MADEIRA2030 · Descarbonização / Eficiência Energética
Eficiência Energética 2030
Aberto · encerra em 43 dias Aplicável a empresas Descarbonização das empresas- Apoio
- MADEIRA2030 · M2030-2026-21
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Madeira
- Investimento
- €50.000 – —
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 10/10/2026 · faltam 43 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Madeira.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Descarbonização das empresas».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Eficiência energética».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se a partir de €50.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 10/10/2026 (faltam 43 dias).
Aviso M2030-2026-21 do programa MADEIRA2030 para Madeira. Apoia operações de Descarbonização das empresas e dotação de €11.764.706. Candidaturas até 10 de outubro de 2026.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 10/10/2026 · faltam 43 dias
- Programa
- MADEIRA2030 · MADEIRA 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Madeira
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Eficiência energética
- Prioridade
- Madeira + Verde: Ação Climática e Transição Energética
- Tipologia de ação
- Descarbonização do setor industrial e empresarial
- Tipologia de intervenção
- Descarbonização das empresas
- Tipologia de operação
- Eficiência energética e descarbonização (SI)
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €50.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €11.764.706
- Data de abertura
- 17/07/2026
- Prazo
- Candidaturas até 10/10/2026 · faltam 43 dias
- Despesas elegíveis
- Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou os sobrecustos de investimento são determinados da seguinte forma, aplicando-se o disposto no artigo 38.o do RGIC: I.
- Caso o investimento consista num investimento claramente identificável que vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética, para o qual não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente, os custos elegíveis devem ser os custos totais do investimento; II.
- Em todos os outros casos, os custos elegíveis são os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética, sendo determinados comparando os custos do investimento com os do cenário contrafactual que ocorreria na ausência do auxílio, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 38.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual
- Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento diretamente ligados à consecução de um nível mais elevado de eficiência energética no edifício, aplicando-se o disposto no artigo 38.o - A do RGIC .
- Para efeito de elegibilidade, os investimentos devem induzir uma melhoria no desempenho energético do edifício, medido em energia primária, de pelo menos: I. 20% em comparação com a situação anterior ao investimento, no caso da renovação de edifícios existentes;
- II. 10% em comparação com a situação anterior ao investimento, no caso das medidas de renovação relativas à instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício, na aceção do artigo 2.o, ponto 9, da Diretiva 2010/31/UE, não devendo essas medidas de renovação específicas representar mais de 30% da parte do orçamento do regime dedicada a medidas de eficiência energética;
- III. 10% em comparação com o limiar estabelecido para os requisitos de edifícios com necessidades quase nulas de energia em medidas nacionais que transpõem a Diretiva 2010/31/EU, no caso dos novos edifícios
- Os investimentos a realizar no âmbito das alíneas anteriores devem estar fundamentados numa auditoria energética ou estudo energético realizados por um técnico qualificado, demonstrando a redução das necessidades de energia primária e gases com efeito de estufa e podem incluir as seguintes despesas: I.
- Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de produção de energia renovável e intervenções na otimização energética de edifícios existentes, que cumpram os requisitos em vigor em matéria de certificação energética dos edifícios; II.
- Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças; III. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; IV.
- Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações; diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir a redução das emissões de GEE e/ou as reduções de consumo de energia primária, bem como a autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH). V.
- Isolamento térmico na envolvente dos edifícios, janelas, sombreamentos, ventilação natural, coberturas verdes e outras medidas passivas; VI. Instalações de energias renováveis que produzam eletricidade, calor ou frio a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis solares fotovoltaicos, painéis solares térmicos, caldeiras a biomassa e bombas de calor; VII.
- Soluções de armazenamento de energia elétrica, calor e frio com vista à otimização dos consumos e do aproveitamento de energias renováveis; VIII. Sistemas inteligentes de carregamento de veículos elétricos nos edifícios, em particular com aproveitamento de energias renováveis; IX.
- Sistemas de monitorização e gestão de energia, que abranja setores e equipamentos consumidores de energia, com recurso a tecnologias inteligentes, incluindo comunicações sem fios e cablagens no interior do edifício; X. Soluções técnicas para gestão eficiente e redução de consumos de água, incluindo o aproveitamento de águas pluviais; XI.
- Sistemas e equipamentos eficientes de climatização, águas quentes sanitárias, iluminação interior e exterior de edifícios, elevadores, ventilação e frio; XII. Intervenções de eficiência energética em espaços auxiliares, como cozinhas, piscinas, spa e estacionamentos; XIII.
- Instalações industriais e equiparadas, incluindo equipamentos produtivos, sistemas de ar comprimido, equipamentos e redes de calor e frio, valorização energética de subprodutos e outros equipamentos e sistemas consumidores de energia. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Ações elegíveis
- São abrangidas pelo presente sistema as operações enquadráveis no Madeira 2030, no âmbito do Objetivo Específico RSO2.1 Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa , sendo apoiada a tipologia de intervenção - Descarbonização do setor empresarial e industrial.
- Versão Data Alterações
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 14/08/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Descarbonização das empresas
- Eficiência energética
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso M2030-2026-21?
As candidaturas ao aviso M2030-2026-21 estão abertas até 10/10/2026 (faltam 43 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso M2030-2026-21?
O aviso M2030-2026-21 aplica-se a: Madeira.
Quem pode candidatar-se ao aviso M2030-2026-21?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso M2030-2026-21?
A dotação publicada para o aviso M2030-2026-21 é de €11.764.706.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 14/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026