CENTRO2030 · Outros apoios
Habitação Social na Região Centro - Prioridade 4H
Aberto · encerra em 245 dias Entidades privadas (confirmar tipo de beneficiário) Habitação social (RSO4.7)- Apoio
- CENTRO2030 · CENTRO2030-2026-18
- Beneficiários
- Entidades privadas
- Região
- Centro
- Investimento
- €250.000 – €3.000.000
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 30/04/2027 · faltam 245 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
- O investimento enquadra-se na tipologia «Habitação social (RSO4.7)».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Habitação a preços acessíveis».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- O portal não publica de forma estruturada as restrições de CAE deste aviso — confirmar no PDF do aviso antes de avançar.
- O investimento situa-se entre €250.000 e €3.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «integrar medidas de acessibilidade, complementares a outros apoios no âmbito da mobilidade condicionada» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 30/04/2027 (faltam 245 dias).
- Pelo título, este aviso dirige-se sobretudo a entidades de educação, formação ou intervenção social — confirme no aviso se a sua empresa é beneficiária elegível.
Aviso CENTRO2030-2026-18 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de Habitação social (RSO4.7) e dotação de €13.133.410. Candidaturas até 30 de abril de 2027.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 30/04/2027 · faltam 245 dias
- Programa
- CENTRO2030 · CENTRO 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Centro
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · confirmar se empresas são elegíveis
- Objetivo específico
- Habitação a preços acessíveis
- Prioridade
- Habitação acessível - Centro
- Tipologia de ação
- Habitação social (RSO4.7)
- Tipologia de intervenção
- Habitação social (RSO4.7)
- Tipologia de operação
- Construção / reabilitação do parque habitacional para fins de habitação social e inclusiva
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €250.000 / €3.000.000Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €13.133.410
- Data de abertura
- 09/07/2026
- Prazo
- Candidaturas até 30/04/2027 · faltam 245 dias
- Despesas elegíveis
- Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.3 do campo “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente Aviso
- Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, bem como os custos associados indispensáveis, de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.3 do campo “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente Aviso
- Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança em obra e certificação energética
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia (“obra”)
- Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada
- Revisão de Preços associada à empreitada
- Aquisição de equipamentos
- O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação. Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
- O período de elegibilidade das despesas para apoio está compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2030
- Para além das regras e limites à elegibilidade de despesa definidas nos art.o 64.o e 67.o do RDC, no art.o 20.o do RG, nas suas redações atuais, estabelecem-se ainda, no âmbito do presente Aviso Convite, as seguintes restrições específicas
- Das ações definidas no ponto “Ações abrangidas por este Aviso Convite”, apenas são elegíveis aquelas cujo custo total apurado seja igual ou superior a 250.000,00€ e que cumpram os requisitos definidos no ponto “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações”
- Para efeito de apuramento do custo total referido na alínea anterior apenas concorrem as despesas associadas às categorias de custo definidas no ponto “Custos elegíveis”
- No caso de a intervenção incluir aquisição de terrenos/imóveis/frações, a despesa elegível a cofinanciamento está limitada a 10% da despesa total elegível da operação, desde que tenham sido previstas e se, cumulativamente, forem observadas as seguintes regras
- Existir uma relação direta entre o bem adquirido e os objetivos da operação, só podendo ser utilizado em conformidade com os objetivos da operação em causa
- Ser apresentada uma declaração de um avaliador independente e acreditado ou de um organismo oficial devidamente autorizado para o efeito, que certifique que o custo não excede o valor do mercado, que o bem está em conformidade com a legislação nacional ou, que especifique os pontos que, não estando conformes, devem ser retificados pelo beneficiário final no âmbito da operação
- Ser comprovado pelo beneficiário que, nos sete anos precedentes, o custo do bem não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias
- No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos são elegíveis se localizados dentro do limite da(s) propriedade(s). Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☒ Contra fatura
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Requisitos / critérios
- integrar medidas de acessibilidade, complementares a outros apoios no âmbito da mobilidade condicionada
- localizar-se numa área com acesso a serviços básicos/equipamentos de proximidade apoiados por instrumentos de financiamento nacionais e/ou comunitários
- evidenciar uma abordagem integrada de habitação social e habitação acessível ou complementaridade territorial com investimentos financiados na área da inclusão social do FSE + (OE 4h) para prevenir a gentrificação
- Ações elegíveis
- No âmbito do presente Aviso são enquadráveis as seguintes tipologias de ação previstas no Programa Regional do Centro
- Habitação social.
- Entidades que se podem candidatar
- É beneficiário ao presente Aviso Convite o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU). O IHRU poderá apresentar candidaturas em copromoção com Municípios, Comunidades Intermunicipais ou entidades do setor empresarial municipal ou intermunicipal, desde que com estas tenha celebrado um protocolo para o efeito.
- Regras CAE
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 14/08/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- Habitação social (RSO4.7)
- Habitação a preços acessíveis
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso CENTRO2030-2026-18?
As candidaturas ao aviso CENTRO2030-2026-18 estão abertas até 30/04/2027 (faltam 245 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso CENTRO2030-2026-18?
O aviso CENTRO2030-2026-18 aplica-se a: Centro.
Quem pode candidatar-se ao aviso CENTRO2030-2026-18?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso CENTRO2030-2026-18?
A dotação publicada para o aviso CENTRO2030-2026-18 é de €13.133.410.
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Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 14/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026