em todas as situações enumeradas no ponto anterior, o cenário contrafactual deve corresponder a um investimento com uma capacidade de produção e um ciclo de vida comparáveis que cumpra as normas da União já em vigor.
- Os Fundos Europeus mais próximos de si. 11 Sempre que o investimento consistir na instalação de um componente suplementar numa instalação já existente, para o qual não exista um equivalente menos respeitador do ambiente, ou se beneficiário puder demonstrar que não seria realizado o investimento na ausência do apoio, os custos elegíveis são os custos totais de investimento.
- Quando no âmbito da operação sejam integradas atividades de I&D são ainda elegíveis, nos termos do previsto no artigo 50.o do REITD as seguintes despesas
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário
- Custos com matérias-primas e materiais consumíveis
- Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos
- Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação
- Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico -científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação. No caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado, apenas são considerados elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no âmbito da operação, calculados com base em princípios contabilísticos aceites
- Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021
- Despesas com a intervenção de auditor técnico -científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento
- Custos indiretos. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- Circularidade da água nas empresas: promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros.
- Não serão apoiados projetos associados à rega de campos de golfe.
- Entidades que se podem candidatar
- São beneficiárias as PME.
- São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
- As operações apresentadas em copromoção envolvem obrigatoriamente uma colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas empresas, sendo a entidade líder obrigatoriamente uma empresa.
- Critérios de seleção
- A metodologia para seleção das operações é baseada no indicador de Mérito do Projeto (MP), determinado pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de 1.o nível de acordo com a seguinte fórmula
- MP = 0,2A+ 0,3B + 0,1C +0,4D em que
- A. Adequação à Estratégia
- B. Qualidade
- C. Capacidade de Execução
- D. Impacto são os critérios de 1.o nível
- As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5, em que
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 30/04/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Economia circular
- Economia circular
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso ALGARVE-2026-4?
As candidaturas ao aviso ALGARVE-2026-4 estão abertas até 15/01/2027 (faltam 140 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso ALGARVE-2026-4?
O aviso ALGARVE-2026-4 aplica-se a: Algarve.
Quem pode candidatar-se ao aviso ALGARVE-2026-4?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso ALGARVE-2026-4?
A dotação publicada para o aviso ALGARVE-2026-4 é de €5.000.000.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 30/04/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026