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CCDRNorte · Outros apoios

Programa Escolas

Aberto · encerra em 124 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Escolas BEI
Apoio
CCDRNorte · CCDRNorte-2026-1
Beneficiários
Entidades privadas
Região
Âmbito não indicado
Investimento
Não publicado
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • A região de aplicação não está publicada de forma estruturada — confirmar no aviso oficial.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «Escolas BEI».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Escolas BEI».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para os Municípios e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização adminis…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 30/12/2026 (faltam 124 dias).
  • Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso CCDRNorte-2026-1 do programa CCDRNorte para Âmbito não indicado. Apoia operações de Escolas BEI e dotação de €21.875.000. Candidaturas até 30 de dezembro de 2026.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Programa
CCDRNorte
Fundo
Escolas BEI
Região(ões)
Âmbito não indicado
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
Objetivo específico
  • Escolas BEI
Prioridade
  • Escolas BEI
Tipologia de ação
  • Escolas BEI
Tipologia de intervenção
  • Escolas BEI
Tipologia de operação
  • Escolas BEI
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€21.875.000
Data de abertura
30/06/2026
Prazo
Candidaturas até 30/12/2026 · faltam 124 dias
Despesas elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
  • Ficha de verificação dos Procedimentos de Contratação Pública
  • Ficha do Duplo Financiamento
  • Ficheiro excel com o preenchimento dos investimentos por tipologia de Custo -Padrão 63 Anexo G – Disposições aplicáveis aos Municípios Beneficiários (para cumprimento do Contrato celebrado entre a República Portuguesa e o BEI) No contrato celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI), encontram -se previstas disposições/obrigações que se aplicam às várias…
  • Não obstante o contrato celebrado com o BEI fazer apenas referência aos Municípios, enquanto beneficiários (são os municípios que irão beneficiar do Crédito e que nos termos das competências que lhes foram atribuídas pela Lei no 50/2018, irão implementar os Sub -Projetos de reabilitação dos Estabelecimentos de Ensino (por subprojetos entendem-se as operações que venham a ser aprovadas), as…
  • Algumas das obrigações infra identificadas têm como objetivo fornecer informação para efeitos de reporte ao BEI, pelo que caberá apenas aos beneficiários assegurarem-se de que as mesmas se encontram disponíveis. Obrigações dos beneficiários
  • Todos os montantes contratualizados devem ser utilizados exclusivamente para financiamento das operações que vierem a ser selecionadas
  • Os beneficiários deverão garantir que executam as operações de acordo com as regras de contratação pública aplicáveis, devendo os mesmos, nos cadernos de encargos ou demais documentos de referência dos procedimentos de contratação, ter evidência de que o proponente declare se está ou não sujeito a qualquer decisão de exclusão ou suspensão temporária nos termos da Política de Exclusão
  • Todos os documentos relativos às operações financiadas deverão ser mantidos pelos beneficiários em arquivos permanentemente atualizados
  • Os beneficiários devem permitir a visita de instalações e obras objeto de financiamento, pelas entidades competentes, nomeadamente pelo Banco
  • Os beneficiários devem cumprir todas as normas, nacionais e comunitárias, legais ou regulamentares, aplicáveis a si e/ou à operação e, bem assim, a verificar periodicamente o respetivo cumprimento
  • Os beneficiários não devem, diretamente ou indiretamente
  • estabelecer relações comerciais com, e/ou disponibilizar quaisquer fundos e/ou recursos económicos a, ou em benefício de, qualquer Pessoa Sancionada relativamente à operação; ou
  • utilizar a totalidade ou parte dos montantes do financiamento ou contribuir ou disponibilizar, de qualquer outro modo, esses montantes a qualquer pessoa de forma suscetível de resultar, para si e/ou para o Banco, num incumprimento por si ou pelo Banco de qualquer Sanção; ou
  • financiar a totalidade ou parte de qualquer pagamento ao abrigo do presente do contrato de 64 financiamento através de receitas decorrentes de atividades ou negócios com uma Pessoa Sancionada ou de qualquer modo suscetível de resultar, para si e/ou para o Banco, num incumprimento de qualquer Sanção
