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Ciclo Urbano da Água em Baixa - ITI CIM – 2.º Aviso

Aberto · encerra em 368 dias Aplicável a empresas CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
Apoio
CENTRO2030 · CENTRO2030-2026-20
Beneficiários
Entidades privadas · aplicável a empresas
Região
Centro
Investimento
€3.000.000 – —
Taxa
Não publicada
Prazo
Até 31/08/2027 · faltam 368 dias
Estado
Aberto
Última atualização
28/08/2026

Este apoio pode ser para a sua empresa se…

  • É uma entidade privada (empresa, associação ou outra) — o aviso indica beneficiários «Privada».
  • Tem sede ou estabelecimento na região Centro.
  • O investimento enquadra-se na tipologia «CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa».
  • O projeto contribui para o objetivo específico «Gestão sustentável da água».
  • Candidata-se na modalidade o ou p ou e ou r ou a ou ç ou ã ou o.
  • A atividade (CAE) cumpre as regras do aviso: Para efeitos de aplicação da exceção prevista no n.º 2 do artigo 53.o do RE ACS, deverá ser apresentada a fundamentação mencionada no Ponto “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações “ - alínea c) do ponto 4 da Secção A- BENEFICIÁRIOS. (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • O investimento situa-se a partir de €3.000.000 (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Enquadra-se nas entidades beneficiárias descritas no PDF do aviso: «Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei no 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Por…» (extraído automaticamente do PDF — confirmar no documento).
  • Consegue submeter a candidatura até 31/08/2027 (faltam 368 dias).
Verifique a sua elegibilidade em cerca de 2 minutos€0 · Sem compromisso · Critérios derivados exclusivamente dos dados publicados no aviso.

Aviso CENTRO2030-2026-20 do programa CENTRO2030 para Centro. Apoia operações de CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa e dotação de €76.332.303. Candidaturas até 31 de agosto de 2027.

Ficha do aviso

Todos os campos publicados de forma estruturada em portugal2030.pt. O que o portal não publica de forma estruturada (despesas, documentos, CAE, limites de investimento) está assinalado e remete para o aviso oficial — nunca é inventado. Os campos marcados «Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento» foram extraídos por heurística do PDF ligado pelo portal, sem edição humana — confirme sempre no documento.

