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MADEIRA2030 · Descarbonização / Eficiência Energética

Eficiência Energética 2030

Aberto · encerra em 43 dias Aplicável a empresas Descarbonização das empresas
Apoio
MADEIRA2030 · M2030-2026-21
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Madeira
Investimento
€50.000 – —
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 10/10/2026 · faltam 43 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Madeira.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Descarbonização das empresas».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Eficiência energética».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • O investimento situa-se a partir de €50.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 10/10/2026 (faltam 43 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso M2030-2026-21 do programa MADEIRA2030 para Madeira. Apoia operações de Descarbonização das empresas e dotação de €11.764.706. Candidaturas até 10 de outubro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 10/10/2026 · faltam 43 dias
Programa
MADEIRA2030 · MADEIRA 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Madeira
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Eficiência energética
Prioridade
  • Madeira + Verde: Ação Climática e Transição Energética
Tipologia de ação
  • Descarbonização do setor industrial e empresarial
Tipologia de intervenção
  • Descarbonização das empresas
Tipologia de operação
  • Eficiência energética e descarbonização (SI)
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€50.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€11.764.706
Data de abertura
17/07/2026
Prazo
Candidaturas até 10/10/2026 · faltam 43 dias
Despesas elegíveis
  • Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou os sobrecustos de investimento são determinados da seguinte forma, aplicando-se o disposto no artigo 38.o do RGIC: I.
  • Caso o investimento consista num investimento claramente identificável que vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética, para o qual não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente, os custos elegíveis devem ser os custos totais do investimento; II.
  • Em todos os outros casos, os custos elegíveis são os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética, sendo determinados comparando os custos do investimento com os do cenário contrafactual que ocorreria na ausência do auxílio, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 38.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual
  • Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento diretamente ligados à consecução de um nível mais elevado de eficiência energética no edifício, aplicando-se o disposto no artigo 38.o - A do RGIC .
  • Para efeito de elegibilidade, os investimentos devem induzir uma melhoria no desempenho energético do edifício, medido em energia primária, de pelo menos: I. 20% em comparação com a situação anterior ao investimento, no caso da renovação de edifícios existentes;
  • II. 10% em comparação com a situação anterior ao investimento, no caso das medidas de renovação relativas à instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício, na aceção do artigo 2.o, ponto 9, da Diretiva 2010/31/UE, não devendo essas medidas de renovação específicas representar mais de 30% da parte do orçamento do regime dedicada a medidas de eficiência energética;
  • III. 10% em comparação com o limiar estabelecido para os requisitos de edifícios com necessidades quase nulas de energia em medidas nacionais que transpõem a Diretiva 2010/31/EU, no caso dos novos edifícios
  • Os investimentos a realizar no âmbito das alíneas anteriores devem estar fundamentados numa auditoria energética ou estudo energético realizados por um técnico qualificado, demonstrando a redução das necessidades de energia primária e gases com efeito de estufa e podem incluir as seguintes despesas: I.
  • Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de produção de energia renovável e intervenções na otimização energética de edifícios existentes, que cumpram os requisitos em vigor em matéria de certificação energética dos edifícios; II.
  • Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças; III. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; IV.
  • Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações; diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir a redução das emissões de GEE e/ou as reduções de consumo de energia primária, bem como a autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH). V.
  • Isolamento térmico na envolvente dos edifícios, janelas, sombreamentos, ventilação natural, coberturas verdes e outras medidas passivas; VI. Instalações de energias renováveis que produzam eletricidade, calor ou frio a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis solares fotovoltaicos, painéis solares térmicos, caldeiras a biomassa e bombas de calor; VII.
  • Soluções de armazenamento de energia elétrica, calor e frio com vista à otimização dos consumos e do aproveitamento de energias renováveis; VIII. Sistemas inteligentes de carregamento de veículos elétricos nos edifícios, em particular com aproveitamento de energias renováveis; IX.
  • Sistemas de monitorização e gestão de energia, que abranja setores e equipamentos consumidores de energia, com recurso a tecnologias inteligentes, incluindo comunicações sem fios e cablagens no interior do edifício; X. Soluções técnicas para gestão eficiente e redução de consumos de água, incluindo o aproveitamento de águas pluviais; XI.
  • Sistemas e equipamentos eficientes de climatização, águas quentes sanitárias, iluminação interior e exterior de edifícios, elevadores, ventilação e frio; XII. Intervenções de eficiência energética em espaços auxiliares, como cozinhas, piscinas, spa e estacionamentos; XIII.
  • Instalações industriais e equiparadas, incluindo equipamentos produtivos, sistemas de ar comprimido, equipamentos e redes de calor e frio, valorização energética de subprodutos e outros equipamentos e sistemas consumidores de energia. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Requisitos / critérios
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Ações elegíveis
  • São abrangidas pelo presente sistema as operações enquadráveis no Madeira 2030, no âmbito do Objetivo Específico RSO2.1 Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa , sendo apoiada a tipologia de intervenção - Descarbonização do setor empresarial e industrial.
  • Versão Data Alterações
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 14/08/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis, documentos, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso M2030-2026-21?

As candidaturas ao aviso M2030-2026-21 estão abertas até 10/10/2026 (faltam 43 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso M2030-2026-21?

O aviso M2030-2026-21 aplica-se a: Madeira.

Quem pode candidatar-se ao aviso M2030-2026-21?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso M2030-2026-21?

A dotação publicada para o aviso M2030-2026-21 é de €11.764.706.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 14/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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