  • Deve ser assegurado o cumprimento da contratação de obras, serviços ou bens para a operação
  • de acordo com a Legislação da União Europeia em geral e, em particular, com as diretivas da União Europeia relativas a contratos públicos, se aplicáveis; e
  • no caso de contratos públicos não sujeitos às diretivas da União Europeia relativas a contratos públicos, de acordo com os procedimentos de contratação que, de modo satisfatório para o Banco, se enquadrem nos critérios de economia e eficiência e nos princí pios da transparência, igualdade de tratamento e não discriminação com base na nacionalidade; ou
  • no caso de contratos distintos dos contratos públicos não sujeitos às diretivas da União Europeia relativas a contratos públicos, de acordo com procedimentos de contratação que, de modo satisfatório para o Banco, se enquadrem nos critérios de economia e eficiência
  • Para os casos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, os beneficiários solicitarão nos cadernos de encargos ou demais documentos de referência dos procedimentos de contratação referidos, que o proponente declare se está ou não sujeito a qualquer d ecisão de exclusão ou suspensão temporária nos termos da Política de Exclusão
  • Caso o proponente declare, antes da adjudicação do contrato, que está sujeito a uma decisão de exclusão ou de suspensão temporária abrangida pela Política de Exclusão, deve ser assegurada a colaboração com o BEI de boa-fé e envidar os melhores esforços de modo a
  • concretizar a sua exclusão, ao abrigo da legislação aplicável, de forma que não seja possível a participação na operação; ou,
  • alterar o âmbito da operação para que os montantes do financiamento não sejam utilizados em obras ou serviços ao abrigo de qualquer contrato atribuído a esse proponente, salvo acordo do Banco em contrário
  • Os beneficiários obrigam-se ainda a
  • Manutenção: manter, reparar, remodelar e renovar todos os bens que façam parte da operação, para manter o bom estado de funcionamento
  • Ativos do Projeto: manter a propriedade e posse de substancialmente todos os ativos que compõem a operação, ou, substituir e renovar os ativos em questão e manter a operação em funcionamento, de acordo com a sua finalidade original; qualquer alteração a este requisito, car ece de aprovação prévia do BEI
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Requisitos / critérios
  • A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para os Municípios e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
  • De acordo com o artigo 11.o da Lei-quadro, é da competência dos órgãos municipais participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção.
  • Assim, e nos termos do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais, para as entidades intermunicipais e para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais no domínio da educação, compete aos municípios a definição e implementação da respetiva “carta educativa”, enquanto instrumento de planeamento e…
  • Em conformidade, os Municípios e as empresas municipais , com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizada s em Portugal Continental constituem -se como Beneficiários Finais, no âmbito da respetiva circunscrição territorial.
  • Na qualidade de Beneficiários Finais, os Municípios e as empresas municipais devem garantir que cada processo de candidatura a financiamento contém a informação e os elementos necessários que constam no presente Aviso.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • Qualidade da Candidatura (CA)
  • Impacto da Candidatura (CB)
  • Resiliência da Rede (CC)
  • Maturidade do projeto (CD) Cada critério de seleção é pontuado em 1 (valoração insuficiente), 2 (valoração fraca), 3 (valoração Suficiente),
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Regras CAE
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 01/07/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas elegíveis, despesas não elegíveis, regras de CAE. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso CCDRNorte-2026-1?

As candidaturas ao aviso CCDRNorte-2026-1 estão abertas até 30/12/2026 (faltam 124 dias, contados a 28/08/2026).

Quem pode candidatar-se ao aviso CCDRNorte-2026-1?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso CCDRNorte-2026-1?

A dotação publicada para o aviso CCDRNorte-2026-1 é de €21.875.000.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 01/07/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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