Estado
Aberto Candidaturas até 31/08/2027 · faltam 368 dias
Programa
CENTRO2030 · CENTRO 2030
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Região(ões)
Centro
Beneficiários
PrivadaInclui entidades privadas · aplicável a empresas
Objetivo específico
  • Gestão sustentável da água
Prioridade
  • Sustentabilidade e Transição Climática
Tipologia de ação
  • CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
Tipologia de intervenção
  • CUA - Ciclo Urbano da Água em baixa
Tipologia de operação
  • Abastecimento de água, Saneamento de Águas Residuais
Modalidade
O | p | e | r | a | ç | ã | o
Investimento mínimo / máximo
€3.000.000 / —Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Taxa de apoio
Taxa não publicada — consultar o aviso oficial.
Dotação
€76.332.303
Data de abertura
10/08/2026
Prazo
Candidaturas até 31/08/2027 · faltam 368 dias
Despesas elegíveis
  • Sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.o do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, e dos limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso, são elegíveis as seguintes despesas decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 9.o)
  • Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
  • Testes e ensaios
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do con trato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados
  • Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publici dade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação
  • Decorrente das disposições específicas do RE ACS (artigo 54.o), são ainda elegíveis os custos incorridos com
  • Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses
  • Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança alta · abrir PDF
Despesas não elegíveis
Não publicado de forma estruturada no portal — consultar o aviso oficial.
Documentos
  • Documentação comprovativa da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) ou legitimidade para intervenção nos terrenos ou edifícios necessários à concretização da operação (incluindo planta com a identificação das respetivas parcelas).
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Requisitos / critérios
  • Satisfazer as obrigações gerais e os requisitos de elegibilidade definidos nos artigos 4.o, 14.o e 15.o do Decreto-Lei no 20- A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fu ndos europeus do Portugal 2030, bem como, as disposições contantes do artigo 16.o em matéria de impedimentos e condicionamentos do mesmo diploma
  • Respeitar as seguintes condições específicas de elegibilidade, decorrentes das Disposições comuns do RE ACS (artigo 7.o)
  • Declarar, não ter salários em atraso, à data de submissão da candidatura e até à conclusão da operação
  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a de finição prevista no ponto 18 do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho
  • Satisfazer ainda, os seguintes critérios específicos de elegibilidade, decorrentes do RE ACS ( artigo 53.o)
  • Evidenciar a existência de sistema de informação contabilística que permita aferir os custos e proveitos do serviço de gestão de Abastecimento de Água (AA) e d e Saneamento de Águas Residuais (SAR) de forma separada, que permita a apresentação de estudo que comprove a sustentabilidade da operação e o apuramento da receita líquida, nos termos previstos do n.º 2 do artigo 16.o do RE ACS
  • No caso de beneficiários que constituam entidades gestoras de sistemas de AA e/ ou de SAR que não sejam responsáveis pela gestão simultânea das vertentes em alta e baixa, evidenciar que as ligações alta -baixa nos territórios abrangidos pela candidatura exist em e estão operacionais, exceto nas situações em que a candidatura contemple ações para resolver esta situação, ou quando a ausência de…
  • Em casos excecionais que visem a resolução de situações de incumprimento europeu, podem ser elegíveis entidades que não evidenciem o cumprimento dos critérios definidos nas alíneas a) e/ou b) anteriores, desde que se comprometam a evidenciar o seu cumprimento no pra zo máximo fixado para o efeito, sendo o apoio revogado se se verificar o não cumprimento das condiçõ es de elegibilidade no final…
  • O prazo máximo será fixado pela Autoridade de Gestão (AG) após análise de fundamentação apresentada pelo promotor. B – OPERAÇÕES Para serem elegíveis, as operações devem
  • Respeitar as tipologias de operação previstas no presente aviso e ações inscritas no Programa Regional do Centro
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Ações elegíveis
  • Eficácia dos serviços, que passa pela sua acessibilidade física, continuidade e fiabilidade, a qualidade das águas distribuídas e rejeitadas, a segurança, resiliência e ação climática, e a equidade e acessibilidade económica dos utilizadores
  • Eficiência dos serviços, que visa atingir um melhor governo e estruturação do setor, organização, modernização e digitalização das entidades gestoras, gestão e alocação eficiente de recursos financeiros, eficiência hídrica, eficiência energética e descarbonização
  • Sustentabilidade dos serviços, de forma a assegurar a sustentabilidade económica, financeira e infraestrutural, de utilização e recuperação de recursos naturais, adequado capital humano, gestão de informação, conhecimento e inovação
  • Valorização económica, ambiental e societal dos serviços, onde se compreende a valorização empresarial e económica nos mercados interno e externo, a circularidade e valorização ambiental e territorial, a valorização societal, transparência, responsabilização e ética, a contribuição para o desenvolvimento sustentável e a cooperação política internacional.
  • Entidades que se podem candidatar Beneficiários, previstos no artigo 51.o do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Critérios de seleção
  • Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso
  • Europeia
  • Nacional
  • Regional
  • Anexo C – Templates para preenchimento
  • Anexo A – 1. Documentos necessários para apresentar uma candidatura
  • A candidatura deve contemplar os seguintes documentos adicionais em anexo ao formulário de candidatura , quando aplicável. A sua eventual não aplicabilidade deverá ser fundamentada, mediante síntese justificativa com upload no Balcão dos fundos.
Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança media · abrir PDF
Regras CAE
Para efeitos de aplicação da exceção prevista no n.º 2 do artigo 53.o do RE ACS, deverá ser apresentada a fundamentação mencionada no Ponto “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações “ - alínea c) do ponto 4 da Secção A- BENEFICIÁRIOS.Extraído automaticamente do aviso oficial (PDF) — confirmar no documento · texto integral do aviso · confiança baixa · abrir PDF
Fonte oficial
Página do aviso em portugal2030.pt
Aviso (PDF)
PDF não publicado no portal.
Última verificação
Verificado pela Fundora a 28/08/2026 · versão do aviso 25/08/2026

Quem pode candidatar-se

Beneficiários indicados no aviso: Privada. A dimensão da empresa, o CAE e as condições de acesso específicas constam do aviso oficial e são confirmadas pela equipa Fundora na validação.

O que é apoiado

Nota de transparência: o portal Portugal 2030 não publica estes campos de forma estruturada. Os campos assinalados na ficha foram extraídos automaticamente (método heurístico, confiança media) do texto integral do aviso publicado em portugal2030.pt (Balcão dos Fundos / SIAG) (PDF oficial); os campos que o texto integral não tem vêm da ficha-resumo do PAA. Continuam por publicar: despesas não elegíveis. Confirme sempre no documento antes de decidir.

Perguntas frequentes

Até quando posso candidatar-me ao aviso CENTRO2030-2026-20?

As candidaturas ao aviso CENTRO2030-2026-20 estão abertas até 31/08/2027 (faltam 368 dias, contados a 28/08/2026).

Em que regiões se aplica o aviso CENTRO2030-2026-20?

O aviso CENTRO2030-2026-20 aplica-se a: Centro.

Quem pode candidatar-se ao aviso CENTRO2030-2026-20?

Os beneficiários indicados no aviso são: Privada. As condições de acesso específicas (dimensão, CAE, situação regularizada) constam do aviso oficial.

Qual é a dotação do aviso CENTRO2030-2026-20?

A dotação publicada para o aviso CENTRO2030-2026-20 é de €76.332.303.

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Fonte oficial

Página do aviso em portugal2030.pt · Fonte atualizada em 25/08/2026 · Verificado pela Fundora a 28/08/2026

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