CENTRO2030 · Outros apoios
Ciclo Urbano da Água em Baixa - ITI CIM – 2.º Aviso
Aberto · encerra em 368 dias Aplicável a empresas CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa- Apoio
- CENTRO2030 · CENTRO2030-2026-20
- Beneficiários
- Entidades privadas · aplicável a empresas
- Região
- Centro
- Investimento
- €3.000.000 – —
- Taxa
- Não publicada
- Prazo
- Até 31/08/2027 · faltam 368 dias
- Estado
- Aberto
- Última atualização
- 28/08/2026
Este apoio pode ser para a sua empresa se…
- É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
- Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
- O investimento enquadra-se na tipologia «CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa».
- O projeto contribui para o objetivo específico «Gestão sustentável da água».
- Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
- A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Para efeitos de aplicação da exceção prevista no n.º 2 do artigo 53.o do RE ACS, deverá ser apresentada a fundamentação mencionada no Ponto “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações “ - alínea c) do ponto 4 da Secção A- BENEFICIÁRIOS. (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- O investimento situa-se a partir de €3.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei no 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Por…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
- Consegue submeter a candidatura até 31/08/2027 (faltam 368 dias).
Aviso CENTRO2030-2026-20 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa e dotação de €76.332.303. Candidaturas até 31 de agosto de 2027.
Ficha do aviso
- Estado
- Aberto Candidaturas até 31/08/2027 · faltam 368 dias
- Programa
- CENTRO2030 · CENTRO 2030
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Região(ões)
- Centro
- Beneficiários
- PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
- Objetivo específico
- Gestão sustentável da água
- Prioridade
- Sustentabilidade e Transição Climática
- Tipologia de ação
- CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
- Tipologia de intervenção
- CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
- Tipologia de operação
- Abastecimento de água, Saneamento de Águas Residuais
- Modalidade
- O | p | e | r | a | ç | ã | o
- Investimento mínimo / máximo
- €3.000.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Taxa de apoio
- Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
- Dotação
- €76.332.303
- Data de abertura
- 10/08/2026
- Prazo
- Candidaturas até 31/08/2027 · faltam 368 dias
- Despesas elegíveis
- Sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, e dos limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso, são elegíveis as seguintes despesas decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 9.o)
- Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
- Testes e ensaios
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do con trato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
- Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publici dade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação
- Decorrente das disposições específicas do RE ACS (artigo 54.o), são ainda elegíveis os custos incorridos com
- Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses
- Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar
- Despesas não elegíveis
- Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
- Documentos
- Documentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com a identificação das respetivas parcelas).
- Requisitos / critérios
- Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei no 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Portugal 2030, bem como, as disposições contantes do artigo 16.o em matéria de impedimentos e condicionamentos do mesmo diploma
- Respeitar as seguintes condições específicas de elegibilidade, decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 7.o)
- Declarar, não ter salários em atraso, à data de submissão da candidatura e até à conclusão da operação
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a de finição prevista no ponto 18 do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho
- Satisfazer ainda, os seguintes critérios específicos de elegibilidade, decorrentes do RE ACS ( artigo 53.o)
- Evidenciar a existência de sistema de informação contabilística que permita aferir os custos e proveitos do serviço de gestão de Abastecimento de Água (AA) e d e Saneamento de Águas Residuais (SAR) de forma separada, que permita a apresentação de estudo que comprove a sustentabilidade da operação e o apuramento da receita líquida, nos termos previstos do n.º 2 do artigo 16.o do RE ACS
- No caso de beneficiários que constituam entidades gestoras de sistemas de AA e/ ou de SAR que não sejam responsáveis pela gestão simultânea das vertentes em alta e baixa, evidenciar que as ligações alta -baixa nos territórios abrangidos pela candidatura exist em e estão operacionais, exceto nas situações em que a candidatura contemple ações para resolver esta situação, ou quando a ausência de…
- Em casos excecionais que visem a resolução de situações de incumprimento europeu, podem ser elegíveis entidades que não evidenciem o cumprimento dos critérios definidos nas alíneas a) e/ou b) anteriores, desde que se comprometam a evidenciar o seu cumprimento no pra zo máximo fixado para o efeito, sendo o apoio revogado se se verificar o não cumprimento das condiçõ es de elegibilidade no final…
- O prazo máximo será fixado pela Autoridade de Gestão (AG) após análise de fundamentação apresentada pelo promotor. B – OPERAÇÕES Para serem elegíveis, as operações devem
- Respeitar as tipologias de operação previstas no presente aviso e ações inscritas no Programa Regional do Centro
- Ações elegíveis
- Eficácia dos serviços, que passa pela sua acessibilidade física, continuidade e fiabilidade, a qualidade das águas distribuídas e rejeitadas, a segurança, resiliência e ação climática, e a equidade e acessibilidade económica dos utilizadores
- Eficiência dos serviços, que visa atingir um melhor governo e estruturação do setor, organização, modernização e digitalização das entidades gestoras, gestão e alocação eficiente de recursos financeiros, eficiência hídrica, eficiência energética e descarbonização
- Sustentabilidade dos serviços, de forma a assegurar a sustentabilidade económica, financeira e infraestrutural, de utilização e recuperação de recursos naturais, adequado capital humano, gestão de informação, conhecimento e inovação
- Valorização económica, ambiental e societal dos serviços, onde se compreende a valorização empresarial e económica nos mercados interno e externo, a circularidade e valorização ambiental e territorial, a valorização societal, transparência, responsabilização e ética, a contribuição para o desenvolvimento sustentável e a cooperação política internacional.
- Entidades que se podem candidatar Beneficiários, previstos no artigo 51.o do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual
- Critérios de seleção
- Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso
- Europeia
- Nacional
- Regional
- Anexo C – Templates para preenchimento
- Anexo A – 1. Documentos necessários para apresentar uma candidatura
- A candidatura deve contemplar os seguintes documentos adicionais em anexo ao formulário de candidatura , quando aplicável. A sua eventual não aplicabilidade deverá ser fundamentada, mediante síntese justificativa com upload no Balcão dos fundos.
- Regras CAE
- Para efeitos de aplicação da exceção prevista no n.º 2 do artigo 53.o do RE ACS, deverá ser apresentada a fundamentação mencionada no Ponto “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações “ - alínea c) do ponto 4 da Secção A- BENEFICIÁRIOS.Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
- Fonte oficial
- Página do aviso em portugal2030.pt
- Aviso (PDF)
- PDF não publicado no portal.
- Última verificação
- Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 25/08/2026
Quem pode candidatar-se
Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.
O que é apoiado
- CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
- Gestão sustentável da água
Perguntas frequentes
Até quando posso candidatar-me ao aviso CENTRO2030-2026-20?
As candidaturas ao aviso CENTRO2030-2026-20 estão abertas até 31/08/2027 (faltam 368 dias, contados a 28/08/2026).
Em que regiões se aplica o aviso CENTRO2030-2026-20?
O aviso CENTRO2030-2026-20 aplica-se a: Centro.
Quem pode candidatar-se ao aviso CENTRO2030-2026-20?
Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.
Qual é a dotação do aviso CENTRO2030-2026-20?
A dotação publicada para o aviso CENTRO2030-2026-20 é de €76.332.303.
Apoios semelhantes abertos
Ver também
Artigos relacionados
Fundora AI · resposta com fonte
Tem uma dúvida sobre este aviso — despesas, datas de início, documentos? A Fundora AI responde com base no aviso oficial e indica sempre a fonte.
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 25/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026